Contratação direta tem validade de um ano e atende sede e unidades do órgão; modelo reduz concorrência comum em processos licitatórios
O Departamento Estadual de Trânsito de Mato Grosso do Sul (Detran-MS) firmou contrato emergencial de R$ 4.940.672,88 para a prestação de serviços de limpeza, asseio e conservação em suas unidades em todo o Estado. A contratação foi feita sem licitação, com base no artigo 75 da Lei nº 14.133/2021, que permite a dispensa em casos considerados emergenciais.
O extrato do contrato, publicado no Diário Oficial do Estado desta quarta-feira (22), aponta que a empresa responsável será a Guatos Prestadora de Serviços Ltda., que deverá atender a sede do órgão, além de agências e postos de atendimento vinculados ao lote 1.
O acordo tem vigência de um ano, sem possibilidade de prorrogação, e pode ser encerrado antes desse prazo caso seja concluído um processo licitatório regular para o mesmo serviço ou haja outra solução administrativa adotada pelo governo estadual.
Apesar de prevista em lei, a contratação emergencial dispensa a realização de concorrência pública, etapa que, em processos licitatórios tradicionais, costuma atrair diversas empresas interessadas e ampliar a competitividade.
Os recursos para o contrato são provenientes de dotação orçamentária destinada ao custeio administrativo do Detran-MS, conforme nota de empenho emitida em abril deste ano.
O documento também informa que houve retificação em publicação anterior, corrigindo a data de assinatura de outro contrato vinculado ao órgão.
O Correio do Estado questionou o Detran-MS sobre quais circunstâncias motivaram esse tipo de contratação e a dispensa do processo licitatório. Segue a nota:
"Em relação à contratação emergencial de serviço contínuo de limpeza, asseio e conservação, o Detran-MS informa que a medida foi fundamentada na urgência de atendimento a uma situação que poderia comprometer a continuidade desses serviços essenciais.
A contratação ocorreu por meio de dispensa de licitação, modalidade prevista em lei, com comprovação de vantajosidade financeira por cotação de preços, conforme a legislação vigente. Todo o procedimento foi analisado e aprovado mediante manifestação jurídica.
Cabe destacar que a medida foi adotada paralelamente à instauração de processo licitatório para a contratação regular, seguindo o rito legal, em consonância com a Secretaria de Estado de Administração (SAD), que conduz a contratação unificada de serviços de limpeza e conservação para todos os órgãos do Governo do Estado. Nesse contexto, a orientação foi para que órgãos com contratos vigentes e próximos do vencimento realizassem contratações emergenciais, garantindo a continuidade dos serviços até a conclusão do processo centralizado".
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