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País que cobra mais impostos de ricos tem povo mais feliz, diz estudo

País que cobra mais impostos de ricos tem povo mais feliz, diz estudo

uol

10/09/2011 - 07h00
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Quanto mais impostos um país cobra de seus cidadãos ricos, mais feliz é sua população. Pelo menos é o que defende um estudo da Universidade de Virgínia, nos EUA, feito pelo psicólogo Shigehiro Oishi, informa o jornal "Huffington Post".

O estudo comparou 54 países e descobriu uma relação entre uma política fiscal progressiva --cobrar mais impostos dos que ganham mais-- e o contentamento geral da nação.

No mês passado, Warren Buffett, terceiro homem mais rico do mundo segundo o ranking da revista "Forbes", pediu que os Estados Unidos deixem de "mimar" os mais ricos com isenções fiscais e solicitou aos líderes políticos de seu país o aumento dos impostos a multimilionários como ele.

Dias depois, quatro grandes ricos alemães disseram estar dispostos a pagar mais impostos para ajudar a reduzir a dívida pública do país.

Isso não quer dizer, porém, que ter um sistema de tributação progressivo garanta uma população mais feliz. O estudo enfatiza que o que faz a diferença é o que os governos fazem com os impostos coletados, segundo o jornal.

"Mesmo que uma sociedade não adote impostos progressivos, se conseguir oferecer bom transporte público, sistema educacional, sistema de saúde, e assim por diante, os cidadãos têm mais chance de serem felizes", diz uma prévia do estudo publicada pelo jornal.

As mais altas taxas de satisfação com a vida foram registradas no Canadá, Nova Zelândia, Holanda e alguns países nórdicos, incluindo Noruega, Dinamarca, Finlândia e Suécia. Segundo o estudo, esses países têm taxas de impostos muito mais altas para seus cidadãos ricos do que para os pobres.

Outras nações destacadas pela pesquisa foram Israel, França e Reino Unido.

GUIA LOPES DA LAGUNA

Idosa tenta matar companheiro com machado após supostas agressões

O homem sofreu fraturas na costela, clavícula, mandíbula e nariz, além de um corte profundo no queixo, e foi transferido para Campo Grande em estado grave

08/04/2026 09h15

Delegacia de Guia Lopes da Laguna

Delegacia de Guia Lopes da Laguna Divulgação: Polícia Civil

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Uma mulher de 60 anos, identificada apenas pelas iniciais G.F., foi presa em flagrante pela Polícia Civil, após tentativa de homicídio contra um homem de 62 anos. O crime ocorreu na residência da vítima, localizada na Rua Antônio João, no centro de Guia Lopes da Laguna.

A equipe policial foi acionada por vizinhos para intervir em uma briga e, ao chegar ao local, encontrou a idosa e o homem em posse de um machado. Após o ocorrido, ele foi socorrido e encaminhado ao hospital com um ferimento no rosto.

Segundo depoimento da suspeita, que reside no município de Coxim e foi para Guia Lopes da Laguna para se encontrar com o homem, identificado como A.A, ambos mantinham conversas em redes sociais e se relacionavam casualmente. Ela alega que a motivação para cometer o crime foram as as agressões físicas e verbais praticadas pelo idoso durante uma crise de ciúmes.

As investigações indicam que a agressão ocorreu dentro da residência da vítima, após uma discussão. Já de acordo com o relato inicial de A.A., ele havia pedido a G.F. para deixar sua casa. Horas depois, enquanto estava deitada em sua cama, foi atacado pela mulher com golpes de machado.

Durante as agressões, o homem conseguiu segurar o cabo do machado, e ambos brigaram até a rua, onde foram surpreendidos pelos policiais.

O homem sofreu fraturas na costela, clavícula, mandíbula e nariz, além de um corte profundo no queixo, e foi transferido para Campo Grande em estado grave. A perícia oficial foi acionada para o local do crime.

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R$12 MILHÕES

MPMS quer bloqueio de verbas do Estado e Município para garantir serviços na Santa Casa

Parecer da Procuradoria de Justiça reforça responsabilidade solidária e necessidade de planejamento para evitar colapso hospitalar

08/04/2026 08h30

Santa Casa de Campo Grande

Santa Casa de Campo Grande Foto: Gerson Oliveira/Correio do Estado

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O Ministério Público de Mato Grosso do Sul (MPMS) quer o bloqueio das verbas do Estado de Mato Grosso do Sul e do Município de Campo Grande para garantir os serviços de atendimento no Hospital Santa Casa. O órgão ministerial solicitou a restituição do sequestro mensal de R$ 12 milhões das contas dos responsáveis pela unidade hospitalar. O pedido foi instaurado na 3ª Câmara Cível da Justiça de Mato Grosso do Sul.

O MPMS argumenta que, se Estado e Município continuam regulando pacientes para a Santa Casa, é indispensável que garantam condições mínimas para que essas pessoas sejam atendidas de forma digna.

Além disso, destaca que o Estado não é mero financiador, mas cogestor do Sistema Único de Saúde (SUS), e que a exigência judicial de plano de ação deve ser cumprida.

Com isso,o Procurador de Justiça Sérgio Luiz Morelli assinou o parecer que reforça essa tese e afasta a alegação de violação à separação dos poderes. O documento esclarece que não houve criação de nova política pública, mas apenas a exigência de planejamento mínimo diante da grave desassistência comprovada nos autos.

Também destaca que o custo administrativo de elaborar um plano é incomparavelmente inferior ao custo humano e social da continuidade da desassistência.

Relatórios do Conselho Regional de Medicina (CRM) mostram que a Santa Casa tem superlotação superior a 500% da capacidade instalada, além da falta de insumos básicos e paralisações de atendimento por ausência de pagamento a profissionais.

Ação civil

Em 2025, a 76ª Promotoria de Justiça ajuizou ação civil pública que resultou na obrigatoriedade do Estado e do Município a apresentarem um plano de ação no prazo de 90 dias, com medidas para regularizar os serviços médicos, recompor estoques de medicamentos e insumos, além de organizar o pronto-socorro para reduzir a superlotação.

Inicialmente,a Justiça determinou que, em caso de descumprimento, haveria sequestro mensal de R$ 12 milhões das contas do Estado e do Município. Porém, posteriormente, o bloqueio foi substituído por multa diária de R$ 5 mil.

O Estado recorreu, alegando ilegitimidade passiva, incompetência da Justiça Estadual e ingerência judicial em políticas públicas, porém teve seu pedido negado.

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