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Maioria acredita que mulher dá motivo para ser estuprada

Maioria acredita que mulher dá motivo para ser estuprada

R7

28/03/2014 - 07h00
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Se as mulheres soubessem se comportar, haveria menos estupro. Esse pensamento é predominante no Brasil, como mostram os 58,5% dos entrevistados que concordaram total ou parcialmente com essa frase, de acordo com a pesquisa sobre Tolerância Social à Violência Contra as Mulheres, divulgada nesta quinta-feira (27), pelo Ipea (Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada).

O levantamento indicou também que 65,1% concordam, total ou parcialmente, que “mulheres que usam roupas que mostram o corpo merecem ser atacadas”.

Segundo a pesquisa, esse dado mostra que há uma ideia na sociedade de que os homens não conseguem controlar seus apetites sexuais e, dessa forma, as mulheres é que deveriam “saber se comportar e não o estuprador”. Além disso, para os brasileiros, a mulher “merece e deve ser estuprada para aprender a se comportar”, conclui o estudo.

Diante dessas conclusões, o levantamento indica que os brasileiros acreditam que “o acesso dos homens aos corpos das mulheres é livre se elas não impuserem barreiras como se comportar e se vestir adequadamente”. Entre os entrevistados, os jovens que moram no sul e no sudeste do País têm menor chance de concordar com essas afirmativas.

De acordo com o levantamento, “não há características populacionais que determinem intensamente uma postura mais tolerante à violência, mas os primeiros resultados apontam que morar em metrópoles, nas regiões mais ricas do país, Sul e Sudeste, ter escolaridade mais alta e ser mais jovem são atributos que reforçam a probabilidade de uma adesão a valores mais igualitários, de respeito à diversidade, e de uma postura mais intolerante em relação à violência contra as mulheres”.

Mulher para casar

O levantamento do Ipea confirmou a permanência de um velho ditado sexista: o de que existe uma mulher para casar, e uma outra só para o sexo. Mais da metade dos entrevistas (54,9%) concorda total ou parcialmente  que “tem mulher que é pra casar, tem mulher que é pra cama”.

A avaliação negativa sobre a vida sexual das mulheres não para por aí: mais de um quarto da população entrevistada (27,2%) avalia, total ou parcialmente, que “a mulher casada deve satisfazer o marido na cama, mesmo quando não tem vontade”.

O estudo enfatiza que “classificar as mulheres de acordo com seu comportamento sexual, avaliando-o sob a perspectiva masculina, e considerar que mulheres sexualmente livres não são boas companheiras são ideias que evidenciam de forma gritante o sexismo presente em nossa sociedade”.

A imagem de uma mulher com vida sexual restrita é corroborada por uma outra descoberta da pesquisa: a de que metade dos entrevistados (50,9%) concorda totalmente que toda mulher sonha em se casar. Da mesma forma, quase 60% dos respondentes disseram concordar total ou parcialmente que uma mulher só se sente realizada quando tem filhos.

No estudo, o Ipea conclui que essas impressões sobre os desejos das mulheres são compatíveis com a ideia de que elas somente podem encontrar a plenitude numa relação estável com um homem, ou, ainda, de que depende de um companheiro que a sustente. O pensamento também mostra uma imagem de mulher mais recatada e com menos desejos sexuais, não almejando, portanto, uma vida de solteira ou de muitos parceiros.

Entrevistados

O Ipea ouviu, entre maio e junho de 2013, 3.810 entrevistados de todas as regiões do País. Destes, 56,7% eram do  Sul e do Sudeste e 29,1%, residentes em áreas metropolitanas. Em relação à faixa etária, 28,5% eram jovens entre 16 e 29 anos; 52,4% tinham entre 30 e 59 anos e 19,1% eram idosos com 60 ou idade superior.

Dos que participaram do levantamento, 66,5% eram mulheres; 38,7%, brancos; 65,7%, católicos; 24,7%, evangélicos e 9,6%, pertencentes às demais religiões, ateus e sem religião.

No que diz respeito ao grau de escolaridade, 41,5% daqueles que fizeram parte da sondagem tinham menos do que o ensino fundamental; 22,3%, o ensino fundamental; 30,8%, ensino médio e 5,4%, ensino superior.

A renda domiciliar per capita média dos entrevistados era de R$ 531,26.

marajás

Decisão do STF tem efeito contrário e juízes de MS elevam salários

Rubrica "Vantagens Eventuais" saltou de R$ 4,83 milhões em março para R$ 19,87 milhões em abril. Tem desembargador com R$ 227 mil e dados da transparência ainda estão incompletos

06/05/2026 19h13

STF definiu que nenhum juiz poderia receber mais de R$ 78,8 mil, mas em MS tem desembargador ganhando quase o triplo

STF definiu que nenhum juiz poderia receber mais de R$ 78,8 mil, mas em MS tem desembargador ganhando quase o triplo

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Apesar da decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) tomada em 25 de março determinando que o teto salarial dos magistrados brasileiros é de R$ 78,8 mil, em Mato Grosso do Sul esta determinação parece ter provocado efeito contrário e dezenas deles tiveram rendimentos brutos maiores que os dos meses anteriores e e dezenas deles superaram os R$ 200 mil. 

Dados do portal da transparência tornados públicos na tarde desta quarta-feira (6) revelam que o maior salário chegou a R$ 227,36 mil. Depois dos descontos, o líquido ficou em "apenas" R$ 191 mil. Este valor, porém, ainda tende a aumentar, pois a tabela relativa a verbas retroativas ainda hão havia sido publicada. Normalmente ela sai um dia depois da tabela principal.

No mês passado, a maior parte dos cerca de 230 magistrados recebeu R$ 46 mil referentes a esta rubrica. Ou seja, se este pagamento persistir, este valor, que não sofre descontos, será acrescido ao salário líquido de boa parcela dos magistrados.

O campeão no rankig salarial referente a abril (R$ 227 mil) está longe de ser um caso isolado. Praticamente todos os 37 desembargadores e juízes de entrância especial receberam acima dos R$ 190 mil, conforme a tabela publicada nesta quarta-feira. 

E, ao contrário do previsto, todos eles receberam salário superior ao do mês passado. Em março, o total da folha do Judiciário foi de R$ 123,73 milhões (sem contabilizar parte dos penduricalhos). Em abril, este montante saltou para R$ 140,15 milhões. 

E a maior parte deste aumento foi parar no bolso dos juízes e desembargadores. A rubrica específica de "Vantagens Eventuais", que garantiu até R$ 155.272,86 para um único magistrado em abril, saltou de R$ 4,83 milhões em março para R$ 19,87 milhões no pagamento feito agora em maio.

Isso significa aumento superior a 310%  depois que o STF disse ter colocado limites nos penduricalos. Segundo o Tribunal de Justiça, Vantagens Eventuais são relativas a "abono constitucional de 1/3 de férias, indenização de férias, antecipação de férias, serviço extraordinário, substituição, pagamentos retroativos, além de outras desta natureza".

Ou seja, ao contrário daquilo que determinou o STF, os penduricalhos no judiciário estadual de Mato Grosso do Sul aumentaram. O chamado salário-base, de até R$ 41,8 mil, ficou estável. Nesta semana, porém, 13 juízes substitutos foram promovidos e receberão aumento por conta disso no próximo pagamento.

A divulgação da tabela com os salários dos juízes saiu praticamente no mesmo horário em que o STF divulgava nota na qual quatro ministros do STF reafirmavam que as novas regras sobre o teto da magistratura já estavam valendo. 

Gilmar Mendes, Alexandre de Moraes, Cristiano Zanin e Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), reiteraram, nesta quarta-feira (6), a proibição de criação, implantação ou pagamento de parcelas remuneratórias e indenizatórias que não estejam expressamente autorizadas na tese de repercussão geral em que o Plenário reforçou o cumprimento do teto constitucional e fixou balizas para o regime remuneratório da magistratura e do Ministério Público (MP).

A determinação conjunta dos relatores foi tomada após notícias veiculadas pela mídia sobre a criação de verbas por diversos órgãos, mesmo após o julgamento realizado pelo Plenário, em 25/3/2026, e sem observância da tese aprovada pelo Supremo.

O texto ressalta que, em caso de descumprimento, pode haver responsabilização penal, civil e administrativa de presidentes de tribunais, chefes dos Ministérios Públicos da União e dos estados, da Advocacia-Geral da União, das procuradorias-gerais dos estados, das defensorias públicas e dos demais ordenadores de despesa.

Transparência e controle

Os ministros também reafirmaram a obrigação de tribunais, ministérios públicos, defensorias públicas, advocacias públicas e tribunais de contas de divulgarem mensalmente em seus portais os valores pagos a seus membros, com detalhamento das rubricas. Os gestores poderão responder por divergências entre os valores divulgados e os efetivamente pagos.

A determinação conjunta foi formalizada em despachos na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6606, de relatoria do ministro Gilmar Mendes; na ADI 6604, de relatoria do ministro Cristiano Zanin; na Reclamação (RCL) 88319, relatada pelo ministro Flávio Dino; e nos Recursos Extraordinários (REs) 968646 e 1059466 (Temas 976 e 966 da repercussão geral), relatados pelo ministro Alexandre de Moraes.

No julgamento em Plenário em março, o STF definiu regras para o regime remuneratório da magistratura e do Ministério Público até a edição de lei nacional prevista no parágrafo 11 do artigo 37 da Constituição Federal. 

Na ocasião, o colegiado reafirmou que o teto constitucional é de R$ 46.366,19 e estabeleceu uma organização das folhas de pagamento, proibindo a criação de auxílios e verbas indenizatórias sem lei federal específica aprovada pelo Congresso Nacional.

No último dia 26, a associação que representa os magistrados em todo o país chegou a entrar com recurso pedindo dilação do prazo para aplicação das novas regras. Este pedido, porém, não chegou a ser julgado. 

CONTRARIEDADE

No final de março, a associação que representa os magistrados em Mato Grosso do Sul criticou a decisão do STF “A decisão alcança direitos reconhecidos ao longo de décadas e envolve princípios como a segurança jurídica e a proteção da confiança legítima. A preocupação não é apenas com o impacto direto na magistratura, mas também com os reflexos na prestação jurisdicional”, dizia nota da AMAMSUL.

“Estamos acompanhando o tema e atuando na defesa das garantias institucionais e da qualidade da prestação jurisdicional”, concluiu a nota da associação. 

 

Manoel da Costa Lima

Após denúncia, MP exige que prefeitura fiscalize som alto em cachaçaria

Denúncia solicita que órgão público fiscalize potencial perturbação do sossego e poluição sonora atribuída aos shows noturnos

06/05/2026 18h00

Foto: Reprodução

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O Ministério Público de Mato Grosso do Sul (MPMS) instaurou um procedimento administrativo que cobra providências da prefeitura de Campo Grande na investigação de possível perturbação do sossego e poluição sonora atribuída aos shows noturnos realizados semanalmente na Cachaçaria Brasil, bar situado na Avenida Manoel da Costa Lima, Vila Rosa Pires. 

As reclamações formalizadas por meio da Ouvidoria do MPMS partiram de uma moradora da região, incomodada desde novembro do ano passado com o alto volume propagado pelas caixas de som do ambiente, barulho que segundo a denunciante "prejudica o descanso, estudo e as atividades profissionais realizadas no período noturno pelos moradores circunvizinhos." 

Além disso, destaca que o volume de shows tem prejudicado os cuidados e rotina noturna de sua mãe, que sofre de alzheimer, ficando "(...) angustiada com o barulho demasiado alto, que a amedronta e cuja a origem ela não entende".

Segundo a denunciante, as apresentações se inciam por volta das 19h30 e avançam madrugada à dentro, fato que atinge diretamente a qualidade de vida dos moradores próximos ao bar. 

Diante das reclamações que se arrastam desde novembro do ano passado, por meio da Agência Municipal de Meio Ambiente e Planejamento Urbano (Planurb), a prefeitura da Capital vistoriou o ambiente, surpreendendo os proprietários em fiscalização que ocorreu às 1h15 do dia 21 de fevereiro deste ano. 

A ação culminou em uma notificação aos proprietários da cachaçaria, uma vez que segundo a prefeitura, estariam operando sem a devida licença ambiental. 

Levada à Justiça, a empresa contestou a fiscalização realizada por parte da prefeitura de Campo Grande, contestação essa que foi "vetada" pela Justiça por meio de medida cautelar. Diante dos fatos, a determinação foi de que o estabelecimento adotasse medidas para "cessar imediatamente atividades potencialmente poluidoras, inclusive, sonoras até julgamento final do presente feito". 

Após o imbróglio, caberá a Policia Militar Ambiental realizar nova fiscalização no ambiente.

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