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Cultura

Ministra garante revisão da lei de direitos autorais

Ministra garante revisão da lei de direitos autorais

Agência Brasil

07/03/2011 - 21h30
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A ministra da Cultura, Ana de Hollanda, disse no domingo, ao chegar ao Sambódromo no Rio de Janeiro, que o projeto de reforma da lei de direitos autorais será retomado nos próximos dias.


"Esse caso todo vai ser estudado agora que a pessoa está assumindo. Deixa ela assumir, a questão não está esgotada", afirmou Ana de Hollanda, em referência à advogada Márcia Barbosa, que será nomeada para a Diretoria de Direitos Intelectuais.


Segundo a ministra, Márcia vai chefiar uma equipe encarregada de fazer uma revisão da proposta. "Vão ver a lei em vigor e essa lei proposta, que ninguém conhece, e ouvir as demandas todas que existem", disse.
 

Ana de Hollanda explicou que mesmo depois das audiências públicas para discutir o projeto de reforma, a "insatisfação estava muito grande". "Assisti a queixas da categoria musical que não se via contemplada", declarou. A ministra também comentou as críticas de blocos de Carnaval de rua do Rio, que reclamaram das taxas pagas ao Escritório de Arrecadação e Distribuição (Ecad) - responsável por cobrar pela exibição pública de músicas -, mas afirmou que não pode intervir. "Isso é com eles", declarou.
 

A discussão sobre o pagamento de taxas para instituições como o Ecad era um dos temas do projeto de lei sobre direito autorais, parado na Casa Civil.
 

Antes de entrar no camarote da prefeitura, a ministra também comentou a nomeação do cientista político Wanderley Guilherme dos Santos para a Fundação Casa de Ruy Barbosa, depois que o ministério desistiu da escolha do sociólogo Emir Sader.
 

"Ele Wanderley Guilherme é uma pessoa com todos os predicados", concluiu, informando que deve fazer uma visita à fundação na próxima quinta-feira.
 

MINHA CASA MINHA VIDA

Mais de 4 mil inscritos concorrem a 30 apartamentos no Residencial Jardim Antártica

Pré-seleção dos nomes escolhidos para habitar os 30 apartamentos, parte do programa Minha Casa Minha Vida, será divulgada amanhã às 20h

05/12/2025 09h35

Residencial Jardim Antártica terá 30 apartamentos subsidiados para inscritos no programa de seleção para habitar no condomínio

Residencial Jardim Antártica terá 30 apartamentos subsidiados para inscritos no programa de seleção para habitar no condomínio Divulgação / Prefeitura Campo Grande

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Lista de nomes inscritos no edital da Agência Municipal de Habitação e Assuntos Fundiários (Emha) para 30 apartamentos subsidiados no Condomínio Residencial Jardim Antártica foi divulgada nesta sexta-feira (05), por meio de edição extra do Diário Oficial de Campo Grande (Diogrande). 

Com base no edital divulgado no Diogrande de 16 de outubro de 2025, a lista conta com 4.033 nomes que se inscreveram de 20 de outubro a 03 de novembro deste ano.

Os apartamentos serão destinados a famílias que possuem renda bruta mensal de até R$ 2.850,00, formada por moradores da capital, sem imóvel próprio e nunca beneficiados por programas habitacionais. Além de ser necessário estar atualizado o cadastro do titular, que será beneficiado, no CadÚnico.

Parte do programa “Minha Casa Minha Vida”, da faixa 1, a nova habitação dos selecionados fica na região da Lagoa. A pré-seleção dos nomes escolhidos será divulgada amanhã (06) às 20h, em meio a programação de Natal na Praça Ary Coelho, no Centro.

A seleção será feita a partir de hierarquização de critérios sociais, beneficiando famílias que atenderem a maior quantidade deles, como:

  • famílias chefiadas por mulheres;
  • idosos;
  • pessoas com deficiência;
  • crianças e adolescentes;
  • doenças crônicas;
  • vítimas de violência doméstica;
  • e famílias em áreas de risco, ou aluguel social.

Em caso de empate entre os possíveis beneficiados com o mesmo número de critérios, a Emha utilizará da maior idade do titular do contrato, comprovada por documentação civil que conste data e hora de nascimento.

Entre as características dos Apartamentos do Condomínio Residencial Jardim Antártica estão:

  • 2 quartos;
  • sala;
  • cozinha;
  • banheiro;
  • e área de serviço.

Além de áreas de convivência e espaço comuns.

>> Serviço

Confira o edital com a lista de nomes completas aqui, para se programar para a pré-seleção amanhã

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EM VIGOR

MS estabelece limites para corte de água e luz em caso de atraso

Nova lei prevê até multa se o corte não for avisado com antecedência, informando inclusive o período em que o serviço será realizado

05/12/2025 09h15

No caso dos cortes, informação deve ser feita com antecedência, encaminhada de forma escrita através de correspondência ou até por mensagem eletrônica

No caso dos cortes, informação deve ser feita com antecedência, encaminhada de forma escrita através de correspondência ou até por mensagem eletrônica Arquivo/Correio do Estado/Bruno Henrique

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Em decreto assinado pelo Governador Eduardo Riedel, Mato Grosso do Sul estabelece agora, através da lei número 6.513 publicada hoje (05) no Diário Oficial Eletrônico do Estado, limites para os cortes nos fornecimentos de água e luz em casos de inadimplências. 

Com aprovação da Assembleia Legislativa de Mato Grosso do Sul, em outras palavras, no caso das infames contas atrasadas, o corte no fornecimento desses serviços precisará ser informado com antecedência ao usuário proprietário de cada unidade consumidora. 

No texto dessa nova lei, há inclusive o trecho que prevê as penalizações a que cada empresa estará sujeita, com base nos artigos 56 e 57 do popular Código de Defesa do Consumidor (CDC), conforme a Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990. 

Entenda

Pelo novo decreto, todas as empresas prestadoras de serviços públicos situadas no Estado de Mato Grosso do
Sul ficam, agora, obrigadas a informar aos usuários sobre os prazos para: 

  • Ligação, 
  • Religação, 
  • Corte ou 
  • Consumo final. 

Para os casos de ligação, religação e consumo final, a informação deverá ser prestada no ato da solicitação do serviço, "observados os prazos previstos em regulamento expedido pela autoridade competente", cita o primeiro parágrafo do art.1°. 

Já no caso dos cortes, a informação deve ser feita com antecedência, encaminhada ao usuário de forma escrita através de correspondência ou de mensagem eletrônica, cabe frisar. 

Essa informação que chegará ao usuário precisará conter não somente a data em que será feito o corte, mas também precisa incluir o período da realização desse serviço. 

Além disso, o texto deixa claro que para receber a notificação de que sua água ou luz será cortada, o usuário precisa estar atento e manter todos os dados cadastrais atualizados, corrigindo, por exemplo, uma ocasional troca no número de telefone. 

Empresas multadas

Ainda, essa nova lei estabelece as sanções que os infratores dessa nova lei, as empresas que não notificarem exatamente a antecedência nesse caso, estarão sujeitos em ocasionais descumprimentos. 

Embasados pelo Código de Defesa do Consumidor, a nova lei utiliza-se dos artigos 56 e 57 do popular CDC, para sujeitar os infratores, "conforme o caso, às seguintes sanções administrativas, sem prejuízo das de natureza civil, penal e das definidas em normas específicas": 

I - multa;
II - apreensão do produto;
III - inutilização do produto;
IV - cassação do registro do produto junto ao órgão competente;
V - proibição de fabricação do produto;
VI - suspensão de fornecimento de produtos ou serviço;
VII - suspensão temporária de atividade;
VIII - revogação de concessão ou permissão de uso;
IX - cassação de licença do estabelecimento ou de atividade;
X - interdição, total ou parcial, de estabelecimento, de obra ou de atividade;
XI - intervenção administrativa;
XII - imposição de contrapropaganda.


Parágrafo único. As sanções previstas neste artigo serão aplicadas pela autoridade
administrativa, no âmbito de sua atribuição, podendo ser aplicadas cumulativamente, inclusive
por medida cautelar, antecedente ou incidente de procedimento administrativo"
, cita o artigo 56 do CDC

Pela nova legislação, o Governo de Mato Grosso do Sul ainda deixa claro que, o valor dessa dita multa será revertido para o Fundo pertinente à pessoa jurídica de direito público que impuser a sanção. 

"Na ausência de Fundos próprios, os recursos oriundos das sanções aplicadas sob a jurisdição dos Municípios, serão revertidos ao Fundo Estadual de Defesa do Consumidor (FEDDC)", conclui o texto. 

 

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