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MPE recomenda mudança no plano estadual de recursos hídricos

MPE recomenda mudança no plano estadual de recursos hídricos

da redação

20/02/2014 - 17h10
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O Ministério Público do Estado de Mato Grosso do Sul expediu Recomendação à Secretaria de Estado de Meio Ambiente, do Planejamento, da Ciência e Tecnologia de Mato Grosso do Sul e ao Conselho Estadual de Recursos Hídricos que elaborem modificações no Plano Estadual de Recursos Hídricos, com o intuito de incluir em seu conteúdo as prioridades para outorga de direitos de uso dos recursos hídricos e diretrizes e critérios para a cobrança pelo uso dos recursos hídricos, com posterior submissão ao Conselho Estadual de Recursos Hídricos, no prazo de quatro meses contados a partir de 19 de fevereiro, data da expedição desse documento.

A recomendação é assinada pelo Promotor de Justiça Luiz Antônio Freitas de Almeida, da 26ª Promotoria de Justiça de Campo Grande onde foi instaurado o inquérito civil número 7/2014, que trata da omissão estatal na implantação do regime de outorga de uso e cobrança pelo uso de recursos hídricos.

De acordo com a recomendação, caso haja desaprovação do Conselho Estadual de Recursos Hídricos da modificação proposta, deve-se elaborar minuta substitutiva que atenda a todas as determinações do Conselho Estadual, submetendo novamente ao Conselho Estadual no prazo de um mês, contado da sessão do Conselho que a desaprovou. Após a aprovação da modificação parcial do Plano Estadual de Recursos Hídricos, que seja lhe dada a publicidade cabível, com acesso aos interessados e disponível na rede mundial de computadores, no prazo de dez dias, contados da reunião do Conselho Estadual que aprovou a modificação.

Aprovada a modificação do Plano Estadual nos termos recomendados e existindo as normas e critérios para outorga, cobrança pelo uso da água e o rateio dos custos entre os beneficiários das obras e aproveitamento múltiplo ou interesse comum, que implante e efetive no Estado de Mato Grosso do Sul os instrumentos de outorga do uso dos recursos hídricos e de cobrança pelo uso da água, observadas as normas e critérios já estabelecidos pelo Conselho Estadual de Recursos Hídricos, cujo prazo para atendimento será de nove meses, contados da data da recomendação, segundo o Promotor de Justiça Luiz Antônio Freitas de Almeida.

Ao Conselho Estadual de Recursos Hídricos, o Promotor de Justiça recomendou que, recebida a minuta de modificação do Plano Estadual de Recursos Hídricos elaborada pela Secretaria de Estado de Meio Ambiente, do Planejamento, da Ciência e Tecnologia, o Conselho deve-se analisar, aprovando-a ou rejeitando-a caso haja deficiências técnicas ou desatendimento a normas legais e ambientais, no prazo de um mês, contados do recebimento da respectiva minuta.

A aprovada a modificação do Plano Estadual de Recursos Hídricos, o Conselho deve estabelecer as normas e os critérios para outorga, cobrança pelo uso da água e o rateio dos custos entre os beneficiários das obras e aproveitamento múltimo ou interesse comum, com observância das prioridades para outorga de direitos de uso dos recursos hídricos e de diretrizes e critérios para a cobrança pelo uso de recursos hídricos previstos no respectivo Plano Estadual de Recursos Hídricos e demais normas legais e ambientais, no prazo de três meses, contados da sessão ou reunião do Conselho que aprovou a referida modificação.

O promotor solicitou que sejam encaminhadas cópias da recomendação, para conhecimento, ao Centro de Apoio das Promotorias de Justiça de Meio Ambiente do Ministério Público de Mato Grosso do Sul, à Secretaria Executiva do Conselho Nacional de Recursos Hídricos e, por e-mail, ao grupo de Promotorias de Justiça ambientais do Ministério Público Estadual.

Segundo o Promotor, para expedir a Recomendação, levou em consideração que a água é um bem escasso e de valor econômico, cuja fruição deve atender às necessidades múltiplas de uso das presentes e futuras gerações, o que conclama a utilização racional desse recurso, nos termos da Lei Federal número 9.433/97.

O Promotor de Justiça Luiz Antônio Freitas de Almeida considerou que o vigente Plano Estadual de Recursos Hídricos, aprovado pelo Conselho Estadual de Recursos Hídricos pela Resolução n. 11/2009, publicada em Diário Oficial em 5/11/09, que planifica a gestão dos recursos hídricos no Estado até 2025, não definiu as prioridades para a outorga dos direitos de uso de água, embora afirme ter elementos técnicos que possibilitem implantar essa outorga, nem estabeleceu as diretrizes e critérios para a cobrança pelo uso de recursos hídricos.

Lembrou que essa omissão no Plano Estadual de Recursos Hídricos desatende aos comandos do art. 7º, VIII e IX, da Lei n. 9.433/97, e art. 7º, VII e VIII, da Lei n. 2.406/02. Ainda, segundo ele,na ausência da implantação de outorga, o Estado tem autorizado ambientalmente a perfuração de poços tubulares, conferindo aos exploradores desse recurso o certificado de registro de poço, nos termos da Resolução SEMAC n. 8/09, documento emitido como sucedâneo indevido do regime de outorga.

ação da ANP

Posto de combustível e revendedora de gás são autuadas por irregularidades em MS

Ação da Agência Nacional do Petróleo fiscalizou o mercado de abastecimento em 18 estados do País

18/02/2026 18h31

Em Campo Grande, um posto de combustíveis foi interditado

Em Campo Grande, um posto de combustíveis foi interditado Foto: Procon/MS

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Um posto de combustíveis e uma revendedora de gás de Mato Grosso do Sul foram autuadas pela Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP) por irregularidades. A fiscalização fez parte de uma ação nacional da ANP.

Conforme a agência, no Estado, foram fiscalizadas 14 postos de combustíveis, seis revendas de Gás Liquefeito de Petróleo (GLP), duas distribuidoras de GLP e um depósito de GLP, nos municípios de Campo Grande, Corumbá, Ladário e Três Lagoas.

Foram lavrados dois autos de infração e coletadas quatro amostras de combustíveis para análise em laboratório.

As infrações foram constatadas no Auto Posto Marechal Deodoro, localizado em Campo Grande, ena revenda Só Gás de Corumbá MS Ltda. 

No caso do posto da Capital, as irregularidades encontradas foram ausência de Ficha de Informações de Segurança de Produtos Químicos (FISPQ), ausência de Registro de Análise de Qualidade (RAQ) e identificação do fornecedor do combustível automotivo (transição de bandeira). Em todos os casos, a Medida Reparadora de Conduta já foi aplicada.

Em Corumbá, a revenda tinha balança em desacordo com a legislação.

Os estabelecimentos autuados pela ANP estão sujeitos a multas que podem variar de R$ 5 mil a R$ 5 milhões, além de penas de suspensão e revogação de sua autorização.

As sanções são aplicadas somente após processo administrativo, durante o qual o agente econômico tem direito à ampla defesa e ao contraditório, conforme definido em lei.

Nenhum estabelecimento do Estado foi interditado.

Conforme a ANP, nas ações, os fiscais verificaram a qualidade dos combustíveis, o fornecimento do volume correto pelas bombas medidoras, a adequação dos equipamentos e dos instrumentos necessários ao correto manuseio dos produtos, bem como as documentações de autorização de funcionamento das empresas e as relativas às movimentações dos combustíveis e lubrificantes.

Fiscalização

A fiscalização ocorreu entre os dias 9 e 13 de fevereiro, em 18 estados do País.

Ainda segundo a ANP, as ações de fiscalização são planejadas a partir de diversos vetores de inteligência, como informações da Ouvidoria com manifestações dos consumidores, dados do Programa de Monitoramento da Qualidade dos Combustíveis (PMQC) da Agência, informações de outros órgãos e da área de Inteligência, entre outros.

Dessa forma, as ações são focadas nas regiões com indícios de irregularidades.    

Denúncias sobre irregularidades no mercado de combustíveis podem ser enviadas à ANP por meio do telefone 0800 970 0267 ou do FalaBR, plataforma integrada de ouvidoria e acesso à informação da Controladoria-Geral da União (CGU).

PRESOS EM FLAGRANTE

Dupla pagou garrafa de bebida para homens invadirem e roubarem casa alugada

Os autores afirmaram que foram autorizados pelos donos da casa a subtrairem qualquer objeto do local, já que o inquilino não estava pagando o aluguel

18/02/2026 18h05

Caso foi registrado na Delegacia de Pronto Atendimento (Depac) Cepol

Caso foi registrado na Delegacia de Pronto Atendimento (Depac) Cepol FOTO: Arquivo

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Na tarde desta terça-feira (17), a equipe de Força Tática da Polícia Militar prendeu três indivíduos, identificados como Daniel de Lucena Guedes, Alex Sander Alves dos Santos e Rudyclei de Moura, no bairro Jardim São Conrado, enquanto os autores furtavam uma residência.

Ao chegar no local, os militares fizeram uma varredura no terreno baldio que fica ao lado da residência, quando localizaram e abordaram Daniel nos fundos da propriedade, roubando duas cadeiras de nylon. O homem utilizou uma escada para pular o muro da casa e evitar o sistema de segurança.

Os policiais encontraram os outros dois envolvidos em um terreno baldio que fica em frente a residência. Alex Sander, ao notar a aproximação da equipe, passou a simular que realizava a limpeza do local. Rudyclei foi localizado e abordado nos fundos da propriedade, onde se encontrava escondido e deitado em um sofá velho, atrás de uma árvore.

Em entrevista, Rudyclei e Alex Sander relataram que um indivíduo em uma motocicleta branca, juntamente
com uma mulher de bicicleta que dizia ser a proprietária do imóvel, aproximaram-se deles, e informaram que o morador da residência não estaria pagando o aluguel.

Segundo o relato, como o imóvel estaria desocupado naquele momento, o homem na motocicleta deu a eles uma garrafa de bebida alcoólica como forma de pagamento para que invadissem o imóvel e deu autorização para roubarem quaisquer objetos.

Além das cadeiras de nylon, Daniel também tentou roubar uma roda de carro, porém quando percebeu a aproximação da equipe policial, pulou novamente para fora do quintal, buscando se esconder entre as folhagens do terreno baldio.

A vítima compareceu ao local e relatou que, ao perceber que sua residência estava sendo invadida, acionou
imediatamente o serviço de emergência pelo número 190. Por meio das imagens captadas pelas câmeras de
segurança, foi confirmada a entrada de Daniel na residência, bem como a permanência e movimentação de Alex Sander e Rudyclei em frente ao imóvel momentos antes da invasão.

Os autores foram conduzidos à Delegacia de Pronto Atendimento Comunitário Cepol (DEPAC/Cepol) para as providências legais cabíveis. O crime imposto foi o furto qualificado com abuso de confiança e mediante concurso de pessoas.

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