Cidades

Primeiros dias

MS registra mais
de mil focos de incêndio em agosto

MS registra mais
de mil focos de incêndio em agosto

VÂNYA SANTOS

14/08/2012 - 09h00
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Imagens captadas por satélite utilizado pelo Instituto Nacional de Pesquisas Espaciais (Inpe) revelaram 13 mil focos de incêndio nos primeiros 12 dias de agosto. O número de queimadas no País superou em 109% o registrado no mesmo período do ano passado. Somente em Mato Grosso do Sul foram registrados mais de mil focos de incêndio.

No Maranhão foram identificadas 3,1 mil queimadas no início do mês. Além de Mato Grosso do Sul, nos estados de Mato Grosso, Pará, Piauí e Tocantins foram registrados mais de mil focos de incêndio, em cada um, nos 12 primeiros dias de agosto.

Sozinha, a cidade de Corumbá já contabiliza mais de mil ocorrências no início do mês, respondendo por 91% das queimadas no Estado. Grajaú, no Maranhão, é a segunda cidade com mais focos de incêndio, com 396 ocorrências, seguida por outro município maranhense, Mirador, com 286 queimadas.

Em 2011, as condições foram atípicas nesta época, com mais chuvas e temperaturas mais amenas. Neste período foram identificadas 6,2 mil ocorrências. Já 2010 foi caracterizado pela forte seca, baixa umidade e foram mapeadas pouco mais de 15 mil ocorrências.

Do total de ocorrências no País, que no acumulado do ano soma 43 mil focos, 84 queimadas foram identificadas em áreas protegidas. A maior parte dos casos, 42, ocorreu em terras indígenas. As unidades de conservação de Mato Grosso são as mais afetadas, com 22 registros de incêndio.

HABILITAÇÃO

Governo lança plataforma para facilitar obtenção da CNH

Instrutores e autoescolas podem ser encontrados no CNH do Brasil

06/05/2026 20h00

Ministro dos Transportes, George Santoro, lança a Nova Jornada do Instrutor -

Ministro dos Transportes, George Santoro, lança a Nova Jornada do Instrutor - Marcelo Camargo/Agência Brasil

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O ministro dos Transportes, George Santoro, lançou, nesta quarta-feira (6), a Nova Jornada do Instrutor, parte do programa CNH do Brasil, que entrou em vigor em dezembro do ano passado.

Por meio do aplicativo CNH do Brasil, o candidato à habilitação é conectado aos instrutores de trânsito autônomos e aos centros de Formação de Condutores (CFC), as autoescolas, em todo o território nacional, para a contratação direta de aulas práticas de direção. 

Na prática, o candidato passa a ter liberdade na hora de decidir com quem quer aprender a dirigir. 

O objetivo do novo modelo é reduzir burocracias e custos para ampliar o acesso à Carteira Nacional de Habilitação (CNH) e garantir mais transparência.

Para rebater críticas de que a ligação direta entre quem quer ensinar e quem quer aprender resultaria no fechamento de autoescolas e na perda de empregos, o ministro dos Transportes diz que a desburocratização gerou uma redução de custos de mais de 70% para as empresas do setor.

O ministro George Santoro garantiu que nenhuma autoescola encerrou suas atividades desde o início da implementação das novas regras da política CNH do Brasil.

"O Brasil é um país de empreendedores. Todo mundo tem o sonho de ter um negócio, ganhar o próprio dinheiro. Não podemos ser o único país do mundo que cria uma reserva de mercado unicamente para um modelo de solução", disse o ministro.

Instrutor autônomo

O programa CNH do Brasil exige uma quantidade mínima de aulas práticas com instrutores. 

“No Brasil, você não pode aprender a dirigir, por exemplo, com o seu pai ou com a sua mãe, porque tem que ter um instrutor autorizado pelo órgão executivo de trânsito”, ressalta o ministro.

O instrutor autônomo é o profissional responsável por garantir que o aluno observe todas as normas de mobilidade urbana e as condições de segurança no trânsito. Ele deve reforçar os conceitos abordados nas aulas teóricas do condutor durante a prática e, ainda, oferecer feedback ao aluno sobre seu desempenho.

Em todo o país, para ser credenciado pelos departamentos estaduais de Trânsito (Detran), conforme a Lei nº 12.302/2010 como instrutor, o interessado deve cumprir os seguintes critérios:

  • ter no mínimo 21 anos de idade;
  • ter concluído o ensino médio;
  • ter habilitação legal para a condução de veículo há dois anos, pelo menos;
  • não ter cometido nenhuma infração de trânsito de natureza gravíssima nos últimos 60 dias;
  • não ter sofrido penalidade de cassação da CNH;
  • possuir certificado de curso específico realizado pelo órgão executivo de trânsito ou de curso teórico disponível na plataforma do programa CNH do Brasil; e
  • ter participado de cursos de direção defensiva e primeiros socorros.

Quem já atua como instrutor, contratado por uma autoescola, poderá seguir normalmente com suas atividades e, paralelamente, se desejar trabalhar de forma independente, a partir da ferramenta.

Cadastro do profissional

Os Detrans são os responsáveis por cadastrar os instrutores de trânsito no Registro Nacional de Condutores Habilitados (Renach), coordenado pelo Ministério dos Transportes.

A consulta aos nomes dos instrutores de trânsito credenciados por município e estado também pode ser feita na página eletrônica criada pelo Ministério dos Transportes. 

Aproximadamente 172,2 mil instrutores já estão cadastrados no site.

Após o cadastramento, a informação de Instrutor de Trânsito passa a constar na CNH Digital do profissional.

As autoescolas e os instrutores autônomos podem fazer seu cadastro pelo próprio aplicativo CNH do Brasil, com acesso via senha cadastrada na plataforma Gov.br.

Ao iniciar a Nova Jornada do Instrutor, os autônomos passam a ter um perfil digital com foto e currículo.

Na área exclusiva para instrutores, cada um pode organizar e gerenciar seu próprio negócio.

Como funciona

Pela funcionalidade da Nova Jornada do Instrutor, disponível no aplicativo CNH do Brasil, o cidadão pode buscar um Centro de Formação de Condutores (CFC) ou instrutores autônomos sem vínculo obrigatório com uma autoescola se baseando em localização, preços, além de notas e avaliações de alunos anteriores.

O secretário Nacional de Trânsito, Adrualdo Catão, destaca a ampliação da autonomia do candidato para contratar aulas práticas de direção. 

"Isso é muito relevante porque dá um histórico de aprovação ou desaprovação por parte do aluno. Hoje, não existe nenhum lugar para coletar esse tipo de dado", disse.

O aluno também pode consultar a disponibilidade de horários e locais para as aulas, conforme os termos estabelecidos pelo Detran de cada estado.

O próprio aplicativo permite abrir uma conversa direta, inclusive via WhatsApp, para negociar valores e horários, sem intermediários. O agendamento da aula é feito no app.

"A negociação da aula, o preço e o horário são combinados diretamente entre as partes. O governo entra para validar quem está autorizado e garantir o registro da aula", explica o secretário.

O próprio instrutor será responsável por registrar e validar as atividades realizadas, confirmando oficialmente a participação de cada aluno. O registro da aula ocorre via biometria e GPS, enviando os dados em tempo real para o Renach.

As empresas terão acesso a um painel para monitorar todas as aulas lançadas em seu nome, garantindo transparência.

Ao finalizar a atividade, o aluno receberá um comprovante digital do curso prático, com a carga horária detalhada e terá a possibilidade de exportar o documento para seu controle pessoal.

Carteirinha digital

O ministro dos Transportes ainda anunciou nesta terça-feira que os instrutores de trânsito terão também a Credencial Nacional do Instrutor.

O documento digital será disponibilizado gratuitamente, com validade em todo o território nacional e pode ser exportado em PDF.

Com a carteirinha, o profissional pode comprovar pelo celular que é um instrutor autorizado a trabalhar, independentemente de estar vinculado a uma empresa ou atuar de forma autônoma. A autenticidade do certificado é garantida por um QR Code, vinculado ao Serpro.

Fiscalização

Para garantir o cumprimento da lei, os órgãos de trânsito realizarão fiscalizações e validações instantâneas da regularidade do instrutor por meio de inspeções a qualquer momento.

Em caso de desabilitação, o profissional deixa de constar na lista oficial de instrutores autônomos da plataforma CNH do Brasil.

O sistema do CNH do Brasil permite a comunicação em tempo real com os Detrans e a Secretaria Nacional de Trânsito (Senatran). Todas as informações são registradas automaticamente no Registro Nacional de Condutores Habilitados (Renach).

O Ministério dos Transportes estima que a integração criará um fluxo digital de informações e padronizará o processo em todo o país.

Segurança viária

O aplicativo CNH do Brasil já contabiliza 70 milhões de usuários.

Desde o lançamento do programa, em dezembro, o Ministério dos Transportes registrou que 5,4 milhões de pessoas iniciaram o processo para tirar a primeira habilitação de trânsito pela plataforma e 211 mil instrutores de direção se inscreveram no curso de formação.

“Desde o início do código de trânsito, esse último quadrimestre teve os números mais elevados de exames teóricos, cursos teóricos, cursos práticos, emissão de nova CNH. A CNH do Brasil está cumprindo aquilo que se comprometeu que é ampliar o acesso à CNH pelos brasileiros”, disse o secretário Catão.

Adrualdo Catão lembra que a burocracia excessiva empurrava as pessoas para a informalidade, fazendo com que muitos dirigissem sem a CNH por não conseguirem arcar com os custos elevados do processo de habilitação.

Condutores

No novo processo para obter a Carteira Nacional de Habilitação (CNH), desde dezembro, o cidadão pode abrir o processo administrativo pelo celular.

No modelo vigente, a CNH do Brasil continua a exigir que as habilidades necessárias para dirigir sejam avaliadas por exames teóricos e práticos obrigatórios. O candidato à habilitação precisa ser aprovado nas duas provas para se tornar um condutor.

No aplicativo ou site CNH do Brasil, o candidato pode fazer o curso teórico gratuito oferecido pelo Ministério dos Transportes.

As aulas teóricas estão disponíveis 100% digital, em múltiplos formatos: textos, podcasts e vídeos, incluindo ainda simulados, banco de questões e materiais complementares.

Todas as etapas, até os exames práticos, podem ser acompanhadas pelo candidato no aplicativo.

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marajás

Decisão do STF tem efeito contrário e juízes de MS elevam salários

Rubrica "Vantagens Eventuais" saltou de R$ 4,83 milhões em março para R$ 19,87 milhões em abril. Tem desembargador com R$ 227 mil e dados da transparência ainda estão incompletos

06/05/2026 19h13

STF definiu que nenhum juiz poderia receber mais de R$ 78,8 mil, mas em MS tem desembargador ganhando quase o triplo

STF definiu que nenhum juiz poderia receber mais de R$ 78,8 mil, mas em MS tem desembargador ganhando quase o triplo

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Apesar da decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) tomada em 25 de março determinando que o teto salarial dos magistrados brasileiros é de R$ 78,8 mil, em Mato Grosso do Sul esta determinação parece ter provocado efeito contrário e dezenas deles tiveram rendimentos brutos maiores que os dos meses anteriores e e dezenas deles superaram os R$ 200 mil. 

Dados do portal da transparência tornados públicos na tarde desta quarta-feira (6) revelam que o maior salário chegou a R$ 227,36 mil. Depois dos descontos, o líquido ficou em "apenas" R$ 191 mil. Este valor, porém, ainda tende a aumentar, pois a tabela relativa a verbas retroativas ainda hão havia sido publicada. Normalmente ela sai um dia depois da tabela principal.

No mês passado, a maior parte dos cerca de 230 magistrados recebeu R$ 46 mil referentes a esta rubrica. Ou seja, se este pagamento persistir, este valor, que não sofre descontos, será acrescido ao salário líquido de boa parcela dos magistrados.

O campeão no rankig salarial referente a abril (R$ 227 mil) está longe de ser um caso isolado. Praticamente todos os 37 desembargadores e juízes de entrância especial receberam acima dos R$ 190 mil, conforme a tabela publicada nesta quarta-feira. 

E, ao contrário do previsto, todos eles receberam salário superior ao do mês passado. Em março, o total da folha do Judiciário foi de R$ 123,73 milhões (sem contabilizar parte dos penduricalhos). Em abril, este montante saltou para R$ 140,15 milhões. 

E a maior parte deste aumento foi parar no bolso dos juízes e desembargadores. A rubrica específica de "Vantagens Eventuais", que garantiu até R$ 155.272,86 para um único magistrado em abril, saltou de R$ 4,83 milhões em março para R$ 19,87 milhões no pagamento feito agora em maio.

Isso significa aumento superior a 310%  depois que o STF disse ter colocado limites nos penduricalos. Segundo o Tribunal de Justiça, Vantagens Eventuais são relativas a "abono constitucional de 1/3 de férias, indenização de férias, antecipação de férias, serviço extraordinário, substituição, pagamentos retroativos, além de outras desta natureza".

Ou seja, ao contrário daquilo que determinou o STF, os penduricalhos no judiciário estadual de Mato Grosso do Sul aumentaram. O chamado salário-base, de até R$ 41,8 mil, ficou estável. Nesta semana, porém, 13 juízes substitutos foram promovidos e receberão aumento por conta disso no próximo pagamento.

A divulgação da tabela com os salários dos juízes saiu praticamente no mesmo horário em que o STF divulgava nota na qual quatro ministros do STF reafirmavam que as novas regras sobre o teto da magistratura já estavam valendo. 

Gilmar Mendes, Alexandre de Moraes, Cristiano Zanin e Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), reiteraram, nesta quarta-feira (6), a proibição de criação, implantação ou pagamento de parcelas remuneratórias e indenizatórias que não estejam expressamente autorizadas na tese de repercussão geral em que o Plenário reforçou o cumprimento do teto constitucional e fixou balizas para o regime remuneratório da magistratura e do Ministério Público (MP).

A determinação conjunta dos relatores foi tomada após notícias veiculadas pela mídia sobre a criação de verbas por diversos órgãos, mesmo após o julgamento realizado pelo Plenário, em 25/3/2026, e sem observância da tese aprovada pelo Supremo.

O texto ressalta que, em caso de descumprimento, pode haver responsabilização penal, civil e administrativa de presidentes de tribunais, chefes dos Ministérios Públicos da União e dos estados, da Advocacia-Geral da União, das procuradorias-gerais dos estados, das defensorias públicas e dos demais ordenadores de despesa.

Transparência e controle

Os ministros também reafirmaram a obrigação de tribunais, ministérios públicos, defensorias públicas, advocacias públicas e tribunais de contas de divulgarem mensalmente em seus portais os valores pagos a seus membros, com detalhamento das rubricas. Os gestores poderão responder por divergências entre os valores divulgados e os efetivamente pagos.

A determinação conjunta foi formalizada em despachos na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6606, de relatoria do ministro Gilmar Mendes; na ADI 6604, de relatoria do ministro Cristiano Zanin; na Reclamação (RCL) 88319, relatada pelo ministro Flávio Dino; e nos Recursos Extraordinários (REs) 968646 e 1059466 (Temas 976 e 966 da repercussão geral), relatados pelo ministro Alexandre de Moraes.

No julgamento em Plenário em março, o STF definiu regras para o regime remuneratório da magistratura e do Ministério Público até a edição de lei nacional prevista no parágrafo 11 do artigo 37 da Constituição Federal. 

Na ocasião, o colegiado reafirmou que o teto constitucional é de R$ 46.366,19 e estabeleceu uma organização das folhas de pagamento, proibindo a criação de auxílios e verbas indenizatórias sem lei federal específica aprovada pelo Congresso Nacional.

No último dia 26, a associação que representa os magistrados em todo o país chegou a entrar com recurso pedindo dilação do prazo para aplicação das novas regras. Este pedido, porém, não chegou a ser julgado. 

CONTRARIEDADE

No final de março, a associação que representa os magistrados em Mato Grosso do Sul criticou a decisão do STF “A decisão alcança direitos reconhecidos ao longo de décadas e envolve princípios como a segurança jurídica e a proteção da confiança legítima. A preocupação não é apenas com o impacto direto na magistratura, mas também com os reflexos na prestação jurisdicional”, dizia nota da AMAMSUL.

“Estamos acompanhando o tema e atuando na defesa das garantias institucionais e da qualidade da prestação jurisdicional”, concluiu a nota da associação. 

 

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