Cidades

Minas Gerais

Mulher é indenizada após descobrir que namorado era casado

Mulher é indenizada após descobrir que namorado era casado

R7

26/06/2014 - 00h00
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Uma moradora de Curvelo, na região central de Minas Gerais, vai receber R$ 20 mil de indenização por danos morais de um fazendeiro. A mulher, de 29 anos, descobriu que o então namorado era casado e tinha uma filha.

De acordo com o Tribunal de Justiça de Minas Gerais, os dois começaram a namorar em 2002, quando ela tinha 17 anos e ele, 35. Segundo a auxiliar de escritório, eles frequentavam eventos sociais como um casal. Além disso, ela tinha as chaves da casa dele, onde ficava durante a semana. A mulher sustenta que eles adquiriram bens juntos e que, por causa do parceiro, deixou de estudar, embora tenha sido aprovada em vestibulares.

Conforme a jovem, o fazendeiro fazia promessas de casamento e ambos chegaram a procurar uma casa para morarem juntos. Em 2007, ficaram noivos, mas, em fevereiro de 2008, a auxiliar viu, em um jornal, uma foto do namorado ao lado de outra mulher, com um bebê no colo. A notícia falava da alegria do casal pelo nascimento da filha.

A auxiliar afirma que entrou em choque, ficou deprimida e precisou de ajuda médica. O namorado, interrogado por ela, se limitava a dizer que havia ocorrido um mal-entendido. A mulher declarou que foi expulsa de casa pelos pais, tornou-se alvo de chacota na cidade e passou a receber telefonemas da outra mulher, que a agredia verbalmente. Com base nisso, ela pediu ressarcimento de R$ 5 mil pelos gastos com enxoval e indenização pela dor, sofrimento e vergonha.

Contestação
O fazendeiro afirmou que nunca tinha tido qualquer relacionamento com a auxiliar de escritório, mas, como ambos cresceram juntos, estiveram em muitas festas, igrejas e escolas simultaneamente, porque conhecia a família dela. Ele afirmou, ainda, que ela fazia uso contínuo de medicamentos devido a problemas psicológicos e tinha obsessão por ele, apesar de saber que ele era comprometido.

As chantagens e investidas da auxiliar, de acordo com o homem, já lhe causaram constrangimento, pois há mais de 12 anos mantém relacionamento amoroso com a mulher que é mãe de sua filha e esse vínculo é de conhecimentos de todos.

O juiz Breno Aquino Ribeiro condenou o fazendeiro a pagar R$ 4.183,09, por prejuízos materiais, e R$ 20 mil, a título de reparação por danos morais. Ele considerou que a relação entre os dois ficou demonstrada pelos depoimentos das testemunhas, bem como a descoberta traumática da traição. As duas partes recorreram, mas a decisão foi mantida.

INTERIOR

Federal apreende carregamentos de cocaína em menos de 24h na fronteira

PRF identificou dois flagrantes na região fronteiriça com o Paraguai, em ação que envolveu helicóptero, olheiro e os populares "mocós" de pó

17/12/2025 12h59

Motorista de uma carga de grãos de milho, que ele afirmou transportar de Antônio João até Itaquiraí, o indivíduo afirmou que não sabia da existência da substância ilícita.

Motorista de uma carga de grãos de milho, que ele afirmou transportar de Antônio João até Itaquiraí, o indivíduo afirmou que não sabia da existência da substância ilícita. Reprodução/PRF

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Região tipicamente conhecida como rota do tráfico de substâncias, a fronteira do Mato Grosso do Sul com o Paraguai foi palco de duas apreensões que somaram mais de 300 quilos de cocaína tirados de circulação, fruto de ações distintas da Polícia Rodoviária Federal (PRF) realizadas em menos de 24 horas. 

Ambos os casos envolveram os populares "mocós" de pó, com as duas apreensões na região de fronteira somando 340 quilos de cocaína retirados de circulação entre a segunda-feira (15) e a tarde de ontem (16). 

Conforme divulgado na manhã desta quarta (17) pela PRF, a primeira apreensão aconteceu em trecho da BR-163, no município sul-mato-grossense de Caarapó, que fica localizado a aproximadamente 274 quilômetros da Capital do Estado. 

Durante abordagem a um caminhão, o nervosismo do motorista levantou suspeitas dos agentes, o que desencadeou a vistoria que levou à apreensão de 272,7 quilos de cocaína. 

Motorista de uma carga de grãos de milho, que ele afirmou transportar de Antônio João até Itaquiraí, o indivíduo afirmou que não sabia da existência da substância ilícita.

Menos de 24 horas depois, ainda ontem (16), a PRF precisou do apoio inclusive de um helicóptero para localizar um Jeep Renegade delatado por um "olheiro" após esse indivíduo ser flagrado observando a base operacional da Polícia Rodoviária Federal que fica localizada na BR-463, no município de Ponta Porã.

Identificado como Lucas Peralta, de 18 anos, conforme apurado pelo portal local Ponta Porã News, esse "olheiro" tentou inclusive fugir do local de moto, mas levou uma queda, sendo preso em seguida e confessando que vigiava a base para a passagem do Renegade. 

Solicitado apoio da aeronave, o helicóptero do Departamento de Operações Aéreas da PRF empregado na ação pôde localizar o veículo em questão quando o mesmo já estava no município de Dourados, mais próximo ao perímetro urbano. 

O veículo era dirigido por Joederson Wuillian Oliveira Gelaski, de 24 anos, que estava acompanhado da esposa de apenas 22, sendo encontrado em compartimento oculto uma quantidade de 67,3 quilos de cocaína que seria levada até o Paraná. 

Recentemente, ao fim de outubro, o Paraguai e também a Argentina optaram por reforçar a segurança em suas respectivas fronteiras, o que o próprio governador de MS, Eduardo Riedel, viu como "positivo" e bom para Mato Grosso do Sul. 

"A gente aqui tem uma atuação permanente na fronteira. O Departamento de Operações de Fronteira (DOF) anda os mais de 1,6 mil quilômetros de fronteira do nosso Estado, de barco, de helicóptero, de carro, a pé, do jeito que for, e faz uma das maiores apreensões de drogas anuais nesse país. São mais de 500 toneladas por ano, de armas e apreensões", lembrou o governador a respeito. 

Mocós de pó

Apreensões recentes deste 2025 revelam que o crime organizado ainda se vale de algumas práticas antigas, como o uso dos populares "mocós", como são chamados os esconderijos feitos em veículos que acomodam as substâncias a serem distribuídas ao tráfico.  

Somente neste ano, num intervalo de 30 dias, carregamentos foram localizados ocultos das mais diversas formas, entre cargas de ossos, minério e até entre produtos de limpeza.

Em 12 de fevereiro, por exemplo, 120 kg de cocaína foram apreendidos na BR-262, droga essa que estava fracionada e escondida entre cargas de ossos, armazenadas em tambor plástico com capacidade para armazenar até 200 litros 

Outra carga interceptada na BR-262, menos de dez dias depois, também tentava passar substâncias entorpecentes entre carregamento lícitos, sendo 391 kg de cocaína e 247 Kg de maconha localizados nessa ocasião em um bitrem, que transportava minério de ferro

Como se não bastasse, até mesmo uma carga de produtos de limpeza foi usada para tentar camuflar um carregamento de cocaína que, segundo a Delegacia de Repressão aos Crimes de Fronteira (DEFRON), foi avaliado em R$ 15 milhões após apreensão feita em após o início de março. 

 

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TJMS

Adolescente que foi embriagado no palco por Munhoz e Mariano será indenizado

Rapaz de 15 anos foi convidado a subir ao palco para competição de dança e premiação consistiu em despejar whisky várias vezes na boca do jovem, que passou mal e precisou ser internado

17/12/2025 12h45

Munhoz e Mariano deram bebida alcoólica a adolescente em palco

Munhoz e Mariano deram bebida alcoólica a adolescente em palco Foto: Divulgação

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O juiz Ricardo Achutti Poerner, da 2ª Vara de Jardim, condenou os responsáveis pela produção de um show sertanejo da dupla Munhoz e Mariano a indenizar, em R$ 15 mil, um adolescente que foi convidado a subir ao palco e foi embriagado com whisky.

De acordo com o Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (TJMS), o adolescente, que na época dos fatos tinha 15 anos, participou de um show aberto ao público em Porto Murtinho, em junho de 2023.

Durante o evento, o jovem foi convidado a subir ao palco para participar de uma competição de dança, sem ter conhecimento prévio da dinâmica que seria adotada como forma de premiação.

A suposta premiação consistiu no despejo repetido de whisky diretamente na boca do adolescente, o que resultou na perda de seus sentidos.

Logo após descer do palco, o adolescente passou mal, caiu desacordado e precisou ser socorrido pelo pai, sendo encaminhado ao hospital, onde permaneceu em observação até o dia seguinte.

O caso deu origem a uma ação indenizatória, ajuizada pela vítima.

Em defesa, os responsáveis pelo evento alegaram que o adolescente já estaria embriagado antes de subir ao palco e que teria concordado espontaneamente com a “brincadeira”, sustentando que haveria culpa exclusiva da vítima ou, ao menos, culpa concorrente.

O magistrado, no entanto, apontou que as provas produzidas no processo demonstraram que o adolescente foi chamado ao palco sem saber que a premiação envolveria ingestão de bebida alcoólica e que os artistas despejaram o whisky diretamente em sua boca, de forma reiterada.

Na fase de depoimentos, o próprio produtor artístico reconheceu que no evento em questão não houve checagem da maioridade dos participantes, classificando o episódio como uma falha da produção.

Ao analisar o caso, o juiz aplicou as normas do Código de Defesa do Consumidor (CDC), reconhecendo a existência de relação de consumo entre o público participante e os fornecedores do serviço de entretenimento. Com isso, foi estabelecida a responsabilidade objetiva dos réus.

A sentença também destacou a proteção especial conferida a crianças e adolescentes pela Constituição Federal e pelo Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), que criminaliza o fornecimento de bebida alcoólica a menores de idade, entendimento consolidado na Súmula 669 do Superior Tribunal de Justiça.

Para o magistrado, a conduta dos responsáveis pelo evento configurou ato ilícito e apresentou nexo causal direto com o dano sofrido.

Segundo a decisão, a criação de uma dinâmica de palco envolvendo consumo de álcool, aliada à ausência de controle etário, representou um risco objetivo e proibido, que se concretizou no colapso físico do adolescente.

Quanto à alegação de culpa concorrente, o juiz entendeu que eventual embriaguez prévia do menor ou eventual falha de vigilância do responsável legal não são suficientes para romper o nexo causal, uma vez que a ingestão adicional de bebida alcoólica, ministrada no palco, foi o fator imediato que desencadeou a perda de sentidos.

"Esses elementos poderiam, no máximo, influenciar a dosimetria da responsabilidade, mas não afastar o dever de indenizar", considerou o magistrado.

Assim, o magistrado concluiu que o conjunto probatório evidenciou violação direta e grave aos direitos da personalidade do adolescente, ressaltando que ele foi exposto publicamente a situação vexatória e de risco à integridade física, com necessidade de socorro médico, caracterizando grave falha na prestação do serviço de entretenimento.

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