Política

Dourados

MP pede prisão de Artuzi por racismo

MP pede prisão de Artuzi por racismo

DA REDAÇÃO

17/05/2011 - 07h30
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O Ministério Público Estadual (MPE) ingressou ontem com ação penal que pede a prisão do ex-prefeito Ari Artuzi, além de condenação dele ao pagamento de indenização no valor de R$ 300 mil pelo crime de racismo. De acordo com o promotor João Linhares, o suposto crime aconteceu no dia 14 de agosto do ano passado, durante entrevista ao Programa “Hora da Verdade”, da Rádio Grande FM. Segundo o MPE, o denunciado “praticou e incitou o racismo, ofendendo a honra subjetiva dos afrodescendentes, quando proferiu as seguintes palavras: “Nóis temu fazenu serviço de genti branca; serviço de genti”. A frase foi dita num momento em que um radialista o questionava sobre problemas enfrentados na administração pública em relação a obras de recapeamento asfáltico.

O MPE considera que esse tipo de discurso é a expressão verbal de um escandaloso conteúdo racista que permeia as relações étnico-raciais. Conforme a promotoria, Ari Artuzi fomentou a intolerância, estimulou o preconceito, desigualan-do pessoas em razão unicamente da cor da pele.

“Cabia-lhe, na qualidade de gestor do município, almejar a inclusão e não segregação social/racial; solapar e discriminação, a intolerância e o racismo e não incita-los, como fez. Com seu comportamento altamente reprovável, Ari Artuzi promoveu a opressão racial e vulnerou a operação racial e vulnerou profundamente os princípios mais elevados e sacros que se encontram inseridos na Carta da República e no Estado Democrático de Direito”, alega o promotor João Linhares em processo.

Conforme ele, o discurso do prefeito da segunda maior cidade de Mato Grosso do Sul repercutiu imediatamente na-quela época. Segundo Linhares várias reclamações de ouvintes também chegaram a promotoria. “(...) vários cidadãos reclamaram prontamente perante a emissora que transmitiu o pronunciamento. O telefone da rádio não cessava de tocar com ligações disparadas por ouvintes indignados em relação a frase do acusado”, lembrou.

Conforme ainda a promotoria, o denunciado, através do rádio, anunciou palavras pejorativas e feriu a honra subjetiva de todos os afrodescendentes, vez que conferiu a falsa ideia de que o trabalho só pode ser considerado bom, adequado e eficiente quando efetuado por pessoa de pele branca. “Artuzi explicitou que pessoas negras não prestam para serviço de qualidade. (...) o comentário possui consequências nefastas, pois dele se depreende o desiderato do denunciado de vili-pendiar todos os negros, fomentando a inferiorização desta minoria e incitando o desprezo dos demais douradenses con-tra os afro-brasileiros”.

O promotor alegou que o acusado não é novo ao mundo do crime, uma vez que responde a vários processos criminais e por atos de improbidade administrativa, “tendo se envolvido em delitos contra a administração pública que geraram repercussão nacional e culminaram na sua prisão e posterior renúncia ao cargo de prefeito”, destacou.

De acordo com o promotor, o crime de racismo afronta um dos mais caros direitos: a dignidade da pessoa humana e a igualdade de todos perante a lei. A ação penal pede a reclusão do acusado, que pode ser de 2 a 5 anos, além de multa e indenização. Ele citou recentes casos de decisões judiciais onde os acusados por racismo foram condenados a indeniza-ções de R$ 100 mil e R$ 1,2 milhão.

Com informações do site Dourados Agora

Política

Ministro do TCU relata processo sobre carteiras do Master e conduta de diretor do BC

No fim do ano passado, Jhonatan de Jesus chegou a sinalizar a possibilidade de impor medidas cautelares contra o BC no caso do Master

30/01/2026 22h00

Banco Master teve sua liquidação extrajudicial decretada pelo Banco Central em novembro de 2025

Banco Master teve sua liquidação extrajudicial decretada pelo Banco Central em novembro de 2025 Divulgação: MPC-MS

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Já responsável pela investigação sobre uma suposta "precipitação" do Banco Central na liquidação do Banco Master, o ministro do Tribunal de Contas da União (TCU) Jhonatan de Jesus vai cuidar de outro processo sobre o caso. Na segunda-feira, 26, ele se tornou relator de uma representação que pede à corte de contas para apurar a venda de carteiras de crédito falsas do Master para o Banco de Brasília (BRB), além da conduta do diretor de Fiscalização do Banco Central, Ailton Aquino.

No fim do ano passado, Jesus chegou a sinalizar a possibilidade de impor medidas cautelares contra o BC no caso do Master. Ele determinou a realização de uma inspeção no BC "com máxima urgência" no início deste mês, mas acabou voltando atrás. Após uma reunião entre o ministro, o presidente do TCU, Vital do Rêgo, e o presidente da autoridade monetária, Gabriel Galípolo, ficou acertado que os técnicos da corte de contas fariam uma "diligência" no regulador, sem acesso a informações sigilosas.

Autor da representação, o subprocurador-geral do Ministério Público junto ao TCU (MPTCU) Lucas Rocha Furtado pede uma apuração da conduta de Aquino e de "outros agentes públicos eventualmente envolvidos".

O texto cita matéria da colunista Malu Gaspar, de O Globo, segundo a qual o diretor do BC teria pedido ao então presidente do BRB, Paulo Henrique Costa, que a instituição do DF comprasse carteiras do Master. Costa, por sua vez, teria apresentado mensagens com o pedido ao conselho de administração do banco.

Na sexta-feira, 23, mesmo dia da publicação, o BC divulgou uma nota negando que Aquino tenha recomendado a compra de carteiras fraudadas. O diretor colocou suas informações bancárias e fiscais, além dos registros das conversas com o então presidente do BRB, à disposição das autoridades. No mesmo dia, dois conselheiros do BRB também negaram as informações veiculadas, por meio de uma carta voltada para distribuição interna no banco, mas que foi obtida pelo Broadcast, sistema de notícias em tempo real do Grupo Estado.

A representação do MPTCU, também do dia 23, pede ainda que se investigue a regularidade das operações de aquisição de carteiras de crédito do Master pelo BRB, além da identificação dos responsáveis pelos prejuízos causados ao banco público. O próprio BC denunciou ao Ministério Público Federal (MPF) que o Master vendeu R$ 12,2 bilhões em carteiras de crédito falsas ao BRB, o que se tornou a base da primeira fase da operação Compliance Zero.

Ainda não há movimentações no processo do TCU.

 

Política

Moraes nega habeas corpus apresentado por estudante de Direito em favor de Bolsonaro

Para o ministro, o pedido não reunia elementos suficientes para ser analisado, o que levou ao encerramento do processo sem julgamento do mérito

30/01/2026 21h00

Bolsonaro cumpre pena de 27 anos e 3 meses

Bolsonaro cumpre pena de 27 anos e 3 meses Divulgação/Sérgio Lima-UOL

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O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF) rejeitou um habeas corpus apresentado por um estudante de Direito em favor do ex-presidente Jair Bolsonaro. Para o ministro, o pedido não reunia elementos suficientes para ser analisado, o que levou ao encerramento do processo sem julgamento do mérito. A decisão foi assinada na última quarta-feira, 28 e publicada na quinta, 29.

A solicitação foi protocolada por Francisco Ricardo Alves Machado, que não integra a equipe de advogados de Bolsonaro. De acordo com seu perfil no LinkedIn, ele é estudante de Direito.

No pedido encaminhado ao Supremo, o estudante afirmou que o ex-presidente estaria sofrendo restrições ilegais à liberdade e pediu a anulação dos processos em curso. O argumento central era o de que o magistrado responsável pelos casos deveria ser considerado suspeito.

Na petição, Machado sustentou que um juiz não pode atuar em processos quando há, por exemplo, interesse pessoal, relação direta com as partes ou qualquer situação que comprometa sua imparcialidade.

O habeas corpus também menciona tratados internacionais de direitos humanos, como o Pacto de San José da Costa Rica e o Pacto Internacional sobre Direitos Civis e Políticos, para defender o direito à liberdade e à vida do ex-presidente.

Além disso, o autor alegou que os fatos atribuídos a Bolsonaro não poderiam resultar em condenação, por considerar que não haveria possibilidade real de consumação do crime. Com base nessa tese, pediu o encerramento da ação penal.

Ao final, solicitou uma decisão urgente para garantir a libertação imediata do ex-presidente e, posteriormente, o reconhecimento de que não haveria crime a ser punido.

Na decisão, Alexandre de Moraes afirmou que o pedido não apresentava informações mínimas que permitissem a análise do caso pelo Supremo. Segundo ele, o texto não indicava de forma clara qual seria o ato ilegal praticado nem apontava quem teria sido responsável por essa suposta violação.

O ministro destacou que o habeas corpus se limitou a argumentos genéricos e à reprodução de dispositivos legais, sem apresentar fatos concretos que justificassem a atuação da Corte.

"Não há, na petição inicial, individualização mínima de fatos aptos a embasar o pedido formulado, circunstância que compromete a admissibilidade da impetração", escreveu Moraes ao rejeitar a solicitação.

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