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ASSASSINATO DE BERNARD0

Madrasta dizia que menino era 'semente do mal', afirma pai

Madrasta dizia que menino era 'semente do mal', afirma pai

FOLHAPRESS

07/05/2014 - 17h00
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     Graciele Ugolini, a Keli, foi acusada pelo marido Leandro Boldrini de odiar o enteado Bernardo

Em depoimento à polícia obtido pelo jornal "Zero Hora", o médico Leandro Boldrini, pai do garoto Bernardo, 11, assassinado em abril, afirmou que a madrasta do garoto "odiava" seu filho e o chamava de "semente do mal".

O inquérito, ao qual o depoimento dado no dia 16 de abril está anexado, afirma que, ao saber que o filho estava morto, Boldrini não externou nenhuma reação. Ele teria atribuído esse comportamento a um "medicamento que toma".

Esta semana, o advogado responsável pela defesa de Boldrini disse que pediria a dissolução da união estável do casal, uma decisão que o médico teria tomado após Graciele Ugolini admitir envolvimento na morte do garoto.

No depoimento, Leandro Boldrini, 38, deu sua versão sobre o que ocorreu nos dias que antecederam e se seguiram à morte do filho.

Segundo publicado no "Zero Hora", o médico disse que o medicamento Midazolam, um sedativo usado para endoscopia encontrado no corpo do garoto após a morte, era usado em sua clínica.

 Dia do crime

Boldrini contou também o que aconteceu no dia 4, quando o filho foi assassinado. Segundo ele, Graciele disse que levaria Bernardo para uma cidade vizinha, onde compraria uma televisão para presentear o enteado. O médico disse que ficou trabalhando e foi comunicado pela companheira que o menino iria dormir na casa de um amiguinho.

Boldrini contou à polícia o diálogo que teve com Graciele no dia 4 sobre o paradeiro do filho. Segundo o depoimento, a conversa foi a seguinte:

"Perguntou pelo Bernardo e Keli contou que estava dando banho na Maria (Valentina, filha do casal), quando ouviu barulho nas escadas e perguntou 'é você Bernardo?' e ele respondeu 'sim, tô indo no Lucas'. Keli então disse 'mas teu pai disse que não era para sair' e Bernardo disse 'o pai sabe que eu posso sair final de semana'."

Depois disso, diz Boldrini, ele ligou para o celular do filho, mas não se preocupou quando a ligação caiu na caixa postal. Voltou a ligar para o garoto no sábado à noite (dia 5) e no domingo, quando resolveu registrar um boletim de ocorrência do desaparecimento do filho.

'Estou envolvido nisso'?

O inquérito diz, segundo o jornal, que ao saber da morte de Bernardo na delegacia, o pai "não externou nenhuma reação". Leia o trecho do depoimento:

"Que minutos depois conversou com a Keli, que também já estava presa, e ela dizia 'não sei, não sei', e o interrogado perguntou 'eu tô envolvido nisso, eu tô envolvido nisso', ao que Keli respondeu 'não'. Indagou Keli, perguntando se aconteceu alguma coisa com o menino. 'Keli disse sim, então o interrogado desmoronou'. Não entende porque tanta barbárie, era só se separar, que ela fosse criar a Maria e eu ficava com o guri, sempre apoiando ela e a Maria."

 ''O interrogado diz que ela tinha ódio do 'guri' (...) dizendo que ele era uma semente do mal''

No final do depoimento, ainda segundo o "Zero Hora", Leandro Boldrini afirmou aos policiais que a madrasta odiava Bernardo e considerava o garoto "uma semente do mal":

"O interrogado diz que ela tinha ódio do 'guri', e esclareceu que esse ódio se manifestava nos 'arranca' que dava entre os dois, eis que o Bernardo não aceitava 'não'. Que Keli, enquanto estava sozinha com o interrogado, se referia ao Bernardo dizendo que 'ele era uma semente do mal', 'que ele não tinha puxado em nada pelo interrogado, tudo por aquela louca da mãe dele que tinha se matado' (referindo-se a Odilaine Uglione, mãe do menino que cometeu suicídio em 2010)."

 O crime

Bernardo morava em Três Passos, no interior do RS, e desapareceu no dia 4 de abril. Dez dias depois, o corpo do garoto foi localizado numa cova rasa em um matagal em Frederico Westphalen (a 447 de Porto Alegre).

Leandro Boldrini, Graciele Ugolini e uma amiga do casal, a assistente social Edelvânia Wirganovicz, estão presos sob suspeita de envolvimento no crime.

Em depoimento na última semana, a madrasta afirmou à polícia que a morte ocorreu de forma "acidental". Ela disse ter dado remédios ao garoto, que estaria "agitado", para fazê-lo dormir.

Em seguida, viu que o garoto não apresentava reações.

A defesa de Boldrini nega participação do crime e diz que o pai não tinha conhecimento do ocorrido. Já o advogado da assistente social, Demetryus Gapiglia, afirma que ela nega envolvimento, mas admite ter ajudado a ocultar o corpo.

Na semana passada, o resultado de uma perícia preliminar apontou a presença do sedativo Midazolam no corpo de Bernardo. A polícia ainda não sabe, porém, qual quantidade foi encontrada e se foi esta a causa da morte.

Segundo a Polícia Civil gaúcha, as investigações deverão ser concluídas até 13 de maio.

Condenação

"Irmãs" do PCC são condenadas por sequestro, tortura e assassinato em MS

Mulheres foram condenadas por assassinato após "tribunal do crime" em caso ocorrido em 2019, no interior do Estado; penas passam de 20 anos

16/04/2026 17h00

Mulheres são condenadas por assassinato após

Mulheres são condenadas por assassinato após "tribunal do crime" em caso ocorrido em 2019, no interior do estado; penas passam de 20 anos Divulgação

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Após mais de 11 horas de julgamento, o Tribunal do Júri condenou, nesta terça-feira (15), quatro mulheres acusadas de participação no sequestro, tortura e assassinato de Erika Rodrigues Ribeiro. O crime ocorreu em setembro de 2019, em Três Lagoas. A sessão começou às 9h30 e foi encerrada por volta das 20h40.

De acordo com a denúncia do Ministério Público de Mato Grosso do Sul (MPMS), o homicídio foi motivado por acusações de supostos abusos sexuais atribuídas à vítima, que teriam sido levadas a integrantes de uma facção criminosa.

Erika acabou submetida a um chamado “tribunal do crime”, prática comum em organizações criminosas, e posteriormente executada. O Ministério Público destaca que não há comprovação de que a vítima tenha cometido os crimes dos quais era acusada.

As investigações apontam que Erika foi retirada à força de sua residência, localizada no bairro Jardim Novo Aeroporto, e levada até um imóvel no bairro Guanabara. Nesse local, segundo a acusação, ocorreu o julgamento informal conduzido por integrantes da facção. Na sequência, a vítima foi transportada até uma área conhecida como “cascalheira”, na região norte de Três Lagoas, onde foi morta com golpes de faca.

Ainda conforme o processo, a decisão pela execução não foi isolada, mas resultado de reuniões entre membros da organização criminosa, incluindo a participação remota de outros envolvidos. A dinâmica evidencia a atuação estruturada da facção, com divisão de funções e hierarquia definida, segundo sustentou a acusação durante o julgamento.

O júri reconheceu que as rés tiveram participação direta no crime, seja na condução do chamado tribunal, seja na execução da vítima. Elas foram condenadas por homicídio qualificado por motivo torpe, quando há razão considerada moralmente reprovável e também por integrarem organização criminosa.

As penas estabelecidas foram as seguintes:

  • Elma Virgínia da Silva Prado: 24 anos de prisão, sendo 19 anos e 2 meses por homicídio e 5 anos e 3 meses por organização criminosa;
  • Juliana da Silva Matos: 16 anos de prisão, sendo 12 anos por homicídio e 4 anos por organização criminosa, com possibilidade de progressão de regime por ser ré primária;
  • Daniela Garcia Gomes: 18 anos e 6 meses de prisão, sendo 14 anos por homicídio e 4 anos e 6 meses por organização criminosa, em regime inicialmente fechado. A Justiça também decretou sua prisão após ela não comparecer ao julgamento e romper a tornozeleira eletrônica;
  • Andreia Paloma Mendes de Souza: 20 anos e 10 meses de prisão, sendo 16 anos e 4 meses por homicídio e 4 anos e 6 meses por organização criminosa.


A acusada Adelícia Aparecida Queiroz Honorato não foi julgada nesta sessão. O julgamento foi adiado após solicitação da defesa, aceita pelo juiz responsável, e deverá ser incluído em uma das próximas sessões do júri relacionadas ao caso.

O caso teve forte repercussão à época do crime, sobretudo pela brutalidade e pela forma como a vítima foi submetida a um julgamento paralelo, sem qualquer garantia de defesa.

A decisão do júri reforça o entendimento das autoridades sobre a atuação de facções criminosas na região e a prática dos chamados “tribunais do crime”, utilizados como forma de impor controle e punições dentro desses grupos.

O Ministério Público de Mato Grosso do Sul destacou, durante o julgamento, a importância da responsabilização penal como forma de enfrentamento à violência organizada e de garantia de justiça à vítima e seus familiares.

Mudança

Lei federal estabelece novas regras para desmembramento de municípios no Brasil

Nova legislação, com regras mais rígidas, organiza os processos de alteração de limites entre municípios no país

16/04/2026 16h45

Lei federal estabelece novas regras para desmembramento de municípios no Brasil

Lei federal estabelece novas regras para desmembramento de municípios no Brasil Foto: Divulgação

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O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) sancionou a Lei Complementar nº 230, publicada nesta terça-feira (16) no Diário Oficial da União, que estabelece normas gerais para o desmembramento de áreas de municípios com objetivo de incorporação a cidades limítrofes.

A medida regulamenta o tema com base no § 4º do artigo 18 da Constituição Federal e define critérios mais rigorosos para esse tipo de alteração territorial. De acordo com o texto, o desmembramento não poderá resultar na criação de novos municípios.

A legislação também determina que as regras não se aplicam a conflitos de natureza interestadual. Outro ponto importante é o prazo: os processos deverão respeitar um intervalo de 15 anos, contados a partir da data de publicação da lei. A iniciativa para o desmembramento caberá às Assembleias Legislativas dos estados, que deverão conduzir o processo conforme as constituições estaduais e normas regimentais.

Entre as etapas obrigatórias está a elaboração do Estudo de Viabilidade Municipal (EVM), documento que deverá analisar aspectos econômicos, financeiros, fiscais, além de impactos administrativos, sociais e urbanísticos da mudança.

Após a conclusão do estudo e sua ampla divulgação, a proposta será submetida à consulta popular por meio de plebiscito, envolvendo os municípios afetados. A realização do plebiscito ficará sob responsabilidade do Tribunal Regional Eleitoral, preferencialmente em datas coincidentes com eleições gerais ou municipais.

O resultado será considerado válido se aprovado pela população das duas cidades envolvidas, em votação conjunta. Caso a população aprove a proposta, o processo será concluído com a aprovação de lei estadual que definirá os novos limites territoriais.

A legislação também estabelece que os estudos devem conter identificação georreferenciada das áreas envolvidas, garantindo maior precisão na definição dos limites. Outro ponto previsto é a suspensão de processos de desmembramento no período de um ano antes da realização do Censo Demográfico de 2030, podendo ser retomados após a divulgação dos resultados oficiais.

A participação de órgãos federais poderá ser regulamentada pelo Executivo, com destaque para o apoio técnico da Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística. A nova lei também trata dos impactos financeiros decorrentes das mudanças territoriais. A redistribuição de recursos do Fundo de Participação dos Municípios (FPM) e de outras transferências constitucionais só ocorrerá no exercício financeiro seguinte à definição oficial dos novos limites.

Em caráter excepcional, para as eleições de 2026, o prazo mínimo para aprovação do decreto legislativo que autoriza o plebiscito será reduzido para 60 dias antes do pleito. A lei entrou em vigor na data de sua publicação.

A medida busca trazer maior segurança jurídica e padronização aos processos de reorganização territorial no país, tema que historicamente gera debates entre estados, municípios e a população diretamente afetada.

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