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Obituário

Morre o ex-presidente Itamar Franco

Morre o ex-presidente Itamar Franco

O Globo

02/07/2011 - 10h20
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O senador e ex-presidente Itamar Franco morreu neste sábado, aos 81 anos, no Hospital Israelita Albert Einstein, em São Paulo. Ele foi diagnosticado com leucemia e estava internado desde o dia 21 de maio. Na sexta-feira, o estado de saúde do ex- presidente piorou e foi levado para a UTI, com pneumonia grave. De acordo com o boletim médico divulgado na sexta-feira, Itamar respirava por aparelhos.

Itamar Augusto Cautiero Franco talvez seja o único mineiro que tenha nascido em alto-mar. Foi em junho de 1930, quando sua mãe viajava em um navio do Rio de Janeiro para Salvador e por isso foi obrigada a registrar o filho na capital baiana. No ano seguinte, o "erro" seria corrigido com o registro da certidão de batismo, que traz Juiz de Fora como sua verdadeira terra natal.

Na cidade mais importante da Zona da Mata mineira Itamar viveu a infância e a juventude ao lado da maior parte de sua família. Era órfão do pai, que morreu antes que ele nascesse. Descendente de italianos, a mãe Itália Cautieiro passou um dobrado para manter a família com a venda de marmitas. Ela morreu em 1992, vinte dias antes da posse oficial do filho caçula como presidente da República do Brasil. Mas essa é outra história.

Itamar gostava de jogar basquete. No fim da adolescência, escolheu seguir a profissão do pai e formou-se em Engenharia Civil e Eletrotécnica na Universidade Federal de Juiz de Fora. No entanto, a militância estudantil no Diretório Acadêmico foi mais prolífica do que a lida com planilhas e cálculos, ainda que no início da carreira o tino para a política tão parecesse algo tão definitivo: aos 28 anos candidatou-se a vereador pelo PTB e perdeu as eleições. O mesmo ocorreu quatro anos depois, quando tentou ser vice-prefeito.

Por ser amigo do governador mineiro Magalhães Pinto, sobreviveu ao golpe de 1964 e não foi cassado, como ocorreu com a maior parte dos colegas do PTB. A primeira vitória chegaria em pouco tempo. Filiado ao MDB, foi escolhido prefeito de Juiz de Fora em 1966, feito que se repetiria em 1972, ao ser reeleito. Como administrador da sua cidade de coração, dividiu a experiência de poder com figuras que vinte anos depois escolheria para ocupar cargos chaves no Planalto Central, como o professor Murilo Hingel (futuro ministro da educação), Mauro Durante (futuro secretário-geral), Djalma Moraes (Comunicações), Alexis Stepanenko (Planejamento) e a família de Henrique Hargreaves (Casa Civil).

No governo federal, formariam juntos o núcleo daquela que viria a ser conhecida conhecida como a República de Juiz de Fora, ou República do Pão de Queijo. Mas ainda chegaremos lá.
Itamar Franco era daqueles tipos de líder que não se isolam na hora de tomar decisões - no seu caso, quase todas cheias de suspense e emoção. Preferia estar cercado por colaboradores e mantinha o hábito de consultar pessoas simples - do garçom do cafezinho à faxineira - para arejar a mente ao ser desafiado a tomar medidas complexas.

Já era assim em 1974, quando exercia o segundo mandato como prefeito e decidiu renunciar para concorrer ao Senado pelo mesmo MDB. A decisão final só veio depois de ouvir a opinião do seu motorista, minutos antes do prazo.

- A vontade dele sempre prevalecia no final, apesar de ser um bom ouvinte e não ter vergonha de voltar atrás - lembra e contemporiza o fiel escudeiro Henrique Hargreaves.
Naquele tempo também era possível observar os primeiros sinais da estrela que carregaria por toda vida: algo que muitos chamariam de senso de oportunidade, outros classificariam como pura sorte. As chances de vitória na disputa pelo Senado eram as mais remotas.

O candidato natural do MDB era Tancredo Neves, mas o mineiro temia perder para o candidato do partido do Regime Militar, a Arena, por isso lançou Itamar ao sacrifício. Na hora das urnas, a oposição surpreendeu em todo o Brasil. Itamar foi eleito por Minas e repetiu a dose em 1982, com o partido já renomeado como PMDB.

Perdeu o controle da legenda em Minas em 1986 e tentou o governo do Estado pelo PL. Mas foi derrotado por Newton Cardoso, justamente o candidato do PMDB. Voltou para o Senado e encerrou o mandato com a participação na Assembleia Constituinte de 1987 no currículo.

Desde a época em que era prefeito, Itamar gostava de dizer que se considerava um político de esquerda, embora pouquíssimas vezes tenha composto com os partidos mais tradicionais deste campo. Foi mais eficiente que os colegas na hora de reforçar a imagem de político com postura pública marcada pela seriedade e a austeridade. S

Surpreendeu a muitos correligionários quando aceitou ser vice candidato na chapa de Fernando Collor (PRB) à Presidência, em 1989. Mas era a única e melhor chance de alcançar o cargo máximo da República, o que viria a acontecer em pouco tempo.

O temperamento intempestivo do mineiro e do cabeça da chapa não poderia ter outro resultado: desde a campanha os dois se desentendiam com frequência e o clima não ficou melhor quando Collor assumiu o cargo. Itamar sempre foi uma pessoa difícil de lidar. Não era vaidoso. Mas orgulhoso, sensível a críticas e muito agarrado às suas causas.

Achava que era perseguição Collor escolher justamente a Usiminas na primeira etapa de um processo de privatização, ao qual se opunha inicialmente. Quando contrariado, tremia até o topete (mantido desde a juventude e sem adição de produtos de beleza, garantem os mais próximos).

Um ano e meio depois da eleição, escândalos de corrupção envolvendo pessoas diretamente ligadas ao presidente começaram a manchar o mandato e meses antes do impeachment de Collor Itamar percebia que a situação era insustentável.

Naquela época já reunia auxiliares para que diagnosticassem os principais problemas do país e iniciassem um desenho do que poderia vir a ser o seu governo. Com o afastamento definitivo de Collor, assumiu o cargo apoiado por um amplo leque partidário, num esforço claro para manutenção da ordem democrática há tão pouco tempo conquistada.

- Pode orgulhar-se a Nação capaz de dominar as suas mais graves crises políticas na ordem da Lei. Sábio é o povo que, na conquista e preservação de sua própria liberdade, expressa veemência no clamor das ruas e na serenidade de seus atos - discursou pela primeira vez na TV como presidente, às vésperas da passagem de 92 para 93.

Apesar da amplitude de apoio ao seu governo, o núcleo duro era mesmo formado pelos amigos do tempo de Juiz de Fora, somados a poucos parceiros da época do Senado, como Maurício Corrêa, que viria a ser nomeado ministro da Justiça. Não havia outro jeito, afinal, conhecia pouca gente no Rio ou São Paulo, e não tinha canais com o mundo acadêmico, empresarial ou sindical.

Até mesmo no mundo político sua base era considerada precária e pouco capilarizada. Ainda assim Itamar foi hábil suficiente para garantir a estabilidade política do país depois do maior escândalo político da vida nacional.

O núcleo estava sempre por perto e o aconselhava, mas não foi capaz de evitar um dos episódios mais curiosos do período. Com o suspeito argumento de que o último presidente a participar do carnaval teria sido Hermes da Fonseca, em 1913, Itamar partiu para o desfile das escolas de samba do Rio de Janeiro em fevereiro de 1994, onde protagonizou cena inesquecível ao lado da "modelo" cearense Lilian Ramos, de 27 anos.

O encontro ficou famoso por causa de uma ausência: a calcinha da jovem com quem sambou, trocou palavras de pé de ouvido e até telefones. Jantariam na noite seguinte, se a imagem do presidente da República em flerte explícito com uma mulher seminua não tivesse rodado o mundo e instalado uma crise que, no fim das contas, só serviu para encerrar abruptamente o romance.

No seu governo a população participou do plebiscito que reafirmou a escolha do regime presidencialista para o país. Promoveu o fim da hiperinflação (que chegava a 1.100% em 1992) ao executar o Plano Real. A medida foi gestada por quase um ano por um grupo de economistas e colocado a cabo pelo sociólogo Fernando Henrique Cardoso, indicado por Itamar para o Ministério da Fazenda.

O plano garantiu a normalização da atividade econômica e permitiria, e nos anos seguintes, a retomada do desenvolvimento econômico e social do Brasil. Esta conquista sempre foi até o fim da vida o seu maior motivo de orgulho. 

Trânsito

Agetran rebate investigação do MPMS e diz que recursos contra multas seguem a lei

Agência afirma que julgamento em segunda instância é atribuição exclusiva do Cetran-MS, nega barreiras ilegais ao direito de defesa e sustenta que não possui sistema eletrônico para esse tipo de recurso porque a ferramenta depende dos órgãos estaduais.

05/08/2026 16h31

A Agência Municipal de Transporte e Trânsito (Agetran) se manifestou após a instauração de um Inquérito Civil pelo MPMS e afirmou que o processamento dos recursos contra multas segue as normas do Código de Trânsito Brasileiro e do Sistema Nacional de Trân

A Agência Municipal de Transporte e Trânsito (Agetran) se manifestou após a instauração de um Inquérito Civil pelo MPMS e afirmou que o processamento dos recursos contra multas segue as normas do Código de Trânsito Brasileiro e do Sistema Nacional de Trân Foto: Divulgação Agetran

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A Agência Municipal de Transporte e Trânsito (Agetran) se manifestou pela primeira vez sobre o Inquérito Civil instaurado pelo Ministério Público de Mato Grosso do Sul (MPMS) para apurar se motoristas estariam enfrentando dificuldades para recorrer, pela internet, de multas de trânsito aplicadas em Campo Grande.

Em manifestação enviada ao Correio do Estado, o órgão negou qualquer irregularidade na condução dos procedimentos administrativos e afirmou que toda a tramitação dos recursos observa rigorosamente o Código de Trânsito Brasileiro (CTB) e as normas que regem o Sistema Nacional de Trânsito.

Na nota encaminhada à reportagem, a Agetran reforçou que suas atribuições são definidas pelo Código de Trânsito Brasileiro e sustentou que atua em estrita observância à legislação vigente.

Segundo a agência, o processamento das autuações e o julgamento dos recursos administrativos seguem as competências estabelecidas pelo Sistema Nacional de Trânsito, não havendo qualquer ilegalidade na forma como os procedimentos são realizados.

A manifestação ocorre após a abertura da investigação pela 25ª Promotoria de Justiça de Campo Grande, que busca esclarecer se a plataforma utilizada pela agência impõe barreiras técnicas capazes de restringir o direito de defesa dos condutores, especialmente nos recursos apresentados por meio eletrônico.

Em nota, a Agetran sustenta que atua "em estrita observância à legislação de trânsito vigente" e destaca que suas atribuições são limitadas pelas competências definidas no Código de Trânsito Brasileiro.

Segundo a agência, cabe ao município processar as autuações e julgar apenas os recursos administrativos em primeira instância, por meio das Juntas Administrativas de Recursos de Infrações (Jari) e demais órgãos colegiados regularmente constituídos.

A agência explica que os recursos de primeira instância podem ser protocolados de diferentes formas, incluindo o Portal Mais Recursos, atendimento presencial e envio pelos Correios.

De acordo com o órgão, esse procedimento já garante a tramitação eletrônica das defesas administrativas e oferece aos cidadãos maior comodidade e acessibilidade.

No posicionamento encaminhado à reportagem, a Agetran enfatiza que a principal questão levantada pela investigação envolve os recursos de segunda instância, mas afirma que essa etapa não é de responsabilidade do município.

Segundo o órgão, após o julgamento pelas Jaris, a análise dos recursos passa a ser competência exclusiva do Conselho Estadual de Trânsito de Mato Grosso do Sul (Cetran-MS), cabendo à Agetran apenas receber a documentação e encaminhá-la aos órgãos responsáveis pelo julgamento.

A agência também afirma que atualmente não existe uma ferramenta eletrônica disponibilizada pelos órgãos estaduais e federais do Sistema Nacional de Trânsito para que o município realize o protocolo digital dos recursos destinados ao Cetran-MS.

De acordo com a nota, os sistemas utilizados para processamento e tramitação dos recursos administrativos são desenvolvidos e disponibilizados pelos próprios integrantes do Sistema Nacional de Trânsito, entre eles o Departamento Estadual de Trânsito (Detran-MS), o Conselho Estadual de Trânsito (Cetran-MS) e o Conselho Nacional de Trânsito (Contran).

Por esse motivo, segundo a Agetran, eventual implantação de um sistema eletrônico específico para recursos em segunda instância depende exclusivamente das diretrizes, regulamentações e da disponibilização tecnológica desses órgãos, não sendo uma decisão que possa ser tomada pelo município de forma isolada.

Outro ponto destacado pela agência é que a inexistência de protocolo eletrônico para essa etapa administrativa não compromete a validade das multas aplicadas nem interfere na legalidade dos processos.

"A forma de protocolo dos recursos administrativos não compromete a legalidade dos autos de infração", afirma a nota, ressaltando que todas as autuações municipais seguem as determinações do Código de Trânsito Brasileiro e as resoluções do Conselho Nacional de Trânsito (Contran).

A Agetran também informou que permanece à disposição dos órgãos de controle para prestar esclarecimentos e fornecer toda a documentação necessária durante a tramitação do Inquérito Civil instaurado pelo Ministério Público.

Ao final da manifestação, o órgão lembra que, após o esgotamento das instâncias administrativas previstas no Código de Trânsito Brasileiro, permanece assegurado ao cidadão o direito constitucional de recorrer ao Poder Judiciário para contestar eventual penalidade aplicada.

Entenda o caso

O Inquérito Civil foi instaurado pelo Ministério Público de Mato Grosso do Sul para apurar se motoristas estariam enfrentando obstáculos para protocolar, por meio eletrônico, recursos administrativos contra multas de trânsito em Campo Grande.

A investigação busca verificar se as limitações existentes configuram apenas questões operacionais ou se representam barreiras incompatíveis com a Lei do Governo Digital e com os princípios da eficiência, transparência, acessibilidade e ampla defesa assegurados aos usuários dos serviços públicos.

Até o momento, o MPMS não concluiu pela existência de irregularidades. A apuração segue em andamento e poderá resultar no arquivamento do procedimento, na celebração de um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) ou no ajuizamento de uma ação civil pública, caso sejam constatadas ilegalidades.

Confira a íntegra da nota enviada pela Agetran

A Agência Municipal de Transporte e Trânsito (AGETRAN) esclarece que atua em estrita observância à legislação de trânsito vigente e às competências estabelecidas pelo Código de Trânsito Brasileiro (CTB), especialmente no que se refere ao processamento e julgamento de recursos administrativos decorrentes de autuações de trânsito.

Conforme dispõe o artigo 7º do CTB, o Sistema Nacional de Trânsito é composto por diversos órgãos e entidades com atribuições específicas e independentes, entre eles o Conselho Nacional de Trânsito (CONTRAN), os Conselhos Estaduais de Trânsito (CETRAN), os órgãos executivos de trânsito dos Estados e Municípios e as Juntas Administrativas de Recursos de Infrações (JARI).

No âmbito municipal, compete à Agetran o processamento das autuações e o julgamento dos recursos em primeira instância administrativa, por meio de suas comissões e juntas regularmente constituídas, entre elas JARI 1, JARI 2, JARIT, JARIM, CJRB, CAIC e CJDA, órgãos colegiados responsáveis pela análise e julgamento dos recursos relacionados às infrações de trânsito e transportes.

Em conformidade com o artigo 16 do Código de Trânsito Brasileiro, as Juntas Administrativas de Recursos de Infrações (JARI) são os órgãos responsáveis pelo julgamento em primeira instância dos recursos interpostos contra as penalidades aplicadas pelos órgãos executivos de trânsito.

Para os recursos de competência da AGETRAN, o cidadão dispõe de diferentes canais de atendimento, podendo protocolar sua defesa ou recurso:

  • Pelo Portal Mais Recursos

  • Via Correios;

  • Presencialmente no Setor de Protocolo da Agetran.

Dessa forma, os recursos administrativos em primeira instância já contam com possibilidade de tramitação por meio eletrônico, garantindo maior comodidade e acessibilidade aos cidadãos.

Quanto aos recursos em segunda instância administrativa, esclarecemos que a competência para julgamento é do Conselho Estadual de Trânsito de Mato Grosso do Sul (CETRAN/MS), não sendo mais atribuição da AGETRAN deliberar sobre o mérito desses processos.

Nesses casos, a AGETRAN atua exclusivamente como órgão recebedor da documentação e encaminhamento processual, observando os procedimentos e sistemas disponibilizados pelos órgãos integrantes do Sistema Nacional de Trânsito responsáveis pela análise e julgamento do recurso.

Importante destacar que os sistemas utilizados para processamento e tramitação dos recursos administrativos são disponibilizados pelos órgãos competentes do Sistema Nacional de Trânsito, dentre eles Detran/MS, Cetran/MS e Cotran.

Atualmente, não foi disponibilizada à AGETRAN ferramenta eletrônica específica para o protocolo e tramitação dos recursos de segunda instância destinados ao CETRAN/MS.

Assim, eventuais definições relacionadas à implantação de sistema eletrônico próprio para recursos em segunda instância dependem das diretrizes, regulamentações e disponibilização tecnológica dos órgãos competentes para o julgamento desses recursos.

A AGETRAN permanece à disposição dos órgãos de controle para prestar todos os esclarecimentos necessários e fornecer as informações solicitadas, colaborando integralmente com quaisquer procedimentos administrativos em tramitação.

Por fim, a Agência ressalta que as autuações lavradas pelo Município observam rigorosamente a legislação de trânsito vigente, as resoluções do Conselho Nacional de Trânsito (CONTRAN) e os procedimentos administrativos legalmente estabelecidos, não havendo qualquer comprometimento da legalidade dos autos de infração em razão da forma de protocolo dos recursos administrativos.

Após esgotadas as instâncias administrativas previstas no Código de Trânsito Brasileiro, permanece assegurado ao cidadão o direito constitucional de buscar a tutela jurisdicional perante o Poder Judiciário, nos termos da legislação vigente.

 

 

educação

Ideb: Mato Grosso do Sul avança na educação básica, mas ainda fica abaixo da meta

O Ideb é o principal indicador de qualidade da educação no Brasil e aponta que indicadores de MS cresceram nos anos iniciais e finais do ensino fundamental e no ensino médio

05/08/2026 16h02

Ensino Médio foi o que teve o maior avanço no Ideb

Ensino Médio foi o que teve o maior avanço no Ideb Divulgação

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Mato Grosso do Sul apresentou avanços na educação escolar, tanto na rede pública quanto privada, mas ainda continua abaixo das metas e da média nacional, segundo dados do Índice de Desenvolvimento da Educação Básica (Ideb), divulgados nesta quarta-feira (5).

Os dados do Ideb e do Sistema de Avaliação da Educação Básica (Saeb) referentes a 2025, revelam o desempenho da educação básica brasileira, calculados pelo Ministério da Educação (MEC), por meio do Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep).

Divulgada a cada dois anos, a avaliação do Ideb é dividida em três níveis de escolaridade, sendo ensino fundamental anos iniciais, ensino fundamental anos finais e ensino médio.

Mato Grosso do Sul avançou em todos os níveis, apresentando uma crescente nos últimos anos.

De 2023 a 2025, em uma escala de 0 a 10, o Ideb do ensino fundamental anos iniciais do Estado passou de 5,6 para 5,9. A média nacional é de 6,3, enquanto a meta é de 6.

No ensino fundamental anos finais, o índice de Mato Grosso do Sul passou de 4,8 para 5. O País fechou com Ideb de 5,3 e a meta de 5,5.

Já o Ensino Médio foi o que teve o maior salto, passando de 4 para 4,4, o que ficou próximo da média nacional, de 4,5, mas ainda longe da meta de 5,2.

 

Ideb

O Índice de Desenvolvimento da Educação Básica (Ideb), criado em 2007, no âmbito do Plano de Desenvolvimento da Educação (PDE), é um indicador que combina o desempenho dos estudantes em Língua Portuguesa e Matemática no Saeb com as taxas de aprovação apuradas pelo Censo Escolar, permitindo acompanhar a qualidade da educação básica brasileira.

Integra o conjunto de indicadores utilizados para o monitoramento das metas educacionais previstas no Plano Nacional de Educação (PNE).

Considerando que a vigência do PNE foi prorrogada até 31 de dezembro de 2025, o índice permanece como referência para o monitoramento das políticas educacionais e para a avaliação dos avanços e desafios na consecução dos objetivos estabelecidos pelo PNE durante o período de vigência.

Já o Sistema de Avaliação da Educação Básica (Saeb), criado em 1990, é um conjunto de avaliações externas em larga escala aplicado bienalmente a estudantes da educação básica.

A avaliação é composta por testes e questionários que apresentam informações sobre o desempenho dos estudantes e sobre fatores contextuais relacionados ao processo educacional. As médias de desempenho obtidas no Saeb, em conjunto com os dados de fluxo escolar do Censo Escolar, compõem o Ideb.

Os resultados também permitem o acompanhamento de indicadores educacionais por escolas, redes de ensino e unidades da federação ao longo das diferentes edições da avaliação.

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