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Pena máxima de prisão pode passar de 30 para 60 anos

Pena máxima de prisão pode passar de 30 para 60 anos

AGÊNCIA CÂMARA

30/05/2011 - 00h00
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Tramita na Câmara o Projeto de Lei 310/11, do deputado Sandes Júnior (PP-GO), que eleva de 30 para 60 anos o tempo máximo de cumprimento da pena de reclusão. O texto determina que o novo limite deverá ser respeitado mesmo quando o réu for condenado por mais de um crime e a soma das penas ultrapassar esse número.

No entanto, o projeto, que altera o Código Penal estabelece que os benefícios a que o preso terá direito serão contados com base na pena total, e não no limite carcerário de 60 anos. O objetivo é dificultar o acesso do condenado à liberdade condicional ou a um regime de pena mais brando, como o semifechado.

Para o deputado, as mudanças são importantes para tornar a pena compatível com o crime. Segundo ele, a pena máxima em vigor no Brasil (30 anos) combinada com os benefícios existentes para os presos provocam uma sensação de "impunidade no sistema penal repressivo e de inoperância no preventivo".

Ele ressalta ainda que o limite de 30 anos foi adotado em 1940, época em que a expectativa de vida brasileira não chegava a 45 anos. Hoje ela está em 73 anos. Assim, não se justificaria mais um número tão baixo de pena máxima no País.

Caso Sophia

Justiça amplia indenização e pais de Sophia receberão R$ 500 mil

Criança foi morta pelo padrasto e pela mãe em janeiro de 2023

14/08/2026 16h15

Jean Carlos Ocampo da Rosa, pai biológico, e Igor de Andrade Silva Trindade, pai afetivo

Jean Carlos Ocampo da Rosa, pai biológico, e Igor de Andrade Silva Trindade, pai afetivo Foto: Marcelo Victor / Correio do Estado

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A 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (TJMS) decidiu, por unanimidade, manter a responsabilidade do Estado e do Município de Campo Grande pela morte de Sophia de Jesus Ocampo, assassinada aos dois anos pelo padrasto e pela mãe em janeiro de 2023, e ampliou para R$ 500 mil a indenização a ser paga a Jean Carlos Ocampo da Rosa, pai biológico, e Igor de Andrade Silva Trindade, pai afetivo. 

Em decisão proferida nesta quinta-feira (14), o colegiado considerou que houve omissão específica dos órgãos integrantes da rede de proteção à infância, que teriam sido alertados reiteradamente sobre a situação de risco, mas não adotaram medidas suficientes para impedir o desfecho tomado pelo caso. 

O julgamento analisou recursos apresentados pelo Estado e pelos pais da criança, além da remessa necessária da sentença.

O Estado buscava afastar a condenação ou, subsidiariamente, reduzir os valores fixados. Já os autores pediam, entre outros pontos, a majoração da indenização por danos morais e alterações no pensionamento, o que foi parcialmente proferido pela Justiça. 

Em outubro do ano passado, o juiz Marcelo Andrade Campos Silva, da 4ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos, condenou Estado e município por danos morais e materiais, valor então fixado em R$ 430 mil, sendo R$ 350 mil para Jean e R$ 80 mil para Igor, repasse reformado pelo Justiça. Os pais pediam R$ 1 milhão à Justiça. 

Além disso, ambos receberão pensão até 2095, valor que começará a ser pago a partir de 2034, ano em que Sophia completaria 14 anos. . 

Jean Carlos Ocampo da Rosa, pai biológico, e Igor de Andrade Silva Trindade, pai afetivoSophia, morta aos dois anos, sofria maus-tratos de padrasto com anuência da mãe / Foto: Reprodução 

O caso

No dia 26 de janeiro de 2023, Stephanie de Jesus da Silva, de 25 anos, levou a pequena Sophia de Jesus Ocampo para a Unidade de Pronto Atendimento (UPA) Coronel Antonino, em Campo Grande. As enfermeiras que realizaram o primeiro atendimento constataram que a menina já apresentava rigidez cadavérica quando chegou à unidade. 

Posteriormente, a perícia constatou que a criança havia morrido 7 horas antes de chegar à UPA. O laudo necroscópico do Instituto de Medicina e Odontologia Legal (Imol) indicou que Sophia morreu por um traumatismo na coluna causado por agressão física. Além das diversas lesões no corpo, a criança apresentava, ainda, sinais de estupro, causado por Christian Campoçano Leitheim, padrasto da criança.

Os primeiros hematomas percebidos pelo pai biológico datam do final de 2021, e tornaram-se recorrentes até o assassinato. A mãe falava que os machucados eram referentes a quedas sofridas pela criança.

A partir de então, Jean e Igor buscaram inúmeras formas de fiscalizar a situação da criança, por meio do Conselho Tutelar e boletins de ocorrências na na Delegacia Especializada de Proteção à Criança e ao Adolescente (DEPCA). Contudo, nenhuma providência fora tomada pelos órgão públicos competentes, seja municipais ou estaduais, para resguardar a integridade física de Sophia.

Stephanie foi condenada a 20 anos de prisão por homicídio qualificado por omissão, enquanto Christian foi condenado a 33 anos de prisao, sendo 20 anos por homicídio qualificado pelo motivo torpe, meio cruel  e a 12 anos anos de prisão por estupro.

Acórdão

De acordo com o acórdão, os órgãos de proteção à criança receberam, ao longo de mais de um ano, informações concretas e individualizadas sobre o risco à vida da criança. Apesar dos alertas, a atuação estatal não teria sido suficiente para impedir a continuidade da situação de violência.

O colegiado entendeu que, nessas circunstâncias, não se tratou de uma simples omissão genérica do Estado, mas de uma omissão específica, caracterizada pela existência de um dever concreto de agir diante de uma situação de risco conhecida.

A defesa do Estado sustentava que a morte decorreu exclusivamente da violência praticada pela mãe e pelo padrasto e que, portanto, o crime de terceiros deveria romper o nexo de causalidade necessário à responsabilização estatal. O Tribunal rejeitou o argumento.

Para os desembargadores, a atuação criminosa dos terceiros não foi suficiente para afastar a responsabilidade do poder público porque a omissão dos órgãos estatais, diante dos alertas recebidos, concorreu para o resultado, ou seja, morte de Sophia. 

Morte em Motel

Morador de São Paulo é encontrado morto dentro de motel em MS

Vítima de 31 anos havia chegado ao estabelecimento horas antes; causa da morte ainda será esclarecida por exames do Imol.

14/08/2026 16h03

Thiago Batista Vieira, de 31 anos, foi encontrado morto dentro de um quarto de motel em Três Lagoas.

Thiago Batista Vieira, de 31 anos, foi encontrado morto dentro de um quarto de motel em Três Lagoas. Foto: Reprodução/Redes sociais

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Um homem de 31 anos foi encontrado morto dentro de um quarto de motel em Três Lagoas, na noite da última quinta-feira (13). Identificado como Thiago Batista Vieira, ele era morador de Castilho, município do interior de São Paulo, localizado a cerca de 30 minutos da cidade sul-mato-grossense.

Thiago teria chegado ao estabelecimento por volta das 19h. Em determinado momento, funcionários tentaram contato com o hóspede, mas não obtiveram resposta.

Diante da falta de retorno, trabalhadores foram até o quarto para verificar o que havia ocorrido e encontraram o homem desacordado.

O Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (Samu) foi chamado para prestar atendimento. Quando os socorristas chegaram ao local, porém, Thiago já não apresentava sinais vitais e a morte foi constatada.

A ocorrência mobilizou também equipes da Polícia Civil e da Perícia Técnica. O quarto foi preservado para os trabalhos periciais, que buscam identificar elementos capazes de esclarecer o que aconteceu entre a chegada do homem ao estabelecimento e o momento em que ele foi encontrado morto.

Causa da morte será investigada

As primeiras informações levantadas no local indicam a possibilidade de que Thiago tenha sofrido um mal súbito. A hipótese, entretanto, ainda não representa uma conclusão sobre a causa da morte, que dependerá dos exames médico-legais.

Após os procedimentos da perícia, o corpo foi encaminhado ao Instituto de Medicina e Odontologia Legal (Imol) de Três Lagoas. Os exames deverão apontar o que provocou a morte e auxiliar a investigação sobre as circunstâncias do caso.

Até o momento, não há informação de que tenham sido constatados sinais que permitam estabelecer oficialmente a causa do óbito. O resultado dos exames do Imol será fundamental para esclarecer se a morte ocorreu por causa natural ou se existe algum outro fator a ser investigado.

O caso ficará sob responsabilidade da 2ª Delegacia de Polícia Civil de Três Lagoas, que deverá reunir o laudo pericial e demais informações produzidas durante a apuração.

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