Cidades

Campo Grande

Ministério do Trabalho interdita
obra do Aquário do Pantanal

Ministério do Trabalho interdita
obra do Aquário do Pantanal

ANAHI ZURUTUZA E TARYNE ZOTTINO

17/05/2013 - 17h00
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O Ministério do Trabalho e Emprego embargou a obra no Aquário do Pantanal até que as condições de serviço dos operários sejam regularizadas. 

Os fiscais do Grupo Móvel de Auditoria de Condições de Trabalho em Obras de Infraestrutura (GMAI) vieram de Brasília para Campo Grande com o objetivo de verificar as condições de trabalho em construções. 

Além do Aquário, eles já passaram por outras cinco obras na Capital. 

Acidente

Colisão frontal na BR-463 deixa três mortos e dois feridos em MS

Acidente entre dois carros mobilizou equipes de resgate, perícia e Polícia Rodoviária Federal; uma criança de colo e um dos motoristas foram socorridos ao Hospital Regional

04/07/2026 12h29

Foto: Policia Rodoviária Federal.

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Uma colisão frontal entre dois automóveis provocou a morte de três pessoas e deixou outras duas feridas na manhã deste sábado (4), na BR-463, em Ponta Porã, na região de fronteira com o Paraguai.

O acidente ocorreu por volta das 8h, no quilômetro 80 da rodovia, nas proximidades do Posto Capey, e mobilizou uma grande operação de resgate e atendimento das forças de segurança.

As vítimas fatais morreram ainda no local do impacto. Com a violência da batida, parte dos ocupantes ficou presa às ferragens, exigindo um delicado trabalho de desencarceramento realizado por equipes do Corpo de Bombeiros Militar.

Até a publicação desta reportagem, as identidades dos mortos ainda não haviam sido confirmadas oficialmente.

Além das vítimas fatais, uma criança de colo e um dos motoristas sobreviveram ao acidente. Ambos foram socorridos pelas equipes de emergência e encaminhados ao Hospital Regional de Ponta Porã. O estado de saúde deles não havia sido divulgado.

Segundo informações preliminares da Polícia Rodoviária Federal (PRF), a colisão envolveu uma Ford EcoSport Titanium e uma Chevrolet Zafira.

O impacto foi tão violento que um dos veículos permaneceu sobre a pista, no sentido Ponta Porã para Dourados, enquanto o outro saiu da rodovia e foi parar em uma área de mata às margens da BR-463.

Foto: Policia Rodoviária Federal. 

A ocorrência mobilizou equipes da PRF, do Corpo de Bombeiros, da Polícia Civil e do Instituto de Medicina Legal (IML), responsáveis pelos trabalhos de perícia, remoção dos corpos e levantamento das primeiras informações que irão subsidiar a investigação.

Durante o atendimento da ocorrência, o tráfego no trecho chegou a sofrer restrições para permitir o trabalho das equipes de resgate e da perícia. Após a conclusão dos procedimentos, o fluxo de veículos foi totalmente liberado.

A dinâmica do acidente ainda será apurada pelas autoridades. A perícia técnica deverá indicar fatores como velocidade, condições da pista, possíveis falhas mecânicas ou eventuais invasões de faixa que possam ter contribuído para a colisão.

A BR-463 é uma das principais ligações entre Ponta Porã e Dourados e registra intenso movimento de veículos de passeio e de carga, especialmente nos fins de semana.

Diante do acidente, a Polícia Rodoviária Federal reforçou a orientação para que motoristas redobrem a atenção ao trafegar pelo trecho, respeitando os limites de velocidade e realizando ultrapassagens apenas em locais permitidos.

As investigações seguem em andamento e novas informações deverão ser divulgadas pelas autoridades à medida que o trabalho pericial avançar.


 

ELEIÇÕES 2026

Restrições para pré-candidatos que ocupam cargos públicos iniciaram hoje

Servidoras e servidores públicos pré-candidatos devem se atentar a proibição de publicidade institucional no período de defeso eleitoral

04/07/2026 12h00

Reprodução / TSE

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Devido calendário eleitoral, com exatos três meses para o dia das eleições, a partir deste sábado (04), os pré-candidatos que trabalham em órgãos e instituições públicas devem seguir uma série de restrições sobre publicidade institucional que entraram em vigor com o chamado "defeso eleitoral".

O período estabelece proibições e regras sobre a administração pública prevista na Lei das Eleições, nº 9.504, e se estende a servidores públicos, estatutários ou não, bem como órgãos e entidades da administração pública direta e indireta, nas esferas federal e estadual.

Estabelecimentos públicos, como escolas da Rede Estadual de Ensino (REE) também devem se atentar as regras impostas a partir da data. A utilização de redes sociais com nomes, símbolos ou imagens fica restrito, devendo ser removidos toda e qualquer informação de sites oficiais que possa promover candidatos.

A medida estabelecida pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) busca garantir a isonomia na disputa das eleições, restringindo a divulgação de atos, programas e obras que possam beneficiar candidatos. O período se estende até 25 de outubro.

Para candidatos que trabalham em órgãos públicos, as restrições vão além de publicidade institucional por redes sociais, e fica também proíbido aparições em inaugurações de obras públicas, bem como a destinação de verba pública para shows em eventos do tipo, pronunciamentos em cadeia de rádio e TV fora do horário eleitoral gratuito, entre outras.

Confira as proibições e restições divulgadas pelo TSE:

Na comunicação oficial:

  • Autorizar publicidade institucional de atos, programas, obras e serviços;
  • Slogans, marcas, símbolos ou imagens que identifiquem autoridades com cargos em disputa nos sites e nas redes sociais.

Em atos de pessoal e verbas:

  • Nomeação, contração, demissão sme justa causa ou transferência de servidores de ofício;
  • Nomeação para cargos do Poder Judiciário, do Ministério Público, dos tribunais ou conselhos de contas e dos órgãos da Presidência da República;
  • Repasse de transferências voluntárias de recursos (União/estados), salvo obras em andamento ou calamidades.

Inaugurações e shows:

  • Contratação de shows artísticos com recursos públicos para inaugurar obras;
  • Comparecimento de candidatas e candidatos a qualquer inauguração pública;

Outras datas do calendário eleitoral que ocorrerão em julho incluem amanhã (05), em que iniciam as propagandas intrapartidárias, com a utilização de seus nomes, porém proibido o uso de rádio, TV e outdoor dentro do período de 15 dias antes da convenção do partido que define os candidatos para o pleito.

A partir de 7 de julho inicia o prazo para seleção de mesários, com a publicação do edital de convocação de eleitores que atuarão na função. A partir da data de publicação, os convocados ou convocadas, bem como partidos possuem um período de cinco dias para contestação da nomeação caso desejarem.

Em 20 de julho iniciam as convenções partidárias com prazo até 5 de agosto em que ocorre a escolha de candidatos e deliberação sobre coligações.

Ao fim do mês, em 31 de julho, o TSE divulga por meio de publicação a documentação e conclusão dos Testes Públicos de Segurança dos sistemas eleitorais realizados durante o mês com a urna eletrônica.

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