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PROPOSTAS

Oito projetos regulamentam união gay

Oito projetos regulamentam união gay

G1

07/05/2011 - 11h40
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Oito projetos de lei em tramitação na Câmara dos Deputados regulamentam direitos relacionados à união homoafetiva. Entre as propostas estão a possibilidade do casamento entre homossexuais e a obrigatoriedade das operadoras de plano de saúde em aceitar cônjuge do mesmo sexo.

Os dados fazem parte de levantamento realizado pelo Núcleo de Assessoramento Técnico da Câmara dos Deputados. Conforme o núcleo, há ainda outros dois projetos em andamento sobre a união homossexual, mas que restringem direitos em vez de ampliá-los.

Nesta quinta-feira (5), o Supremo Tribunal Federal (STF) reconheceu, por unanimidade, a união estável entre casais do mesmo sexo como entidade familiar. Com isso, homossexuais podem ter os mesmos direitos previstos na lei 9.278/1996, a lei de união estável, que considera como entidade familiar “a convivência duradoura, pública e contínua”.

A decisão permite que os homossexuais obtenham divisão da guarda e sustento dos filhos, possibilidade de pensão alimentícia, herança em caso de morte e partilha de bens em caso do fim da união. A lei de união estável também determina facilidades para conversão da união em casamento, mas a permissão do casamento entre pessoas do mesmo sexo gerou divergências entre os ministros do STF.

O presidente do Supremo, ministro Cezar Peluso, disse que, apesar da decisão do STF, o Congresso precisa discutir e votar leis que delimitem os direitos em consequência do reconhecimento da união estável.

improbidade

TRF-3 mantém condenação de servidor fantasma e ex-vereador terá que devolver R$ 174 mil

Ele foi alvo da Operação Polígrafo, deflagrada pelo Gaeco em 2015, que identificou sua atuação como servidor fantasma no Ministério da Saúde enquanto exercia mandatos políticos

11/02/2026 16h33

Jeovani Vieira dos Santos é ex-vereador de Jateí e ex-presidente da União de Vereadores de Mato Grosso do Sul.

Jeovani Vieira dos Santos é ex-vereador de Jateí e ex-presidente da União de Vereadores de Mato Grosso do Sul. Foto: Arquivo

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A 6ª Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3) confirmou, por unanimidade, a condenação por improbidade administrativa de Jeovani Vieira dos Santos, ex-vereador de Jateí e ex-presidente da União de Vereadores de Mato Grosso do Sul.

Ele foi alvo da Operação Polígrafo, deflagrada pelo Gaeco em 2015, que identificou sua atuação como servidor fantasma no Ministério da Saúde enquanto exercia mandatos políticos.

De acordo com os autos, Jeovani era servidor público federal, atuando como agente de Saúde Pública, e estava cedido à Secretaria Municipal de Saúde de Jateí para atuar como Coordenador de Endemias no combate à dengue. As investigações revelaram que entre 2013 e 2015 ele recebia integralmente seus salários sem trabalhar.

A apuração do Gaeco demonstrou que Jeovani passava a maior parte do tempo em Campo Grande, onde presidia a União de Vereadores, ou cumprindo agendas políticas em outras cidades, como Sidrolândia.

Mesmo estando a 250 km de distância de seu posto de trabalho, sua folha de frequência em Jateí era assinada como se ele estivesse presente em jornada integral de 8 horas diárias.

A decisão do relator, desembargador federal Mairan Maia, destacou que 19 formulários previamente estavam impressos e preenchidos sem qualquer variação de horário ou registro de ausência.

A investigação também aponta que postagens no Facebook mostravam o réu em eventos em outras cidades no mesmo horário em que ele alegava estar trabalhando em Jateí.

Em áudios obtidos pelo Gaeco, Jeovani admitia a interlocutores que o "problema dele era o serviço" e que precisaria voltar a aparecer em Jateí após denúncias. Na apuração, servidores municipais confirmaram que o verdadeiro coordenador do setor era outro funcionário, e que Jeovani era visto apenas esporadicamente.

Com a manutenção da decisão de primeira instância, Jeovani Vieira dos Santos foi condenado a devolução de R$ 174.861,50 aos cofres públicos, além do pagamento de R$ 50 mil como multa civil; proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios fiscais por sete anos e perda do cargo que ocupava no Ministério da Saúde. 

O segundo réu no processo, Geberson Alves dos Santos, que era Secretário de Saúde, foi absolvido por falta de comprovação de "dolo específico", conforme as novas regras da Lei de Improbidade Administrativa aprovadas no governo de Jair Bolsonaro.

Políticas para mulheres

MS terá cadastro com fotos de condenados por violência à mulher

A Assembleia Legislativa de Mato Grosso do Sul aprovou, nesta quarta-feira (11), o projeto de lei que cria um cadastro com dados de condenados por crimes de violência contra a mulher

11/02/2026 13h33

Crédito: Wagner Guimarães / ALEMS

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A Assembleia Legislativa de Mato Grosso do Sul (ALEMS) aprovou, em segunda discussão, nesta quarta-feira (11), o Projeto de Lei (PL) que cria um cadastro de condenados por violência contra a mulher e estabelece a identificação com foto do agressor.

“Parágrafo único. A foto de que trata o inciso I deste artigo deverá ser de frente, para que possa ocorrer a melhor identificação das pessoas constantes neste cadastro”, consta no texto do PL.

O Projeto de Lei 83/2024, de autoria do deputado Pedrossian Neto (PSD), tomou como base a média de 60 boletins de ocorrência diários por violência contra a mulher, o que ultrapassa a marca de 22 mil casos por ano.

Em Campo Grande, conforme dados levantados pelo parlamentar, o Judiciário expede cerca de 5 mil medidas protetivas por ano.

“Na última década, foram 200 mil boletins em um Estado que tem 1,5 milhão de mulheres. Quase 15% foram vítimas e tiveram coragem de denunciar, mas devem existir muito mais mulheres vítimas de violência. Todas as mulheres têm direito de saber com quem estão se relacionando. É sobre isso que estamos falando. É um Mato Grosso do Sul que não se cala diante do feminicídio”, pontuou o autor da matéria.

A proposta foi aprovada em segunda discussão e agora segue para sanção do Governo do Estado.

Cadastro

Caso o projeto seja sancionado pelo governador Eduardo Riedel (PP), a Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública (Sejusp) ficará responsável pela criação de um portal que reunirá os dados de condenados por violência doméstica.

A proposta pretende garantir maior transparência e agilidade aos órgãos de segurança e à sociedade civil na identificação de indivíduos com histórico de agressões contra mulheres.

Quem pode acessar?

O acesso, segundo o artigo 4º do projeto de lei, poderá ser feito por todos os cidadãos, respeitado o sigilo das investigações policiais e dos processos judiciais em andamento.

Também terão acesso integrantes das Polícias Civil e Militar, conselhos tutelares, membros do Ministério Público e do Poder Judiciário.

Informações que constarão no cadastro

  • Constarão no sistema as seguintes informações do condenado por crimes de violência contra a mulher:
  • dados pessoais completos, foto e características físicas;
  • grau de parentesco e/ou relação entre o cadastrado e a vítima;
  • idade do cadastrado e da vítima;
  • circunstâncias e local em que o crime foi praticado;
  • endereço atualizado do cadastrado;
  • histórico de crimes.

Cargos públicos

A lei estabelece que a pessoa que tiver o nome incluído no cadastro não poderá assumir cargo público em Mato Grosso do Sul.

“Vale destacar que o Supremo Tribunal Federal (STF) no âmbito da ADI 6620, declarou constitucional lei do Estado de Mato Grosso que cria o cadastro estadual de pessoas condenadas por crimes praticados em contexto de violência doméstica e familiar contra a mulher, elementos que contribuem para a aprovação de legislação análoga também no Estado de Mato Grosso do Sul”.

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