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Noite quente quase fez missão que matou Bin Laden falhar

Noite quente quase fez missão que matou Bin Laden falhar

folha

18/05/2011 - 06h00
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Segundo a agência de notícias Associated Press, um erro de cálculo na preparação de um dos helicópteros americanos provocou a queda da aeronave e quase colocou a perder a missão que resultou no assassinato do extremista saudita Osama Bin Laden.

As informações foram dadas à agência por autoridades dos EUA, sob condição de anonimato.

Segundo elas, conforme apontavam fotos de destroços do helicóptero acidentado tiradas no esconderijo de Bin Laden em Abbottabad, os EUA realmente usaram helicópteros com tecnologia stealth (de aeronaves invisíveis a radares).

O objetivo era chegar ao local sem alertar as forças armadas paquistanesas -- uma vez que os EUA acreditavam que grupos do Exército do país dariam cobertura ao saudita.

Porém, o uso da tecnologia stealth adicionou peso às duas aeronaves Black Hawk. Os militares americanos teriam calculado milimetricamente o peso do número de tripulantes e dos equipamentos em cada aeronave para um voo em uma noite mais fria.

Segundo a agência, a temperatura ambiente estava mais alta que o esperado e, como consequência, o ar mais rarefeito. Por causa disso, o primeiro Black Hawk teria perdido sustentação ao pairar sobre a casa de Bin Laden.

Isso teria obrigado o piloto a fazer um pouso de emergência, que acabou partindo a aeronave em duas.

O plano original é que 19 Seals (forças especiais da Marinha dos EUA) invadissem a casa tanto pelo telhado como pelo andar térreo. Eles desceriam dos helicópteros até suas posições de ataque por meio de cordas.

Mas, como o um dos helicópteros caiu, todos os Seals desembarcaram em no térreo e invadiram a casa dos andares mais baixos para os mais altos. Eles usaram bombas para abrir buracos nas paredes.

Segundo a agência, Bin Laden foi achado e morto nos primeiros 15 minutos de missão. Os outros 23 minutos foram usados para explodir o que havia sobrado do helicóptero.

A demora ocasionada pela falha expôs os Seals a um possível confronto com tropas paquistanesas -- o que não aconteceu. O plano para escapar de um eventual cerco paquistanês era que os Seals se trancassem dentro da casa e esperassem que Washington negociasse um salvo-conduto com o Paquistão.

Segundo as autoridades, os EUA sabiam da repercussão negativa que geraria a violação da soberania do Paquistão e que, por causa disso, não teriam oportunidade de repetir a missão em caso de erro.

CÓDIGO

Os oficiais também disseram que a palavra Geronimo, dita aos presentes na sala de situação da Casa Branca não era o nome código de Bin Laden, mas se referiria à letra "G".

Cada fase da missão seria designada por uma letra e a morte de Bin Laden correspondia à fase "G".

O uso da palavra Gerpnimo causou desconforto aos EUA em relação a ativistas e organizações indígenas, pois trata-se do nome de um herói índio histórico, que lutou contra o exército americano.

OPERAÇÃO SEMANA SANTA

Ao contrário de 2025, bitrens estão liberados em rodovias neste feriadão

Dessa vez, veículos de dimensão e peso elevados estarão liberados

01/04/2026 11h30

BR-262, próximo a Campo Grande

BR-262, próximo a Campo Grande Paulo Ribas

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Operação Semana Santa da Polícia Rodoviária Federal (PRF) ocorrerá de quinta-feira (2) a domingo (5) em rodovias federais de Mato Grosso do Sul.

Serão fiscalizados 4.078 quilômetros nas rodovias BR-060, BR-158, BR-163, BR-262, BR-267, BR-376 e BR-487, nos pontos com maior fluxo de veículos, em quatro dias de feriadão.

O objetivo é combater a embriaguez ao volante, ultrapassagens indevidas, alta velocidade e não uso dos aparatos de segurança (cinto e cadeirinha/bebê conforto), de forma a eliminar acidentes graves e mortes em estradas.

Dessa vez, não haverá restrição de tráfego de carretas bitrem nas rodovias, ao contrário do ano passado. Com isso, veículos de dimensão e peso elevados estarão liberados.

De acordo com a PRF, 15 pessoas morreram em rodovias federais de MS em 2025, 20 em 2024 e 16 em 2023.

BAFÔMETRO

Pessoas que testarem acima de 0,34 mg/l de álcool de ar alveolar, por litro de sangue, serão encaminhadas à delegacia por flagrante de crime de trânsito.

De acordo com o artigo 165 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), quem for pego dirigindo sob efeito de álcool ou qualquer substância psicoativa que determine dependência:

  • Será multado em R$ 2.934,70. O valor pode dobrar caso o infrator seja flagrado novamente no período de um ano
  • Perderá o direito de dirigir por um ano
  • Poderá perder a habilitação
  • Poderá ser preso pelo período de seis meses a três anos
  • Suspensão ou proibição de se obter a permissão ou a habilitação para dirigir veículo automotor

*Quem se recusar a realizar o teste de etilômetro, sofrerá as mesmas penalidades.

ORIENTAÇÕES

Confira as orientações aos condutores que irão pegar estrada neste feriado:

  • Se beber, não dirija
  • Respeite a sinalização e limites de velocidade da via
  • Faça uso do cinto de segurança
  • Não dirija cansado ou com sono
  • Mantenha distância de segurança do veículo à frente
  • Não faça uso indevido dos acostamentos
  • Ultrapasse somente com segurança e em locais permitidos
  • Em caso de chuvas, redobrar a atenção devido à baixa visibilidade e pistas escorregadias
  • Realizar manutenção do veículo antes de pegar estrada

 

MATO GROSSO DO SUL

MP manda 5° menor município do MS romper com quatro escritórios de advocacia

Ministério Público diz que cidade possui servidora nomeada como Procuradora Geral e só o fato de haver mais de um contrato já afastaria a dispensa de licitação

01/04/2026 11h23

MPMS recomenda que o prefeito Aldenir

MPMS recomenda que o prefeito Aldenir "Guga" Barbosa do Nascimento (PSDB) promova a rescisão dos contratos Reprodução/GOVMS

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Cidade distante aproximadamente 336 quilômetros de Campo Grande, Novo Horizonte do Sul acaba de entrar na mira do Ministério Público, que recomenda agora que o quinto menor município do Mato Grosso do Sul em número de habitantes dê fim a quatro contratos firmados com escritórios de advocacia.

Através da 1.ª Promotoria de Justiça de Ivinhema, a recomendação foi publicada na edição desta quarta-feira (1°) do Diário Oficial do Ministério Público do Mato Grosso do Sul. Conforme o texto, o município têm o prazo de 30 dias para rescindir os contratos, tendo os seguintes escritórios contratados sem processo de licitação: 

  • Consalegis Consultoria Administrativa Tributária Ltda-EPP; 
  • Coimbra e Palhano Advogados Associados S/S; 
  • Câmara e Trevisan Advogados Associados S/S, e 
  • Cavalcante Reis Sociedade de Advogados. 

Entenda

Como bem frisa o texto, essas chamadas "recomendações" consistem em uma espécie de  notificação e alerta sinalizador da necessidade de que providências sejam tomadas por parte das administrações públicas. 

Caso descumpridas, os citados podem sofrer consequências, já que: "a Administração Pública deve pautar-se pelos princípios da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da publicidade e da eficiência, os quais são de plena exigibilidade jurídica, devendo ser observados compulsoriamente pelo ente público das esferas federal, estadual e municipal", conforme descreve o  art. 25 da Constituição do Estado de Mato Grosso do Sul.

Toda essa movimentação por parte do Ministério Público justifica-se porque, por via de regra, as contratações a serem feitas por parte dos poderes públicos precisam seguir antes um processo de licitação, com casos excepcionais sendo permitidas contratações diretas. 

O que não é o caso dos quatro escritórios de advocacia contratados pelo município de Novo Horizonte do Sul. Isso porque a chamada inexigibilidade, ou dispensa de licitação, se justifica em situações onde a competição é inviável, como nos casos em que os serviços necessitam de profissionais ou empresas de notória especialização, entre outros pontos. 

"Fica estabelecido que a notória especialização do profissional ou da empresa será demonstrada pela especialidade no campo de atuação que vai decorrer de desempenho anterior, estudos, experiência,  publicações, organização, aparelhamento, equipe técnica ou requisitos relacionados com suas atividades, que permita inferir que o seu trabalho é essencial e reconhecidamente adequado à plena satisfação do objeto do contrato.

Ademais, fica vedada a subcontratação de empresas ou a atuação de profissionais distintos daqueles que tenham justificado a inexigibilidade", considera o MPMS com base nos parágrafos 3 e 4 da lei 14.133 de 2021.  

Além disso, o Ministério Público faz questão de reforçar que, como de costume, serviços jurídicos corriqueiros, que são rotineiros e comuns à toda administração, devem ser desempenhados pela Procuradoria do município. 

Nesse sentido, a recomendação faz questão de ressaltar que tanto o município possui Procuradoria Jurídica instituída, como também a própria natureza do serviço não exigiria uma especialização, portanto não caberia a dispensa sendo necessária a competição por meio de um processo licitatório. 

Ou seja, além de contar com uma servidora efetiva, nomeada para exercer a função de confiança de Procuradora Geral do Município, o próprio fato de quatro escritórios terem sido contratados já demonstra a viabilidade de uma competição, afastando assim a possibilidade de inexigibilidade como esclarece o MPMS. 

Como se não bastasse, uma análise aos contratos evidencia que, em sua maioria, os termos revelam "objetos amplos, genéricos e reiterados", que vão, por exemplo, desde consultoria; assessoria jurídica, entre outros que seriam funções típicas da advocacia pública municipal e não poderiam ser terceirizadas de forma "ampla, contínua e indistinta", cita. 

Portanto, o MPMS recomenda que o prefeito Aldenir "Guga" Barbosa do Nascimento (do Partido Da Social Democracia Brasileira - PSDB) promova a rescisão dos contratos que envolvam: 

  1. Atividades típicas e ordinárias da procuradoria
  2. Objeto genérico ou indeterminado;
  3. Ausência de demonstração concreta de singularidade;
  4. Multiplicidade de contratações para o mesmo objeto;

Além disso, Novo Horizonte do Sul deve abster-se de novas contratações, ou fazer aditivos aos contratos existentes, de serviços jurídicos com objeto genérico, amplo ou indeterminado e que envolvam práticas rotineiras aos serviços da administração pública, ainda mais se tratando de casos de dispensa de licitação. 

Fica estabelecido o prazo de aproximadamente um mês (30 dias) para revisar integralmente todos os contratos vigentes, encaminhando até o fim desse período um relatório ao MP sobre as providências adotadas. 

 

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