Economia

MICROEMPREENDEDOR

MP que reduz alíquota é aprovada pelos senadores

MP que reduz alíquota é aprovada pelos senadores

AGÊNCIA SENADO

11/08/2011 - 00h00
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O consenso entre oposição e situação garantiu a aprovação tranquila, pelo Plenário do Senado, ontem (10), do Projeto de Lei de Conversão (PLV) 19/2011, que reduz a alíquota da contribuição à Previdência Social para o microempreendedor individual de 11% para 5% sobre o valor do piso de contribuição, equivalente ao salário mínimo. O texto, proveniente da Medida Provisória (MP) 529/2011, segue para a sanção presidencial.

A aprovação se deu de forma simbólica, sem verificação de quórum, após um primeiro semestre marcado por obstruções da oposição às votações de medidas provisórias (MPs). Mesmo entre os senadores oposicionistas que mais criticam a edição de MPs, como Alvaro Dias (PSDB-PR), José Agripino (DEM-RN) e Marinor Brito (PSOL-PA), o texto recebeu elogios pelo incentivo que promove à formalização de trabalhadores. Demóstenes Torres (DEM-GO) chegou a dar os parabéns à presidente Dilma Rousseff pela relevância do conteúdo da medida.

"Até agora, fora uma medida ou outra, eu acho que ela [a presidente] tem errado grandemente, mas essa é uma medida que merece aplauso do governo e da oposição porque realmente é algo de muito relevante" elogiou.

Ao alterar a MP, transformando-a no PLV 19/2011, os deputados incluíram a redução na contribuição para a Previdência por donas de casa de famílias de baixa renda. O projeto também incorporou emendas para simplificar os processos de abertura, registro, alteração e baixa do microempreendedor individual e trazer benefícios às pessoas com deficiência mental. Na Câmara dos Deputados, o projeto foi relatado pelo deputado André Figueiredo (PDT-CE).

O relator no Senado, Armando Monteiro(PTB-PE), destacou o alcance social do texto ao estimular a formalização de trabalhadores.

"Essa medida tem alcance social incontestável. A formalização desses trabalhadores permitirá acesso ao crédito, inserção na cidadania e promoção pessoal e social", afirmou.

Apesar de afirmar que as MPs são sempre dispensáveis e que seria preferível votar, mesmo que em regime de urgência, um projeto de lei com o conteúdo em questão, o líder o PSDB no Senado, Alvaro Dias (PSDB-PR), se disse satisfeito ao votar pela aprovação do PLV.

"Nós, que quase sempre comparecemos a esta tribuna para denunciar a inconstitucionalidade de medidas provisórias e anunciar o voto contrário do nosso partido, hoje temos a satisfação de fazer exatamente o oposto", anunciou.

Redução

Com a mudança na alíquota, introduzida pela MP em 1° de maio, o microempreendedor individual, que contribuía com R$ 59,95, passou a pagar à Previdência R$ 27,25. Essa contribuição é somada a impostos que vão de R$ 1 a R$ 6, dependendo da área de atuação. No total, o valor pago mensalmente é de R$ 28,25 para quem é da área de indústria ou comércio; R$ 32,25 para a área de serviço; e R$ 33,25 para os que trabalham com comércio e serviço.

Para o senador Walter Pinheiro (PT-BA), a redução deverá tirar da marginalidade um grande número de trabalhadores, além de fazer crescer a receita da Previdência Social. O senador pediu atenção aos empreendedores individuais, que, em sua avaliação, "sustentam economias de cidades inteiras", muitas vezes sem acesso às garantias previdenciárias.

Para optar pela alíquota de 5%, o microempreendedor deverá renunciar ao benefício da aposentadoria por tempo de contribuição. Dessa forma, poderá se aposentar somente por idade, modalidade na qual o benefício pago é de um salário mínimo (R$ 545). Para aqueles que optarem por se aposentar por tempo de contribuição, a contribuição é de 20% sobre o piso do salário de contribuição em vigor.

O texto também traz alterações no Código Civil que simplificam a abertura, registro, alteração e baixa do microempreendedor individual. Esses procedimentos terão trâmite especial e simplificado, preferencialmente eletrônico. De acordo com o texto, o tema será disciplinado pelo Comitê para Gestão da Rede Nacional para a Simplificação do Registro e da Legalização de Empresas e Negócios.

De acordo com a Lei Complementar 128/2008, o Microempreendedor Individual é aquele com receita bruta de até R$ 36 mil, optante pelo Simples Nacional, sem participação em outra empresa como sócio ou titular e com no máximo um empregado contratado que receba o salário mínimo ou o piso da categoria. Atualmente, 467 ocupações se enquadram nesse perfil, entre elas, doceiro, borracheiro, barbeiro, artesão, encanador, engraxate, jardineiro, jornaleiro, manicure e quitandeiro.

Renúncia Fiscal

Conforme os cálculos do Executivo, a renúncia fiscal decorrente da aplicação da MP é de R$ 276 milhões em 2011 e de R$ 414 milhões no período de 2012 a 2013. Essa renúncia, segundo o governo, será compensada com o aumento da arrecadação de R$ 140 milhões, decorrentes da edição dos Decretos 7.455, 7.456 e 7.457, todos de 2011, que tratam da incidência do Importo sobre Produtos Industrializados (IPI) e da regulamentação da aplicação do Imposto sobre Operações Financeiras (IOF) sobre crédito, câmbio e seguro, títulos ou valores mobiliários.

Donas de casa

A extensão do benefício às donas de casa ocorreu por meio de emenda da senadora Gleisi Hoffman (PT-PR), hoje licenciada para ocupar o cargo de ministra da Casa Civil. O benefício vale para segurados facultativos sem renda própria que se dediquem exclusivamente ao trabalho de sua casa, desde que pertencente a família de baixa renda. É considerada de baixa renda a família inscrita no Cadastro Único para Programas Sociais do governo federal com renda mensal de até dois salários mínimos (R$ 1.090).

A inclusão das donas de casa no texto foi elogiada pelos senadores. Ângela Portela (PT-RR), Sérgio Souza (PT-PR) Vanessa Grazziotin (PCdoB-AM) e Lúcia Vânia (PSDB-GO) destacaram o trabalho a que elas se dedicam durante toda a vida e lembraram que grande parte das donas de casa chegam à idade avançada sem qualquer direito à aposentadoria.

"A proposta é meritória e oportuna. Lembrarmos agora dessas mulheres brasileiras é um ato de solidariedade e reconhecimento de seu trabalho silencioso e invisível, mas digno e heróico", comemorou Lúcia Vânia.

Para evitar fraudes, o relator na Câmara incluiu dispositivo que proíbe a contratação de microempreendedor individual para trabalhos domésticos, já que, nesse tipo de relação de trabalho, a contribuição do empregador é de 12% sobre o salário pago - maior, portanto, que os 5% fixados pela MP.

Outra mudança introduzida pelos deputados na MP foi o pagamento do salário-maternidade das empregadas dos microempreendedores diretamente pelo INSS.A regra atual é de que o microempreendedor faça o pagamento e seja compensado depois, mas, segundo o relator, o valor dos recolhimentos feitos por esses empreendedores não atingem valor suficiente para permitir essa compensação.

Economia

Com busca por arrecadação, Brasil teve em 2024 maior carga tributária em mais de 20 anos

Os tributos atingiram 32,2% do PIB, com alta de 1,98 ponto porcentual em relação a 2023

13/12/2025 14h30

Crédito: José Cruz / Agência Brasil / Arquivo

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O Brasil registrou, em 2024, a maior carga tributária bruta (CTB) dos últimos 22 anos. Os tributos atingiram 32,2% do PIB, com alta de 1,98 ponto porcentual em relação a 2023, quando o indicador marcava 30,22%, segundo dados da Receita Federal. Caso não tivessem sido feitas mudanças na metodologia do cálculo do indicador, o porcentual chegaria a 34,12%.

No levantamento de 2024 foram excluídas as contribuições das empresas ao Fundo de Garantia por tempo de Serviço (FGTS) e ao Sistema S, cujos recursos são usados para manter sistemas de aprendizado e cultura ligados a empresas, como Sesi, Senai e Sesc.

Segundo a Receita, a mudança foi adotada para alinhar o cálculo da carga tributária brasileira às diretrizes metodológicas internacionais, como as adotadas pelo Fundo Monetário Internacional (FMI) e pela Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE).

Apesar de terem recolhimento compulsório para as empresas, a justificativa para a exclusão é que o FGTS não pertence ao governo, mas aos trabalhadores. Já os recursos do Sistema S também não têm ingerência do poder público.

Para mitigar os impactos da mudança e permitir a manutenção da comparação dos dados ao longo do tempo, o estudo trouxe o recálculo dos valores dos anos anteriores com os novos critérios A exclusão resulta em uma redução consistente nos níveis de carga tributária registrados em toda a série.

Apesar da mudança impactar a repartição da carga tributária entre os entes federativos (com redução sobre dois tributos federais, já que tanto FGTS quanto as contribuição ao Sistema S entravam nessa rubrica), não há efeito na distribuição dos recursos, determinados por fundos de participação e transferências constitucionais.

Altas por todos os lados

A alta nos tributos do ano passado foi puxada principalmente por aumento de tributos federais e estaduais, mas a majoração da tributação aconteceu nas três esferas governamentais.

No âmbito federal, o maior impacto foi causado pela elevação das contribuições para PIS/Pasep e Cofins, seguidos por imposto de renda retido na fonte da pessoa física (IRPF), imposto sobre produtos industrializados (IPI), imposto sobre comércio exterior e imposto de renda da pessoa jurídica (IRPJ) e contribuição social sobre o lucro líquido (CSLL).

Nos Estados, as maiores altas ficaram por conta de Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) e Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCD). Na esfera municipal, o aumento de Imposto sobre Serviços (ISS) foi menor, de 0,09 ponto porcentual.

A série histórica da participação dos entes federativos na arrecadação total indica uma tendência clara: União e Municípios vêm ampliando suas fatias relativas na arrecadação, enquanto os Estados apresentam trajetória inversa, com redução contínua desde 2021.

Em 2024, a participação da União atingiu 66,14%, e a dos municípios, 7,59% — ligeiramente inferior ao valor registrado em 2023 (7,66%), o maior da série iniciada em 2015. Já os Estados, com 26,28%, atingem o menor patamar do período analisado.

O relatório da Receita também mostra que, embora a carga total brasileira esteja próxima da média da OCDE, sua composição é diferente. Há menor tributação sobre renda e propriedade no País

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LOTERIA

Resultado da Super Sete de ontem, concurso 784, sexta-feira (12/12): veja o rateio

A Super Sete tem três sorteios semanais, às segundas, quartas e sextas, sempre às 20h; veja quais os números sorteados no último concurso

13/12/2025 08h19

Confira o resultado da Super Sete

Confira o resultado da Super Sete Foto: Divulgação

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A Caixa Econômica Federal realizou o sorteio do concurso 784 da Super Sete na noite desta sexta-feira, 12 de dezembro de 2025, a partir das 20h (de Brasília). A extração dos números ocorreu no Espaço da Sorte, em São Paulo, com um prêmio estimado em R$ 400 mil.

Premiação

  • 7 acertos - Não houve ganhadores
  • 6 acertos - Não houve ganhadores
  • 5 acertos - 34 apostas ganhadoras, R$ 818,92
  • 4 acertos - 417 apostas ganhadoras, R$ 66,77
  • 3 acertos - 3.543 apostas ganhadoras, R$ 6,00

Confira o resultado da Super Sete de ontem!

Os números da Super Sete 784 são:

Verifique sua aposta e veja se você foi um dos sortudos deste concurso.

  • Coluna 1: 8
  • Coluna 2: 0
  • Coluna 3: 1
  • Coluna 4: 5
  • Coluna 5: 3
  • Coluna 6: 3
  • Coluna 7: 3

O sorteio da Dupla Sena é transmitido ao vivo pela Caixa Econômica Federal e pode ser assistido no canal ofical da Caixa no Youtube.

Próximo sorteio: Super Sete 785

Como a Super Sete tem três sorteios regulares semanais, o próximo sorteio ocorre na segunda-feira, 15 de dezembro, a partir das 20 horas, pelo concurso 785. O valor da premiação está estimado em R$ 500 mil.

Para participar dos sorteios da Super Sete é necessário fazer um jogo nas casas lotéricas ou canais eletrônicos.

Como jogar na Super Sete

Os sorteios da Super Sete são realizados às segundas, quartas e sextas-feiras, sempre às 19h (horário de MS).

O Super Sete é a loteria de prognósticos numéricos cujo volante contém 7 colunas com 10 números (de 0 a 9) em cada uma, de forma que o apostador deverá escolher um número por coluna.

Caso opte por fazer apostas múltiplas, poderá escolher até mais 14 números (totalizando 21 números no máximo), sendo no mínimo 1 e no máximo 2 números por coluna com 8 a 14 números marcados e no mínimo 2 e no máximo 3 números por coluna com 15 a 21 números marcados.

Há a possibilidade de deixar que o sistema escolha os números para você por meio da Surpresinha, ou concorrer com a mesma aposta por 3, 6,  9 ou 12 concursos consecutivos através da Teimosinha.

O valor da aposta é R$ 2,50.

Probabilidades

A probabilidade de vencer em cada concurso varia de acordo com o número de dezenas jogadas e do tipo de aposta realizada.

Para a aposta simples, com apenas sete dezenas, que custa R$ 2,50, a probabilidade de ganhar o prêmio milionário é de 1 em 158.730, segundo a Caixa.

Já para uma aposta com 21 dezenas (limite máximo), a probabilidade de acertar o prêmio é de 1 em 280, ainda segundo a Caixa.

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