Cidades

DIA MUNDIAL DE LUTA CONTRA A AIDS

MS tem a quarta maior incidência de Aids no Brasil

MS tem a quarta maior incidência de Aids no Brasil

Rosana Siqueira com Notícias MS

01/12/2010 - 00h01
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Mato Grosso do Sul registrou desde 1984 até dezembro de 2009, 5.329 casos de AIDS, distribuídos nos 78 municípios do Estado. Segundo a Secretaria de Estado da Saúde (SES), Mato Grosso do Sul representa a quarta maior incidência de Aids do País em comparação aos demais Estados. Em municípios de pequeno porte, poucos casos notificados representam um grande impacto na população. A incidência é calculada pelo número de casos dividido pelo número de pessoas residentes em determinado município e multiplicado por 100 mil habitantes. Desta forma a incidência de casos no Estado é a seguinte:

1º - Rochedo - 44,64 casos para cada 100.000 habitantes

2º - Ribas do Rio Pardo – 29,03/ 100.000 hab.

3º - Figueirão – 29,03/1000.000 hab

4º - Cassilândia – 27,69 / 100.000 hab

5º - Angélica – 26,79 / 100.000 hab

6º - Sidrolândia – 24,24 / 100.000 hab

7º - Mundo Novo – 24,23 / 100.000 hab

8º - Eldorado – 24,16 / 100.000 hab

9º - Campo Grande – 23,57 / 100.000 hab

10º - Corguinho – 22,86/ 100.000 hab

 Por isso hoje, no Dia Mundial de Luta contra Aids, a SES se une à Secretaria Municipal de Saúde (Sesau) em grande mobilização que acontece a partir das 8 horas na Praça Ari Coelho.

Na oportunidade estará sendo lançada a campanha do Dia Mundial de Luta contra Aids (01/12), da Secretaria de Estado de Saúde (SES) tem como público alvo jovens dos sexos masculino e feminino, com faixa etária entre 15 e 24 anos, principalmente nas classes C, D e E. O grupo considerado prioritário segue os moldes da campanha do Ministério da Saúde que tem como objetivo mostrar a proximidade da Aids do universo dos jovens e ainda dar maior visibilidade sobre questões de pessoas vivendo com HIV/Aids, combatendo desta forma o preconceito.

De acordo com a coordenadora do programa estadual DST/Aids e Hepatites Virais, Clarice Souza Pinto, as peças publicitárias da esfera nacional adotarão o titulo: “Uma dessas pessoas tem Aids. E não pode ser quem você pensa. A aids não tem preconceito. Você também não deve ter”. Em Mato Grosso do Sul, a Secretaria de Saúde adotou nos materiais publicitários o conceito de que a Aids está em qualquer grupo e, independente de ser homem ou mulher, a iniciativa é de usar a camisinha.

A SES elaborou folders educativos com o tema: “Pagode, sertanejo, eletrônica, heave metal. A Aids está em qualquer tribo. Previna-se” (foto aima). O material de acordo com Clarice Souza Pinto está sendo entregue para os municípios do Estado. “Além deste folheto estamos com outdoor nos considerados pontos turísticos e com incidência da doença. Temos spot para rádios que estão circulando até o dia 2 de dezembro, alem de faixas educativas que vamos distribuir nos principais pontos de concentração de pessoas na Capital”, informou.

Os municípios considerados prioritários são: Chapadão do Sul, Bela Vista, Ribas do Rio Pardo, Água Clara, Amambai, Rio Verde Bonito, Costa Rica, Bodoquena, Porto Murtinho, Sonora, Maracaju, Rio Brilhante, São Gabriel do Oeste, Sidrolândia, Antonio João, Caarapó e Iguatemi. “Nos cinco primeiros municípios implantamos o serviço aprimorado de DST/Aids com equipe multiprofissional para atender e prestar informações”, explica a coordenadora.

Nas grandes cidades como Dourados, Campo Grande, Corumbá, Três Lagoas entre outros, a campanha esta sendo feita por meio de recursos vindos do Ministério da Saúde. Nos diversos cartazes da campanha estadual há a ilustração de um jovem com a mensagem: "Quem usa camisinha vive mais feliz". O objetivo é chamar a atenção para a prevenção da doença com recursos como a camisinha, que pode ser encontrada de graça nos postos de saúde. No mesmo material, a SES orienta os Serviços de Atenção Especializada (SAE) como locais mais indicados para informações sobre o HIV eAids.

Epidemiologia da Aids em Mato Grosso do Sul

De acordo com Clarice Souza Pinto, o cenário epidemiológico da Aids tem se modificado ao longo dos anos no Brasil. A epidemia tem apresentado força ao caracterizar sua interiorização, não só no Estado, mas em diversas regiões do Brasil, principalmente na região Sudeste. O total de casos de Aids notificados no Brasil é de 544.846 desde 1980 até junho de 2009.


 

CAMPO GRANDE

MP arquiva inquérito do contrato da Câmara com filha de desembargador e mulher de deputado

Arquivamento põe fim na investigação do elo entre a Câmara Municipal e o escritório que pelo menos desde 2012 presta serviços para a Casa de Leis

12/12/2025 10h49

contratação específica foi firmada entre as partes em 21 de março, mesmo com Câmara já contando com estrutura de assessoria jurídica. 

contratação específica foi firmada entre as partes em 21 de março, mesmo com Câmara já contando com estrutura de assessoria jurídica.  Gerson Oliveira/Correio do Estado

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Através da edição desta sexta-feira (12) do Diário Oficial, o Ministério Público de Mato Grosso do Sul trouxe à público a decisão pelo arquivamento da investigação contra o escritório "Bastos, Claro e Duailibi Advogados Associados", no caso da contratação sem licitação na Câmara Municipal de Campo Grande. 

Conforme o texto de decisão unânime, basicamente foi levado em conta o entendimento de que houve a rescisão do contrato firmado entre a Casa de Leis e o escritório de advocacia que lista entre os sócios a advogada Camila Cavalcante Bastos, filha do desembargador Alexandre Bastos, e a esposa do presidente da Assembleia Legislativa, Katia Regina Bernardo Claro.

Em outras palavras, numa espécie de ordem cronológica dos fatos, houve a contratação do escritório pela chamada "dispensa de licitação", que esbarra em uma série de impeditivos como a falta de uma "natureza singular dos serviços" e pelo fato de que a própria Câmara Municipal já possui uma estrutura de assessoria jurídica. 

contratação específica foi firmada entre as partes em 21 de março, mesmo com Câmara já contando com estrutura de assessoria jurídica. Reprodução/DOMPMS

Porém, diante de um acatamento integral da rescisão do contrato, somado à inexistência de "conduta ímproba", não haveria justa causa para uma ação civil pública, o que põe fim a investigação do elo entre a Câmara Municipal e o escritório que pelo menos desde 2012 presta serviços para a Casa de Leis. 

Entenda

Esse contratação específica foi firmada entre as partes em 21 de março e publicada cerca de três dias depois - como bem acompanha o Correio do Estado -, sem licitação  sob argumento de se tratar de escritório especializado em: 

“assessoria jurídica relativa ao Direito Público, de natureza complexa, em licitações e contratos, bem como assessoria jurídica em todos os atos relacionados ao Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso do Sul e aos interesses da Câmara Municipal atinentes ao artigo 168 da Constituição de 1988”.  

Cerca de três meses depois, em junho, a contratação da filha de desembargador e esposa de deputado entrou na mira do Ministério Público de Mato Grosso do Sul (MPMS), que passou a investigar o acordo com a abertura de inquérito civil cerca de quatro meses depois, para apurar sobre a legalidade e necessidade da contratação. 

Isso porque, cabe ressaltar,  a Câmara Municipal de Campo Grande já conta com pelo menos seis advogados concursados ou comissionados para cuidar da assessoria jurídica da Casa de Leis.

Pelo menos desde 2012 o escritório presta serviços à Câmara Municipal, porém, entre os anos de 2022 e 2024, por exemplo, o valor pago anualmente era de R$150 mil, sendo R$12,5 mil ao mês. 

O pai de Camila, o desembargador Alexandre Bastos, foi afastado do Tribunal de Justiça desde 24 de outubro do ano passado, por conta da operação Ultima Ratio pois, segundo investigação da Polícia Federal, é suspeito de envolvimento em um esquema de venda de sentenças judiciais no Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul. Além dele, outros três desembargadores seguem afastados.

Parte destas suspeitas é justamente relativa à contratação do escritório da filha por prefeituras e câmaras de vereadores. A própria advogada Camila Bastos foi alvo da investigação e por conta disso acabou desistindo da disputa pelo comando a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB-MS), na qual ocupava o cargo de vice-presidente. 

Mas, apesar do escândalo, o vereador Papy renovou o contrato e concedeu o aumento baseado no argumento já citado acima. 

Caminhos da demissão

Cerca de um mês após abertura do inquérito, o MP recomendou o rompimento do contrato com o escritório de advocacia Bastos, Claro & Duailibi Advogados Associados, entendendo que não há justificativas legais para a contratação sem licitação. 

Entretanto, a "promessa" por parte do presidente da Câmara, Papy, de demitir o escritório ligado a "medalhões", só veio no início do mês de agosto, exatos 17 dias após receber a recomendação.  

A recomendação da promotoria foi publicada no primeiro dia do recesso da Casa de leis, com as "férias de meio de ano" acabando em 31 de julho, mas os parlamentares retornaram aos trabalhos em sessão pública no dia 05 de agosto. 

Caso houvesse o rompimento do contrato no dia da publicação do MPMS, a Câmara teria economizado pelo menos R$13 mil. 

 

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DECISÃO

TCE vê indício de sobrepreço e trava pregão de R$ 58 milhões

A medida cautelar foi assinada após uma série de irregularidades consideradas graves

12/12/2025 10h30

O certame previa a contratação de uma

O certame previa a contratação de uma "solução educacional integrada" Mary Vasques

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O Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso do Sul (TCE-MS) publicou, em edição extra desta quinta-feira (11), decisão que suspende o pregão eletrônico de R$ 57,9 milhões do Consórcio Intermunicipal para o Desenvolvimento Sustentável da Bacia do Rio Taquari (Cointa). O certame previa a contratação de uma “solução educacional integrada”, incluindo softwares, tablets, notebooks e lousas digitais para escolas dos municípios consorciados.

A medida cautelar foi assinada pelo conselheiro Waldir Neves após a Divisão de Fiscalização de Educação apontar uma série de irregularidades consideradas graves, desde falhas estruturais no planejamento até indícios de sobrepreço que poderiam ultrapassar R$ 42 milhões. Para o TCE, manter a licitação como está colocaria em risco a economicidade da contratação e poderia consolidar danos de difícil reversão ao erário.

Conforme a análise técnica, o consórcio reuniu, em um único pacote, itens e serviços distintos, como equipamentos, licenças de software e instalações de salas tecnológicas, sem demonstrar dependência técnica que justificasse a contratação conjunta. 

O certame previa a contratação de uma "solução educacional integrada"

A prática, além de contrariar o dever de parcelamento previsto na Lei 14.133/2021, reduz a competitividade e abre margem para direcionamento, já que as especificações dos equipamentos sugeriam aderência a fornecedores específicos.

A pesquisa de preços, etapa central para estimar o valor do contrato, também chamou atenção do Tribunal. Orçamentos praticamente idênticos entre si, com descrições copiadas do próprio termo de referência, levantaram suspeita de alinhamento prévio entre empresas, comprometendo a fidedignidade dos valores apresentados. O cenário foi agravado pela comparação com preços praticados no mercado público, que indicou possível sobrepreço milionário.

Outro ponto crítico foi o Estudo Técnico Preliminar (ETP), elaborado e validado por apenas uma servidora administrativa, sem equipe multidisciplinar e sem diagnóstico das condições reais das escolas, como infraestrutura elétrica, conectividade e capacidade pedagógica para receber os equipamentos. Para o TCE, essa fragilidade coloca em dúvida a viabilidade da solução proposta e o uso efetivo dos materiais a serem adquiridos.

A corte também apontou riscos na exigência de uma Prova de Conceito (PoC) com prazo considerado exíguo e sem critérios objetivos, o que poderia permitir decisões arbitrárias durante a etapa de habilitação e restringir a participação de concorrentes. A ausência de parecer jurídico no edital reforçou o entendimento de que o processo foi conduzido com falhas relevantes.

Diante do conjunto de irregularidades e da proximidade da sessão do pregão, marcada para 18 de dezembro, o conselheiro determinou a suspensão imediata do procedimento. Caso o certame já tenha sido concluído, a ordem é para que ele não seja homologado nem seja contratado. O responsável terá cinco dias úteis para comprovar o cumprimento da decisão, sob pena de multa.

Além da suspensão, o Tribunal determinou que o consórcio corrija todas as falhas apontadas antes de retomar qualquer etapa da licitação.

Por fim, a decisão destaca que, embora o controle prévio do TCE não interfira no mérito da política pública, cabe ao órgão garantir que o processo licitatório observe legalidade, razoabilidade e proteção ao dinheiro público.

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