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Onça-pintada é resgatada depois de ficar presa em árvore no Pantanal

Onça-pintada é resgatada depois de ficar presa em árvore no Pantanal

DA REDAÇÃO

07/06/2014 - 14h05
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Uma onça-pintada fêmea com dois filhotes foi resgatada, na manhã deste sábado (07), em Corumbá (MS). Ela estava em um árvore no quintal de uma casa, às margens do Rio Paraguai. Por volta das 6h, ao sair de casa, o morador viu os animais e acionou o Corpo de Bombeiros. 

Para conseguirem capturar o animal sem machucá-lo, os bombeiros dispararam dardos tranquilizantes, cujas doses foram definidas por veterinários. Após cerca de uma hora, o felino caiu sobre uma rede, em meio a vegetação e a água do rio Paraguai. Depois de capturada, a onça teve de receber mais sedação, por ser de grande porte e foi levada para a Embrapa Pantanal para o monitoramento clínico. Aparentemente, ela não sofreu ferimentos.

A partir daí, o trabalho se concentrou no resgate dos dois filhotes. Um deles foi sedado e resgatado duas horas depois da mãe, por volta das 12h20min. Ele está magro e também foi levado para a Embrapa Pantanal para avaliação clínica.


Onça foi sedada e levada para monitoramento clínico - Foto: Ricardo Albertoni/Diário Corumbaense

Segundo o sargento Luis, da Polícia Militar Ambiental, que também colaborou no resgate, a onça e os filhotes provavelmente viviam no baixo pantanal, e com a cheia do rio Paraguai, acabaram se refugiando para a parte mais alta, vindo parar no quintal da casa. Após concluído o resgate, as onças serão soltas no habitat natural, na região de Novos Dourados, no rio Paraguai, a 180 quilômetros de barco do porto de Corumbá.

O trabalho de resgate foi feito pelo Comitê de Captura de Animais Silvestres na área urbana, formado pelo Corpo de Bombeiros, Polícia Militar Ambiental, Polícia Militar, Embrapa Pantanal, Ibama, Fundação de Meio Ambiente do Pantanal, Centro de Controle de Zoonoses e Instituto do Homem Pantaneiro.

A presença do maior felino da fauna pantaneira na área urbana da cidade não é incomum. Em 2007, duas onças-pintadas morreram durante uma ação de captura em uma caverna atrás do Exército. Já em 2009, foi uma onça parda que apareceu no bairro Aeroporto. Ela foi capturada e solta no habitat natural.

Com informações do Diário Online. 

JUSTIÇA

Cães matam gata de estimação e dono terá que pagar indenização por danos morais

Em primeira instância, o homem foi condenado ao pagamento de R$ 231 por danos materiais e R$ 3 mil por danos morais.

17/04/2026 10h00

Foto: Divulgação / TJMS

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O Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (TJMS), por meio da 2ª Câmara Cível, manteve a condenação de um homem ao pagamento de indenização por danos morais e materiais após seus cães atacarem e matarem uma gata de estimação, no município de Aparecida do Taboado. A decisão foi unânime, sob relatoria do desembargador Nélio Stábile. 

A tutora do animal ingressou com ação indenizatória após o ataque, que ocorreu em março de 2021. Em primeira instância, o dono dos cães foi condenado ao pagamento de R$ 231 por danos materiais e R$ 3 mil por danos morais.

Ambas as partes recorreram à decisão. O homem alegou ausência de nexo de causalidade entre seus animais e a morte da gata, além de sustentar que, naquele dia, os cães escaparam enquanto ele passava por um problema de saúde e era socorrido por terceiro. Já a mulher pediu o aumento da indenização por danos morais para R$ 10 mil.

O colegiado entendeu que o valor de R$ 3 mil fixado a título de danos morais é adequado e proporcional ao caso, atendendo aos critérios de razoabilidade, sem gerar enriquecimento indevido.

Com isso, os desembargadores negaram provimento a ambos os recursos, mantendo integralmente a sentença de primeiro grau.

Fundamentos da decisão

Ao analisar o caso, o relator destacou que ficou comprovado o nexo de causalidade entre o ataque dos cães e a morte do animal, com base em documentos, boletim de ocorrência e demais provas constantes nos autos, além da aplicação da pena de confissão ao réu, que não compareceu à audiência de instrução.

O desembargador também afastou a alegação de força maior. Segundo ele, não houve comprovação de que o dono dos cães estivesse impossibilitado de evitar a fuga dos animais, nem de que um terceiro tenha deixado o portão aberto. Para o colegiado, o comportamento dos cães era previsível, o que impunha ao proprietário o dever de cautela.

A decisão ressaltou ainda que a responsabilidade do dono do animal é objetiva, sendo suficiente a comprovação do dano e do nexo causal, independentemente de culpa.

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TRAGÉDIA

Criança de 1 ano morre após se afogar em açude em MS

Menino foi socorrido por familiares e equipes de resgate, mas não resistiu; caso é investigado

17/04/2026 09h30

Caso aconteceu em propriedade rural de São Gabriel do Oeste e é apurado pela Polícia Civil

Caso aconteceu em propriedade rural de São Gabriel do Oeste e é apurado pela Polícia Civil Divulgação Idest

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Uma criança de 1 ano e 3 meses morreu na tarde de quarta-feira (15) após se afogar em um açude localizado em uma propriedade rural no Assentamento Patativa, em São Gabriel do Oeste. O caso é investigado pela Polícia Civil.

De acordo com o portal Idest, o menino estava na chácara da família, onde há duas residências no mesmo terreno, separadas por cerca de 50 metros e com um açude entre elas. Em determinado momento, o pai da criança, de 21 anos, foi até a casa da avó, permanecendo no local por alguns minutos.

Ao retornar, ele encontrou o filho já dentro da água. O homem retirou a criança do açude e iniciou manobras de reanimação, com apoio de vizinhos que auxiliaram no socorro e no transporte até a cidade.

Durante o deslocamento, equipes do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (Samu) foram acionadas e realizaram os primeiros atendimentos ainda em estrada vicinal. Já na BR-163, houve reforço no atendimento com equipe de suporte avançado, que deu continuidade às tentativas de reanimação.

Apesar dos esforços, a criança não resistiu. Ela foi levada ao Hospital Municipal de São Gabriel do Oeste, onde o óbito foi confirmado.

O corpo foi encaminhado ao Instituto de Medicina e Odontologia Legal (Imol) para a realização de exames. A perícia também foi solicitada no local da ocorrência.

O caso foi registrado como morte por afogamento, e diligências seguem em andamento para esclarecer as circunstâncias do ocorrido.
 

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