Cidades

CORUMBÁ

Militar da reserva diz ter visto OVNI em rodovia no Pantanal

Militar da reserva diz ter visto OVNI em rodovia no Pantanal

Sílvio Andrade/Corumbá

17/07/2011 - 00h02
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Marinheiro aposentado, o corumbaense Waldir Padilha, 59, conduzia um grupo de 15 pessoas em uma Van com destino a Campo Grande, na madrugada de 25 de março deste ano, quando percebeu um zumbido muito forte naquela noite iluminada apenas pelos faróis do ônibus. O barulho intrigante deixou-o ainda mais pasmado com a súbita perda de velocidade do veículo numa reta plana da BR-262.

Padilha pediu para um passageiro sentado no banco a seu lado olhar pela janela e tentar desvendar o que estava acontecendo. O rapaz, com semblante de espanto, perdeu a voz e apenas apontou para cima com o dedo indicador. O motorista parou o veículo no acostamento e ao sair dele teve um sobressalto: um objeto grande e luminoso, em forma oval, cruzava lentamente a rodovia no sentido sul-norte.

O relato de Padilha e dos demais passageiros do ônibus, que acordaram com o zumbido, não deixa dúvidas de que se tratava de um Objetivo Voador Não-Identificado (OVNI, ou UFO, em inglês), segundo ufólogos, pesquisadores de outras espécies cósmicas no Universo. O fenômeno ocorreu às 2h45, no quilômetro 584 da BR-262, próximo a entrada da fazenda e pousada São Francisco, em Miranda.

“Eu era um incrédulo em relação a essa história de disco voador, jamais acreditaria se não tivesse visto”, disse Padilha. “Mas agora sou obrigado a acreditar. Existe mesmo, e não foi apenas eu quem viu”, afirma. Ao comentar com os amigos, de forma desinteressada, o fato espalhou-se e um ufólogo africano, que mora em Corumbá, iniciou pesquisa associada a outras ocorrências na região.

Descendente de portugueses nascido em Luanda (África do Sul), o ufólogo Luis Vieira Matos, 60, colheu o depoimento de Padilha e ouvirá outras testemunhas do ocorrido. Mas está convicto, no início de sua pesquisa, de que realmente se trata de um UFO, descrito em sua forma clássica. “São informações precisas, substanciais, as quais não deixam dúvidas de que esta região é um manancial”, diz ele.

Luzes no silo
Padilha contou ao Correio do Estado que viaja com frequência entre Corumbá e Campo Grande e o local onde avistou o UFO, distante 30 quilômetros de Miranda, sempre chamou a atenção por ser desabitado e silencioso. Naquele 25 de março, o zumbido e seu som diferente e alto, semelhante ao de uma furadeira elétrica, vindo do nada, era um mistério. “Olhei pelo retrovisor, tava tudo escuro”, lembra.

O motorista dirigiu a Van por mais um quilômetro e parou. “Podia ser alguma coisa no motor do ônibus, sei lá”, conta. Ao olhar para o alto, viu aquele objeto voador, com cerca de 10 a 12 metros de cumprimento, por três metros de altura, em movimento lento a uma altitude de 80 metros. “Havia umas dez janelas laterais com luz fraca”, descreve. O fenômeno foi presenciado pelos 15 passageiros.

O objeto voador não-identificado foi em direção a uma área onde fica um dos silos da fazenda, que tem plantação de arroz irrigado. “Aquela coisa parou alguns segundos em cima do silo e acendeu três holofotes em sua extremidade, iluminando tudo em volta, parecia um dia”, relata Padilha, ainda assustado com o que viu. “Depois, inclinou-se, veio um zumbido mais forte e deslocou-se velozmente.”

Bola de fogo
Cruzando a mesma região com a família uma semana depois, o administrador de empresa em Corumbá Mílton Bezerra da Silva, 42, também presenciou algo estranho que deixou a todos no carro atônicos. Em meio àquela escuridão e o céu estrelado do Pantanal, surgiu do alto, no horizonte, uma luz forte em queda. Mílton parou o carro esperando o impacto daquela bola de fogo no chão.

“Meu sobrinho, assustado, escondeu-se no banco traseiro, com as mãos nos ouvidos”, conta ele. Houve o choque com a superfície, contudo sem explosão, apenas silêncio naquele campo aberto. “Cara, foi muito louco aquilo, ate arrepia a gente”, lembra o sobrinho de Mílton, Felipe Bezerra, 16. O fato ocorreu por volta de 21h, antes do silo onde Padilha e os turistas viram o que pode ser um UFO.

INTERIOR

Federal apreende carregamentos de cocaína em menos de 24h na fronteira

PRF identificou dois flagrantes na região fronteiriça com o Paraguai, em ação que envolveu helicóptero, olheiro e os populares "mocós" de pó

17/12/2025 12h59

Motorista de uma carga de grãos de milho, que ele afirmou transportar de Antônio João até Itaquiraí, o indivíduo afirmou que não sabia da existência da substância ilícita.

Motorista de uma carga de grãos de milho, que ele afirmou transportar de Antônio João até Itaquiraí, o indivíduo afirmou que não sabia da existência da substância ilícita. Reprodução/PRF

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Região tipicamente conhecida como rota do tráfico de substâncias, a fronteira do Mato Grosso do Sul com o Paraguai foi palco de duas apreensões que somaram mais de 300 quilos de cocaína tirados de circulação, fruto de ações distintas da Polícia Rodoviária Federal (PRF) realizadas em menos de 24 horas. 

Ambos os casos envolveram os populares "mocós" de pó, com as duas apreensões na região de fronteira somando 340 quilos de cocaína retirados de circulação entre a segunda-feira (15) e a tarde de ontem (16). 

Conforme divulgado na manhã desta quarta (17) pela PRF, a primeira apreensão aconteceu em trecho da BR-163, no município sul-mato-grossense de Caarapó, que fica localizado a aproximadamente 274 quilômetros da Capital do Estado. 

Durante abordagem a um caminhão, o nervosismo do motorista levantou suspeitas dos agentes, o que desencadeou a vistoria que levou à apreensão de 272,7 quilos de cocaína. 

Motorista de uma carga de grãos de milho, que ele afirmou transportar de Antônio João até Itaquiraí, o indivíduo afirmou que não sabia da existência da substância ilícita.

Menos de 24 horas depois, ainda ontem (16), a PRF precisou do apoio inclusive de um helicóptero para localizar um Jeep Renegade delatado por um "olheiro" após esse indivíduo ser flagrado observando a base operacional da Polícia Rodoviária Federal que fica localizada na BR-463, no município de Ponta Porã.

Identificado como Lucas Peralta, de 18 anos, conforme apurado pelo portal local Ponta Porã News, esse "olheiro" tentou inclusive fugir do local de moto, mas levou uma queda, sendo preso em seguida e confessando que vigiava a base para a passagem do Renegade. 

Solicitado apoio da aeronave, o helicóptero do Departamento de Operações Aéreas da PRF empregado na ação pôde localizar o veículo em questão quando o mesmo já estava no município de Dourados, mais próximo ao perímetro urbano. 

O veículo era dirigido por Joederson Wuillian Oliveira Gelaski, de 24 anos, que estava acompanhado da esposa de apenas 22, sendo encontrado em compartimento oculto uma quantidade de 67,3 quilos de cocaína que seria levada até o Paraná. 

Recentemente, ao fim de outubro, o Paraguai e também a Argentina optaram por reforçar a segurança em suas respectivas fronteiras, o que o próprio governador de MS, Eduardo Riedel, viu como "positivo" e bom para Mato Grosso do Sul. 

"A gente aqui tem uma atuação permanente na fronteira. O Departamento de Operações de Fronteira (DOF) anda os mais de 1,6 mil quilômetros de fronteira do nosso Estado, de barco, de helicóptero, de carro, a pé, do jeito que for, e faz uma das maiores apreensões de drogas anuais nesse país. São mais de 500 toneladas por ano, de armas e apreensões", lembrou o governador a respeito. 

Mocós de pó

Apreensões recentes deste 2025 revelam que o crime organizado ainda se vale de algumas práticas antigas, como o uso dos populares "mocós", como são chamados os esconderijos feitos em veículos que acomodam as substâncias a serem distribuídas ao tráfico.  

Somente neste ano, num intervalo de 30 dias, carregamentos foram localizados ocultos das mais diversas formas, entre cargas de ossos, minério e até entre produtos de limpeza.

Em 12 de fevereiro, por exemplo, 120 kg de cocaína foram apreendidos na BR-262, droga essa que estava fracionada e escondida entre cargas de ossos, armazenadas em tambor plástico com capacidade para armazenar até 200 litros 

Outra carga interceptada na BR-262, menos de dez dias depois, também tentava passar substâncias entorpecentes entre carregamento lícitos, sendo 391 kg de cocaína e 247 Kg de maconha localizados nessa ocasião em um bitrem, que transportava minério de ferro

Como se não bastasse, até mesmo uma carga de produtos de limpeza foi usada para tentar camuflar um carregamento de cocaína que, segundo a Delegacia de Repressão aos Crimes de Fronteira (DEFRON), foi avaliado em R$ 15 milhões após apreensão feita em após o início de março. 

 

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TJMS

Adolescente que foi embriagado no palco por Munhoz e Mariano será indenizado

Rapaz de 15 anos foi convidado a subir ao palco para competição de dança e premiação consistiu em despejar whisky várias vezes na boca do jovem, que passou mal e precisou ser internado

17/12/2025 12h45

Munhoz e Mariano deram bebida alcoólica a adolescente em palco

Munhoz e Mariano deram bebida alcoólica a adolescente em palco Foto: Divulgação

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O juiz Ricardo Achutti Poerner, da 2ª Vara de Jardim, condenou os responsáveis pela produção de um show sertanejo da dupla Munhoz e Mariano a indenizar, em R$ 15 mil, um adolescente que foi convidado a subir ao palco e foi embriagado com whisky.

De acordo com o Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (TJMS), o adolescente, que na época dos fatos tinha 15 anos, participou de um show aberto ao público em Porto Murtinho, em junho de 2023.

Durante o evento, o jovem foi convidado a subir ao palco para participar de uma competição de dança, sem ter conhecimento prévio da dinâmica que seria adotada como forma de premiação.

A suposta premiação consistiu no despejo repetido de whisky diretamente na boca do adolescente, o que resultou na perda de seus sentidos.

Logo após descer do palco, o adolescente passou mal, caiu desacordado e precisou ser socorrido pelo pai, sendo encaminhado ao hospital, onde permaneceu em observação até o dia seguinte.

O caso deu origem a uma ação indenizatória, ajuizada pela vítima.

Em defesa, os responsáveis pelo evento alegaram que o adolescente já estaria embriagado antes de subir ao palco e que teria concordado espontaneamente com a “brincadeira”, sustentando que haveria culpa exclusiva da vítima ou, ao menos, culpa concorrente.

O magistrado, no entanto, apontou que as provas produzidas no processo demonstraram que o adolescente foi chamado ao palco sem saber que a premiação envolveria ingestão de bebida alcoólica e que os artistas despejaram o whisky diretamente em sua boca, de forma reiterada.

Na fase de depoimentos, o próprio produtor artístico reconheceu que no evento em questão não houve checagem da maioridade dos participantes, classificando o episódio como uma falha da produção.

Ao analisar o caso, o juiz aplicou as normas do Código de Defesa do Consumidor (CDC), reconhecendo a existência de relação de consumo entre o público participante e os fornecedores do serviço de entretenimento. Com isso, foi estabelecida a responsabilidade objetiva dos réus.

A sentença também destacou a proteção especial conferida a crianças e adolescentes pela Constituição Federal e pelo Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), que criminaliza o fornecimento de bebida alcoólica a menores de idade, entendimento consolidado na Súmula 669 do Superior Tribunal de Justiça.

Para o magistrado, a conduta dos responsáveis pelo evento configurou ato ilícito e apresentou nexo causal direto com o dano sofrido.

Segundo a decisão, a criação de uma dinâmica de palco envolvendo consumo de álcool, aliada à ausência de controle etário, representou um risco objetivo e proibido, que se concretizou no colapso físico do adolescente.

Quanto à alegação de culpa concorrente, o juiz entendeu que eventual embriaguez prévia do menor ou eventual falha de vigilância do responsável legal não são suficientes para romper o nexo causal, uma vez que a ingestão adicional de bebida alcoólica, ministrada no palco, foi o fator imediato que desencadeou a perda de sentidos.

"Esses elementos poderiam, no máximo, influenciar a dosimetria da responsabilidade, mas não afastar o dever de indenizar", considerou o magistrado.

Assim, o magistrado concluiu que o conjunto probatório evidenciou violação direta e grave aos direitos da personalidade do adolescente, ressaltando que ele foi exposto publicamente a situação vexatória e de risco à integridade física, com necessidade de socorro médico, caracterizando grave falha na prestação do serviço de entretenimento.

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