Cidades

RURAL

Pesquisa mostra insatisfação de 24% das famílias de assentados em MS

Pesquisa mostra insatisfação de 24% das famílias de assentados em MS

NERI KASPARY

26/12/2010 - 08h11
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Pesquisa do Incra realizada em assentamentos do Estado revela, entre outros aspectos, que 24% das famílias contempladas pela reforma agrária no Estado ainda não contam com o serviço de água encanada em suas residências, índice superior ao nacional, que é de 21%. Mas, mesmo aqueles que contam com a benfeitoria, 28% consideram-na ruim ou péssima, pois a água não fica disponível durante o dia inteiro, índice dez pontos percentuais acima da média dos demais estados.

O levantamento, divulgado na última terça-feira, também mostra problemas gravíssimos com infraestrutura, pois 72% consideram as estradas de acesso ruins ou péssimas, e somente 0,47% dos entrevistas disseram que são ótimas. Na média nacional, 58% também entenderam que os acessos são péssimos e ruins. Outro grave problema é que 23% das famílias não contam com energia elétrica e outros 26% disseram que ela não fica disponível durante o ano inteiro. Neste quesito, os índices de MS são praticamente os mesmos do restante do País.

A insatisfação com a saúde também é generalizada. Somente 34% responderam que o acesso a hospitais ou postos é ótimo ou bom. Neste aspecto, porém, as famílias de MS parecem mais satisfeitas que as de muitos estados, pois a média nacional de satisfação não chega a 25%. O levantamento mostra que 57% dos moradores dos assentamentos têm menos 30 anos e que apenas 6,6% deles têm ensino médio completo e que quase 14% são analfabetos.

Coordenada pelo Incra e com a consultoria de pesquisadores das Universidades Federais do Rio Grande do Sul (UFRGS) e de Pelotas (UFPel), a pesquisa foi realizada entre os meses de janeiro e outubro deste ano e abrangeu todas as 804.867 famílias assentadas entre 1985 e 2008, mediante a aplicação de 16.153 entrevistas, distribuídas em 1.164 assentamentos por todo o Brasil.

 Na coleta dos dados, quatro dimensões da vida dos assentados foram levadas em consideração: características populacionais (quem são?), condições de vida (como vivem?), dados de produção e renda (como fazem?) e a percepção das condições gerais de vida antes e após o assentamento (o que pensam?)

OPERAÇÃO SEMANA SANTA

Ao contrário de 2025, bitrens estão liberados em rodovias neste feriadão

Dessa vez, veículos de dimensão e peso elevados estarão liberados

01/04/2026 11h30

BR-262, próximo a Campo Grande

BR-262, próximo a Campo Grande Paulo Ribas

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Operação Semana Santa da Polícia Rodoviária Federal (PRF) ocorrerá de quinta-feira (2) a domingo (5) em rodovias federais de Mato Grosso do Sul.

Serão fiscalizados 4.078 quilômetros nas rodovias BR-060, BR-158, BR-163, BR-262, BR-267, BR-376 e BR-487, nos pontos com maior fluxo de veículos, em quatro dias de feriadão.

O objetivo é combater a embriaguez ao volante, ultrapassagens indevidas, alta velocidade e não uso dos aparatos de segurança (cinto e cadeirinha/bebê conforto), de forma a eliminar acidentes graves e mortes em estradas.

Dessa vez, não haverá restrição de tráfego de carretas bitrem nas rodovias, ao contrário do ano passado. Com isso, veículos de dimensão e peso elevados estarão liberados.

De acordo com a PRF, 15 pessoas morreram em rodovias federais de MS em 2025, 20 em 2024 e 16 em 2023.

BAFÔMETRO

Pessoas que testarem acima de 0,34 mg/l de álcool de ar alveolar, por litro de sangue, serão encaminhadas à delegacia por flagrante de crime de trânsito.

De acordo com o artigo 165 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), quem for pego dirigindo sob efeito de álcool ou qualquer substância psicoativa que determine dependência:

  • Será multado em R$ 2.934,70. O valor pode dobrar caso o infrator seja flagrado novamente no período de um ano
  • Perderá o direito de dirigir por um ano
  • Poderá perder a habilitação
  • Poderá ser preso pelo período de seis meses a três anos
  • Suspensão ou proibição de se obter a permissão ou a habilitação para dirigir veículo automotor

*Quem se recusar a realizar o teste de etilômetro, sofrerá as mesmas penalidades.

ORIENTAÇÕES

Confira as orientações aos condutores que irão pegar estrada neste feriado:

  • Se beber, não dirija
  • Respeite a sinalização e limites de velocidade da via
  • Faça uso do cinto de segurança
  • Não dirija cansado ou com sono
  • Mantenha distância de segurança do veículo à frente
  • Não faça uso indevido dos acostamentos
  • Ultrapasse somente com segurança e em locais permitidos
  • Em caso de chuvas, redobrar a atenção devido à baixa visibilidade e pistas escorregadias
  • Realizar manutenção do veículo antes de pegar estrada

 

MATO GROSSO DO SUL

MP manda 5° menor município do MS romper com quatro escritórios de advocacia

Ministério Público diz que cidade possui servidora nomeada como Procuradora Geral e só o fato de haver mais de um contrato já afastaria a dispensa de licitação

01/04/2026 11h23

MPMS recomenda que o prefeito Aldenir

MPMS recomenda que o prefeito Aldenir "Guga" Barbosa do Nascimento (PSDB) promova a rescisão dos contratos Reprodução/GOVMS

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Cidade distante aproximadamente 336 quilômetros de Campo Grande, Novo Horizonte do Sul acaba de entrar na mira do Ministério Público, que recomenda agora que o quinto menor município do Mato Grosso do Sul em número de habitantes dê fim a quatro contratos firmados com escritórios de advocacia.

Através da 1.ª Promotoria de Justiça de Ivinhema, a recomendação foi publicada na edição desta quarta-feira (1°) do Diário Oficial do Ministério Público do Mato Grosso do Sul. Conforme o texto, o município têm o prazo de 30 dias para rescindir os contratos, tendo os seguintes escritórios contratados sem processo de licitação: 

  • Consalegis Consultoria Administrativa Tributária Ltda-EPP; 
  • Coimbra e Palhano Advogados Associados S/S; 
  • Câmara e Trevisan Advogados Associados S/S, e 
  • Cavalcante Reis Sociedade de Advogados. 

Entenda

Como bem frisa o texto, essas chamadas "recomendações" consistem em uma espécie de  notificação e alerta sinalizador da necessidade de que providências sejam tomadas por parte das administrações públicas. 

Caso descumpridas, os citados podem sofrer consequências, já que: "a Administração Pública deve pautar-se pelos princípios da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da publicidade e da eficiência, os quais são de plena exigibilidade jurídica, devendo ser observados compulsoriamente pelo ente público das esferas federal, estadual e municipal", conforme descreve o  art. 25 da Constituição do Estado de Mato Grosso do Sul.

Toda essa movimentação por parte do Ministério Público justifica-se porque, por via de regra, as contratações a serem feitas por parte dos poderes públicos precisam seguir antes um processo de licitação, com casos excepcionais sendo permitidas contratações diretas. 

O que não é o caso dos quatro escritórios de advocacia contratados pelo município de Novo Horizonte do Sul. Isso porque a chamada inexigibilidade, ou dispensa de licitação, se justifica em situações onde a competição é inviável, como nos casos em que os serviços necessitam de profissionais ou empresas de notória especialização, entre outros pontos. 

"Fica estabelecido que a notória especialização do profissional ou da empresa será demonstrada pela especialidade no campo de atuação que vai decorrer de desempenho anterior, estudos, experiência,  publicações, organização, aparelhamento, equipe técnica ou requisitos relacionados com suas atividades, que permita inferir que o seu trabalho é essencial e reconhecidamente adequado à plena satisfação do objeto do contrato.

Ademais, fica vedada a subcontratação de empresas ou a atuação de profissionais distintos daqueles que tenham justificado a inexigibilidade", considera o MPMS com base nos parágrafos 3 e 4 da lei 14.133 de 2021.  

Além disso, o Ministério Público faz questão de reforçar que, como de costume, serviços jurídicos corriqueiros, que são rotineiros e comuns à toda administração, devem ser desempenhados pela Procuradoria do município. 

Nesse sentido, a recomendação faz questão de ressaltar que tanto o município possui Procuradoria Jurídica instituída, como também a própria natureza do serviço não exigiria uma especialização, portanto não caberia a dispensa sendo necessária a competição por meio de um processo licitatório. 

Ou seja, além de contar com uma servidora efetiva, nomeada para exercer a função de confiança de Procuradora Geral do Município, o próprio fato de quatro escritórios terem sido contratados já demonstra a viabilidade de uma competição, afastando assim a possibilidade de inexigibilidade como esclarece o MPMS. 

Como se não bastasse, uma análise aos contratos evidencia que, em sua maioria, os termos revelam "objetos amplos, genéricos e reiterados", que vão, por exemplo, desde consultoria; assessoria jurídica, entre outros que seriam funções típicas da advocacia pública municipal e não poderiam ser terceirizadas de forma "ampla, contínua e indistinta", cita. 

Portanto, o MPMS recomenda que o prefeito Aldenir "Guga" Barbosa do Nascimento (do Partido Da Social Democracia Brasileira - PSDB) promova a rescisão dos contratos que envolvam: 

  1. Atividades típicas e ordinárias da procuradoria
  2. Objeto genérico ou indeterminado;
  3. Ausência de demonstração concreta de singularidade;
  4. Multiplicidade de contratações para o mesmo objeto;

Além disso, Novo Horizonte do Sul deve abster-se de novas contratações, ou fazer aditivos aos contratos existentes, de serviços jurídicos com objeto genérico, amplo ou indeterminado e que envolvam práticas rotineiras aos serviços da administração pública, ainda mais se tratando de casos de dispensa de licitação. 

Fica estabelecido o prazo de aproximadamente um mês (30 dias) para revisar integralmente todos os contratos vigentes, encaminhando até o fim desse período um relatório ao MP sobre as providências adotadas. 

 

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