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Obituário

Morre o ex-presidente Itamar Franco

Morre o ex-presidente Itamar Franco

O Globo

02/07/2011 - 10h20
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O senador e ex-presidente Itamar Franco morreu neste sábado, aos 81 anos, no Hospital Israelita Albert Einstein, em São Paulo. Ele foi diagnosticado com leucemia e estava internado desde o dia 21 de maio. Na sexta-feira, o estado de saúde do ex- presidente piorou e foi levado para a UTI, com pneumonia grave. De acordo com o boletim médico divulgado na sexta-feira, Itamar respirava por aparelhos.

Itamar Augusto Cautiero Franco talvez seja o único mineiro que tenha nascido em alto-mar. Foi em junho de 1930, quando sua mãe viajava em um navio do Rio de Janeiro para Salvador e por isso foi obrigada a registrar o filho na capital baiana. No ano seguinte, o "erro" seria corrigido com o registro da certidão de batismo, que traz Juiz de Fora como sua verdadeira terra natal.

Na cidade mais importante da Zona da Mata mineira Itamar viveu a infância e a juventude ao lado da maior parte de sua família. Era órfão do pai, que morreu antes que ele nascesse. Descendente de italianos, a mãe Itália Cautieiro passou um dobrado para manter a família com a venda de marmitas. Ela morreu em 1992, vinte dias antes da posse oficial do filho caçula como presidente da República do Brasil. Mas essa é outra história.

Itamar gostava de jogar basquete. No fim da adolescência, escolheu seguir a profissão do pai e formou-se em Engenharia Civil e Eletrotécnica na Universidade Federal de Juiz de Fora. No entanto, a militância estudantil no Diretório Acadêmico foi mais prolífica do que a lida com planilhas e cálculos, ainda que no início da carreira o tino para a política tão parecesse algo tão definitivo: aos 28 anos candidatou-se a vereador pelo PTB e perdeu as eleições. O mesmo ocorreu quatro anos depois, quando tentou ser vice-prefeito.

Por ser amigo do governador mineiro Magalhães Pinto, sobreviveu ao golpe de 1964 e não foi cassado, como ocorreu com a maior parte dos colegas do PTB. A primeira vitória chegaria em pouco tempo. Filiado ao MDB, foi escolhido prefeito de Juiz de Fora em 1966, feito que se repetiria em 1972, ao ser reeleito. Como administrador da sua cidade de coração, dividiu a experiência de poder com figuras que vinte anos depois escolheria para ocupar cargos chaves no Planalto Central, como o professor Murilo Hingel (futuro ministro da educação), Mauro Durante (futuro secretário-geral), Djalma Moraes (Comunicações), Alexis Stepanenko (Planejamento) e a família de Henrique Hargreaves (Casa Civil).

No governo federal, formariam juntos o núcleo daquela que viria a ser conhecida conhecida como a República de Juiz de Fora, ou República do Pão de Queijo. Mas ainda chegaremos lá.
Itamar Franco era daqueles tipos de líder que não se isolam na hora de tomar decisões - no seu caso, quase todas cheias de suspense e emoção. Preferia estar cercado por colaboradores e mantinha o hábito de consultar pessoas simples - do garçom do cafezinho à faxineira - para arejar a mente ao ser desafiado a tomar medidas complexas.

Já era assim em 1974, quando exercia o segundo mandato como prefeito e decidiu renunciar para concorrer ao Senado pelo mesmo MDB. A decisão final só veio depois de ouvir a opinião do seu motorista, minutos antes do prazo.

- A vontade dele sempre prevalecia no final, apesar de ser um bom ouvinte e não ter vergonha de voltar atrás - lembra e contemporiza o fiel escudeiro Henrique Hargreaves.
Naquele tempo também era possível observar os primeiros sinais da estrela que carregaria por toda vida: algo que muitos chamariam de senso de oportunidade, outros classificariam como pura sorte. As chances de vitória na disputa pelo Senado eram as mais remotas.

O candidato natural do MDB era Tancredo Neves, mas o mineiro temia perder para o candidato do partido do Regime Militar, a Arena, por isso lançou Itamar ao sacrifício. Na hora das urnas, a oposição surpreendeu em todo o Brasil. Itamar foi eleito por Minas e repetiu a dose em 1982, com o partido já renomeado como PMDB.

Perdeu o controle da legenda em Minas em 1986 e tentou o governo do Estado pelo PL. Mas foi derrotado por Newton Cardoso, justamente o candidato do PMDB. Voltou para o Senado e encerrou o mandato com a participação na Assembleia Constituinte de 1987 no currículo.

Desde a época em que era prefeito, Itamar gostava de dizer que se considerava um político de esquerda, embora pouquíssimas vezes tenha composto com os partidos mais tradicionais deste campo. Foi mais eficiente que os colegas na hora de reforçar a imagem de político com postura pública marcada pela seriedade e a austeridade. S

Surpreendeu a muitos correligionários quando aceitou ser vice candidato na chapa de Fernando Collor (PRB) à Presidência, em 1989. Mas era a única e melhor chance de alcançar o cargo máximo da República, o que viria a acontecer em pouco tempo.

O temperamento intempestivo do mineiro e do cabeça da chapa não poderia ter outro resultado: desde a campanha os dois se desentendiam com frequência e o clima não ficou melhor quando Collor assumiu o cargo. Itamar sempre foi uma pessoa difícil de lidar. Não era vaidoso. Mas orgulhoso, sensível a críticas e muito agarrado às suas causas.

Achava que era perseguição Collor escolher justamente a Usiminas na primeira etapa de um processo de privatização, ao qual se opunha inicialmente. Quando contrariado, tremia até o topete (mantido desde a juventude e sem adição de produtos de beleza, garantem os mais próximos).

Um ano e meio depois da eleição, escândalos de corrupção envolvendo pessoas diretamente ligadas ao presidente começaram a manchar o mandato e meses antes do impeachment de Collor Itamar percebia que a situação era insustentável.

Naquela época já reunia auxiliares para que diagnosticassem os principais problemas do país e iniciassem um desenho do que poderia vir a ser o seu governo. Com o afastamento definitivo de Collor, assumiu o cargo apoiado por um amplo leque partidário, num esforço claro para manutenção da ordem democrática há tão pouco tempo conquistada.

- Pode orgulhar-se a Nação capaz de dominar as suas mais graves crises políticas na ordem da Lei. Sábio é o povo que, na conquista e preservação de sua própria liberdade, expressa veemência no clamor das ruas e na serenidade de seus atos - discursou pela primeira vez na TV como presidente, às vésperas da passagem de 92 para 93.

Apesar da amplitude de apoio ao seu governo, o núcleo duro era mesmo formado pelos amigos do tempo de Juiz de Fora, somados a poucos parceiros da época do Senado, como Maurício Corrêa, que viria a ser nomeado ministro da Justiça. Não havia outro jeito, afinal, conhecia pouca gente no Rio ou São Paulo, e não tinha canais com o mundo acadêmico, empresarial ou sindical.

Até mesmo no mundo político sua base era considerada precária e pouco capilarizada. Ainda assim Itamar foi hábil suficiente para garantir a estabilidade política do país depois do maior escândalo político da vida nacional.

O núcleo estava sempre por perto e o aconselhava, mas não foi capaz de evitar um dos episódios mais curiosos do período. Com o suspeito argumento de que o último presidente a participar do carnaval teria sido Hermes da Fonseca, em 1913, Itamar partiu para o desfile das escolas de samba do Rio de Janeiro em fevereiro de 1994, onde protagonizou cena inesquecível ao lado da "modelo" cearense Lilian Ramos, de 27 anos.

O encontro ficou famoso por causa de uma ausência: a calcinha da jovem com quem sambou, trocou palavras de pé de ouvido e até telefones. Jantariam na noite seguinte, se a imagem do presidente da República em flerte explícito com uma mulher seminua não tivesse rodado o mundo e instalado uma crise que, no fim das contas, só serviu para encerrar abruptamente o romance.

No seu governo a população participou do plebiscito que reafirmou a escolha do regime presidencialista para o país. Promoveu o fim da hiperinflação (que chegava a 1.100% em 1992) ao executar o Plano Real. A medida foi gestada por quase um ano por um grupo de economistas e colocado a cabo pelo sociólogo Fernando Henrique Cardoso, indicado por Itamar para o Ministério da Fazenda.

O plano garantiu a normalização da atividade econômica e permitiria, e nos anos seguintes, a retomada do desenvolvimento econômico e social do Brasil. Esta conquista sempre foi até o fim da vida o seu maior motivo de orgulho. 

marajás

Decisão do STF tem efeito contrário e juízes de MS elevam salários

Rubrica "Vantagens Eventuais" saltou de R$ 4,83 milhões em março para R$ 19,87 milhões em abril. Tem desembargador com R$ 227 mil e dados da transparência ainda estão incompletos

06/05/2026 19h13

STF definiu que nenhum juiz poderia receber mais de R$ 78,8 mil, mas em MS tem desembargador ganhando quase o triplo

STF definiu que nenhum juiz poderia receber mais de R$ 78,8 mil, mas em MS tem desembargador ganhando quase o triplo

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Apesar da decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) tomada em 25 de março determinando que o teto salarial dos magistrados brasileiros é de R$ 78,8 mil, em Mato Grosso do Sul esta determinação parece ter provocado efeito contrário e dezenas deles tiveram rendimentos brutos maiores que os dos meses anteriores e e dezenas deles superaram os R$ 200 mil. 

Dados do portal da transparência tornados públicos na tarde desta quarta-feira (6) revelam que o maior salário chegou a R$ 227,36 mil. Depois dos descontos, o líquido ficou em "apenas" R$ 191 mil. Este valor, porém, ainda tende a aumentar, pois a tabela relativa a verbas retroativas ainda hão havia sido publicada. Normalmente ela sai um dia depois da tabela principal.

No mês passado, a maior parte dos cerca de 230 magistrados recebeu R$ 46 mil referentes a esta rubrica. Ou seja, se este pagamento persistir, este valor, que não sofre descontos, será acrescido ao salário líquido de boa parcela dos magistrados.

O campeão no rankig salarial referente a abril (R$ 227 mil) está longe de ser um caso isolado. Praticamente todos os 37 desembargadores e juízes de entrância especial receberam acima dos R$ 190 mil, conforme a tabela publicada nesta quarta-feira. 

E, ao contrário do previsto, todos eles receberam salário superior ao do mês passado. Em março, o total da folha do Judiciário foi de R$ 123,73 milhões (sem contabilizar parte dos penduricalhos). Em abril, este montante saltou para R$ 140,15 milhões. 

E a maior parte deste aumento foi parar no bolso dos juízes e desembargadores. A rubrica específica de "Vantagens Eventuais", que garantiu até R$ 155.272,86 para um único magistrado em abril, saltou de R$ 4,83 milhões em março para R$ 19,87 milhões no pagamento feito agora em maio.

Isso significa aumento superior a 310%  depois que o STF disse ter colocado limites nos penduricalos. Segundo o Tribunal de Justiça, Vantagens Eventuais são relativas a "abono constitucional de 1/3 de férias, indenização de férias, antecipação de férias, serviço extraordinário, substituição, pagamentos retroativos, além de outras desta natureza".

Ou seja, ao contrário daquilo que determinou o STF, os penduricalhos no judiciário estadual de Mato Grosso do Sul aumentaram. O chamado salário-base, de até R$ 41,8 mil, ficou estável. Nesta semana, porém, 13 juízes substitutos foram promovidos e receberão aumento por conta disso no próximo pagamento.

A divulgação da tabela com os salários dos juízes saiu praticamente no mesmo horário em que o STF divulgava nota na qual quatro ministros do STF reafirmavam que as novas regras sobre o teto da magistratura já estavam valendo. 

Gilmar Mendes, Alexandre de Moraes, Cristiano Zanin e Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), reiteraram, nesta quarta-feira (6), a proibição de criação, implantação ou pagamento de parcelas remuneratórias e indenizatórias que não estejam expressamente autorizadas na tese de repercussão geral em que o Plenário reforçou o cumprimento do teto constitucional e fixou balizas para o regime remuneratório da magistratura e do Ministério Público (MP).

A determinação conjunta dos relatores foi tomada após notícias veiculadas pela mídia sobre a criação de verbas por diversos órgãos, mesmo após o julgamento realizado pelo Plenário, em 25/3/2026, e sem observância da tese aprovada pelo Supremo.

O texto ressalta que, em caso de descumprimento, pode haver responsabilização penal, civil e administrativa de presidentes de tribunais, chefes dos Ministérios Públicos da União e dos estados, da Advocacia-Geral da União, das procuradorias-gerais dos estados, das defensorias públicas e dos demais ordenadores de despesa.

Transparência e controle

Os ministros também reafirmaram a obrigação de tribunais, ministérios públicos, defensorias públicas, advocacias públicas e tribunais de contas de divulgarem mensalmente em seus portais os valores pagos a seus membros, com detalhamento das rubricas. Os gestores poderão responder por divergências entre os valores divulgados e os efetivamente pagos.

A determinação conjunta foi formalizada em despachos na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6606, de relatoria do ministro Gilmar Mendes; na ADI 6604, de relatoria do ministro Cristiano Zanin; na Reclamação (RCL) 88319, relatada pelo ministro Flávio Dino; e nos Recursos Extraordinários (REs) 968646 e 1059466 (Temas 976 e 966 da repercussão geral), relatados pelo ministro Alexandre de Moraes.

No julgamento em Plenário em março, o STF definiu regras para o regime remuneratório da magistratura e do Ministério Público até a edição de lei nacional prevista no parágrafo 11 do artigo 37 da Constituição Federal. 

Na ocasião, o colegiado reafirmou que o teto constitucional é de R$ 46.366,19 e estabeleceu uma organização das folhas de pagamento, proibindo a criação de auxílios e verbas indenizatórias sem lei federal específica aprovada pelo Congresso Nacional.

No último dia 26, a associação que representa os magistrados em todo o país chegou a entrar com recurso pedindo dilação do prazo para aplicação das novas regras. Este pedido, porém, não chegou a ser julgado. 

CONTRARIEDADE

No final de março, a associação que representa os magistrados em Mato Grosso do Sul criticou a decisão do STF “A decisão alcança direitos reconhecidos ao longo de décadas e envolve princípios como a segurança jurídica e a proteção da confiança legítima. A preocupação não é apenas com o impacto direto na magistratura, mas também com os reflexos na prestação jurisdicional”, dizia nota da AMAMSUL.

“Estamos acompanhando o tema e atuando na defesa das garantias institucionais e da qualidade da prestação jurisdicional”, concluiu a nota da associação. 

 

Manoel da Costa Lima

Após denúncia, MP exige que prefeitura fiscalize som alto em cachaçaria

Denúncia solicita que órgão público fiscalize potencial perturbação do sossego e poluição sonora atribuída aos shows noturnos

06/05/2026 18h00

Foto: Reprodução

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O Ministério Público de Mato Grosso do Sul (MPMS) instaurou um procedimento administrativo que cobra providências da prefeitura de Campo Grande na investigação de possível perturbação do sossego e poluição sonora atribuída aos shows noturnos realizados semanalmente na Cachaçaria Brasil, bar situado na Avenida Manoel da Costa Lima, Vila Rosa Pires. 

As reclamações formalizadas por meio da Ouvidoria do MPMS partiram de uma moradora da região, incomodada desde novembro do ano passado com o alto volume propagado pelas caixas de som do ambiente, barulho que segundo a denunciante "prejudica o descanso, estudo e as atividades profissionais realizadas no período noturno pelos moradores circunvizinhos." 

Além disso, destaca que o volume de shows tem prejudicado os cuidados e rotina noturna de sua mãe, que sofre de alzheimer, ficando "(...) angustiada com o barulho demasiado alto, que a amedronta e cuja a origem ela não entende".

Segundo a denunciante, as apresentações se inciam por volta das 19h30 e avançam madrugada à dentro, fato que atinge diretamente a qualidade de vida dos moradores próximos ao bar. 

Diante das reclamações que se arrastam desde novembro do ano passado, por meio da Agência Municipal de Meio Ambiente e Planejamento Urbano (Planurb), a prefeitura da Capital vistoriou o ambiente, surpreendendo os proprietários em fiscalização que ocorreu às 1h15 do dia 21 de fevereiro deste ano. 

A ação culminou em uma notificação aos proprietários da cachaçaria, uma vez que segundo a prefeitura, estariam operando sem a devida licença ambiental. 

Levada à Justiça, a empresa contestou a fiscalização realizada por parte da prefeitura de Campo Grande, contestação essa que foi "vetada" pela Justiça por meio de medida cautelar. Diante dos fatos, a determinação foi de que o estabelecimento adotasse medidas para "cessar imediatamente atividades potencialmente poluidoras, inclusive, sonoras até julgamento final do presente feito". 

Após o imbróglio, caberá a Policia Militar Ambiental realizar nova fiscalização no ambiente.

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