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MEC divulga piso de R$ 1.451 para professores de ensino básico

MEC divulga piso de R$ 1.451 para professores de ensino básico

folha.com

28/02/2012 - 07h00
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O Ministério da Educação divulgou nesta segunda-feira o novo valor do piso salarial nacional para os professores de educação básica: R$ 1.451.

O novo valor representa um reajuste de 22,22% em relação ao ano passado - o valor anterior era R$ 1.187.

O MEC usa como parâmetro de reajuste o aumento no valor gasto por aluno no Fundeb (Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica) - como prevê a lei nacional do piso do magistério, de 2008.

O novo valor se refere ao mínimo que deve ser pago para professores com jornada semanal de trabalho de 40 horas. O piso deve ser divulgado anualmente até o mês de janeiro para ter vigência para todo o ano. Como houve atraso, o novo valor deve ser retroativo ao primeiro mês do ano.

Apesar de ser uma lei federal, o piso para professores ainda é desrespeitado por muitos Estados e municípios.

"Na verdade, a lei completa não é cumprida em praticamente nenhum lugar", disse o presidente da CNTE (Confederação Nacional dos Trabalhadores em Educação), Roberto Franklin de Leão.

A CNTE convocou uma paralisação nacional para os dias 14,15 e 16 deste mês por conta do não cumprimento da lei do piso. Além do mínimo salário que deve ser pago, a lei também prevê que um terço da jornada de trabalho deve ser extraclasse - na preparação de aulas ou atendimento ao aluno.

Reportagem da Folha de novembro do ano passado mostrou que 17 Estados não cumpriam a legislação relativa ao piso - em pelo menos um dos pontos previstos.

Do total de Estados, seis não pagavam na ocasião o mínimo estabelecido para o salários dos professores e 15 não respeitavam o limite de um terço da carga horário para atividades extraclasse - havia casos de Estados que não seguiam nenhuma regra.

Por meio de nota, o Consed (Conselho Nacional de Secretários de Educação) informou que acredita que a lei do piso valoriza os profissionais do magistério, mas alega que a maioria das 27 unidades da federação enfrenta dificuldades para o seu cumprimento, principalmente orçamentária.

O Consed pede que o MEC complemente o recurso necessário para o pagamento do piso em Estados sem condições.

O conselho também quer que o MEC apoie um projeto em tramitação na Câmara dos Deputados que prevê a troca do índice atual de reajuste pelo INPC (Índide Nacional de Preços o Consumidor) - que fechou o ano passado em 6,08.

Outro pedido é para que haja um cronograma para que Estados e municípios implementem a regra de reservar um terço da jornada de trabalho dos professores para atividades fora de aula.

"Trocar o índice de reajuste pelo INPC não é mais valorização do professor, que é o objetivo da lei do piso. Seria só uma correção da inflação", disse Leão, presidente da CNTE.

CAMPO GRANDE

Refis termina nesta sexta-feira com 80% de descontos

Esta é a oportunidade para contribuintes campo-grandenses regularizarem débitos tributários e não tributários, além de ficar em dia com as contas municipais

11/12/2025 12h30

População tentando renegociar dívidas com a prefeitura

População tentando renegociar dívidas com a prefeitura MARCELO VICTOR

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Programa de Regularização Fiscal, popularmente conhecido como Refis, termina nesta sexta-feira (12), em Campo Grande. A ação começou em 5 de novembro.

As negociações ocorrem no Centro de Atendimento ao Cidadão (CAC), localizado na rua Marechal Rondon, número 2.655, Centro, na Capital.

O programa regulariza créditos e oferece descontos para quem tem débitos com o município. Nesta edição, os descontos chegam a 80% para pagamento à vista.

Esta é a oportunidade para contribuintes campo-grandenses regularizarem débitos tributários e não tributários, de natureza principal ou acessória, constituídos até 10 de novembro de 2025, inscritos ou não em dívida ativa, ajuizados ou não, com exigibilidade suspensa ou não.

Os descontos são aplicados em dívidas de IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano), ISSQN (Imposto Sobre Serviço de Qualquer Natureza) e ITBI (Imposto sobre Transmissão de Bens Móveis).

A exceção é para:

  • tributos com fato gerador no exercício de 2025, exceto aqueles de lançamento por homologação
  • infração à legislação de trânsito
  • indenização devida ao Município de Campo Grande
  • débitos de natureza contratual, contrapartida financeira, outorga, arrendamento ou alienação de imóveis
  • penalidades de natureza ambiental
  • saldos de parcelamento oriundos da modalidade de transação excepcional

O objetivo é que contribuinte campo-grandense renegocie suas dívidas e fique em dias com as contas do município.

FORMAS DE PAGAMENTO

Pessoas físicas e jurídicas podem optar pelo parcelamento ou pagamento à vista. Confira as formas de pagamento:

 DÉBITOS DE NATUREZA IMOBILIÁRIA (IPTU)

  • à vista com remissão de 80% sobre acréscimos;
  • parcelado, com remissão de 60% sobre os acréscimos, observado o quantitativo de parcelas, assim especificados:
  1. em até 6 parcelas mensais e consecutivas, com entrada de, no mínimo, 5% do valor total do débito;
  2. de 7 até 12 parcelas mensais e consecutivas, com entrada de, no mínimo, 10% do total do débito;
  3. de 13 até 18 parcelas mensais e consecutivas, com entrada de, no mínimo, 15% do valor total do débito;

DÉBITOS DE NATUREZA ECONÔMICA (ISSQN e ITBI)

  • à vista com remissão de 80% sobre os acréscimos;
  • até 6 meses, com parcelas mensais consecutivas de valor mínimo de R$ 100,00 - remissão de 60% sobre os acréscimos;
  • de 7 a 12 meses, com parcelas mensais e consecutivas de valor mínimo de R$ 500,00 - remissão de 60% sobre os acréscimos;
  • de 13 a 18 meses, com parcelas mensais e consecutivas de valor mínimo de R$ 1.000,00 - remissão de 60% sobre os acréscimos;
  • de 19 a 24 meses, com parcelas mensais e consecutivas de valor mínimo de R$ 1.250,00 - remissão de 60% sobre os acréscimos;
  • de 25 a 36 meses, com parcelas mensais e consecutivas de valor mínimo de R$ 1.500.00 - remissão de 60% sobre os acréscimos;
  • de 37 a 48 meses, com parcelas mensais e consecutivas de valor mínimo de R$ 2.000,00 - remissão de 60% sobre os acréscimos;
  • de 49 a 60 meses, com parcelas mensais e consecutivas de valor mínimo de R$ 2.500,00 - remissão de 60% sobre os acréscimos.

 As parcelas vencidas e vincendas de quaisquer débitos, decorrentes de saldos remanescentes de parcelamentos, poderão aderir a este programa, na condição de pagamento à vista ou parcelado, observado os valores mínimos:

  • à vista com desconto linear de 30% do valor consolidado
  • em 6 parcelas iguais, mensais e consecutivas com desconto linear de 20% (vinte por cento) do valor consolidado
  • em 12 parcelas iguais, mensais e consecutivas, com desconto linear de 10% do valor consolidado

O programa também propõe a regularização somente das parcelas vencidas de saldos remanescentes de parcelamento, exclusivamente em condição a vista, com desconto de 25% sobre o valor consolidado das parcelas vencidas.

Segundo o Diogrande, há duas novidades para esta edição do Refis:

  •  Negociações específicas entre a prefeitura e contribuintes com débitos iguais ou superiores a R$ 150 mil, possibilitando até 120 parcelas mediante análise da Câmara de Conciliação Fiscal (CCF).
  • O Termo de Adesão ao REFIS referente à opção de parcelamento de que trata esta Lei Complementar será cancelado, mediante notificação prévia ao sujeito passivo, assegurando-lhe o direito ao contraditório e à ampla defesa, na hipótese de inobservância de quaisquer das exigências estabelecidas nesta Lei Complementar ou inadimplência por mais de 60 dias, e acarretará:

  1. a imposição de multa de mora no percentual de 10% (dez por cento) sobre o saldo
  2. na perda dos descontos e o imediato restabelecimento do débito, amortizando, apenas, o valor efetivamente recolhido, exceto o valor dos honorários e custas iniciais
  3. na imediata inscrição em dívida ativa, e consequente emissão da Certidão de Dívida Ativa
  4. a propositura da ação de execução fiscal ou o seu prosseguimento

REFIS

Programa de Regularização Fiscal, popularmente conhecido como Refis, é um programa de regularização de crédito que oferece descontos para quem tem débitos com o município de Campo Grande.

Esta é a oportunidade para que contribuinte campo-grandense renegocie suas dívidas e fique em dias com as contas do município.

Os descontos são aplicados em dívidas de IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano), ISSQN (Imposto Sobre Serviço de Qualquer Natureza) e ITBI (Imposto sobre Transmissão de Bens Móveis), com exceção de multas ambientais e de trânsito. Pessoas físicas e jurídicas podem optar pelo parcelamento ou pagamento à vista.

A Prefeitura de Campo Grande já recuperou muitos milhões em renegociação de dívidas do Refis.

Em 2025, a administração municipal juntou R$ 23 milhões nos cofres públicos municipais com o Refis.

Em 2024, houve o "Concilia Campo Grande", que arrecadou cerca de R$ 30 milhões.

Em 2023, aconteceram duas edições do Refis: a primeira arrecadou R$ 64 milhões e a segunda R$ 53 milhões.

Em 2022, R$ 54,1 milhões entraram nos cofres do município.

Em 2021, R$ 96,2 milhões foram arrecadados, o maior montante já recuperado com o Refis em apenas uma edição.

Em 2020, primeiro ano da pandemia de Covid-19, foram recuperados R$ 81,5 milhões.

Em 2019, a gestão contou com R$ 76 milhões renegociados.

A Prefeitura de Campo Grande recuperou R$ 531 milhões aos cofres municipais em oito edições do programa, entre 2017 e 2023.

logística reversa

Só 14 das 2,6 mil lojas de baterias de MS cumprem legislação ambiental

Mesmo assim, a maior parte recebe licenciamento do Imasul. E, por conta de supostas ilegalidades, o MPMS abriu uma série de inquéritos em Campo Grande

11/12/2025 12h30

MPMS instaurou 15 inquéritos civis para investigar por que empresa de Campo Grande não seguem a legislação da logística reversa

MPMS instaurou 15 inquéritos civis para investigar por que empresa de Campo Grande não seguem a legislação da logística reversa

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Mato Grosso do Sul tem uma frota de cerca de 1,9 milhão de veículos e, em média, eles são obrigados a trocar de bateria a cada três anos, ou menos. Para atender a essa demanda, existem em torno de 2,62 mil lojas espalhadas pelo Estado. Porém, somente 14 delas estão regularizadas junto ao Instituto Brasileiro de Energia Reciclável (IBER).

Os dados fazem parte de uma denúncia que este Instituto entregou ao Ministério Público Estadual em abril do ano passado. E, depois da coleta de uma série de informações, nesta quinta-feira (11) o MP anunciou, no diário oficial, a abertura de inquérito civil para investigar possíveis irregularidades relativas a 15 destas empresas que atuam em Campo Grande. 

Por lidarem com produtos altamente tóxicos, já que baterias contêm grande quantidade de chumbo e ácido, todas estas empresas deveriam ter adesão formal à política nacional de logística reversa, que consiste na coleta e devolução de resíduos sólidos à indústria para que sejam reaproveitados ou descartados de forma ambientalmente adequada. 

Em 2021 o Imasul (Instituto de Meio Ambiente de Mato Grosso do Sul) firmou uma espécie de convênio com o IBER se comprometendo a exigir que as empresas que compram e/ou revende baterias recebessem licenciamento ambiental somente se cumprissem toda a legislação da logística reversa. 

Porém, segundo o IBER, isso não estaria acontecendo e por conta disso o Instituto decidiu pedir ajuda ao Ministério Público. Ainda de acordo com o IBER, o Imasul não só estaria fazendo vistas grossas no que se refere à concessão de licenciamento, mas estaria até mesmo ignorando denúncias sobre supostos crimes ambientais. 

O Instituto, conforme revelam os inquéritos instaurados nesta quinta-feira, fez uma denúncia formal em fevereiro de 2024 relativa a duas empresas que não estariam cumprindo as normas da logística reversa.

Porém, a denúncia simplesmente permaneceu engavetada no Imasul, reclamam os responsáveis pelo IBER. 

Além da falta de controle sobre a reciclagem ou descarte das baterias velhas, a investigação do Ministério Público destaca que o Estado faz fronteira com o Paraguai e Bolívia, o que facilita a possível compra de produtos que estejam em desacordo com as exigências brasileiras. 

Os 15 inquéritos instaurados pelo promotor Luiz Antônio Freitas de Almeira, da 34ª promotoria de justiça de Campo Grande, cobram explicações diretamente às empresas. Porém, o Imasul também está sendo alvo, já que estaria concedendo licenciamento sem obedecer às normas legais a ao acordo firmado com o Instituto.

De acordo com o IBER, o principal problema das baterias é a contaminação por chumbo, um metal pesado,  que pode causar danos irreversíveis ao sistema nervoso, ao sangue, aos rins, aos ossos e ao cérebro. 

Ainda conforme o Instituto, o chumbo pode ser liberado ao meio ambiente por meio de  vazamentos, explosões, incêndios, corrosão ou descarte inadequado das baterias. O chumbo pode se acumular no solo, na água, no ar e na cadeia alimentar, afetando a flora, a fauna e a saúde humana.

Outro problema das baterias é a contaminação por ácido sulfúrico, uma substância corrosiva e tóxica que pode causar queimaduras, irritações, lesões oculares e respiratórias. O ácido sulfúrico pode ser liberado no ambiente por derramamentos, vazamentos ou descarte inadequado das baterias. 

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