Manifestantes ocuparam o plenário com cartazes e gritos de ordem contra a lei aprovada na Casa e sancionada pela prefeita Adriane Lopes
Manifestantes ocuparam o plenário da Câmara Municipal na manhã desta terça-feira (28) em um ato contra a lei que proíbe mulheres trans de utilizar banheiros femininos. A lei foi sancionada pela Prefeita Adriane Lopes (PP) na última quarta-feira (22) e gerou fortes debates nas redes sociais.
Durante a sessão, o clima dentro da Câmara foi tenso, com os manifestantes carregando cartazes e se opondo a cada fala do vereador André Salineiro (PL), autor da proposta, que afirmou que “está defendendo o direito das mulheres”.
Opositores à lei destacam que a exclusão de pessoas trans não resolve questões de segurança e amplia ainda mais a marginalização e o preconceito contra a comunidade LGBTQIAPN+.
Durante sua fala, o vereador Jean Ferreira (PT) destacou a inconstitucionalidade da lei aprovada e defende que trabalhará arduamente para derrubar a norma. Ele completa a fala dizendo que “não tem competência para ser votada e apreciada, pois não terá efetividade”.
MPMS DE OLHO
O Ministério Público de Mato Grosso do Sul (MPMS) está analisando a lei que proíbe mulheres trans de utilizar banheiros femininos em Campo Grande.
O órgão foi notificado com dois pedidos para analisar a possível inconstitucionalidade da norma e também a responsabilização dos envolvidos em negar um direito básico. Ambos os pedidos foram feitos por uma advogada trans.
LEI
Sancionada pela prefeita no dia 22 de abril, a lei institui, em Campo Grande, a Política Municipal de Proteção da Mulher, a qual estabelece, entre outra providências, que banheiros femininos em espaços públicos sejam destinados exclusivamente a mulheres biológicas, ou seja, proíbe a entrada de pessoas trans nestes locais.
Conforme a publicação, o objetivo é aplicar a equidade, levando em consideração os aspectos biológicos comuns das mulheres.
Com relação aos banheiros, ponto que gerou a manifestação, a lei afirma que a garantir a utilização de banheiros exclusivos às mulheres biológicas é forma de resguardar a sua intimidade e de combater todo tipo de importunação ou de constrangimento.
O Poder Executivo fica autorizado a promover as adaptações necessárias nas estruturas municipais, bem como a fiscalizar as devidas adaptações em estabelecimentos particulares, para o fim de evitar qualquer tipo de constrangimento contra as mulheres.