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MPE recomenda mudança no plano estadual de recursos hídricos

MPE recomenda mudança no plano estadual de recursos hídricos

da redação

20/02/2014 - 17h10
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O Ministério Público do Estado de Mato Grosso do Sul expediu Recomendação à Secretaria de Estado de Meio Ambiente, do Planejamento, da Ciência e Tecnologia de Mato Grosso do Sul e ao Conselho Estadual de Recursos Hídricos que elaborem modificações no Plano Estadual de Recursos Hídricos, com o intuito de incluir em seu conteúdo as prioridades para outorga de direitos de uso dos recursos hídricos e diretrizes e critérios para a cobrança pelo uso dos recursos hídricos, com posterior submissão ao Conselho Estadual de Recursos Hídricos, no prazo de quatro meses contados a partir de 19 de fevereiro, data da expedição desse documento.

A recomendação é assinada pelo Promotor de Justiça Luiz Antônio Freitas de Almeida, da 26ª Promotoria de Justiça de Campo Grande onde foi instaurado o inquérito civil número 7/2014, que trata da omissão estatal na implantação do regime de outorga de uso e cobrança pelo uso de recursos hídricos.

De acordo com a recomendação, caso haja desaprovação do Conselho Estadual de Recursos Hídricos da modificação proposta, deve-se elaborar minuta substitutiva que atenda a todas as determinações do Conselho Estadual, submetendo novamente ao Conselho Estadual no prazo de um mês, contado da sessão do Conselho que a desaprovou. Após a aprovação da modificação parcial do Plano Estadual de Recursos Hídricos, que seja lhe dada a publicidade cabível, com acesso aos interessados e disponível na rede mundial de computadores, no prazo de dez dias, contados da reunião do Conselho Estadual que aprovou a modificação.

Aprovada a modificação do Plano Estadual nos termos recomendados e existindo as normas e critérios para outorga, cobrança pelo uso da água e o rateio dos custos entre os beneficiários das obras e aproveitamento múltiplo ou interesse comum, que implante e efetive no Estado de Mato Grosso do Sul os instrumentos de outorga do uso dos recursos hídricos e de cobrança pelo uso da água, observadas as normas e critérios já estabelecidos pelo Conselho Estadual de Recursos Hídricos, cujo prazo para atendimento será de nove meses, contados da data da recomendação, segundo o Promotor de Justiça Luiz Antônio Freitas de Almeida.

Ao Conselho Estadual de Recursos Hídricos, o Promotor de Justiça recomendou que, recebida a minuta de modificação do Plano Estadual de Recursos Hídricos elaborada pela Secretaria de Estado de Meio Ambiente, do Planejamento, da Ciência e Tecnologia, o Conselho deve-se analisar, aprovando-a ou rejeitando-a caso haja deficiências técnicas ou desatendimento a normas legais e ambientais, no prazo de um mês, contados do recebimento da respectiva minuta.

A aprovada a modificação do Plano Estadual de Recursos Hídricos, o Conselho deve estabelecer as normas e os critérios para outorga, cobrança pelo uso da água e o rateio dos custos entre os beneficiários das obras e aproveitamento múltimo ou interesse comum, com observância das prioridades para outorga de direitos de uso dos recursos hídricos e de diretrizes e critérios para a cobrança pelo uso de recursos hídricos previstos no respectivo Plano Estadual de Recursos Hídricos e demais normas legais e ambientais, no prazo de três meses, contados da sessão ou reunião do Conselho que aprovou a referida modificação.

O promotor solicitou que sejam encaminhadas cópias da recomendação, para conhecimento, ao Centro de Apoio das Promotorias de Justiça de Meio Ambiente do Ministério Público de Mato Grosso do Sul, à Secretaria Executiva do Conselho Nacional de Recursos Hídricos e, por e-mail, ao grupo de Promotorias de Justiça ambientais do Ministério Público Estadual.

Segundo o Promotor, para expedir a Recomendação, levou em consideração que a água é um bem escasso e de valor econômico, cuja fruição deve atender às necessidades múltiplas de uso das presentes e futuras gerações, o que conclama a utilização racional desse recurso, nos termos da Lei Federal número 9.433/97.

O Promotor de Justiça Luiz Antônio Freitas de Almeida considerou que o vigente Plano Estadual de Recursos Hídricos, aprovado pelo Conselho Estadual de Recursos Hídricos pela Resolução n. 11/2009, publicada em Diário Oficial em 5/11/09, que planifica a gestão dos recursos hídricos no Estado até 2025, não definiu as prioridades para a outorga dos direitos de uso de água, embora afirme ter elementos técnicos que possibilitem implantar essa outorga, nem estabeleceu as diretrizes e critérios para a cobrança pelo uso de recursos hídricos.

Lembrou que essa omissão no Plano Estadual de Recursos Hídricos desatende aos comandos do art. 7º, VIII e IX, da Lei n. 9.433/97, e art. 7º, VII e VIII, da Lei n. 2.406/02. Ainda, segundo ele,na ausência da implantação de outorga, o Estado tem autorizado ambientalmente a perfuração de poços tubulares, conferindo aos exploradores desse recurso o certificado de registro de poço, nos termos da Resolução SEMAC n. 8/09, documento emitido como sucedâneo indevido do regime de outorga.

POLÍCIA

Suspeito de furtar condomínios de luxo é preso em Campo Grande

Ele foi flagrado pelas câmeras de segurança escalando muros e tentando acessar áreas internas de residenciais de alto padrão

12/12/2025 18h15

Divulgação: Polícia Civil

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A Delegacia Especializada em Repressão a Roubos e Furtos (DERF) prendeu, na manhã de quinta-feira (11), um indivíduo responsável por uma sequência de tentativas de furtos em condomínios residenciais de Campo Grande. A ação das autoridades interrompeu a onda de invasões que vinha assustando moradores de diferentes bairros da Capital.

O suspeito, de 20 anos, já possui extenso histórico de práticas de furtos, inclusive qualificadas e em tentativa, além de outras ocorrências criminais registradas ao longo dos últimos anos. Ele foi flagrado pelas câmeras de segurança escalando muros e tentando acessar áreas internas de residenciais de alto padrão.

As imagens, nítidas e detalhadas, captaram o momento em que o suspeito escalava a muralha do residencial, tentando vencer a cerca elétrica e chegando, inclusive, a tomar um choque ao tentar romper a barreira de proteção.

Em outro episódio, o mesmo autor foi flagrado dentro do terreno de uma residência de outro condomínio, fato igualmente tratado como furto qualificado tentado.

Com a identificação e o histórico criminal reiterado, a DERF empreendeu investigações que resultaram na prisão do suspeito nesta quinta-feira, retirando de circulação um dos autores de furtos mais contumazes da região.

Cidades

STJ mantém empresas como rés por fraudes em licitações na Secretaria da Saúde

As investigações identificaram manipulação na fase de cotação de preços, exigências restritivas que inviabilizaram a concorrência e propostas previamente combinadas

12/12/2025 17h30

O recurso especial foi interposto pelo MPMS, para recorrer de uma decisão do TJMS

O recurso especial foi interposto pelo MPMS, para recorrer de uma decisão do TJMS Divulgação/ MPMS

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O Ministério Público de Mato Grosso do Sul (MPMS), por meio da 5ª Procuradoria de Justiça de Interesses Difusos e Coletivos, interpôs um recurso especial que foi provido pelo Superior Tribunal de Justiça, para determinar a manutenção de três empresas como rés em  ação civil por ato de improbidade administrativa, a qual apura fraudes em licitações e dano aos cofres públicos no valor de R$ 261,7 mil.

Em 2021, o promotor Adriano Lobo Viana de Resende, da 29ª Promotoria de Justiça de Campo Grande, moveu a ação contra Marcos Espíndola de Freitas, servidor da Secretaria de Estado de Saúde (SES) e as empresas de Jaemes Marcussi Junior, da MW Teleinformática Ltda, Adriano Martins e Rodrigo Naglis Ferzeli.  

Eles são investigados por supostas fraudes no Pregão Presencial nº 008/2015. As investigações identificaram manipulação na fase de cotação de preços, exigências restritivas que inviabilizaram a concorrência e propostas previamente combinadas.

Em decisão interlocutória de 1° grau, o juízo excluiu as empresas do polo passivo da ação por entender que a pessoa jurídica não poderia ser sancionada pela Lei de Improbidade Administrativa ( Lei nº 14.230/2021), quando os mesmos fatos fossem sancionáveis pela Lei Anticorrupção. O MPMS recorreu da decisão, que foi mantida pelo Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (TJMS).

Diante disso, o MPMS interpôs o recurso especial ao STJ, por intermédio da 5ª Procuradoria de Justiça de Interesses Difusos e Coletivos, sob a titularidade da Procuradora de Justiça Sara Francisco Silva, sustentando que a nova redação da Lei de Improbidade Administrativa não veda a inclusão da pessoa jurídica no polo passivo, mas apenas impede a aplicação de sanções idênticas com fundamento simultâneo na Lei de Improbidade e na Lei Anticorrupção, cujos regimes sancionatórios autônomos.

Ao apreciar o caso, o ministro Francisco Falcão deu provimento ao recurso do MPMS e reafirmou que empresas podem responder simultaneamente por improbidade e por infrações da Lei Anticorrupção, desde que observada a vedação ao bis in idem, ou seja, proíbe que as envolvidas sejam processadas ou punidas mais de uma vez pelo mesmo fato.

Assim, determinou que as três empresas envolvidas na suposta fraude licitatória permaneçam na ação. O STJ determinou, ainda, o retorno do processo à 2ª Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos de Campo Grande para o prosseguimento da instrução.

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