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Portaria da Iagro restringe o trânsito da banana

Portaria da Iagro restringe o trânsito da banana

DA REDAÇÃO

26/06/2013 - 15h15
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A Agência Estadual de Defesa Sanitária Animal e Vegetal (Iagro) publicou no Diário Oficial do Estado de hoje (26) uma portaria que dispõe sobre o trânsito do fruto e de partes da bananeira nos municípios de Chapadão do Sul, Cassilândia, Paranaíba, Aparecida do Taboado, Inocência, Selvíria e Três Lagoas, considerados áreas livres de sigatoka negra pelo Ministério de Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa).

Segundo a portaria, ficam proibidos a entrada, o comércio e o trânsito de cargas de banana, cargas mistas contendo banana, materiais propagativos da banana, partes da bananeira, plantas do gênero Helicônia, caixas vazias utilizadas no transporte de banana, material da bananeira utilizado para proteção e de acondicionamento.

No entanto, a proibição não se aplica a frutos, materiais propagativos de bananeiras e plantas do gênero Helicônia produzidos em áreas livres de sigatoka negra reconhecidas pelo Mapa e com Sistema de Mitigação de risco para a praga sem constatação do moko da bananeira. Mas tais condições só serão permitidas se a carga estiver acompanhada da Permissão de Trânsito de Vegetal fundamentada no Certificado Fitossanitário de Origem e nota fiscal e estiver acondicionado em caixa de madeira nova acompanhada pela nota fiscal ou caixaria plástica desinfestada.

E ainda deverá constar na declaração adicional da Permissão de Trânsito a descrição “Partida proveniente de área livre de Sigatoka Negra reconhecida pelo Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento - Mapa e/ou área com Sistema de Mitigação de risco para a Praga Sigatoka Negra sem constatação do Moko da bananeira” e o número da nota fiscal.

Também de acordo com a publicação fica permitida a entrada e o trânsito nos municípios reconhecidos pelo Mapa como área livre de sigatoka negra no Estado, de caixas plásticas novas vazias, “kits” novos de madeira e de papelão para montagem de caixarias, sendo obrigatória a apresentação da respectiva nota fiscal de aquisição da mercadoria. 

Eleições 2026

Eleitor sem biometria pode votar no segundo turno das eleições

Quem não fez o cadastro pode votar com documento oficial com foto

18/10/2026 19h00

Rovena Rosa/Agência Brasil

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O cadastro biométrico na Justiça Eleitoral não é obrigatório para o exercício do voto. O eleitor que não tiver a biometria cadastrada ou tiver problemas no reconhecimento da biometria dentro da seção eleitoral, poderá votar também no segundo turno das eleições, marcado para o próximo domingo (25) de outubro.

A coleta da biometria foi feita até dia 6 de maio, quando o cadastro eleitoral foi fechado. De acordo com o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), cerca de 10,99% do eleitorado brasileiro ainda não tem biometria cadastrada por diferentes razões.

Vale destacar que a identificação biométrica não é adotada nas seções eleitorais instaladas fora do Brasil.

Para que serve

Todas as seções eleitorais do Brasil contam com leitores biométricos integrados às urnas eletrônicas.

Ter a biometria cadastrada facilita a identificação do eleitor na hora da votação. Para os eleitores que têm biometria cadastrada, a identificação é feita antes da liberação do voto, por meio da impressão digital. 

Identificação do eleitor

Se a pessoa tiver as digitais coletadas no cadastro biométrico, o sistema eletrônico poderá realizar até quatro tentativas de validação.

Se a identificação não for confirmada nas quatro tentativas, o mesário perguntará a data de nascimento do eleitor para garantir o exercício do voto.

Caso o eleitor não tenha o cadastro biométrico, a confirmação da identidade do eleitor é feita com um documento oficial com foto, como a Carteira de Identidade Nacional ou a Carteira Nacional de Habilitação (CNH).

Coleta e segurança da biometria

A biometria é o conjunto de dados físicos utilizados para identificar cada eleitor de forma única.

Na Justiça Eleitoral, o procedimento inclui a captura e armazenamento das impressões digitais, da assinatura do cidadão e da fotografia digital. O antigo título de eleitor não trazia a foto do cidadão.

Além de dar mais segurança ao processo eleitoral, a biometria contribui para a detecção de possíveis duplicidades cadastrais, padroniza o atendimento prestado aos eleitores e torna diversos procedimentos mais ágeis e eficientes, diz o TSE.

Habitualmente, a biometria é captada no momento do alistamento eleitoral em todos os municípios brasileiros, com exceção dos eleitores que se cadastram no exterior, e pelo eleitor antigo que precisa atualizar algum dado pessoal.

A biometria é obrigatória para realizar qualquer operação eleitoral, como o tirar o primeiro título, transferir o domicílio eleitoral para outra cidade ou revisar dados pessoais (mudar o nome ou o estado civil, por exemplo).

Os dados biométricos também integram a base da Identificação Civil Nacional (ICN), programa que busca unificar e fortalecer a identificação dos cidadãos em suas relações com o Estado

Desvio de Comida

MP apura retirada de merenda de escola indígena em MS

Alimentos teriam sido levados para fora da unidade sem autorização

18/10/2026 17h16

Reprodução/MPMS

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O Ministério Público de Mato Grosso do Sul (MPMS) investiga a retirada de alimentos da merenda escolar da Escola Municipal Indígena Polo Presidente João Figueiredo, em Miranda, a 208 quilômetros de Campo Grande. Segundo o órgão, os produtos teriam sido levados para fora da unidade sem autorização da direção e sem amparo legal, embora fossem destinados à alimentação dos estudantes matriculados.

A apuração foi aberta pela 1ª Promotoria de Justiça de Miranda, por meio de um Procedimento Preparatório, após informações preliminares registradas em uma Notícia de Fato. O procedimento foi assinado pela promotora de Justiça Talita Zoccolaro Papa.

O Ministério Público considera que a retirada dos alimentos pode configurar uso indevido de patrimônio público, já que a merenda é adquirida para atender os alunos durante o período letivo.

A Secretaria Municipal de Educação (Semed) informou ao MPMS como funciona o controle de aquisição e distribuição dos alimentos na rede municipal. O planejamento considera o número de estudantes matriculados, os cardápios e as necessidades específicas das unidades urbanas, rurais e indígenas, incluindo aquelas que oferecem ensino em período integral.

Apuração

O caso também foi discutido em junho, durante reunião na Secretaria Municipal de Educação com a participação de mães e responsáveis pelos estudantes. Na ocasião, foram debatidas as providências para apurar os fatos e identificar possíveis responsáveis.

Após o encontro, a Semed apresentou uma cópia da ata escolar em que a ocorrência foi registrada e assinada pela equipe gestora. Conforme o documento citado pelo Ministério Público, o episódio foi classificado como gravíssimo, com possibilidade de abertura de sindicância.

Agora, a Secretaria tem prazo de dez dias úteis para encaminhar ao MPMS informações sobre a eventual sindicância ou processo administrativo, incluindo cópia integral da decisão final, relatório da comissão responsável e indicação de eventual penalidade aplicada ou arquivamento do caso.

 

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