Problemas no loteamento Varandas do Campo, na região do Jardim Centro-Oeste, se arrastam há mais de uma década
Mais de uma década depois de moradores denunciarem problemas de saneamento e despejo de esgoto na região, a Justiça condenou três empresas ligadas ao empreendimento da antiga Homex, em Campo Grande, ao pagamento de R$ 1 milhão por dano moral coletivo ambiental.
A decisão, da 1ª Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos da Capital, envolve irregularidades no loteamento Varandas do Campo, implantado na região do Jardim Centro-Oeste, próximo ao Bairro Paulo Coelho Machado.
Foram condenadas MX 3 Participações Ltda., Projeto Homex Brasil Construções Ltda. e Êxito Participações Ltda. O valor da indenização deverá ser destinado ao Fundo Municipal do Meio Ambiente. A decisão ainda pode ser alvo de recurso.
A ação civil pública foi proposta pelo Ministério Público de Mato Grosso do Sul (MPMS) após a identificação de irregularidades ambientais no empreendimento, entre elas a ocupação da área sem a devida licença de operação e problemas no sistema de esgotamento sanitário.
As falhas provocaram extravasamentos de esgoto e degradação ambiental, além de expor moradores da região a riscos sanitários durante um longo período.
O caso relembra os problemas enfrentados pela Homex em Campo Grande há mais de uma década. Em 2013, fiscalização da então Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Desenvolvimento Urbano (Semadur) constatou que o esgoto doméstico produzido nos condomínios do Varandas do Campo não estava conectado adequadamente à rede pública coletora.
À época, técnicos identificaram que os efluentes eram encaminhados para uma área próxima aos residenciais, no fim da Rua Francisco Morato, passando por tubulação e posteriormente por um canal no próprio solo até alcançar a drenagem pluvial.
Também houve registro de lançamento de esgoto doméstico sem tratamento em recursos ambientais, incluindo a drenagem pluvial e o Córrego Gameleira.
A fiscalização constatou ainda problemas na estação elevatória de esgoto instalada no empreendimento. O equipamento chegou a ser encontrado sem funcionamento adequado, enquanto moradores denunciavam esgoto a céu aberto e transtornos dentro e no entorno dos residenciais.
Já no processo mais recente, a perícia judicial apontou que os danos materiais causados ao meio ambiente foram posteriormente recuperados.
No entanto, isso não afastou a responsabilização das empresas.
Ao analisar o caso, a Justiça considerou que a duração e a gravidade das irregularidades ultrapassaram um simples descumprimento administrativo. Conforme a sentença,
a degradação ambiental e a exposição prolongada da população aos problemas sanitários atingiram um direito pertencente a toda a coletividade: o de viver em um meio ambiente ecologicamente equilibrado.
Por esse motivo, mesmo com a recuperação física da área, o magistrado reconheceu a existência de dano moral coletivo ambiental.
A indenização foi fixada em R$ 1 milhão, levando em consideração não apenas a reparação à coletividade, mas também o caráter pedagógico da condenação, para desestimular a repetição de situações semelhantes.
Na ação, o MPMS também havia solicitado a recuperação integral das áreas afetadas, a elaboração de Plano de Recuperação de Área Degradada (Prad) e a adequação do sistema de esgotamento sanitário.