Cidades

Corumbá

Polícia Federal investiga grupo acusado de desviar recursos públicos

Polícia Federal investiga grupo acusado de desviar recursos públicos

DIÁRIO ONLINE

31/05/2012 - 07h45
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Deflagrada nesta manhã (31), a "Operação Decoada", da Polícia Federal desarticulou um grupo acusado de promover fraudes e desvios de recursos públicos na Prefeitura de Corumbá (MS).

As investigações, que duraram mais de um ano e foram realizadas em conjunto pela Polícia Federal; Ministério Público Federal (MPF); Controladoria Geral da União (CGU) e Ministério Público Estadual (MPE), apontaram a ocorrência de fraudes e direcionamentos em licitações; corrupção; falsidades; desvio de recursos públicos e pagamentos de propina, com o envolvimento de servidores públicos municipais e empresários.

De acordo com a PF, o material coletado neste período comprova a existência de várias fraudes e desvios de recursos públicos. Todos eles são analisados pela CGU. As irregularidades detectadas envolvem milhões de reais em recursos públicos federais destinados à saúde, educação e infraestrutura de Corumbá.

São cumpridos, pelas equipes da Polícia Federal, quatro mandados de prisão temporária; 36 de busca e apreensão e 28 de condução coercitiva em Corumbá, Campo Grande e Ladário. Decisão, da 1ª Vara Federal de Corumbá, também determina o afastamento cautelar das funções de oito servidores municipais. Os nomes dos envolvidos não foram informados pela Polícia Federal.

A "Operação Decoada" mobiliza 100 Policiais Federais, 16 servidores da Controladoria Geral da União e 4 Policiais da Força Nacional de Segurança Pública.

Atualizada às 8h25min para acréscimo de informações

  

Festa

Investimento do governo de MS no carnaval de Campo Grande chega perto de R$ 2,6 milhões

São esperados mais de 100 mil foliões na Capital

01/02/2026 08h15

Carnaval deve movimentar R$ 25 milhões em Campo Grande

Carnaval deve movimentar R$ 25 milhões em Campo Grande Divulgação / Governo de MS

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O Governo de Mato Grosso do Sul destinou cerca de R$ 2,6 milhões à Liga das Escolas de Samba para o carnaval de Campo Grande de 2026. O valor é o dobro do que foi investido no ano passado. 

Para o secretário de Estado de Turismo, Esporte e Cultura, Marcelo Miranda, o valor é uma estratégia para ampliar o alcance do Carnaval como instrumento de abastecimento da economia e criação de renda. 

"É um investimento que a gente considera significativo, uma evolução muito grande, principalmente considerando o retorno que isso deu em termos de fomento. Então, é um orgulho muito grande a gente ter tido esse aporte, que com a certeza terá retorno tanto na valorização da nossa cultura como na questão da geração de renda para a nossa população", frisou. 

O aporte garante uma estrutura de grande porte para o evento na Capital, com palcos, iluminação, som, serviços de apoio e logística, além de melhorias nas condições para artistas, trabalhadores e entidades carnavalescas. 

Com uma estimativa de público de 100 mil foliões, o impacto econômico deve ser sentido em diversos setores, como o comércio, hotelaria, alimentação e transporte, devendo movimentar R$ 25 milhões na economia. 

Nessa época já existe um fluxo turístico para Campo Grande, de pessoas do interior, de outros estados, pois o nosso Carnaval já se tornou referência. Então é muito importante que a gente una essas forças tanto nas escolas de samba como dos blocos de Carnaval", comentou o diretor-presidente da Fundação de Cultura do Estado, Eduardo Mendes.

Em Campo Grande, o Carnaval terá três pontos de festa: a Esplanada Ferroviária, dos dias 14 a 17 de fevereiro, entre 15h e 23h; a Praça do Papa, com desfiles nos dias 16 e 17 de fevereiro, às 19h; e na Praça Aquidauana, além, é claro, dos bloquinhos de rua. 

A Guarda Civil Metropolitana (GCM) e Polícia Militar (PMMS) estão responsáveis pela segurança do local, com 180 policiais por noite. A organização do trânsito e fechamento das ruas necessárias estão por conta do Departamento Estadual de Trânsito (Detran-MS) e Agência Municipal de Transporte e Trânsito (Agetran). 

Haverá apoio do Corpo de Bombeiros Militar (CBMMS), Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU) e médicos e enfermeiros da Secretaria Municipal de Saúde (Sesau), que prestarão socorro a quem precisar no local. 

Confira a programação do Carnaval de rua em Campo Grande:

7 de fevereiro

  • 9h - Bloco As Depravadas – Bar do Zé (Barão do Rio Branco, 1213)
  • 15h - Bloco Nada Sobre Nós Sem Nós – Arena do Horto Florestal (Av. Fábio Zahran, 316)
  • 16h - Bloco Calcinha Molhada – Praça Aquidauana (Rua Aquidauana, 28)

8 de fevereiro

  • 15h - Farofa com Dendê – Monumento Maria Fumaça, na Esplanada Ferroviária
  • 16h - Bloco de Laricas - Orla Ferroviária, Avenida Noroeste

12 de fevereiro

  • 20h - Bloco Evoé Baco - Rua Antônio Maria Coelho, com 14 de julho

13 de fevereiro

  • 15h - Bloco do Reggae – Monumento Maria Fumaça
  • 16h - Bloco Farofolia – Esplanada Ferroviária (Rua Dr. Temístocles, 103)
  • 16h - Bloco Só Love – Esplanada Ferroviária (Rua General Melo, 91)

14 de fevereiro

  • 15h - Bloco do Reggae – Monumento Maria Fumaça
  • 15h - Cordão Valu – Esplanada Ferroviária
  • 16h - Bloco Ipa Lê Lê – Avenida Mato Grosso, 68
  • 9h às 14h - Bloco Acorda o Galo - Morada dos Bais

15 de fevereiro

  • 14h - Bloco Capivara Blasé – Esplanada Ferroviária

16 de fevereiro

  • 14h - Bloco Capivara Blasé – Esplanada Ferroviária
  • 15h - Cia Barra de Saia - Orla Morena (voltado para mulheres, mães e crianças)
  • 16h - Bloco Ipa Lê Lê – Avenida Mato Grosso, 68
  • 16h - Bloco Subaquera – Rua Abdala Roderbourg, 692, Vila Margarida

17 de fevereiro

  • 15h - Cordão Valu – Esplanada Ferroviária

21 de fevereiro

  • 14h - Bloco Eita! – Monumento Maria Fumaça
  • 17h - Bloco dos Forrozeiros MS – Esplanada Ferroviária (Rua Dr. Temístocles)

PARECER FAVORÁVEL

Campo Grande: Ministério Público apoia ação da OAB-MS contra aumento do IPTU

Promotora de Justiça deu parecer favorável à mandado de segurança da OAB-MS para suspender as cobranças excessivas, decorrentes do aumento na taxa do lixo e do fim do desconto de 20% no IPTU

31/01/2026 19h50

MPMS e OAB entendem que houve majoração indireta do IPTU, devido a redução do desconto para pagamento à vista e também por não respeitar o prazo de 90 dias

MPMS e OAB entendem que houve majoração indireta do IPTU, devido a redução do desconto para pagamento à vista e também por não respeitar o prazo de 90 dias Foto: MPMS

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O Ministério Público de Mato Grosso do Sul(MPMS), por meio da promotora de justiça Paula da Silva Volpe, manifestou-se de forma favorável à concessão da medida liminar solicitada pela Seccional da Ordem de Advogados do Brasil em MS (OAB/MS) contra o aumento da cobrança no carnê do IPTU em 2026 pela prefeitura de Campo Grande.

A promotora de Justiça não acolheu os argumentos da prefeitura de Campo Grande apresentados no mandado de segurança ajuizado pela OAB-MS no início do mês de janeiro, deu parecer favorável aos pedidos feitos pela Ordem dos Advogados do Brasil em Mato Grosso do Sul para a retomada do desconto de 20% na cobrança do IPTU, e para que o município limite o reajuste no tributo à correção inflacionária do ano passado, de 5,32%. 

A OAB-MS, na ação assinada por seu presidente, Bitto Pereira, busca suspender o que considera uma alta abusiva e ilegal do imposto.  Apesar do apoio do MPMS, ainda não foi tomada nenhuma decisão pelo Judiciário.

MPMS e OAB entendem que houve majoração indireta do IPTU, devido a redução do desconto para pagamento à vista e também por não respeitar o prazo de 90 diasPresidente da OAB-MS, Bitto Pereira

A OAB-MS sustenta que houve majoração indireta do IPTU, devido a redução do desconto para pagamento à vista e também por não respeitar o prazo de 90 dias. Além disso, alega que a alteração da carga tributária esteve sob o rótulo de mera atualização monetária.

Outro ponto que o órgão contesta é o estudo técnico do Perfil Socioeconômico Imobiliário (PSEI), usado como base para mudar imóveis de categoria sem formalização normativa e sem publicidade adequada.

O Ministério Público observa que, apesar de alguns imóveis não terem sofrido alterações na identidade, houve elevação substancial na cobrança do IPTU, decorrente da alteração da alíquota aplicada, que passou de 1,5% para 3,5%, ocasionando aumento real da carga tributária, sem respaldo em lei formal específica e sem observância das limitações constitucionais ao poder de tributar. 

O órgão ministerial também aponta que o Decreto Municipal nº 16.422/2025 anunciou a adoção do índice IPCA-E (Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo), no percentual de 5,32%, como parâmetro de atualização monetária, porém introduziu critérios administrativos adicionais e a aplicação destes extrapolou a simples recomposição inflacionária.

Tal manobra do município resultou na prática, em majorações substanciais e assimétricas do tributo, configurando aumento indireto da carga tributária por meio de ato infralegal, em violação ao princípio da legalidade estrita em matéria tributária. 

Município

Em manifestação ao pedido da liminar, o Município de Campo Grande argumentou que a OAB-MS não teria legitimidade ativa para requerir o mandado de segurança coletivo, e que deveria restringir-se exclusivamente a seus membros ou inscritos.

Sustentou, ainda, a inexistência da probabilidade do direito invocado, a autoridade do Poder Executivo para a fixação dos percentuais de desconto do IPTU, a legalidade, publicidade e motivação do PSEI, bem como a inexistência de majoração de alíquota, defendendo tratar-se de mera atualização monetária da base de cálculo. 

Por fim, o Município diz que a medida pretendida tem ausência de perigo de dano da medida pretendida, alegando que os contribuintes têm a possibilidade de impugnar os lançamentos que entenderem indevidos pela via administrativa municipal.

Análise do MPMS

A Promotora de Justiça Paula da Silva Volpe entende que a OAB-MS tem, sim, o dever institucional de defender a ordem jurídica e que o caso trata de efeitos concretos (cobrança imediata), e não de lei abstrata.

Alega que a controvérsia instaurada não se refere a casos individualizados de contribuintes determinados, mas a atos normativos e administrativos de efeitos gerais, que incidem de forma uniforme e impessoal sobre todos os lançamentos do IPTU de 2026.

O parecer destaca que o Município promoveu um "aumento real" disfarçado de atualização. Citou o exemplo de um imóvel cujos dados físicos não mudaram, mas o imposto saltou de R$ 425,37 para R$ 1.118,15 devido ao novo enquadramento.

Sobre o não cumprimento do prazo de 90 dias, o MPMS diz que considerando que o fato gerador do IPTU ocorre em 1 de janeiro de 2026, a incidência válida da norma para promover o aumento do tributo dentro do prazo mínimo, a publicação da lei deveria ser até 3 de outubro de 2025.

Contudo, a Lei Complementar Municipal nº 550/2025 foi publicada apenas em 27 de outubro de 2025, com produção de efeitos antecipada para 5 de novembro, razão pela qual não se consumou o lapso temporal constitucionalmente exigido, o que viola ao princípio da anterioridade nonagesimal.

Já em relação ao perigo de dano que a Prefeitura alega, o MPMS evidencia-se na exigibilidade imediata do tributo em valores potencialmente ilegais, com impacto financeiro direto e generalizado sobre os contribuintes, apto a gerar prejuízos de difícil ou incerta reparação, sobretudo diante da natureza alimentar do orçamento familiar e da multiplicidade de situações atingidas.

Medida não é irreversível

Por fim, a Promotora Paula Volpe sustenta que não há risco de irreversibilidade da medida, uma vez que a eventual suspensão dos efeitos do lançamento ou do regime de cobrança impugnado possui caráter provisório e reversível, sendo plenamente possível o restabelecimento da exigência tributária caso sobrevenha decisão final favorável ao Município, não se tratando, demais, de hipótese de liberação definitiva de valores ou de esvaziamento da competência arrecadatória do ente municipal.

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