Cidades

Cidades

Mandela deixa herança de US$ 4,1 milhões

Mandela deixa herança de US$ 4,1 milhões

exame

04/02/2014 - 01h00
Continue lendo...

Nelson Mandela deixou dinheiro para sua família, para o partido Congresso Nacional Africano, mas nada para sua ex-esposa, Winnie.

A família de Mandela se reuniu em Joanesburgo e ouviu à portas fechadas a leitura do testamento. Escrito em 2004, foi atualizado pela última vez em 2008.

Mais cedo, o inventário provisório dos bens de Mandela tinha calculado um montante de 4,1 milhões de dólares.

A grande polêmica foi a ausência de Winnie Madikizela-Mandela, que viveu com ele durante 38 anos. Eles só se divorciaram em 1996, após Winnie se envolver em algumas denúncias.

Até os filhos de sua última esposa, Graça Machel, receberão parte da herança. Ela foi casada em comunhão de bens com ele e, portanto, tem direito a metade dos bens.

Antes da morte de Mandela, familiares apareceram em público discutindo sobre a herança, o que foi visto como desrespeitoso.

Em 2013, duas filhas foram à justiça lutar pelo controle de milhões do pai.

O documento também indicou: cerca de 9 mil dólares para cada uma das duas universidades que ele frequentou e o mesmo montante para cada uma de suas três escolas. 

Sua assistente pessoal, Zelda La Grange, e a mulher que limpava a sua casa, Albertina Petro Dima, receberam cerca de 4500 dólares cada uma.

O testamento também definiu que os royalties dos livros de Mandela, como a autobiografia "Longo Caminho para a Liberdade", serão dados a um grupo previamente designado de pessoas da família de confiança.

Com esse grupo, também ficarão suas casas de Joanesburgo, Cidade do Cabo, Qunu e Mthatha.

ATENÇÃO, ELEITORES!

Eleições 2026: TRE-MS atende eleitores no bairro Lageado para regularizar situação

O atendimento acontecerá na Escola Estadual Thereza Noronha de Carvalho, das 8h às 15h, neste sábado (7)

03/03/2026 16h00

A proposta reduz o período em que um político condenado fica impedido de disputar uma eleição

A proposta reduz o período em que um político condenado fica impedido de disputar uma eleição Arquivo

Continue Lendo...

O Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso do Sul (TRE-MS) realizará, neste sábado (07), uma edição do atendimento itinerante em Campo Grande. A ação acontecerá das 8h às 15h, na Escola Estadual Thereza Noronha de Carvalho, localizada na Rua João Selingarde, 770, no bairro Parque Lageado.

A iniciativa serve para facilitar o acesso da população aos principais serviços relacionados ao título de eleitor. Na ocasião, serão oferecidos: emissão do primeiro título, transferência de domicílio eleitoral, regularização da situação eleitoral e atualização de dados cadastrais.

A ação integra o cronograma de atendimentos itinerantes realizados pelo TRE-MS, que tem percorrido diversas regiões do Estado e da Capital, estreitando a relação entre os serviços oferecidos pela Justiça Eleitoral às comunidades.

O eleitor pode consultar sua situação eleitoral no site do TSE, acessando a aba “Autoatendimento Eleitoral”. No portal, é possível verificar pendências, emitir certidões, atualizar dados e acompanhar informações sobre o título.

Prazo

O atendimento para regularização do título eleitoral segue até 6 de maio, das 8h às 18h, em todas as unidades da Justiça Eleitoral do Estado. Na Capital, o atendimento acontece na Rua Delegado José Alfredo Hardman, nº 180.

O cadastro será encerrado 150 dias antes do primeiro turno das Eleições Gerais de 2026, marcado para 4 de outubro, onde o eleitorado definirá os ocupantes dos cargos de presidente da República, governador de estado, senador, deputado federal e deputado estadual ou distrital.

Até essa data-limite, os eleitores podem solicitar alistamento, revisão eleitoral, regularização do título, cadastro biométrico, atualização de dados, transferência de local de votação e esclarecer dúvidas sobre o processo eleitoral em qualquer unidade da Justiça Eleitoral.

Além do atendimento presencial, os serviços também estarão disponíveis pelo aplicativo e-Título e pelo sistema de autoatendimento eleitoral, acessível no site do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). 

Assine o Correio do Estado

Confusão

Companhia aérea é condenada por levar idosa ao destino errado

Durante conexão internacional, a mulher foi informada pela própria companhia que poderia embarcar em um voo antecipado ao destino, mas foi parar em outra cidade, a cerca de 5 mil km de distância

03/03/2026 15h30

Empresa terá que pagar R$ 10 mil à passageira

Empresa terá que pagar R$ 10 mil à passageira Divulgação

Continue Lendo...

A Latam Airlines Group S/A foi condenada pela 3ª Vara Civil do Tribunal de de Justiça de Mato Grosso do Sul a pagar o valor de R$ 10 mil em indenização para uma idosa de Campo Grande que foi enviada à cidade errada durante uma viagem internacional. 

A idosa teria comprado uma passagem até a cidade de Portland, no estado de Óregon, nos Estados Unidos, para visitar o filho. O trajeto incluía paradas nas cidades de São Paulo e Chicago. 

De acordo com o processo, ao chegar em Chicago, a mulher foi informada no balcão da companhia aérea que seria possível adiantar o vôo para o destino final. Ela aceitou a oferta e embarcou no vôo indicado. 

Porém, ao desembarcar, percebeu que não estava na cidade de Portland, mas sim, em Providence, no estado norte-americano de Rhode Island, a cerca de 5 mil quilômetros de distância do seu destino original. 

Ao perceber o erro, a mulher precisou retornar para Chicago e só então, embarcar para a cidade certa, chegando com muitas horas de atraso. 

Na ação, a idosa pediu indenização por danos morais à companhia, alegando que houve falha na prestação do serviço. A ação foi aceita pela 6ª Vara Cível de Campo Grande e fixou o valor da indenização em R$10 mil. 

A Latam recorreu à decisão, afirmando que todo passageiro tem a responsabilidade de realizar a conferência dos dados que constam no cartão de embarque, como destino, portão de embarque, número do vôo e nome. Assim, a mulher teria contribuído para o erro, pois recebeu o cartão e continuou a conversa em inglês com os atendentes no balcão. Para a companhia, "a falta de atenção configuraria culpa exclusiva da cliente". 

O relator do caso, o desembargador Odemilson Roberto Castro Fassa, concluiu que o erro não foi por motivo de cancelamento ou força maior, mas, sim, por falha operacional da empresa. Para ele, a mulher havia comprado uma passagem para um lugar e foi parar em outro. 

Os desembargadores entenderam que não é razoável uma idosa, viajando sozinha para um destino internacional, sem o domínio da língua inglesa, ser responsável por identificar um erro emitido da própria companhia aérea. No entendimento do colegiado, todo passageiro deveria ser capaz de confiar as informações repassadas pelos agentes da companhia. 

Em decisão emitida nesta terça-feira (03), o valor da indenização, já que "o envio da cliente para uma cidade distante milhares de quilômetros do destino contratado ultrapassa o mero aborrecimento e gera angústia e insegurança suficientes para caracterizar dano moral". 

NEWSLETTER

Fique sempre bem informado com as notícias mais importantes do MS, do Brasil e do mundo.

Fique Ligado

Para evitar que a nossa resposta seja recebida como SPAM, adicione endereço de

e-mail [email protected] na lista de remetentes confiáveis do seu e-mail (whitelist).