Cidades

SEM VIOLÊNCIA

Nova campanha de desarmamento será lançada hoje

Nova campanha de desarmamento será lançada hoje

da redação

06/05/2011 - 00h03
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Por iniciativa do Ministério da Justiça, será lançada hoje a nova campanha nacional de desarmamento. O objetivo do Ministério e das instituições e organizações da sociedade civil que vão atuar em conjunto é recolher o maior número de armas em todo o Brasil. Para tanto, a campanha traz novidades em relação às realizadas anteriormente, como a inutilização da arma já no ato da entrega e a ampliação dos postos de recolhimento.

O Ministério da Justiça vai credenciar uma rede de postos para o recolhimento de armas em todo o território nacional. Quem entregar as armas não precisará fornecer dados pessoais e receberá, na hora, um protocolo para sacar a indenização em uma agência do Banco do Brasil. Os valores da indenização podem variar de R$ 100 a R$ 300, de acordo com o tipo da arma. Outra novidade é a garantia do anonimato a quem se dispuser a entregar sua arma de fogo, já que não são exigidos dados pessoais nem para a indenização.

Além da indenização rápida, as armas serão inutilizadas no momento da entrega para impedir que voltem a ser utilizadas. Posteriormente, elas serão encaminhadas à Polícia Federal para o descarte total, que poderá ser feito por meio da queima em fornos industriais de alta temperatura.

A nova campanha estava prevista para iniciar em junho, pois o estudo do Mapa da Violência, divulgado no final de fevereiro, e outras pesquisas mostram que a realização de campanhas anteriores foi decisiva para a redução da violência e de homicídios no país. Diante da tragédia ocorrida no dia 7 de abril na escola municipal Tasso da Silveira, no Rio de Janeiro, onde 12 alunos foram mortos e 14 ficaram feridos, o governo federal decidiu antecipar para maio a nova campanha nacional do desarmamento.

O Ministério da Justiça investirá R$ 10 milhões em ações para o recolhimento das armas e pagamento de indenizações. Também será lançada um campanha nacional de mídia para sensibilizar a sociedade e informar como entregar as armas de fogo. Nas duas campanhas anteriores, foram recolhidas cerca de 550 mil armas, número que o Ministério e as instituições parceiras esperam superar neste ano.

“Menos armas significam menos mortes”, afirma o ministro da Justiça, José Eduardo Cardozo. Independentemente da campanha, o desarmamento é uma política constante do governo federal e faz parte de um processo que engloba o combate ao crime organizado e crimes transnacionais. O ministro informou que o Gabinete de Gestão Integrada (GGI) que articula o trabalho das polícias Federal e Rodoviária Federal e polícias civil e militar dos estados será instalado, em breve, em Foz do Iguaçu, na fronteira entre o Brasil e o Paraguai, para coibir a entrada ilegal de armas e de mercadorias no país.

Mais postos de recolhimento

Serão cadastrados como postos de recolhimento de armas as delegacias de Polícia Civil, os quartéis de Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros, organizações não-governamentais (ONGs) e igrejas, além da Polícia Federal, Polícia Rodoviária Federal e das Forças Armadas.

ONGs, igrejas e outros locais que funcionarem como postos de coleta vão ter que seguir algumas regras para dar segurança ao processo. Os locais cadastrados deverão contar sempre com a presença de um agente público em seu endereço (policial federal, civil ou militar, por exemplo), condições de gerar o protocolo de pagamento e local adequado para recolher as armas.

Além do próprio Ministério da Justiça, participam do Conselho da Campanha do Desarmamento as seguintes instituições: Polícia Federal e Polícia Rodoviária Federal, Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República e Ministério da Defesa, conselhos estaduais de segurança, conselho das guardas municipais, conselhos municipais dos secretários de segurança, Conselho Nacional de Segurança Pública, Conselho dos Chefes de Polícia Civil, Conselho Nacional dos Comandantes de Polícia Militar, Banco do Brasil, Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), Conselho Nacional de Justiça (CNJ), Conselho Nacional do Ministério Público, Conselho Nacional da Defensoria Pública, Conferência Nacional dos Bispos do Brasil (CNBB), o Conselho Nacional das Igrejas do Brasil, a Associação Maçônica do Brasil e a rede Desarma Brasil, que reúne ONGs como o instituto Sou da Paz e Viva Rio.

A primeira reunião do Conselho, realizada no dia 18 de abril, contou com a participação de cerca de 40 representantes de órgãos públicos e entidades da sociedade civil. Um grupo de trabalho, coordenado pela Secretaria de Assuntos Legislativos do Ministério da Justiça, foi formado para estudar alterações na legislação federal, como o aperfeiçoar o monitoramento de armas e munições.

Armas e crimes

De acordo com levantamento a partir de dados oficiais, 80% dos crimes ocorridos no Brasil são com armas adquiridas legalmente. A arma de fogo mais utilizada é o revólver calibre 38.

A realização de campanhas de desarmamento anteriores contribuíram para a redução da taxa de homicídios no país, segundo o estudo Mapa da Violência, divulgado em fevereiro deste ano. Na esteira das duas mobilizações anteriores, detectou-se diminuição de até 50% no índice de mortes em algumas regiões do país.

Estatuto do Desarmamento

O Estatuto do Desarmamento (Lei nº 10.826/2003) entrou em vigor em 2003 e regulamenta o registro, a posse, o porte e a comercialização de armas de fogo e munição no Brasil. Com o Estatuto, o país passou a ter critérios mais rigorosas para o controle das armas. O registro é o primeiro passo para ter uma arma em casa ou portá-la na rua. O certificado de registro é o documento que atesta que a arma é de origem legal e permite que ela seja mantida sob guarda, ou seja, autoriza a posse da arma. Assim, o cidadão pode mantê-la em casa ou no local de trabalho, desde que seja o responsável legal pelo estabelecimento.

A posse não permite que o indivíduo ande nas ruas com a arma. Para isso, é preciso a autorização para o porte de arma de fogo. O porte é concedido previamente pela Polícia Federal.

A lei proíbe que civis tenham o porte de arma. A exceção é para os casos em que o individuo comprovadamente tiver a vida ameaçada. O porte de armas é permitido aos agentes de segurança pública, integrantes das Forças Armadas, policiais, agentes de inteligência e agentes de segurança privada.

A qualquer momento a autorização de porte pode ser cassada. É o que acontece se o portador andar armado em estado de embriaguez, sob efeito de drogas ou remédios que afetem a capacidade intelectual ou motora.

O Estatuto do Desarmamento tornou mais difícil o cidadão ter acesso ao porte de arma e estimulou a população a se desarmar. Foi o estatuto que instituiu a realização das campanhas de desarmamento, prevendo o pagamento de indenização para quem entregasse espontaneamente suas armas, a qualquer momento, à Polícia Federal.

O Estatuto também aperfeiçoou a legislação para punir mais efetivamente o comércio ilegal e o tráfico internacional de armas de fogo. Tais crimes, antes enquadrados como contrabando e descaminho, passaram a ser expressamente previstos em lei especifica. A pena prevista para essas condutas é de quatro a oito anos de prisão e multa.

INTERIOR

Federal apreende carregamentos de cocaína em menos de 24h na fronteira

PRF identificou dois flagrantes na região fronteiriça com o Paraguai, em ação que envolveu helicóptero, olheiro e os populares "mocós" de pó

17/12/2025 12h59

Motorista de uma carga de grãos de milho, que ele afirmou transportar de Antônio João até Itaquiraí, o indivíduo afirmou que não sabia da existência da substância ilícita.

Motorista de uma carga de grãos de milho, que ele afirmou transportar de Antônio João até Itaquiraí, o indivíduo afirmou que não sabia da existência da substância ilícita. Reprodução/PRF

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Região tipicamente conhecida como rota do tráfico de substâncias, a fronteira do Mato Grosso do Sul com o Paraguai foi palco de duas apreensões que somaram mais de 300 quilos de cocaína tirados de circulação, fruto de ações distintas da Polícia Rodoviária Federal (PRF) realizadas em menos de 24 horas. 

Ambos os casos envolveram os populares "mocós" de pó, com as duas apreensões na região de fronteira somando 340 quilos de cocaína retirados de circulação entre a segunda-feira (15) e a tarde de ontem (16). 

Conforme divulgado na manhã desta quarta (17) pela PRF, a primeira apreensão aconteceu em trecho da BR-163, no município sul-mato-grossense de Caarapó, que fica localizado a aproximadamente 274 quilômetros da Capital do Estado. 

Durante abordagem a um caminhão, o nervosismo do motorista levantou suspeitas dos agentes, o que desencadeou a vistoria que levou à apreensão de 272,7 quilos de cocaína. 

Motorista de uma carga de grãos de milho, que ele afirmou transportar de Antônio João até Itaquiraí, o indivíduo afirmou que não sabia da existência da substância ilícita.

Menos de 24 horas depois, ainda ontem (16), a PRF precisou do apoio inclusive de um helicóptero para localizar um Jeep Renegade delatado por um "olheiro" após esse indivíduo ser flagrado observando a base operacional da Polícia Rodoviária Federal que fica localizada na BR-463, no município de Ponta Porã.

Identificado como Lucas Peralta, de 18 anos, conforme apurado pelo portal local Ponta Porã News, esse "olheiro" tentou inclusive fugir do local de moto, mas levou uma queda, sendo preso em seguida e confessando que vigiava a base para a passagem do Renegade. 

Solicitado apoio da aeronave, o helicóptero do Departamento de Operações Aéreas da PRF empregado na ação pôde localizar o veículo em questão quando o mesmo já estava no município de Dourados, mais próximo ao perímetro urbano. 

O veículo era dirigido por Joederson Wuillian Oliveira Gelaski, de 24 anos, que estava acompanhado da esposa de apenas 22, sendo encontrado em compartimento oculto uma quantidade de 67,3 quilos de cocaína que seria levada até o Paraná. 

Recentemente, ao fim de outubro, o Paraguai e também a Argentina optaram por reforçar a segurança em suas respectivas fronteiras, o que o próprio governador de MS, Eduardo Riedel, viu como "positivo" e bom para Mato Grosso do Sul. 

"A gente aqui tem uma atuação permanente na fronteira. O Departamento de Operações de Fronteira (DOF) anda os mais de 1,6 mil quilômetros de fronteira do nosso Estado, de barco, de helicóptero, de carro, a pé, do jeito que for, e faz uma das maiores apreensões de drogas anuais nesse país. São mais de 500 toneladas por ano, de armas e apreensões", lembrou o governador a respeito. 

Mocós de pó

Apreensões recentes deste 2025 revelam que o crime organizado ainda se vale de algumas práticas antigas, como o uso dos populares "mocós", como são chamados os esconderijos feitos em veículos que acomodam as substâncias a serem distribuídas ao tráfico.  

Somente neste ano, num intervalo de 30 dias, carregamentos foram localizados ocultos das mais diversas formas, entre cargas de ossos, minério e até entre produtos de limpeza.

Em 12 de fevereiro, por exemplo, 120 kg de cocaína foram apreendidos na BR-262, droga essa que estava fracionada e escondida entre cargas de ossos, armazenadas em tambor plástico com capacidade para armazenar até 200 litros 

Outra carga interceptada na BR-262, menos de dez dias depois, também tentava passar substâncias entorpecentes entre carregamento lícitos, sendo 391 kg de cocaína e 247 Kg de maconha localizados nessa ocasião em um bitrem, que transportava minério de ferro

Como se não bastasse, até mesmo uma carga de produtos de limpeza foi usada para tentar camuflar um carregamento de cocaína que, segundo a Delegacia de Repressão aos Crimes de Fronteira (DEFRON), foi avaliado em R$ 15 milhões após apreensão feita em após o início de março. 

 

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TJMS

Adolescente que foi embriagado no palco por Munhoz e Mariano será indenizado

Rapaz de 15 anos foi convidado a subir ao palco para competição de dança e premiação consistiu em despejar whisky várias vezes na boca do jovem, que passou mal e precisou ser internado

17/12/2025 12h45

Munhoz e Mariano deram bebida alcoólica a adolescente em palco

Munhoz e Mariano deram bebida alcoólica a adolescente em palco Foto: Divulgação

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O juiz Ricardo Achutti Poerner, da 2ª Vara de Jardim, condenou os responsáveis pela produção de um show sertanejo da dupla Munhoz e Mariano a indenizar, em R$ 15 mil, um adolescente que foi convidado a subir ao palco e foi embriagado com whisky.

De acordo com o Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (TJMS), o adolescente, que na época dos fatos tinha 15 anos, participou de um show aberto ao público em Porto Murtinho, em junho de 2023.

Durante o evento, o jovem foi convidado a subir ao palco para participar de uma competição de dança, sem ter conhecimento prévio da dinâmica que seria adotada como forma de premiação.

A suposta premiação consistiu no despejo repetido de whisky diretamente na boca do adolescente, o que resultou na perda de seus sentidos.

Logo após descer do palco, o adolescente passou mal, caiu desacordado e precisou ser socorrido pelo pai, sendo encaminhado ao hospital, onde permaneceu em observação até o dia seguinte.

O caso deu origem a uma ação indenizatória, ajuizada pela vítima.

Em defesa, os responsáveis pelo evento alegaram que o adolescente já estaria embriagado antes de subir ao palco e que teria concordado espontaneamente com a “brincadeira”, sustentando que haveria culpa exclusiva da vítima ou, ao menos, culpa concorrente.

O magistrado, no entanto, apontou que as provas produzidas no processo demonstraram que o adolescente foi chamado ao palco sem saber que a premiação envolveria ingestão de bebida alcoólica e que os artistas despejaram o whisky diretamente em sua boca, de forma reiterada.

Na fase de depoimentos, o próprio produtor artístico reconheceu que no evento em questão não houve checagem da maioridade dos participantes, classificando o episódio como uma falha da produção.

Ao analisar o caso, o juiz aplicou as normas do Código de Defesa do Consumidor (CDC), reconhecendo a existência de relação de consumo entre o público participante e os fornecedores do serviço de entretenimento. Com isso, foi estabelecida a responsabilidade objetiva dos réus.

A sentença também destacou a proteção especial conferida a crianças e adolescentes pela Constituição Federal e pelo Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), que criminaliza o fornecimento de bebida alcoólica a menores de idade, entendimento consolidado na Súmula 669 do Superior Tribunal de Justiça.

Para o magistrado, a conduta dos responsáveis pelo evento configurou ato ilícito e apresentou nexo causal direto com o dano sofrido.

Segundo a decisão, a criação de uma dinâmica de palco envolvendo consumo de álcool, aliada à ausência de controle etário, representou um risco objetivo e proibido, que se concretizou no colapso físico do adolescente.

Quanto à alegação de culpa concorrente, o juiz entendeu que eventual embriaguez prévia do menor ou eventual falha de vigilância do responsável legal não são suficientes para romper o nexo causal, uma vez que a ingestão adicional de bebida alcoólica, ministrada no palco, foi o fator imediato que desencadeou a perda de sentidos.

"Esses elementos poderiam, no máximo, influenciar a dosimetria da responsabilidade, mas não afastar o dever de indenizar", considerou o magistrado.

Assim, o magistrado concluiu que o conjunto probatório evidenciou violação direta e grave aos direitos da personalidade do adolescente, ressaltando que ele foi exposto publicamente a situação vexatória e de risco à integridade física, com necessidade de socorro médico, caracterizando grave falha na prestação do serviço de entretenimento.

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