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Mais de 400 pessoas tiveram perda total devido a chuvas no RS

Mais de 400 pessoas tiveram perda total devido a chuvas no RS

FOLHA ONLINE

24/04/2011 - 22h08
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Quatrocentas e três pessoas tiveram perda total de bens, 400 estão desalojadas e há outras 86 desabrigadas devido aos dois dias de chuvas intensas no Rio Grande do Sul, informou a Defesa Civil na tarde deste sábado.

Da tarde de sexta-feira (22) e até a noite de sábado (23), áreas ficaram alagadas, pessoas não tinham onde morar, árvores caíram e danificaram carros e imóveis e galhos enroscados em fios de alta tensão causaram a queda de energia, segundo o tenente-coronel coordenador da Defesa Civil Estadual, Oscar Moiano.

A Defesa Civil contabilizou ainda 36.490 moradores afetados pela chuva, além de 11 feridos e 12 mortos.

Em Igrejinha (a 75 km de Porto Alergre), no vale Paranhana, morreram sete pessoas, todas parentes, por causa de um deslizamento de terra que carregou cinco casas.

O governador Tarso Genro (PT) participou do velório das vítimas do município, realizado no Pavilhão de Exposição na manhã deste domingo.

Dos mortos, cinco pertenciam a mesma família, segundo a Defesa Civil, sendo um casal e mais três filhos. São eles: Fernando Leite de Lima, 43, Iraci Pereira, 41, Rafael Pereira Lima, 9, Jozelena Pereira de Lima, 19, e Leandro Pereira de Lima, 23.

Mais outros dois mortos do mesmo município, Marli Terezinha Jardim, 42, e Josué de Lima,11, eram parentes distantes da primeira família.

Outra vítima é da área rural de Fazenda Vilanova. O agricultor Ademar Hagemann, 67, morreu na hora quando um galpão desabou sobre ele.

Em Sapucaia do Sul, Edson Miguel Trindade Farias, 58, morreu eletrocutado quando tentava ajudar uma pessoa que havia sido atingida por um fio da rede elétrica.

Em Novo Hamburgo, três crianças com idade de 9, 11 e 13 anos morreram durante o desabamento de uma casa.

Cidades

Prazo para regularizar título de eleitor termina em 90 dias

06/02/2026 14h30

Foto: Divulgação

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Faltam  90 dias para o fim do prazo de regularização do título eleitoral em todo o Brasil. De acordo com o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), após 6 de maio, o cadastro eleitoral será fechado e não será possível fazer alterações ou transferências, prazo reaberto apenas após o 2º turno das eleições de outubro.

De acordo com a Lei das Eleições (Lei nº 9.504/1997), o encerramento ocorre 150 dias antes da eleição. Sendo assim, como esse ano o 1º turno do pleito será no dia 4 de outubro, a data-limite e improrrogável para ficar quite com as obrigações eleitorais.  

Deste modo, quem deseja realizar transferência de domicílio, alteração de endereço ou local de votação, tirar o primeiro título eleitoral, fazer revisão eleitoral, atualização de dados cadastrais ou cadastro de biometria tem aproximadamente quatro meses para procurar o Fórum Eleitoral mais próximo para regularizar a situação. 

Quem não estiver em dia com a Justiça Eleitoral, não poderá votar nas eleições de outubro.

No último trimestre de 2025, os cartórios e postos de atendimento da Justiça Eleitoral em Mato Grosso do Sul funcionaram em regime de plantão, das 8h às 18, com objetivo de facilitar o acesso dos eleitores aos serviços oferecidos pelos cartórios eleitorais e polos de atendimento do Tribunal Regional Eleitoral. 

A iniciativa ocorreu em meio ao alto número de títulos eleitorais cancelados no estado. Segundo a Justiça Eleitoral, 88.124 eleitores de Mato Grosso do Sul tiveram seus títulos cancelados em 2025, o equivalente a 4,33% do eleitorado local. No Brasil, o total chega a 5.042.047 documentos, o que representa 3,17% dos eleitores.

Além da impossibilidade de votar, o título irregular pode gerar uma série de complicações: suspensão de benefícios sociais, dificuldades para emissão de passaporte e carteira de identidade, restrição para assumir cargos públicos, impedimento de renovação de matrícula em instituições de ensino e entraves em atos que dependem de quitação eleitoral ou do serviço militar.

De acordo com o Código Eleitoral, o título é cancelado quando o eleitor com voto obrigatório deixa de comparecer a três eleições consecutivas considerando cada turno como uma eleição sem apresentar justificativa em até 60 dias nem pagar as multas correspondentes. O processo de cancelamento foi concluído em 2 de junho de 2025 e já afeta milhões de brasileiros.

Como consultar?

Para consultar sua situação eleitoral, basta acessar o  autoatendimento do Tribunal Superior Eleitoral - (TSE) e preencher seus dados.

Como regularizar?

Em Campo Grande, a Central de Atendimento Ao Eleitor funciona das 12 às 18h, e está localizada na Rua Delegado José Alfredo Hardman, 180, Jardim Veraneio. Também há atendimento Eleitoral no Centro Integrado de Justiça - (CIJUS), das 12h às 18h.

O horário de expediente é o mesmo para os Fóruns Eleitorais localizados no interior do Estado. (Confira a lista de endereços). 

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Cidades

Mulher que alegou usucapião é obrigada a deixar imóvel

A Justiça determinou que a ré, que ocupou os imóveis por mais de 20 anos, deixe o local e efetue o pagamento de aluguel pelo período de uso

06/02/2026 14h00

Imagem Divulgação

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A 15ª Vara Cível de Campo Grande determinou que uma mulher, que ocupou dois imóveis por mais de 20 anos sem ser a proprietária dos terrenos, desocupe os lotes localizados no bairro Jardim Botafogo.

O caso teve início quando o proprietário dos imóveis ingressou na Justiça alegando ser o legítimo dono de dois lotes que estavam ocupados pela ré. Ele solicitou a retomada da posse e pediu indenização por perdas e danos pelo período em que ficou impossibilitado de utilizar os imóveis.

Em contestação, a ré afirmou que exerceu posse mansa, ou seja, que ocupou os imóveis de forma tranquila, permanecendo no local por mais de 20 anos. Também pediu indenização por benfeitorias que alegou ter realizado e requereu o direito de retenção dos imóveis até eventual pagamento pelo proprietário.

Com isso, o processo ficou suspenso até o julgamento da ação de usucapião ajuizada pela ré, na qual ela buscava o reconhecimento da propriedade de três lotes da mesma quadra.

No entanto, a sentença proferida em junho de 2025 reconheceu a usucapião apenas em relação ao lote 18, onde está construída a residência da ré, afastando a aquisição dos lotes 15 e 16, cuja posse era reivindicada pelo proprietário.

A partir dessa decisão, o processo voltou a tramitar, e a Justiça entendeu que a ré deve devolver os lotes e pagar aluguel ao proprietário pelo período em que os imóveis estiveram ocupados.

O magistrado destacou que, na ação, ficou comprovada a titularidade dos imóveis pelo autor, assegurada pelo artigo 1.228 do Código Civil, bem como a inexistência de posse apta à usucapião por parte da ré em relação aos lotes reivindicados.

Assim, concluiu que a ocupação era injusta, por não estar amparada em título de domínio.

O valor a ser pago será apurado em fase de liquidação de sentença. O pedido de indenização por benfeitorias feito pela ré foi rejeitado, uma vez que ela não comprovou as melhorias alegadamente realizadas.
 

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