Política

Julgamento Mensalão

'Não vi', diz Lula sobre pena de Dirceu

'Não vi', diz Lula sobre pena de Dirceu

G1

13/11/2012 - 07h16
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O ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva evitou nesta segunda-feira (12) comentar a pena aplicada ao ex-ministro da Casa Civil José Dirceu. "Não achei (nada) porque não vi, meu filho. Deixa eu ver", comentou ao ser perguntado por jornalista.

O ex-presidente falou rapidamente com a imprensa em Barueri, na Grande São Paulo, pouco depois das 18h, após participar da abertura das Olimpíadas do Conhecimento. A decisão do STF foi divulgada por volta das 15h20min.

O Supremo Tribunal Federal (STF) concluiu nesta segunda-feira (12) o cálculo da pena do ex-ministro da Casa Civil José Dirceu, apontado pela corte como o "mandante" do esquema do mensalão. A pena de Dirceu somou 10 anos e 10 meses de prisão, mais multa de R$ 676 mil.

Até o final do julgamento, as penas dos réus condenados ainda podem sofrer ajustes para mais ou para menos, de acordo com o papel exercido por cada um no esquema.

As punições que o Supremo definiu para José Dirceu são as seguintes:
Formação de quadrilha: 2 anos e 11 meses de prisão.

Corrupção ativa relativa a pagamento de propina a parlamentares: 7 anos e 11 meses, mais multa de R$ 676 mil, o equivalente a 260 dias-multa no valór de 10 salários mínimos (no valor vigente à época, de R$ 260).

Se ao final do julgamento prevalecer a punição aplicada nesta segunda-feira, superior a oito anos de reclusão, o ex-ministro da Casa Civil terá que cumprir a pena em regime fechado, conforme regra prevista no Código Penal.

Mato Grosso do Sul

TSE cita organização criminosa e barra candidatura de Jamilson Name em MS

Decisão atende ao Ministério Público Eleitoral e reforma entendimento do TRE-MS; deputado concorre sub judice e poderá receber votos

02/10/2026 16h48

Deputado estadual Jamilson Name (PP) candidato à reeleição

Deputado estadual Jamilson Name (PP) candidato à reeleição Divulgação/Alems

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O ministro do Tribunal Superior Eleitoral, Sebastião Reis Júnior, indeferiu a candidatura à reeleição do deputado estadual Jamilson Name (PP). Ele atendeu recurso da Procuradoria-Regional Eleitoral e reformou a decisão do Tribunal Regional Eleitoral (TRE-MS) que havia autorizado a candidatura. 

A determinação foi proferida no âmbito de Recurso Ordinário Eleitoral e fundamentou-se na vedação constitucional, que proíbe a interferência de organizações criminosas e estruturas congêneres no processo eleitoral.

Conforme decisão do ministro e nos autos do processo, o impedimento da candidatura decorre do envolvimento do parlamentar com o grupo criminoso investigado no âmbito da Operação Omertà. Jamilson Lopes Name foi condenado em primeiro grau, à pena de oito anos de reclusão pelos crimes de organização criminosa e lavagem de dinheiro, com o reconhecimento expresso de que exercia “função de comando ou liderança” na estrutura delitiva.

A representação do Ministério Público Eleitoral (MPE), que se baseou em decisões judiciais da Justiça Estadual, indicam que após a prisão das lideranças originárias do grupo, seu pai, Jamil Name (que morreu em 27 de junho de 2021 no presídio federal de Mossoró, RN), e seu irmão, Jamil Name Filho, o parlamentar assumiu “posição de maior proeminência no núcleo responsável pela exploração do jogo do bicho”. 

A partir desse momento, segundo a representação, o deputado passou a chefiar o segmento encarregado da geração de receitas ilícitas, gestão de caixa e dissimulação patrimonial, garantindo a estabilidade e a continuidade econômica do grupo.

Para viabilizar a reciclagem dos valores obtidos ilegalmente, o candidato empregou de forma sistemática a estrutura da empresa Pantanal Cap, da qual era gestor. Segundo os apontamentos da sentença criminal reproduzidos no julgamento, foram identificados a “disponibilização da estrutura física, comercial e administrativa da Pantanal Cap”, a “utilização das dependências empresariais como local de encontros relacionados à operacionalização da atividade ilícita” e a “ingerência sobre pessoal técnico para implementação de sistemas destinados ao jogo”. 

O parecer ministerial acolhido na decisão ressalta também a “utilização da estrutura de empresa da qual era gestor para mesclar recursos lícitos e ilícitos, operacionalizar a exploração de jogos de azar e promover a lavagem de dinheiro”.

Decisão reformada

Ao dar provimento ao recurso, o ministro Sebastião Reis Júnior divergiu do entendimento do TRE-MS, que havia liberado o registro sob a tese de que a condenação dizia respeito exclusivamente ao núcleo econômico, sem prova do uso direto de armas de fogo por parte de Jamilson. O relator enfatizou que, “em estruturas complexas, a divisão de tarefas constitui justamente característica de sua organização”, de modo que “o agente responsável por proporcionar sustentação econômica, lavagem de capitais, infraestrutura empresarial e continuidade operacional pode desempenhar papel tão estruturalmente relevante quanto aquele encarregado de outras atividades”.

O ministro observou ainda que restringir o impedimento apenas aos casos com uso de aparato militar “implicaria ignorar as afrontas às estruturas democráticas nacionais praticadas sem o auxílio de aparato bélico”. Ele concluiu que a proibição constitucional alcança “todo e qualquer grupo criminoso organizado” com a finalidade de “proteger a integridade do sistema eleitoral e partidário, impedindo que organizações criminosas participem do processo eleitoral e se infiltrem nas estruturas de poder do Estado”.

Outro lado

O Correio do Estado procurou a defesa de Jamilson Name, que informou que trata-se de uma decisão monocrática, da qual cabe recurso. 

"Vamos recorrer para o plenário. Temos jurisprudência favorável a nosso favor, inclusive", afirmou Alexandre Ávalo, advogado de Jamilson Name.

"O nome do candidato aparecerá normalmente na urna e ele continua concorrendo, sub júdice, como já estava, inclusive", complementa Ávalo. 

No Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso do Sul, a representação do Ministério Público Eleitoral contra Jamilson Name havia sido rejeitada pelo placar de 5 a 1. 

Efeitos

A decisão do TSE de barrar a candidatura de Jamilson Name pode gerar grande impacto na federação dos partidos PP e União Brasil na disputa para a Assembleia Legislativa, e provocar alteração na distribuição de votos para as eleições do próximo domingo (4). 

 

ELEIÇÕES 2026

Pardal chega a 238 denúncias eleitorais em MS às vésperas da votação

Campo Grande concentra 115 registros, quase metade do total estadual; número de ocorrências cresceu mais de 13 vezes desde agosto

02/10/2026 15h05

Aplicativo Pardal, da Justiça Eleitoral, permite denunciar irregularidades na propaganda eleitoral

Aplicativo Pardal, da Justiça Eleitoral, permite denunciar irregularidades na propaganda eleitoral Arquivo

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Às vésperas do primeiro turno das Eleições 2026, que será no próximo domingo (4), Mato Grosso do Sul contabiliza 238 denúncias de possíveis irregularidades eleitorais registradas por meio do Pardal, ferramenta da Justiça Eleitoral. 

O levantamento estadual mais recente disponível aponta ocorrências em 24 municípios. Campo Grande permanece na liderança, com 115 denúncias, o equivalente a 48,3% de todos os registros feitos no Estado.

Depois de Campo Grande, aparecem Dourados, com 32 registros, e Paranaíba, com 23, enquanto Três Lagoas ocupa a quarta colocação entre os municípios com maior número de comunicações encaminhadas pelo Pardal. 

Naviraí, Bonito, Glória de Dourados, Ponta Porã, Corumbá e Rio Brilhante também aparecem entre as dez cidades com maior quantidade de denúncias.

Iinternet lidera

Entre os tipos de possíveis irregularidades informadas pelos eleitores, a propaganda eleitoral na internet lidera, com 41 denúncias. Na sequência aparecem as ocorrências em vias públicas, com 39 casos, e aquelas envolvendo bens públicos, com 35.

Também existem registros relacionados à distribuição de material gráfico, comícios e showmícios, adesivos em veículos, outdoors e outdoors eletrônicos, emissoras de rádio e televisão e envio de mensagens.

A predominância da internet representa uma mudança em relação aos levantamentos anteriores. No fim de setembro, vias públicas e bens públicos dividiam a liderança entre os tipos de ocorrências, enquanto a propaganda digital aparecia logo atrás.

A reta final da campanha também reduz as modalidades de propaganda ainda permitidas. A propaganda eleitoral gratuita no rádio e na televisão, os comícios e o impulsionamento pago na internet terminaram ontem (1º), enquanto a propaganda paga na imprensa escrita teve como último dia esta sexta-feira (2).

Neste sábado (3), entretanto, candidatos, partidos, federações e coligações ainda podem realizar algumas atividades. Até às 22 horas são permitidas a distribuição de material gráfico e a realização de caminhada, carreata ou passeata, acompanhadas ou não por carro de som ou minitrio.

Deputados

As candidaturas às eleições proporcionais concentram a maior parte das denúncias encaminhadas pelo Pardal em Mato Grosso do Sul. Os candidatos a deputado estadual aparecem em 91 registros, enquanto os concorrentes a deputado federal somam 87. 

Juntas, as duas categorias representam 178 das 238 denúncias, cerca de 75% de todo o volume estadual. Partidos, coligações e federações estão relacionados a 37 ocorrências.

Entre os cargos majoritários, candidatos ao governo aparecem em 12 denúncias, enquanto seis envolvem a disputa pela Presidência da República e cinco, candidaturas ao Senado.

Os dados também mostram equilíbrio entre os sistemas operacionais utilizados para encaminhar as informações. Foram 122 denúncias feitas por aparelhos com iOS e 116 por dispositivos Android.

Análise

A maior parte das denúncias do Estado já havia sido peticionada no Processo Judicial Eletrônico (PJe) no levantamento mais recente. O balanço também aponta registros baixados do sistema e outros ainda em andamento, mas não apresenta o total de ocorrências em cada uma dessas duas situações.

O registro no Pardal, porém, não significa que uma irregularidade tenha sido comprovada nem representa condenação de candidato, partido ou responsável citado. 

A plataforma é um canal para comunicar fatos que podem contrariar a legislação eleitoral e que ainda dependem da análise dos órgãos competentes.
O aplicativo foi regulamentado para as Eleições Gerais de 2026 pela Portaria nº 451 do TSE. 

A ferramenta permite o envio de informações sobre possíveis irregularidades na propaganda eleitoral aos Tribunais Regionais Eleitorais. O eleitor pode anexar fotografias, vídeos, áudios, links e outras informações capazes de auxiliar na apuração do fato denunciado. A identificação do denunciante é exigida para utilização da ferramenta, mas permanece sob sigilo.

Reta final

Em todo o País, o TSE contabiliza 51.395 notificações feitas pelo Pardal no balanço divulgado nesta sexta-feira. O principal tipo de ocorrência nacional envolve propaganda eleitoral irregular ou fora dos padrões em vias públicas, responsável por 43,78% dos registros.

O aplicativo continua disponível para o encaminhamento de denúncias nesta reta final. Dependendo da situação relatada, o próprio sistema também pode direcionar o cidadão para outros canais da Justiça Eleitoral e do Ministério Público Eleitoral.

A votação do primeiro turno será realizada amanhã, 4 de outubro, quando serão escolhidos presidente da República, governador, senador, deputados federais e deputados estaduais.
 

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