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Nova versão do Google Maps avisa a hora de descer do ônibus

Nova versão do Google Maps avisa a hora de descer do ônibus

DIG NOW

10/07/2011 - 12h30
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A Google deve agradar em cheio quem utiliza transporte público. O aplicativo de mapas da empresa (Google Maps), se já era capaz de exibir quais ônibus ou trens o internauta teria de pegar para chegar ao seu destino, resolveu deixar as coisas ainda mais fáceis: passará a avisá-lo sobre o momento de descer do veículo.

A função será importante para usuários que precisam, por exemplo, descer do ônibus em determinado ponto para pegar outro. O aplicativo acompanhará o itinerário do passageiro e, quando chegar a hora, exibirá um alerta no smartphone para que ele saia da condução. Como o vídeo explicativo destaca, o programa funciona normalmente em segundo plano, portanto, mesmo que o navegador ou um game esteja aberto, a notificação aparecerá.

O Transit Navigation – nome dado ao recurso – já pode ser usado no Brasil. Ele possui as informações de transporte público de cinco cidades: Porto Alegre, São Paulo, Rio de Janeiro, Belo Horizonte, Brasília e Recife. Quem quiser aproveitá-lo, deve ter em mente que ele ainda está em estágio de testes, portanto, erros podem acontecer.

Download de mapas

Outro recurso útil que a nova versão traz é a possibilidade de armazenar mapas na memória do aparelho. Dessa forma, o usuário poderá baixá-los em casa, aproveitando sua conexão Wi-fi, e economizar no consumo de dados de seu plano 3G. Mantendo o GPS ligado, as instruções para seguir seu caminho continuarão acessíveis.

Naturalmente, o Google Maps 5.7 só roda em dispositivos móveis (tablets e smartphones). Por enquanto, é compatível apenas com Android 2.1 ou superior - seu download já está disponível na loja virtual - mas não deverá demorar muito para chegar ao iPhone e à linha BlackBerry.

marco civil

STF decidirá se acesso a dados de usuários precisa de ordem judicial

Placar está 2 a 0 para permissão prévia sobre informações de internet

27/08/2026 19h00

Foto: Divulgação / STF

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O Supremo Tribunal Federal (STF) iniciou nesta quinta-feira (27) o julgamento do processo que vai decidir se é constitucional a regra do Marco Civil da Internet (Lei 12.965 de 2014) que determina aos provedores de internet a entrega de dados de tráfego (data, hora e fuso) dos usuários para investigações, somente mediante decisão judicial.

Após a formação do placar de 2 votos a 0 para reconhecer a validade de decisão judicial prévia para o compartilhamento dos dados, o julgamento foi suspenso. A data para retomada da análise do caso não foi definida.

A Corte julga a ação protocolada pela Associação Brasileira de Provedores de Internet e Telecomunicações (Abrint) para garantir a aplicação da norma.

Conforme o Artigo 10 da lei, o provedor responsável pela guarda dos dados somente será obrigado a disponibilizar os registros dos dispositivos dos usuários após determinação judicial. 

Segundo a Abrint, as empresas recebem diariamente pedidos de acesso direto ao número do IP (Internet Protocol), código único que identifica um dispositivo eletrônico (computador, celular ou tablet) que está conectado à internet.

O acesso é requisitado diretamente por delegados de polícia, órgãos administrativos e o Ministério Público, sem decisão judicial prévia.

Ao votar sobre a questão, o relator da ação, ministro Cristiano Zanin, disse que a Constituição garante a proteção da privacidade dos cidadãos e de seus dados pessoais. Para o ministro, o acesso a informações sobre a vida pessoal das pessoas é limitado. 

"O debate vincula-se à proteção constitucional da privacidade, proteção de dados pessoais e da autodeterminação informacional, direito que atribui ao titular a liberdade de controlar em que limites as informações da sua vida pessoal podem ser objetos de intervenção."

O posicionamento foi seguido pelo ministro Dias Toffoli. Em seguida, o julgamento foi suspenso.

Durante a sessão, a advogada Mariana Silva Milanez, representante da Abrint, defendeu que o reconhecimento da constitucionalidade da requisição somente por meio de decisão judicial é necessário para garantir segurança jurídica para as empresas e usuários.

"Quando os provedores recebem essas requisições, eles se deparam com uma encruzilhada. Fornecem os dados e assumem dos riscos de serem processados pelos titulares desses dados ou não fornecem e assumem o risco de serem investigados e até mesmo processados pelo crime de desobediência", afirmou.

Saúde Pública

Câmara aprova internação involuntária de dependentes de drogas em Campo Grande

Proposta passou em primeira discussão mesmo após parecer contrário da CCJ e prevê medida excepcional mediante avaliação médica.

27/08/2026 18h31

Projeto que prevê internação involuntária de dependentes de drogas avançou em primeira discussão na Câmara de Campo Grande.

Projeto que prevê internação involuntária de dependentes de drogas avançou em primeira discussão na Câmara de Campo Grande. Foto: Divulgação Câmara Municipal de Campo Grande.

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A Câmara Municipal de Campo Grande aprovou, em primeira discussão, um projeto de lei que estabelece regras para o tratamento de usuários e dependentes de drogas na rede municipal de saúde e prevê a possibilidade de internação involuntária por até 90 dias em situações consideradas excepcionais.

Nesse tipo de internação, o paciente é submetido ao tratamento sem ter dado consentimento, mediante solicitação de familiar ou responsável legal e avaliação médica.

A proposta recebeu parecer contrário da Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final (CCJ), mas o posicionamento foi levado ao plenário após receber o apoio necessário de vereadores. Com isso, o projeto pôde ser submetido à votação e acabou aprovado nesta etapa da tramitação.

O texto estabelece critérios para que a internação sem o consentimento do paciente seja utilizada apenas quando outras alternativas de tratamento forem consideradas insuficientes. A medida deverá ser formalizada por médico responsável, após avaliação das condições do paciente.

Entre os pontos que deverão ser considerados estão o tipo de droga utilizada, o padrão de consumo e a impossibilidade comprovada de utilização de outras alternativas terapêuticas disponíveis na rede de atendimento.

Limite de 90 dias

Pelas regras previstas no projeto, a internação involuntária deverá permanecer somente pelo período considerado necessário para a desintoxicação, respeitando o limite máximo de 90 dias.

O encerramento do tratamento ficará sob responsabilidade do médico que acompanha o paciente. A família ou o representante legal também poderá solicitar a interrupção da internação a qualquer momento.

Apesar da previsão de internação sem consentimento, o projeto determina que o atendimento ambulatorial continue sendo a prioridade. A internação deverá ser utilizada de maneira excepcional, quando os recursos extra-hospitalares forem considerados insuficientes para o tratamento.

A proposta busca estabelecer procedimentos para a atuação da rede municipal diante de casos de dependência química em que o paciente não tenha condições de aderir às demais formas de acompanhamento.

O projeto é de autoria do vereador André Salineiro (PL), que sustenta que a medida tem caráter de tratamento e não pretende permitir o recolhimento indiscriminado de usuários de drogas.

“A proposta não é de recolhimento indiscriminado. É de tratamento. Precisamos dar condições para que quem está dominado pelas drogas tenha acesso à recuperação, especialmente quando as alternativas fora do ambiente hospitalar não forem suficientes”, afirmou.

A possibilidade de internação involuntária coloca no centro da discussão os critérios que deverão ser adotados para conciliar a necessidade de assistência em casos graves de dependência química com a preservação dos direitos e da autonomia dos pacientes.

Como a aprovação ocorreu em primeira discussão, a proposta ainda precisa cumprir as demais etapas de tramitação na Câmara Municipal antes de uma eventual aprovação definitiva e encaminhamento ao Executivo.

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