Cidades

ENTREVISTA

'PEC 37 é a maior aberração desde a Constituição de 88', diz promotor

'PEC 37 é a maior aberração desde a Constituição de 88', diz promotor

JULIENE KATAYAMA

23/04/2013 - 08h42
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Proposta em 2011, a Emenda Constitucional 37 está pronta para ser votada no Congresso Nacional e os parlamentares têm demostrado celeridade sobre a pauta que irá restringir a competência para a investigação criminal às polícias federal e civis dos Estados e do Distrito Federal. A possibilidade de tirar o poder de investigação do Ministério Público e de outras instituições com a aprovação da PEC 37 mobilizou as instituições nas últimas semanas. Amanhã (24) será o grande ato, em Brasília, na tentativa de convencer os deputados de votarem contra o projeto. O presidente da Associação Sul-mato-grossense dos membros do Ministério Público, Alexandre Magno de Lacerda, expõe alguns pontos polêmicos com a aprovação da proposta de emenda constitucional, a exemplo do monopólio de investigação nas mãos das polícias. Segundo ele, as polícias federal e civis são subordinadas ao Poder Executivo e, por isso, não têm total imparcialidade e os trabalhos poderiam ser prejudicados.


CORREIO PERGUNTA - Do que trata a PEC 37?

ALEXANDRE MAGNO -A PEC 37 pretende criar o monopólio de investigação de todos os crimes para as polícias federal e civis, colocando a expressão privativamente na Constituição, no art. 144, § 10º. A PEC, na prática, vai proibir o MP de investigar diretamente ou participar pessoalmente das investigações em parceria com a Polícia Civil, Federal, PRF, PM, COAF, Receita Federal, Tribunais de Contas, CGU, a própria imprensa no jornalismo investigativo criminal ou o cidadão que for vítima de um crime. Tudo vai ter que passar na mão do delegado de polícia. O MP deverá ficar em seu gabinete, esperando a polícia enviar após 30 dias o que está ocorrendo na investigação para só então o MP poder requisitar novas diligências. Não haverá possibilidade de atuação conjunta e pessoal, para evitar pressões políticas, na colheita das provas. Isso num passe de mágica sem dar prerrogativas para os delegados, dar estrutura, efetivo. Um verdadeiro retrocesso de pelo menos 200 anos.

Na prática, quais são as consequências?

A partir do momento em que você dá monopólio para uma única instituição, sempre monopólio é péssimo, os Gaecos fecham imediatamente, pois o Promotor não vai poder participar pessoalmente das investigações ou realizar investigação em conjunto. Perderá com isto também um contato direto, por exemplo, com os Tribunais de Contas, Controladoria-Geral da União, COAF que investigam lavagem de dinheiro, crime organizado, desvio de dinheiro público, pois quase todas as investigações administrativas destes órgãos também têm cunho penal. Os delegados afirmam que trata da PEC da legalidade, que o MP não perde nada porque nunca pode investigar. Trata-se de um jogo falacioso de palavras, pois o Superior Tribunal de Justiça amplamente reconhece o poder investigatório do Ministério Público, e o próprio Supremo Tribunal Federal, em suas duas turmas, já reconheceu este poder investigatório direto do MP, e está para reconhecer no plenário esta questão, regulamentando, impondo regras.

Em relação à Operação Nacional contra a Corrupção, foi uma resposta a PEC 37?

De fato, o Procurador-Geral da República fez pronunciamento mostrando as ações que já iriam ocorrer. Eles simplesmente fizeram uma organização para que todas ocorressem juntas para mostrar o trabalho integrado, isso porque foram só 13 Estados da Federação, com desvios que ultrapassam R$ 1,1 bilhão. Então já deu para mostrar que tanto no caso do mensalão, que começou com investigação da PF e terminou com a investigação direta do MPF, do Celso Daniel, que os policiais afirmaram que foi um crime comum, banal, mas, após investigação direta do MP, os verdadeiros culpados foram condenados e os reais motivos esclarecidos.

Se for aprovada a PEC, como o senhor vê o combate ao colarinho branco?

Vai cair drasticamente, ou até inexistir. Posso afirmar que grande parte dos crimes de corrupção, colarinho branco, foram ou por investigação direta do MP, ou em parceria com a Polícia Federal. Sem a participação direta ou ajuda pessoal do MP. Podemos acreditar que a Polícia Civil e Federal vão apurar na mesma intensidade, isto sem dar garantias aos delegados? Vai aumentar a demanda, pois tudo terá de passar na mão da polícia. E hoje, por exemplo, os homicídios no Brasil têm margem de apuração de apenas 5 a 8%. É uma desconstrução de todo um sistema de segurança pública, que vem evoluindo por décadas. O modelo que eles querem implementar é tão somente usado no Quênia, Uganda e Indonésia, que não são nenhum exemplo de democracia e nem de combate à corrupção. Os organismos internacionais estão vindo contra PEC 37, Anistia Internacional, ONU, OEA, magistrados europeus, organizações de Combate à Corrupção e membros da Magistratura e Ministério Público da Rússia, Ucrânia, Alemanha, China, Austrália, Áustria, Suíça, Argentina, EUA, Paraguai, etc. Nacionais como a CNBB, Maçonaria, Conselho Federal de Medicina, Conselheiros, Auditores e Procuradores dos Tribunais de Contas, algumas OABs estaduais, etc., todos contra a PEC 37.

A PEC 37 pode contribuir com aumento da corrupção na Polícia?

Não vou chegar nesse aspecto de falar se vai aumentar ou não a corrupção dentro da polícia, eu tenho certeza que vai aumentar a corrupção no País de forma geral e a sensação de impunidade com certeza vai ocorrer.

Como os Estados estão se mobilizando?

Essa campanha nacional surgiu quando percebemos que há uma possibilidade real e imediata de ser aprovada a proposta. Hoje nós temos quase 190 parlamentares federais que foram em sua maioria investigados diretamente só pelo Ministério Público ou em conjunto com a PF. É claro que há interesse pessoal de diversos parlamentares em não ter o Ministério Público investigando-o diretamente. É muito melhor ter a polícia, que possui subordinação ao Executivo. Destaco que há muitos políticos honestos no Congresso Nacional, gente séria e honrada. A Lei da Ficha Limpa é um começo ainda. A imprensa nacional está atenta a esta PEC 37, e divulgará com certeza o voto de cada parlamentar, e o povo saberá julgar tudo isto.

Como está a movimentação com os parlamentares do Estado?

Hoje nós temos os deputados federais que já se manifestaram publicamente contrários à PEC, o deputado Mandetta, Geraldo Resende, Reinaldo Azambuja, Marçal Filho. O deputado Fábio Trad também manifestou que votará contra a redação aprovada na comissão especial. Afirmou que irá buscar uma solução alternativa, um novo modelo de segurança pública. Neste ponto estamos mantendo contato com ele, para que, quem sabe, Mato Grosso do Sul não seja o protagonista de uma discussão ampla, com todos os segmentos da segurança pública para que, se de fato formos mudar a nossa Constituição Federal em uma matéria tão relevante, seja feita após uma ampla discussão das lideranças das instituições que hoje participam de segurança pública, e só depois possamos aprová-la. Os deputados Vander Loubet e Akira Otsubo estão ajudando nesta solução de consenso. Da mesma forma já mantivemos contato com o Senador Moka, que também disse que ajudará nesta construção e está solidário ao Ministério Público. O senador Ruben Figueiró também manifestou apoio ao MP para outros colegas. Em breve falaremos com o Senador Delcídio e Biffi, para expor nosso ponto de vista. 

TJMS

Adolescente que foi embriagado no palco por Munhoz e Mariano será indenizado

Rapaz de 15 anos foi convidado a subir ao palco para competição de dança e premiação consistiu em despejar whisky várias vezes na boca do jovem, que passou mal e precisou ser internado

17/12/2025 12h45

Munhoz e Mariano deram bebida alcoólica a adolescente em palco

Munhoz e Mariano deram bebida alcoólica a adolescente em palco Foto: Divulgação

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O juiz Ricardo Achutti Poerner, da 2ª Vara de Jardim, condenou os responsáveis pela produção de um show sertanejo da dupla Munhoz e Mariano a indenizar, em R$ 15 mil, um adolescente que foi convidado a subir ao palco e foi embriagado com whisky.

De acordo com o Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (TJMS), o adolescente, que na época dos fatos tinha 15 anos, participou de um show aberto ao público em Porto Murtinho, em junho de 2023.

Durante o evento, o jovem foi convidado a subir ao palco para participar de uma competição de dança, sem ter conhecimento prévio da dinâmica que seria adotada como forma de premiação.

A suposta premiação consistiu no despejo repetido de whisky diretamente na boca do adolescente, o que resultou na perda de seus sentidos.

Logo após descer do palco, o adolescente passou mal, caiu desacordado e precisou ser socorrido pelo pai, sendo encaminhado ao hospital, onde permaneceu em observação até o dia seguinte.

O caso deu origem a uma ação indenizatória, ajuizada pela vítima.

Em defesa, os responsáveis pelo evento alegaram que o adolescente já estaria embriagado antes de subir ao palco e que teria concordado espontaneamente com a “brincadeira”, sustentando que haveria culpa exclusiva da vítima ou, ao menos, culpa concorrente.

O magistrado, no entanto, apontou que as provas produzidas no processo demonstraram que o adolescente foi chamado ao palco sem saber que a premiação envolveria ingestão de bebida alcoólica e que os artistas despejaram o whisky diretamente em sua boca, de forma reiterada.

Na fase de depoimentos, o próprio produtor artístico reconheceu que no evento em questão não houve checagem da maioridade dos participantes, classificando o episódio como uma falha da produção.

Ao analisar o caso, o juiz aplicou as normas do Código de Defesa do Consumidor (CDC), reconhecendo a existência de relação de consumo entre o público participante e os fornecedores do serviço de entretenimento. Com isso, foi estabelecida a responsabilidade objetiva dos réus.

A sentença também destacou a proteção especial conferida a crianças e adolescentes pela Constituição Federal e pelo Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), que criminaliza o fornecimento de bebida alcoólica a menores de idade, entendimento consolidado na Súmula 669 do Superior Tribunal de Justiça.

Para o magistrado, a conduta dos responsáveis pelo evento configurou ato ilícito e apresentou nexo causal direto com o dano sofrido.

Segundo a decisão, a criação de uma dinâmica de palco envolvendo consumo de álcool, aliada à ausência de controle etário, representou um risco objetivo e proibido, que se concretizou no colapso físico do adolescente.

Quanto à alegação de culpa concorrente, o juiz entendeu que eventual embriaguez prévia do menor ou eventual falha de vigilância do responsável legal não são suficientes para romper o nexo causal, uma vez que a ingestão adicional de bebida alcoólica, ministrada no palco, foi o fator imediato que desencadeou a perda de sentidos.

"Esses elementos poderiam, no máximo, influenciar a dosimetria da responsabilidade, mas não afastar o dever de indenizar", considerou o magistrado.

Assim, o magistrado concluiu que o conjunto probatório evidenciou violação direta e grave aos direitos da personalidade do adolescente, ressaltando que ele foi exposto publicamente a situação vexatória e de risco à integridade física, com necessidade de socorro médico, caracterizando grave falha na prestação do serviço de entretenimento.

Cidade morena

Prefeitura libera R$1,3 milhão para novo centro esportivo no Jacques da Luz

Espaço viabilizado através do Novo Pac contará com campo de Futebol Society; seia quadra de basquete; playground; pista de caminhada e jardim

17/12/2025 12h12

Projeto atende as necessidades destacadas no Programa de Aceleração do Crescimento (PAC)/Ministério do Esporte e terá uma área total de 3 mil metros quadrados

Projeto atende as necessidades destacadas no Programa de Aceleração do Crescimento (PAC)/Ministério do Esporte e terá uma área total de 3 mil metros quadrados Reprodução

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Através da publicação de um aviso de licitação de ampla concorrência, publicado recentemente por meio do Diário Oficial de Campo Grande, a Prefeitura Municipal anunciou a liberação de pouco mais de R$1,3 milhão para a construção de um novo Centro Esportivo no parque Jacques da Luz. 

Essa concorrência está com abertura de disputa de preços agendada somenta o próximo ano, marcada para acontecer em 09 de janeiro de 2026, em busca de empresa especializada para construção do dito centro esportivo padronizado. 

Na modalidade menor preço, a concorrência pública prevê um montante de R$1.388.286,51 para a construção de um novo centro esportivo no Parque Jacques da Luz, que fica localizado na região do Bandeira, no extremo sul da Capital. 

Novo Parque

Conforme os documentos expostos no Portal da Transparência Municipal, o projeto para espaço esportivo comunitário tipo A e tipo B integram Programa de Aceleração do Crescimento (PAC), por meio do Ministério do Esporte. 

Segundo consta em memorial descritivo, o projeto que atende as necessidades destacadas no Programa de Aceleração do Crescimento (PAC)/Ministério do Esporte terá uma área total de 3 mil metros quadrados. 

Essa área deverá compreender os seguintes ambientes:

  • Campo de Futebol Society;
  • Meia Quadra de Basquete;
  • Playground;
  • Pista de Caminhada;
  • Jardim;  

Das especificações, o campo de futebol society, por exemplo, será coberto por um gramado do tipo sintético e contará com fechamento com emprego de alambrado. 

Além disso, para a meia quadra de basquete é previsto um piso em concreto polido, bem como toda a devida  demarcação esportiva. 

O parque infantil deverá contar com brinquedos seguros, além de uma estrutura que seja adequada para as mais diferentes faixas etárias, aliada com uma pista de caminhada com o piso e sinalização apropriados e uma área de paisagismo, o que deixa claro o ar convidativo do novo projeto. 

Em complemento, conforme consta no projeto básico disponível no portal da transparência, toda a estrutura física em si precisa cumprir uma garantia mínima e durar cinco anos, enquanto os equipamentos instalados devem ter a segurança de serem funcionais por pelo menos um ano completo. 

Importante frisar que, toda a manutenção das estruturas e gestão do espaço ficará a cargo da administração municipal. Pela adesão ao Novo Pac do Governo Federal, esses recursos destinados são específicos para implantação de equipamentos esportivos padronizados em todo o território brasileiro. 

O Executivo espera com isso criar um novo espaço recreativo seguro, que acima de tudo seja acessível e multifuncional, servindo para integração comunitária em estímulo à práticas saudáveis; atividades educativas; etc. 

Para tal, é necessária apresentação dos devidos estudos socioambientais, mesmo que os serviços a serem prestados não possuam relevantes impactos ambientais, bem como o uso de materiais reciclados, recicláveis e de baixo impacto. 

 

 

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