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SESSÃO SOLENE

Portugueses são homenageados pela Câmara

Portugueses são homenageados pela Câmara

DA REDAÇÃO

09/06/2011 - 00h00
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Para celebrar o Dia da Comunidade Portuguesa, a Câmara Municipal de Campo Grande realizou na noite de ontem (8), a solenidade que homenageou, com entrega de troféus, diversas personalidades portuguesas que realizam trabalhos relevantes em favor do desenvolvimento da Capital de Mato Grosso do Sul.

Como parte da solenidade, houve a apresentação cultural do Grupo Folclórico Tradições Portuguesas, que há dez anos divulga a cultura de Portugal por meio de cantigas que remetem ao folclore local, com instrumentos e trajes típicos.

Em tom de despedida a presidente da Associação Luso Brasileira, Maria de Fátima Curado Gabriel fez um discurso emocionado agradecendo os quatro anos em que esteve à frente da entidade atuando de forma sistêmica para preservar a cultura e a tradição da Comunidade Portuguesa em Campo Grande.

Na oportunidade, o cônsul de Portugal em Campo Grande, Fernando Santos Gonçalvez ressaltou que a data que comemora o Dia da Comunidade Portuguesa não é instituída em todo o país e isso, segundo ele é motivo de muito orgulho para todos os descendentes portugueses que residem no município de Campo Grande. “nos sentimos muito honrados felizes, isso não tem tamanho, não tem preço”, frisou Fernando Santos Gonçalvez que aproveitou o momento para convidar os  vereadores a participar, do ato cívico que irá acontecer no dia 10 de junho na Associação Luso Brasileira.

Confira a lista dos homenageados:

Airton Saraiva - Nivaldo de Andrade Marques

Airton Saraiva - Cristiano Diogo

Athayde Nery - José Bento Gonçalves

Athayde Nery - Manuel da Silva Figueredo

Alex - José Orlando Marques Pedrosa

Alex - Fernando Manoel Garcia Cruz

Carlão - José Baptista

Carlão - Ary Manoel Monteiro Damião

Cristóvão Silveira - Luiz Humberto Fernandes

Cristóvão Silveira - Celeste de Jesus Pereira

Flávio César - Osvaldo Cação

Flávio César - Joaquim da Mota Longo

Herculano Borges - Suzel de Souza Leal

Herculano Borges - Felipe Augusto Dias

Lídio Lopes - Alfredo Arcanjo da Silva Figueiredo

Lídio Lopes - Hortêncio Luis Dias de Miranda

Dr. Loester - Lude Simioli Cação

Dr. Loester - Julio César de Oliveira Camargo

Magali Picarelli - Luiz Bruno Caetano Fonseca

Magali Picarelli - Salvador Rosa Sandim

Marcelo Bluma - Ledir Marques Pedrosa

Marcelo Bluma - Armindo Manoel Costa Cardoso

Mário César - Vitorino Fonseca Neto

Mário César - Eduardo Souza Leal

Paulo Pedra - Noêmia da Silva Marques

Paulo Pedra - Nelson Martins Borges

Paulo Siufi - Manuel Quitério Gomes

Paulo Siufi - Manuel Cordeiro Damião

Paulo Siufi - Nereyde Ferreira Scaff

Professora Rose - Camila Corado Gabriel Lima

Professora Rose - Mário Fernando Tralhão de Almeida Sanches

Thaís Helena - Robson Simões de Almeida

Thaís Helena - Adelia Maria Dias Muller Gomes

Vanderlei Cabeludo - Roberto Pinheiro Lima

Vanderlei Cabeludo - Carlos Jacinto Fonseca da Paz

Paulo Siufi e Herculano - Maria Isabel Borges Daniel Budib

Paulo Siufi e Herculano - Maria Inêz Tavares Lobo

três lagoas

Empresas denunciam fraude em licitação milionária no interior de MS

Duas empresas exluídas do certame que previa até R$ 27,877 milhões por ano para limpeza de prédios municipais apelaram ao Tribunal de Contas para tentar concelar a licitação

17/07/2026 12h41

Paço municipal de Três Lagoas está entre os prédios que receberão os serviços de limpeza que estão sendo contratados

Paço municipal de Três Lagoas está entre os prédios que receberão os serviços de limpeza que estão sendo contratados

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Depois de serem eliminadas da disputa por um contrato pelo qual a prefeitura de Três Lagoas estava disposta a pagar até R$ 27,877 milhões por ano, duas empresas do setor de limpeza hospitalar e de outros prédios públicos se uniram para tentar impedir que a vendedora do certame assuma o serviço.

As empresas Brilhar Serviços Terceirizados e a Guima Consenco recorreram ao Tribunal de Contas do Estado denunciando suposta fraude e direcionamento na licitação iniciada em março deste ano. O resultado foi homologado no dia 10 de junho e agora elas pediram a suspensão imediata do certame.

Mas, o conselheiro Márcio Monteiro, relator do caso no TCE, indeferiu o pedido de liminar para suspender a licitação. Conforme publicação do diário oficial do TCE desta sexta-feira (17), ele entende que existe risco de suspensão dos serviços de limpeza, que são imprescindíveis, embora a empresa ainda não tenha assinado contrato com a prefeitura.

Mesmo assim, o caso segue sob análise e ele deve avaliar novas provas que os autores da denúncia poderão apresentar. As denúncias também passarão agora pelo crivo do Ministério Público de Contas para emissão de parecer.

O vencedor da licitação foi a empresa Ecobrooks Soluções Sustentáveis. Ela ofereceu deságio da ordem de 32% sobre o valor máximo estipulado no edital e aceitou firmar contrato por R$ 18,979 milhões anuais, ou R$ 1,581 milhão por mês.

A empresa Brilhar havia apresentado oferta ainda menor, mas acabou sendo inabilitada pelo pregoeiro. De acordo com o resumo feito pelo TCE, a desclassificação teria ocorrido “em razão da suposta inexequibilidade da proposta de preços, decorrente da adoção de índices máximos de produtividade sem a correspondente demonstração de sua viabilidade técnica. Sustenta que a conclusão adotada pela Administração baseou-se em mera presunção, desconsiderando as justificativas técnicas e os documentos apresentados para comprovar a exequibilidade dos índices ofertados”.  Ou seja, foi desclassificada por ter oferecido desconto muito alto.

Em sua denúncia, escrece o conselheiro, a Brilhar se insurge contra “a decisão que a inabilitou no certame, sustentando a ilegalidade do ato e a insuficiência de sua fundamentação. Argumenta que apresentou documentação apta a comprovar sua qualificação técnica para execução de serviços em áreas hospitalares, incluindo atestado de capacidade técnica emitido pela Base Aérea de Campo Grande e declaração complementar subscrita por autoridade militar, documentos que, em seu entendimento, demonstrariam a execução de serviços compatíveis com as exigências editalícias”.

Alega, ainda, “que a Administração deixou de promover diligências para esclarecer eventuais dúvidas acerca da documentação apresentada e desconsiderou a incorporação da empresa I9 Serviços Terceirizados Ltda. pela denunciante, embora tenham sido juntados o respectivo protocolo perante a Junta Comercial e outros documentos que reputa suficientes para comprovar a sucessão empresarial, a transferência patrimonial e a incorporação do acervo técnico da sociedade incorporada”.

Apesar de apresentar a melhor proposta financeira, a Brilhar foi eliminada porque não teria comprovado ter experiência na limpeza de hospitais do tamanho exigido na licitação. Além disso, teria forjado um atestado sobre o tamanho do hospital da Base Aérea de Campo Grande. A empresa anexou laudo dizendo que o hospital tem R$ 2,9 mil metros quadrados.

O pregoeiro, porém, informou ao TCE ter encontrado documentos dizendo que são apenas R$ 2,5 mil metros quadrados. Dos R$ 18,979 milhões do contrato, apenas R$ R$ 4,47 milhões são relativos a limpeza de prédios hospitalares. Os demais valores são relacionados à limpeza de prédios comuns. 

A outra denunciante, a empresa Guima Consenco, diz que a “Ecobrooks Soluções Sustentáveis Ltda., teria sido indevidamente beneficiada pela admissão de documentos de habilitação apresentados após o prazo inicialmente concedido. Alega, ainda, que a diligência instaurada para comprovação do RAT/FAP utilizado na composição dos encargos sociais da proposta resultou na apresentação de nova planilha de custos, contendo alterações na composição econômica da proposta originalmente ofertada”. 

O fato de ter vencido a disputa não significa, necessariamente, que a empresa vai receber os valores máximos, pois o certame é para “registro de preços para contratação, sob demanda, de serviços de limpeza, asseio e conservação em áreas internas, externas, hospitalares, esquadrias e fachadas, com regime de dedicação exclusiva de mão de obra, fornecimento de solução integrada de gestão e fiscalização de serviços prestados e de insumos necessários e o emprego de equipamentos adequados, em prédios públicos da Prefeitura Municipal de Três Lagoas/MS”.

A empresa Ecobrooks já tem contratos milionários para prestação de serviços de limpeza nas prefeituras de Água Clara e Chapadão do Sul, além de cidades paulistas e de Goiás. Ele também chegou a participar da licitação para coleta do lixo em Três Lagoas, mas foi derrotada pela Financial, que já prestava o serviço naquele município. 

Judiciário

TJ amplia em 57% verba para indenização de transporte de servidores

Portaria publicada pelo Tribunal de Justiça eleva de R$ 1,27 milhão para R$ 2 milhões o limite mensal destinado ao ressarcimento de despesas de deslocamento de analistas judiciários da área-fim

17/07/2026 12h30

Portaria publicada pelo Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul amplia em cerca de 57% o teto da verba destinada ao ressarcimento de despesas com transporte

Portaria publicada pelo Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul amplia em cerca de 57% o teto da verba destinada ao ressarcimento de despesas com transporte Divulgação

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O Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (TJMS) ampliou em aproximadamente 57% o teto da verba destinada ao pagamento da indenização de transporte aos analistas judiciários da área-fim responsáveos pelo cumprimento de mandados da Justiça gratuita. A medida foi oficializada por meio da Portaria n° 3.312, publicada nesta sexta-feira (17) no Diário da Justiça. 

Com a mudança, o limite mensal destinado para o ressarcimento das despesas com deslocamentos passa de cerca de R$ 1,27 milhão para R$ 2 milhões, esse valor utilizado para custear as indenizações pagas aos servidores que realizam atividades externas, como citações, intimações e demais diligências determinadas pelo Poder Judiciário em processos com benefício da gratuidade da Justiça.

Segundo o Tribunal, a atualização foi necessária para adequar o teto da verba mensal destinada ao ressarcimento dessas despesas. A portaria altera a Portaria nº 2.300, de março de 2022, que regulamenta o pagamento da indenização de transporte aos oficiais e analistas responsáveis pelo cumprimento dos mandados.

Reajustes anteriores

A última atualização dos valores ocorreu em 2022. Na ocasião, o TJMS concedeu reajuste de 30% sobre a indenização de transporte e sobre os valores pagos por quilômetro excedente nas diligências da Justiça gratuita.

O aumento complementou outro reajuste de 22,71%, concedido no início daquele ano. Segundo o Sindicato dos Trabalhadores do Poder Judiciário de Mato Grosso do Sul (Sindijus-MS), a soma das duas medidas representou um reajuste efetivo de 59,54% nas indenizações de transporte, reivindicação que vinha sendo defendida pela categoria em razão da defasagem provocada pelo aumento dos custos com combustíveis.

Na época, o valor da indenização por diligência passou de R$ 15,67 para R$ 25, enquanto o adicional por quilômetro percorrido fora da área urbana foi elevado de R$ 1,03 para R$ 1,64.

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