Empreendimento é alvo de investigação do Ministério Público de Mato Grosso do Sul, que apresentou relatório em que lista série de problemas do local
A criação do condomínio de luxo Soul Corpal Living Resort, em Campo Grande, na região da saída para Três Lagoas, está recheada de irregularidades, segundo relatório apresentado em março deste ano ao Ministério Público de Mato Grosso do Sul (MPMS).
A incorporadora responsável pelo loteamento desrespeitou questões ambientais e urbanísticas, fez obras antes do registro no cartório de imóveis e invadiu área da linha férrea Malha Oeste, mesmo sabendo que havia impedimentos legais.
Já a instalação do empreendimento chegou a ser embargada, e a Procuradoria-Geral do Município (PGM) recomendou a anulação de sua criação.
Estas constatações fazem parte de relatório solicitado pelo MPMS à engenheira ambiental Pyetra Lima, para verificar os procedimentos relacionados ao licenciamento ambiental da área, que teve o processo de loteamento iniciado em 2023, com os pedidos formais da Incorporadora Corpal à prefeitura. Em agosto de 2024, foi emitida a licença prévia e, em junho do ano passado, a licença de instalação.
Nesse período, a empresa começou a realizar obras sem a devida autorização ou desrespeitando autorizações concedidas. Em uma das vistorias, em agosto de 2025, realizada pela Secretaria Municipal do Meio Ambiente, Gestão Urbana e Desenvolvimento Econômico, Turístico e Sustentável (Semades), foi constatado que havia sido realizado estaqueamento, raspagem do terreno e abertura das vias no local, além da abertura de um acesso à área pela faixa de domínio da ferrovia.
Como estava sem a devida autorização da Prefeitura de Campo Grande, a Semades solicitou o embargo imediato do empreendimento.
Também em agosto do ano passado, uma denúncia anônima afirmou que a abertura das vias, a implantação da infraestrutura e a demarcação de lotes estavam sendo realizadas sem o registro do projeto em cartório.
No mês seguinte, a empresa se defendeu, alegando que não estava “executando obras de infraestrutura, limitando-se à limpeza periódica da área e à demarcação das vias que serão realizadas no loteamento, para controle de vegetação.”
Também pediu a suspensão do termo de embargo, afirmando que as atividades realizadas na área eram meramente preparatórias.
TERRENO DA UNIÃO
Outra irregularidade foi com a faixa de domínio da linha férrea da Malha Oeste. O documento GDU
nº 24/2022 determinou que o arruamento do empreendimento deveria ser executado às margens da ferrovia, respeitando-se o limite de 15 metros de cada lado.
Porém, a incorporadora, mesmo sabendo que a ocupação da área poderia configurar crime e não poderia ser desapropriada, fez modificações na faixa de domínio.
O Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (Dnit) informou que não poderia ser desapropriada e que qualquer autorização só poderia ser concedida pela Rumo, concessionária que administra a Malha Oeste, ou pela Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT).
Essa ocupação irregular de área de concessão da Malha Oeste resultou em um boletim de ocorrência por furto, feito em fevereiro deste ano pela Rumo.
A empresa constatou a ocupação, construção de passagem em nível irregular e a retirada sem autorização de trilhos em 1,6 quilômetro da linha férrea.
ANULAÇÃO
Além desses problemas, a PGM solicitou, também no ano passado, à Semades a anulação imediata do ato de do loteamento, “por apresentar vícios formais e materiais”.
Apontou “inobservância das exigências legais para aprovação de loteamentos; ausência de anuência prévia de órgãos competentes; não atendimento às diretrizes da GDU nº 24/2022”.
PRESERVAÇÃO
Na área ambiental foi constatado que no terreno do condomínio existem Área de Preservação Permanente (APP) e presença de espécies protegidas e que haveria a necessidade de supressão vegetal significativa, condicionada à compensação ambiental, ainda pendente de integral cumprimento, com o relatório citando que “foram identificadas inconsistências quanto à delimitação de APP.”
A análise de imagens de satélite indicou a ocorrência de supressão de vegetação anterior ao licenciamento, bem como o início de intervenções no local, evidenciando a necessidade de verificação quanto à regularidade dessas ações.
A engenheira ambiental concluiu que, “diante da análise dos processos administrativos e documentos relacionados ao empreendimento Soul Corpal Living Resort, verifica-se que o licenciamento ambiental e a aprovação urbanística do loteamento foram marcados por sucessivas controvérsias técnicas e jurídicas, especialmente no que se refere à compatibilidade do projeto com o Plano de Manejo da APA do Lajeado, à necessidade de outorga onerosa para alteração do uso do solo e à regularidade da ocupação de áreas ambientalmente protegidas”.
Também aponta que, embora tenham sido emitidas licença prévia e licença de instalação, houve divergências entre pareceres técnicos e deliberações da Comissão de Controle Ambiental (CCA), “sendo necessária, inclusive, manifestação jurídica para dirimir conflitos quanto à exigibilidade de documentos e à viabilidade do empreendimento”.
Sob o ponto de vista urbanístico, a engenheira verificou que houve “a existência de questionamentos relevantes quanto à regularidade da aprovação do loteamento”, especialmente em relação ao atendimento às diretrizes estabelecidas na GDU nº 24/2022, à utilização de áreas institucionais e à implantação de acesso por meio de faixa de domínio ferroviária pertencente à União sem a devida autorização dos órgãos competentes.
O documento ressalta que a denúncia da execução de obras sem o devido registro do loteamento no Cartório de Registro de Imóveis resultou no termo de embargo, “cuja situação posterior não foi devidamente esclarecida nos autos”.
Além disso, destaca a necessidade de reavaliação dos atos administrativos praticados em virtude da recomendação da PGM pela anulação do ato de aprovação do loteamento, em razão de vícios formais e materiais.
Pyetra conclui pela existência de indícios de irregularidades ambientais e urbanísticas no empreendimento, “recomendando o aprofundamento da análise técnica e jurídica, bem como a adoção das medidas cabíveis pelos órgãos competentes, a fim de assegurar a conformidade do empreendimento com a legislação vigente e a proteção do meio ambiente”.
Este relatório faz parte das apurações da 42ª Promotoria de Justiça de Campo Grande do MPMS, em notícia de fato sobre supostas irregularidades na aprovação do loteamento de acesso controlado.
Já o Ministério Público Federal (MPF) apura se a Corpal fez obras no local sem o projeto de interesse de terceiros (TIP), que tem de ser aprovado pela ANTT, e se as intervenções realizadas pela loteadora (arruamento e remoção de trilhos) ocorreram sem o rito processual de desativação e desincorporação, o que configuraria dano ao patrimônio público federal.
CORPAL
Em nota enviada ao Correio do Estado em reportagens anteriores, a incorporadora “reafirma seu compromisso com a legalidade, cumprindo nesse e em todos os seus mais 68 empreendimentos todas as licenças aplicáveis e que suas atividades seguem rigorosamente a legislação vigente em todos os níveis regulatórios”.
* Saiba
Condomínio de luxo Soul Corpal Living Resort, em Campo Grande, tem um dos metros quadrados mais caros, comercializados a R$ 2,5 mil, em média.
Isso significa que um terreno de tamanho mínimo não é vendido por menos de R$ 1 milhão.