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MEC divulga piso de R$ 1.451 para professores de ensino básico

MEC divulga piso de R$ 1.451 para professores de ensino básico

folha.com

28/02/2012 - 07h00
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O Ministério da Educação divulgou nesta segunda-feira o novo valor do piso salarial nacional para os professores de educação básica: R$ 1.451.

O novo valor representa um reajuste de 22,22% em relação ao ano passado - o valor anterior era R$ 1.187.

O MEC usa como parâmetro de reajuste o aumento no valor gasto por aluno no Fundeb (Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica) - como prevê a lei nacional do piso do magistério, de 2008.

O novo valor se refere ao mínimo que deve ser pago para professores com jornada semanal de trabalho de 40 horas. O piso deve ser divulgado anualmente até o mês de janeiro para ter vigência para todo o ano. Como houve atraso, o novo valor deve ser retroativo ao primeiro mês do ano.

Apesar de ser uma lei federal, o piso para professores ainda é desrespeitado por muitos Estados e municípios.

"Na verdade, a lei completa não é cumprida em praticamente nenhum lugar", disse o presidente da CNTE (Confederação Nacional dos Trabalhadores em Educação), Roberto Franklin de Leão.

A CNTE convocou uma paralisação nacional para os dias 14,15 e 16 deste mês por conta do não cumprimento da lei do piso. Além do mínimo salário que deve ser pago, a lei também prevê que um terço da jornada de trabalho deve ser extraclasse - na preparação de aulas ou atendimento ao aluno.

Reportagem da Folha de novembro do ano passado mostrou que 17 Estados não cumpriam a legislação relativa ao piso - em pelo menos um dos pontos previstos.

Do total de Estados, seis não pagavam na ocasião o mínimo estabelecido para o salários dos professores e 15 não respeitavam o limite de um terço da carga horário para atividades extraclasse - havia casos de Estados que não seguiam nenhuma regra.

Por meio de nota, o Consed (Conselho Nacional de Secretários de Educação) informou que acredita que a lei do piso valoriza os profissionais do magistério, mas alega que a maioria das 27 unidades da federação enfrenta dificuldades para o seu cumprimento, principalmente orçamentária.

O Consed pede que o MEC complemente o recurso necessário para o pagamento do piso em Estados sem condições.

O conselho também quer que o MEC apoie um projeto em tramitação na Câmara dos Deputados que prevê a troca do índice atual de reajuste pelo INPC (Índide Nacional de Preços o Consumidor) - que fechou o ano passado em 6,08.

Outro pedido é para que haja um cronograma para que Estados e municípios implementem a regra de reservar um terço da jornada de trabalho dos professores para atividades fora de aula.

"Trocar o índice de reajuste pelo INPC não é mais valorização do professor, que é o objetivo da lei do piso. Seria só uma correção da inflação", disse Leão, presidente da CNTE.

FRAUDE

PF prende quatro pessoas envolvidas em esquema fraudulento contra sistema previdenciário

Três mulheres e um homem foram presos entre a última terça e quarta-feira desta semana; flagrante impediu prejuízo aos cofres públicos

14/05/2026 11h30

Arquivo PF

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Uma mulher foi presa ontem (13) pela Polícia Federal (PF), após realizar saque de benefício previdenciário de salário-maternidade rural irregularmente. O benefício era obtido de forma fraudulenta e outras três pessoas também foram presas pelo mesmo crime ainda nesta semana.

Segundo as informações, o Núcleo de Inteligência Previdenciária em Mato Grosso do Sul repassou as informações para a PF, que realizou a prisão em flagrante da mulher em uma agência bancária da região central de Campo Grande, enquanto sacava o dinheiro.

Os valores retirados pela mulher foram apreendidos, para evitar prejuízo aos cofres públicos.

Na terça-feira (12) desta semana, outras três pessoas foram presas no mesmo esquema fraudulento. A Força-Tarefa Previdenciária prendeu em flagrante duas mulheres e um homem.

Na ocasião, as três pessoas estavam em uma agência bancária em tentativa de sacar os benefícios de salário-maternidade rural em que as duas mulheres seriam as beneficiárias e o homem as acompanhava como advogado. Os indícios de fraude fez com que os três fossem detidos em flagrante.

Com a investigação da Coordenação-Geral de Inteligência da Previdência Social (CGINP) do Ministério da Previdência Social (MPS) foi identificado o uso de documentos e declarações que tinham indícios de falsidade, em tentativa de caracterizar os documentos indevidamente como condição de segurado especial, que garante o benefício.

Novamente as prisões foram realizadas no momento do saque dos benefícios e com o flagrante evitou prejuízo à União.

Salário-Maternidade Rural

O benefício previdenciário é destinado a pessoas que se afastam da atividade rural por motivos que envolvam a maternidade, como:

  • nascimento de filho(a);
  • aborto espontâneo;
  • adoção;
  • guarda judicial para fins de adoção.

A pessoa beneficiada receberá o valor de um salário mínimo por parcela, de R$ 1.320. A condição de segurado especial rural, que inclui agricultura familiar, pesca artesanal, entre outros trabalhos, da direito ao benefício sem precisar pagar contribuições mensais ao INSS, precisando comprovar apenas a atividade rural.

O prazo máximo para solicitar o auxílio é de até 5 anos, após ocorrer um dos motivos para se enquadrar como beneficiário. O pedido é realizado totalmente pela internet, e não é necessário ir ao INSS.

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RECOMENDAÇÃO DO MPMS

Instituto previdenciário de MS contratou empresa investigada por fraude em licitações

O Ministério Público recomendou ao instituto a nulidade do contrato administrativo e à Sigma Assessoria a devolução do valor recebido aos cofres públicos

14/05/2026 11h15

Município de Água Clara está a 204 Km de Campo Grande

Município de Água Clara está a 204 Km de Campo Grande Divulgação: Governo Federal

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O Ministério Público de Mato Grosso do Sul (MPMS) divulgou, em seu Diário Oficial desta quinta-feira (14), uma recomendação ao Município e ao Instituto de Previdência Social de Água Clara, para que estes anulem o contrato administrativo firmado com a empresa Sigma Assessoria em Gestão Pública LTDA, investigada por suposto direcionamento de licitações e fraudes à competitividade.

A recomendação foi emitida pela promotora de Justiça substituta, Laura Assagra Rodrigues Barbosa Pimenta, da Promotoria de Justiça de Água Clara. Além da contratação ser custeada com recursos públicos, a empresa ostenta histórico reiterado de investigações e ações judiciais relacionadas a fraudes licitatórias. 

Há decisões judiciais reconhecendo as fraudes em licitações, atuação coordenada entre empresas, simulação de competitividade e, inclusive, decisão liminar do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso do Sul (TJMS) impondo impedimento de contratação com o Município e a Câmara Municipal.

De acordo com o MPMS, a SIGMA venceu o procedimento licitatório de forma previamente ajustada, pois havia propostas simuladas por outras empresas, indícios de interferência na elaboração do edital e restrição da competitividade, bem como realização de repasses financeiros a terceiros após a contratação.

A empresa tentou a suspensão dos efeitos da decisão que lhe impôs vedação de contratar com o Poder Executivo, porém o TJMS, por unanimidade, negou o provimento ao recurso e manteve a decisão agravada.

Mesmo sem existir qualquer decisão judicial suspendendo, revogando ou afastando os efeitos das decisões, no momento da apresentação da proposta no âmbito do procedimento de inexigibilidade de licitação, a Sigma Assessoria apresentou uma declaração, no dia 3 de julho de 2025, atestando a inexistência de fatos impeditivos à sua habilitação e contratação com a Administração Pública.

O art. 155, inciso VIII, da Lei nº 14.133/2021 prevê como infração administrativa a apresentação de declaração falsa exigida para o certame ou durante a execução contratual.

Problemas na documentação

O Ministério Público solicitou a apresentação de documentos comprobatórios da execução contratual, porém o Instituto de Previdência Social informou inexistir procedimento administrativo formal de acompanhamento e fiscalização da execução do contrato.

Apesar da requisição ministerial, foram encaminhados apenas documentos relacionados à liquidação e pagamento de notas fiscais, sem apresentação de relatórios técnicos, ordens de serviço, documentos de fiscalização contratual, registros de atividades executadas, comprovação de entrega de produtos, relatórios de acesso ao sistema, atas, pareceres técnicos ou quaisquer outros elementos aptos a demonstrar a efetiva execução do objeto contratado.

Mesmo após a requisição do Ministério Público destinada ao Instituto Municipal de Previdência Social para regularização da documentação pertinente ao procedimento licitatório e execução contratual junto ao Portal da Transparência, arquivos e documentos digitais permaneram inacessíveis, corrompidos ou impossibilitados de abertura. Tal circunstância compromete o exercício da fiscalização institucional, o controle social e a própria transparência administrativa.

De acordo com o MPMS, o instituto sequer demonstrou cautela mínima de verificar previamente a efetiva acessibilidade e integridade dos documentos encaminhados, revelando, em tese, grave deficiência de controle administrativo, governança documental e observância aos deveres de transparência pública.

A realização de pagamentos com recursos previdenciários sem adequada comprovação documental da execução contratual pode caracterizar dano ao erário, enriquecimento indevido da contratada e violação aos princípios da legalidade, moralidade, eficiência e accountability administrativa.

A destinação de recursos públicos a empresa reiteradamente investigada e condenada em primeiro grau de jurisdição em demandas relacionadas ao patrimônio público revela situação de elevada gravidade institucional e potencial risco ao interesse público.

Recomendações

O Ministério Público Estadual recomendou que o instituto suspenda imediatamente quaisquer pagamentos pendentes relacionados ao contrato, considerando o valor empenhado de R$ 121.200.

O MPMS quer também a instauração de uma auditoria para apurara a regularidade da liquidação e pagamento das despesas já realizadas, notadamente acerca da origem da dotação orçamentária utilizada para pagamentos.

Também pede para que regularize o acesso dos documentos relacionados ao presente procedimento junto ao Portal da Transparência, já que mesmo após requisição formal do Ministério Público para apresentação e regularização da documentação pertinente ao procedimento licitatório e à execução contratual, persistem arquivos e documentos digitais inacessíveis, corrompidos ou impossibilitados de abertura.

À empresa Sigma Assessoria em Gestão Pública, o MPMS que que esta devolva, aos cofres públicos, todo o valor recebido pelo Instituto Municipal de Previdência Social de Água Clara, no montante de R$ 65.286,40. 

Já à Prefeitura de Água Clara, foi solicitado que a prefeita Gerolina da Silva Alves adote imediatamente todas as providências administrativas, fiscalizatórias, corretivas e sancionatórias necessárias ao efetivo cumprimento da recomendação, devido aos indícios de graves irregularidades verificados na contratação.

Além disso, que ela promova a imediata instauração de procedimento destinado à apuração da responsabilidade administrativa da pessoa jurídica contratada.

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