Mesmo permitida, para praticar a pesca profissional ou amadora, há regras que devem ser seguidas; confira
O período de defeso reservado à reprodução dos peixes, conhecido como Piracema, termina neste sábado (28). Desta forma, a pesca volta a ser liberada neste domingo (1º) nos rios de Mato Grosso do Sul, mas com algumas regras, como cotas, os tamanhos mínimo e máximo das espécies e a obrigatoriedade da licença ambiental, entre outros.
Piracema é fase reprodutiva das espécies nativas, quando os cardumes sobem os rios em direção às cabeceiras para desova, na calha, e depois as larvas são levadas pelo fluxo para as áreas marginais alagadas, onde crescem.
Durante esse período, a pesca fica proibida para garantir a reprodução das espécies com qualidade. Anualmente, conforme previsto em decreto estadual, a proibição ocorre de 5 de novembro e 28 de fevereiro do ano seguinte.
A modalidade “pesque e solte” de pesca amadora já está liberada desde o dia 1º de fevereiro nas calhas dos rios Paraguai e Paraná.
Agora, com o fim do defeso, a pesca volta a ser liberada nos demais rios de Mato Grosso do Sul, exceto os de proibição permanente (veja abaixo).
O diretor-presidente do Instituto de Meio Ambiente de Mato Grosso do Sul (Imasul), André Borges, destaca que o encerramento do período exige responsabilidade redobrada dos pescadores.
“O período de defeso é essencial para garantir a reposição natural dos estoques pesqueiros. Agora, com a reabertura, é fundamental que todos respeitem as regras estabelecidas. A preservação depende do compromisso coletivo", disse.
Regras
O Imasul orienta pescadores sobre as regras ambientais vigentes e reforça a importância do cumprimento das normas previstas no Decreto Estadual nº 15.166/2019 e suas alterações.
Para praticar a pesca amadora ou desportiva, é obrigatória a emissão da Carteira de Pescador Amador (Licença Ambiental), disponível no site oficial do Imasul e pelo aplicativo MS Digital.
Conforme a legislação, a multa por pescar sem licença varia de R$ 300 a R$ 10 mil, com o acréscimo de R$ 20 por quilo de pescado capturado e ainda apreensão de todo o material e produto da pesca, bem como barcos, motores e veículo.
Além da autorização, os pescadores devem se atentar às regras de pesca no Estado.
A licença ambiental permite a captura e o transporte do pescado, desde que sejam obedecidos os tamanhos mínimos e máximos de captura, os petrechos, a cota e o período de pesca.
Obrigatoriamente, o pescador deve se dirigir a um Posto da Polícia Militar Ambiental para lacrar e declarar seu pescado e pagar o Selo Turismo, onde receberá uma Guia de Controle do Pescado (GCP). A falta da Guia implica em multa e apreensão do pescado.
Cota
Desde 2020, está autorizado ao pescador o transporte de um exemplar de espécie nativa, além de até cinco exemplares de piranha, respeitando as medidas estabelecidas em norma. Espécies fora do tamanho permitido devem ser devolvidas imediatamente ao rio.
Com relação às espécies consideradas exóticas, não há cota, o pescador pode levar qualquer quantidade que conseguir pescar.
São consideradas exóticas (não pertencem à fauna local) as espécies apaiari, bagre africano, black bass, carpa, peixe-rei, sardinha-de-água doce, tilápia, tucunaré, zoiudo, corvina, tambaqui.
A cota para o pescador profissional é de 400 quilos por mês.
A pesca do dourado segue proibida até 2027.
Locais proibidos para a captura de pescado
A pesca não pode ser realizada nos seguintes locais:
- A menos de 200 metros a montante de jusante de cachoeiras e corredeiras;
- A menos de 200m de olhos d’água e nascentes;
- A menos de até 1.500 metros a montante e a jusante de barragens de empreendimentos hidrelétricos ou de abastecimento público;
- A menos de 1.000 metros de ninhais;
- A menos de 200 metros de lançamentos de efluentes.
Iscas vivas
As iscas vivas também têm tamanhos mínimos regulamentados e a captura é permitida apenas por pescadores profissionais devidamente habilitados.
Consideram-se iscas vivas todos os organismos aquáticos e terrestres nativos da respectiva bacia hidrográfica, utilizados para pesca profissional e esportiva.
No transporte de iscas vivas é exigida a Guia de Controle de Pescado (GCP) nos postos da Polícia Militar Ambiental e nota fiscal de entrada.
Petrechos proibidos
A pesca não é permitida com o emprego de qualquer processo que facilite a concentração de cardumes.
Também é proibida a prática de pesca embarcada com motor ligado em movimento circular (cavalo-de-pau).
É crime a utilização de cercado, pari, anzol de galho, boia ou qualquer outro aparelho fixo, do tipo elétrico , sonoro ou luminoso; fisga, galho ou garateia; arpão, flecha, covo, espinhel ou tarrafão; substâncias tóxicas ou explosivas e qualquer outro artefato de malha, como rede e tarrafa.
Ao pescador amador só é permitido o uso de linha de mão, caniço simples e caniço com molinete ou carretilha.
Para o pescador profissional habilitado é permitida a utilização de até oito anzóis de galho e cinco boias fixas, identificados com nome do pescador e número da autorização ambiental.
Em razão da segurança à navegação, é vedada a utilização de joão-bobo em rios com largura inferior a 10 metros.
Transporte do pescado
O pescador deve portar, obrigatoriamente, a Autorização Ambiental de Pesca Desportiva e a Guia de Controle de Pescado (GCP) fornecida nos postos da Polícia Militar Ambiental, onde os peixes serão vistoriados e as embalagens lacradas.
Também é necessário um documento oficial com foto.
O pescado não pode estar com as características alteradas, como: sem cabeça, descamados, filetados ou em postas, ou com sinais de captura por petrechos proibidos, sob pena de multa de até R$ 100 mil.
Se for produto da pesca predatória, é crime com detenção de um a três anos ou multa, ou ambas as penas cumulativamente, além da apreensão do veículo e do produto irregular.
A circulação de pescado oriundo de outro estado ou país é permitida, desde que acompanhada da respectiva documentação comprovando a origem (nota fiscal, guia de importação, nota do produtor, etc.), além da obrigatoriedade do documento de identificação pessoal.
Rios onde a pesca é proibida em qualquer período
- Rio Salobra - Municípios de Miranda e Bodoquena (Neste rio a navegação é permitida somente com motor de 4 tempos, de potência até 15hp).
- Córrego Azul - Município de Bodoquena.
- Rio da Prata - Municípios de Bonito e Jardim.
- Rio Nioaque - Municípios de Nioaque e Anastácio.
- Rio Formoso - Município de Bonito.
- Zona de Amortecimento do Parque Estadual das Várzeas do Rio Ivinhema/PEVRI