Economia

MICROEMPREENDEDOR

MP que reduz alíquota é aprovada pelos senadores

MP que reduz alíquota é aprovada pelos senadores

AGÊNCIA SENADO

11/08/2011 - 00h00
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O consenso entre oposição e situação garantiu a aprovação tranquila, pelo Plenário do Senado, ontem (10), do Projeto de Lei de Conversão (PLV) 19/2011, que reduz a alíquota da contribuição à Previdência Social para o microempreendedor individual de 11% para 5% sobre o valor do piso de contribuição, equivalente ao salário mínimo. O texto, proveniente da Medida Provisória (MP) 529/2011, segue para a sanção presidencial.

A aprovação se deu de forma simbólica, sem verificação de quórum, após um primeiro semestre marcado por obstruções da oposição às votações de medidas provisórias (MPs). Mesmo entre os senadores oposicionistas que mais criticam a edição de MPs, como Alvaro Dias (PSDB-PR), José Agripino (DEM-RN) e Marinor Brito (PSOL-PA), o texto recebeu elogios pelo incentivo que promove à formalização de trabalhadores. Demóstenes Torres (DEM-GO) chegou a dar os parabéns à presidente Dilma Rousseff pela relevância do conteúdo da medida.

"Até agora, fora uma medida ou outra, eu acho que ela [a presidente] tem errado grandemente, mas essa é uma medida que merece aplauso do governo e da oposição porque realmente é algo de muito relevante" elogiou.

Ao alterar a MP, transformando-a no PLV 19/2011, os deputados incluíram a redução na contribuição para a Previdência por donas de casa de famílias de baixa renda. O projeto também incorporou emendas para simplificar os processos de abertura, registro, alteração e baixa do microempreendedor individual e trazer benefícios às pessoas com deficiência mental. Na Câmara dos Deputados, o projeto foi relatado pelo deputado André Figueiredo (PDT-CE).

O relator no Senado, Armando Monteiro(PTB-PE), destacou o alcance social do texto ao estimular a formalização de trabalhadores.

"Essa medida tem alcance social incontestável. A formalização desses trabalhadores permitirá acesso ao crédito, inserção na cidadania e promoção pessoal e social", afirmou.

Apesar de afirmar que as MPs são sempre dispensáveis e que seria preferível votar, mesmo que em regime de urgência, um projeto de lei com o conteúdo em questão, o líder o PSDB no Senado, Alvaro Dias (PSDB-PR), se disse satisfeito ao votar pela aprovação do PLV.

"Nós, que quase sempre comparecemos a esta tribuna para denunciar a inconstitucionalidade de medidas provisórias e anunciar o voto contrário do nosso partido, hoje temos a satisfação de fazer exatamente o oposto", anunciou.

Redução

Com a mudança na alíquota, introduzida pela MP em 1° de maio, o microempreendedor individual, que contribuía com R$ 59,95, passou a pagar à Previdência R$ 27,25. Essa contribuição é somada a impostos que vão de R$ 1 a R$ 6, dependendo da área de atuação. No total, o valor pago mensalmente é de R$ 28,25 para quem é da área de indústria ou comércio; R$ 32,25 para a área de serviço; e R$ 33,25 para os que trabalham com comércio e serviço.

Para o senador Walter Pinheiro (PT-BA), a redução deverá tirar da marginalidade um grande número de trabalhadores, além de fazer crescer a receita da Previdência Social. O senador pediu atenção aos empreendedores individuais, que, em sua avaliação, "sustentam economias de cidades inteiras", muitas vezes sem acesso às garantias previdenciárias.

Para optar pela alíquota de 5%, o microempreendedor deverá renunciar ao benefício da aposentadoria por tempo de contribuição. Dessa forma, poderá se aposentar somente por idade, modalidade na qual o benefício pago é de um salário mínimo (R$ 545). Para aqueles que optarem por se aposentar por tempo de contribuição, a contribuição é de 20% sobre o piso do salário de contribuição em vigor.

O texto também traz alterações no Código Civil que simplificam a abertura, registro, alteração e baixa do microempreendedor individual. Esses procedimentos terão trâmite especial e simplificado, preferencialmente eletrônico. De acordo com o texto, o tema será disciplinado pelo Comitê para Gestão da Rede Nacional para a Simplificação do Registro e da Legalização de Empresas e Negócios.

De acordo com a Lei Complementar 128/2008, o Microempreendedor Individual é aquele com receita bruta de até R$ 36 mil, optante pelo Simples Nacional, sem participação em outra empresa como sócio ou titular e com no máximo um empregado contratado que receba o salário mínimo ou o piso da categoria. Atualmente, 467 ocupações se enquadram nesse perfil, entre elas, doceiro, borracheiro, barbeiro, artesão, encanador, engraxate, jardineiro, jornaleiro, manicure e quitandeiro.

Renúncia Fiscal

Conforme os cálculos do Executivo, a renúncia fiscal decorrente da aplicação da MP é de R$ 276 milhões em 2011 e de R$ 414 milhões no período de 2012 a 2013. Essa renúncia, segundo o governo, será compensada com o aumento da arrecadação de R$ 140 milhões, decorrentes da edição dos Decretos 7.455, 7.456 e 7.457, todos de 2011, que tratam da incidência do Importo sobre Produtos Industrializados (IPI) e da regulamentação da aplicação do Imposto sobre Operações Financeiras (IOF) sobre crédito, câmbio e seguro, títulos ou valores mobiliários.

Donas de casa

A extensão do benefício às donas de casa ocorreu por meio de emenda da senadora Gleisi Hoffman (PT-PR), hoje licenciada para ocupar o cargo de ministra da Casa Civil. O benefício vale para segurados facultativos sem renda própria que se dediquem exclusivamente ao trabalho de sua casa, desde que pertencente a família de baixa renda. É considerada de baixa renda a família inscrita no Cadastro Único para Programas Sociais do governo federal com renda mensal de até dois salários mínimos (R$ 1.090).

A inclusão das donas de casa no texto foi elogiada pelos senadores. Ângela Portela (PT-RR), Sérgio Souza (PT-PR) Vanessa Grazziotin (PCdoB-AM) e Lúcia Vânia (PSDB-GO) destacaram o trabalho a que elas se dedicam durante toda a vida e lembraram que grande parte das donas de casa chegam à idade avançada sem qualquer direito à aposentadoria.

"A proposta é meritória e oportuna. Lembrarmos agora dessas mulheres brasileiras é um ato de solidariedade e reconhecimento de seu trabalho silencioso e invisível, mas digno e heróico", comemorou Lúcia Vânia.

Para evitar fraudes, o relator na Câmara incluiu dispositivo que proíbe a contratação de microempreendedor individual para trabalhos domésticos, já que, nesse tipo de relação de trabalho, a contribuição do empregador é de 12% sobre o salário pago - maior, portanto, que os 5% fixados pela MP.

Outra mudança introduzida pelos deputados na MP foi o pagamento do salário-maternidade das empregadas dos microempreendedores diretamente pelo INSS.A regra atual é de que o microempreendedor faça o pagamento e seja compensado depois, mas, segundo o relator, o valor dos recolhimentos feitos por esses empreendedores não atingem valor suficiente para permitir essa compensação.

PREVIDÊNCIA

Justiça autoriza prefeitura da Capital a reter repasse milionário ao Banco Master

Previdência do Município busca compensação de possíveis perdas com liquidação do banco por meio de retenção de consignados

17/12/2025 08h40

Instituto Municipal de Previdência de Campo Grande (IMPCG) aplicou dinheiro no Banco Master

Instituto Municipal de Previdência de Campo Grande (IMPCG) aplicou dinheiro no Banco Master Gerson Oliveira

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O juiz da 3ª Vara de Fazenda e Registros Públicos de Campo Grande, Marcelo Andrade Campos Silva, autorizou a prefeitura da Capital e o Instituto Municipal de Previdência de Campo Grande (IMPCG) a reter os descontos na folha de servidores ativos e inativos que seriam repassados ao Banco Master.

O magistrado ainda mandou o banco se abster de cobrar, negativar ou adotar medidas constritivas contra os servidores.

A medida visa compensar a dívida do Banco Master com o IMPCG, que em 2023 investiu R$ 1,2 milhão e tem um crédito de pelo menos R$ 1,4 milhão com a instituição financeira, liquidada pelo Banco Central do Brasil no mês passado, na mesma data em que uma operação policial levou para a prisão, ainda que por pouco mais de uma semana, o banqueiro Daniel Vorcaro, executivo do banco.

“Hei por bem deferir a tutela provisória de urgência requerida na inicial, para o fim de autorizar o depósito em juízo da importância de R$ 1.427.697,59, que seria repassada ao requerido Banco Master S.A. no dia 20 de dezembro de 2025, para fins de garantia para eventual compensação dos créditos recíprocos entre as partes”, decidiu o juiz.

O dinheiro será depositado em juízo, para, segundo o magistrado, não haver o perigo de irreversibilidade da medida. Cabe recurso da decisão.

Com a liquidação do Banco Master, os ativos e passivos do banco passam a ser geridos por um interventor nomeado pelo Banco Central.

O magistrado da Capital ainda determinou que o Banco Master se abstenha de efetuar cobranças, negativar ou adotar qualquer medida constritiva contra servidores ativos, aposentados ou pensionistas da Capital.

Instituto Municipal de Previdência de Campo Grande (IMPCG) aplicou dinheiro no Banco Master Foto: Dênis Felipe/NotebookLM

O Credcesta

Tanto a prefeitura quanto o IMPCG mantêm contrato de consignação com o Banco Master, o Credcesta, que permite descontos em folha de servidores ativos, aposentados e pensionistas.

Neste mês, o valor a ser repassado ao banco referente às consignações de novembro soma R$ 1,431 milhão. A ação sustentou que, diante da reciprocidade de créditos e débitos, é cabível a compensação entre as partes.

Há um ano o Correio do Estado denuncia, com reportagens em primeira mão, a armadilha a que os servidores são expostos com o Credcesta, colocando sua margem consignada de salário para o crédito rotativo de cartão de crédito.

Servidores endividados

A ação da prefeitura e do IMPCG contra o Banco Master ocorre em paralelo ao drama vivenciado por centenas de servidores municipais que caíram na armadilha financeira da instituição.

Reportagem do Correio do Estado mostrou que só neste ano foram ajuizadas mais de 270 ações, em Campo Grande, de trabalhadores que alegam dívidas impagáveis e juros abusivos.

O produto oferecido pelo banco, o Credcesta, foi vendido como consignado, mas, na prática, funcionava como um cartão de crédito com desconto apenas do pagamento mínimo em folha.

Isso levou ao superendividamento de servidores, como a agente comunitária de saúde R. E. S. A., que relatou: “Tenho um salário de R$ 3.703,67, mas vinha tendo descontos de R$ 3.157,35, sobrando apenas R$ 546 à minha disposição”. O caso foi relatado pelo Correio do Estado no mês passado, em primeira mão.

Outro caso emblemático é o da servidora I. V. S. L, que nunca utilizou o cartão, mas mesmo assim sofre descontos mensais: “Nunca saquei nada, nunca usei o cartão, mas todos os meses o banco retira R$ 265 da minha folha”.

Advogados das vítimas classificam os contratos como abusivos e lesivos. A defensora Laís Fujimori destacou: “Atualmente, a autora encontra-se em situação de endividamento progressivo e eterno, onde o desconto mensal não reduz a dívida principal, mas apenas cobre encargos financeiros abusivos, mantendo-a aprisionada a um contrato flagrantemente lesivo”.

Com a decisão do magistrado, há a expectativa de que pelo menos os nomes destes servidores deixem de estar negativados.

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LOTERIAS

Resultado da Dia de Sorte de ontem, concurso 1153, terça-feira (16/12): veja o rateio

A Dia de Sorte realiza três sorteios semanais, às terças, quintas e sábados, sempre às 21h; veja quais os números sorteados no último concurso

17/12/2025 08h30

Confira o rateio do Dia de Sorte

Confira o rateio do Dia de Sorte Foto: Divulgação

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A Caixa Econômica Federal realizou o sorteio do concurso 1153 da Dia de Sorte na noite desta terça-feira, 16 de dezembro de 2025, a partir das 21h (de Brasília). A extração dos números ocorreu no Espaço da Sorte, em São Paulo, com um prêmio estimado em R$ 1,3 milhão.

Premiação

  • 7 acertos - Não houve ganhadores
  • 6 acertos - 51 apostas ganhadoras, (R$ 2.807,14)
  • 5 acertos - 1.828 apostas ganhadoras, (R$ 25,00)
  • 4 acertos - 23.676 apostas ganhadoras, (R$ 5,00)

Mês da Sorte: Julho - 63.865 apostas ganhadoras, (R$ 2,50)

Confira o resultado da Dia de Sorte de ontem!

Os números da Dia de Sorte 1153 são:

  • 19 - 21 - 16 - 18 - 27 - 23 - 15
  • Mês da sorte: 07 - julho

O sorteio da Dia de Sorte é transmitido ao vivo pela Caixa Econômica Federal e pode ser assistido no canal oficial da Caixa no Youtube.

Próximo sorteio: 1154

Como a Dia de Sorte tem três sorteios regulares semanais, o próximo sorteio ocorre na quinta-feira,  18 de dezembro, a partir das 20 horas, pelo concurso 1154. O valor da premiação está estimado em R$ 1,6 milhão.

Para participar dos sorteios da Dia de Sorte é necessário fazer um jogo nas casas lotéricas ou canais eletrônicos.

A aposta mínima custa R$ 2,50 para um jogo simples, em que o apostador pode escolher 7 dente as 31 dezenas disponíveis, e fatura prêmio se acertar 4, 5, 6 e 7 números.

Como apostar na Dia de Sorte

Os sorteios da Dia de Sorte são realizados às terças, quintas e sábados, sempre às 19h (horário de MS).

O apostador marca entre 7 e 15 números, dentre os 31 disponíveis no volante, e fatura prêmio se acertar 4, 5, 6 e 7 números.

Há a possibilidade de deixar que o sistema escolha os números para você por meio da Surpresinha, ou concorrer com a mesma aposta por 3, 6, 9 ou 12 concursos consecutivos através da Teimosinha.

A aposta mínima, de 7 números, custa R$ 2,50.

Os prêmios prescrevem 90 dias após a data do sorteio. Após esse prazo, os valores são repassados ao Tesouro Nacional para aplicação no FIES - Fundo de Financiamento ao Estudante do Ensino Superior.

É possível marcar mais números. No entanto, quanto mais números marcar, maior o preço da aposta.

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