MPMS acionou a Justiça após constatar condições precárias em escola agrícola de Ivinhema; ação pede medidas urgentes, prevê multa diária e cobra a realocação dos alunos ou a reforma da unidade em até três meses
O Ministério Público de Mato Grosso do Sul (MPMS) acionou a Justiça após constatar condições consideradas precárias na estrutura da escola agrícola vinculada à Escola Estadual Reynaldo Massi, no município de Ivinhema. A ação pede medidas urgentes, com prazo para solução e previsão de multa diária em caso de descumprimento.
De acordo com a Ação Civil Pública, proposta pela 2ª Promotoria de Justiça da comarca, estudantes estariam tendo aulas em um barracão originalmente destinado à realização de eventos sociais, sem condições adequadas para o funcionamento de uma unidade de ensino.
A ação, que tramita na 2ª Vara da Comarca de Ivinhema, é resultado do Inquérito Civil nº 06.2026.00000332-9 e aponta uma série de irregularidades estruturais no local.
Entre os problemas identificados estão a climatização inadequada, salas improvisadas com divisórias sem isolamento acústico e a ausência de espaços essenciais, como biblioteca, refeitório e ambientes apropriados para o aprendizado. Professores chegaram a utilizar ventiladores próprios para amenizar o calor, diante da precariedade do local.
Relatórios técnicos elaborados por órgãos de fiscalização também reforçam o cenário de precariedade. Segundo o MPMS, a Vigilância Sanitária constatou a ausência de alvará para funcionamento escolar, enquanto o Corpo de Bombeiros identificou inconsistências no certificado de segurança, que estaria vinculado à utilização do espaço como salão de festas, e não como unidade educacional.
Ainda conforme a investigação, antes da transferência para o barracão, a escola funcionava em um prédio municipal que já apresentava diversos danos e havia sido alvo de um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC), instrumento jurídico consensual firmado entre órgãos públicos (como o Ministério Público) e responsáveis por danos a direitos coletivos, difusos ou individuais homogêneos, com o objetivo de adequar condutas ilegais às normas sem a necessidade de um processo judicial prolongado.
Na fundamentação da ação, o promotor de Justiça Allan Thiago Barbosa Arakaki argumenta que a situação configura violação ao direito constitucional à educação de qualidade, previsto na Constituição Federal, além de desrespeitar normas estabelecidas pelo Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e pela Lei de Diretrizes e Bases da Educação (LDB).
O representante do MPMS também sustenta que a chamada “reserva do possível”, que estabelece que o Poder Público só é obrigado a prestar serviços na medida de sua capacidade orçamentária, não se aplica ao caso e não pode ser utilizada como justificativa para manter alunos em um ambiente considerado inadequado e inseguro.
Providências
Na ação, o Ministério Público solicita, em caráter liminar, que o poder público providencie, no prazo de até três meses, o remanejamento dos estudantes para um local adequado ou a realização de reforma completa na estrutura atual.
As medidas incluem a instalação de climatização apropriada, isolamento acústico e a regularização de toda a documentação exigida pelos órgãos competentes.
Em caso de descumprimento, o MPMS pede a aplicação de multa diária de R$ 20 mil. A ação também prevê a reforma estrutural da antiga unidade escolar municipal, caso o espaço volte a ser utilizado, além da adequação às normas sanitárias e de segurança.
O processo aguarda análise do Poder Judiciário quanto ao pedido de tutela de urgência, que poderá determinar a adoção imediata das medidas antes do julgamento final do caso.