Cidades

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Logística reversa: a alma da política de resíduos sólidos

Logística reversa: a alma da política de resíduos sólidos

BRUNA LUCIANER

22/02/2011 - 08h11
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Reduzir a produção de resíduos; reutilizar e reciclar o que for possível; recuperar e tratar adequadamente o que não for passível de reaproveitamento e, só então, encaminhar o que sobrar para um aterro – devidamente preparado para tal fim. Eis o mundo perfeito no tocante ao gerenciamento de resíduos sólidos. Perfeito e distante, bem distante da realidade nacional.

Pelo menos agora, depois de 20 anos de discussões, a Política Nacional de Resíduos Sólidos está regulamentada e, em breve, deverá reestruturar a cadeia produtiva nacional, introduzindo conceitos de produção eficiente, responsabilidade compartilhada pelo ciclo de vida dos produtos e logística reversa dos resíduos.

“Logística reversa” não é um termo bonito só no nome; o ato de assumir a responsabilidade pela destinação final de um produto é tão óbvio e deveria ser tão comum que, o fato de só ser instituída agora denuncia o quanto o Brasil ainda precisa avançar em respeito aos recursos naturais e, consequentemente, ao próprio consumidor. “A logística reversa é a alma da Política Nacional de Resíduos Sólidos; ela corresponde a praticamente 80% da regulamentação e é, sem dúvida, a parte mais importante e mais complicada de toda a Política”, esclarece o engenheiro e professor Paulo Roberto Leite, fundador e presidente do Conselho de Logística Reversa do Brasil (CLRB).

A regulamentação da PNRS e o crescente apelo do conceito de sustentabilidade junto à mídia têm inspirado empresários e industriais de todo o país em relação à logística reversa. Já é possível perceber as empresas se organizando de alguma forma, aplicando diferentes modelos, seja por iniciativa voluntária ou já pensando no cumprimento da nova legislação.

Como explica o professor Paulo, trata-se de um caminho sem volta: as empresas têm que começar a se adaptar. O primeiro passo é a elaboração dos planos setoriais com as ações a serem tomadas e os compromissos assumidos. Em breve um comitê gerenciado pelo Ministério do Meio Ambiente começará a receber e analisar esses planos, estabelecendo diretrizes para futuras fiscalizações. Se as empresas não entregarem os planos no prazo estipulado, o próprio governo fará o documento, estabelecendo inclusive taxas e penalizações que considerar convenientes.

Atacado ou varejo?

Quem deve assumir o compromisso pelo recolhimento e destinação final dos produtos? De acordo com o professor Paulo, ambos. “Atacado e varejo devem conversar e apresentar um plano de compartilhamento de responsabilidades. As ações de coleta, armazenamento e reprocessamento deverão ser segregadas”, explica.

Na prática, isso significa que você, consumidor, não precisará considerar sua geladeira estragada um verdadeiro “elefante branco” no momento do descarte. As indústrias e revendedoras tratarão de recebê-la, reaproveitar tudo o que puder ser reaproveitado e descartar adequadamente o que não tiver mais utilidade, de maneira que não agrida o meio ambiente.

Levantamento

Pais estão menos presentes na criação de filhos, aponta estudo

Brasileiro consolidou ideia de que o bom pai é o presente no dia a dia

09/08/2026 21h00

Agência Brasil

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Metade dos brasileiros acredita que os pais da atualidade estão menos presentes na criação dos filhos do que os das gerações anteriores. Em contrapartida, oito em cada dez brasileiros consideram alta ou muito alta a importância dos pais na vida dos filhos. 

A constatação é de estudo do Instituto Nexus. Foram entrevistados 2.013 pessoas de diferentes regiões do país. Um fator que ficou evidente na pesquisa foi a divergência de percepções sobre o papel do pai entre os homens e as mulheres consultadas.

Entre as mulheres, 56% acreditam que os pais participam menos do que antes, enquanto 31% acreditam que estão mais presentes. Entre os homens, a percepção é equivalente, com 44% achando que a participação é maior hoje, enquanto outros 44% afirmam que diminuiu.

Quanto à importância na paternidade, 81% dos homens a classificam como alta ou muito alta no desenvolvimento dos filhos, em comparação com 73% das mulheres. 

Ao analisar as faixas etárias, observa-se que 82% dos jovens de 16 a 24 anos de idade a consideram importante. Por outro lado, esse reconhecimento reduz-se para 62% entre as pessoas com 60 anos ou mais.

O estudo também avaliou a definição prática do que é ser um “bom pai” e aponta que 49% da população considera “ser presente no dia a dia” como a principal característica. Em seguida surge educar/orientar com limites (19%), demonstrar carinho e afeto (8%), dar exemplo (7%) e oferecer segurança financeira (3%). 

A presença diária é apontada por 53% das mulheres como o mais relevante para definir um bom pai, superando os 45% registrados entre os homens. 

A imposição de limites na educação e orientação é tida como o principal atributo por 21% do público masculino e 17% do feminino.

O convívio paterno no dia a dia é visto como mais importante entre a população de 25 a 40 anos (56%) e a de 16 a 24 anos (55%). Os mais velhos consideram a educação a caraterística mais importante. O índice é superior entre a faixa de 41 a 49 anos (24%) e de 60 anos ou mais (26%).

"O brasileiro já consolidou a ideia de que o bom pai é aquele presente no dia a dia, deixando para trás a figura do mero provedor financeiro. O desafio agora está na prática", avalia Marcelo Tokarski, CEO da Nexus. 

"O fato de metade da população enxergar os pais de hoje como menos participativos do que os do passado mostra que o discurso avançou mais rápido do que a mudança real de comportamento dentro de casa”, acrescenta.

Saída

Desembargador federal abandona ações da Lava Jato após punição do CNJ

Loraci Flores de Lima pegou uma suspensão de 60 dias

09/08/2026 20h00

Desembargador Loraci de Lima

Desembargador Loraci de Lima Foto: Divulgação

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O desembargador Loraci Flores de Lima renunciou às ações da antiga Operação Lava Jato sob sua relatoria no Tribunal Regional Federal da 4.ª Região (TRF-4). Ele comunicou a decisão à Corte por meio de um despacho de cinco linhas após ser punido pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) por supostamente ter ignorado uma determinação do ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF), de paralisar processos criminais da Lava Jato. Loraci alega ‘incompatibilidade’ para continuar exercendo sua função jurisdicional nas ações.

O desembargador pegou uma suspensão de 60 dias - sanção, na prática, já cumprida porque havia ficado afastado durante 72 dias liminarmente, no curso do Processo Administrativo Disciplinar. Ele negou o descumprimento de ordem de Toffoli.

Loraci abdicou do acervo da Lava Jato a partir da ‘compreensão firmada pelo CNJ’. Sua decisão atende, segundo ele, o disposto no artigo 122 do Código de Processo Penal - norma que impõe ao magistrado afastamento espontâneo da causa em que haja impedimento ou incompatibilidade, sob pena de as partes contestarem sua permanência nos autos.

As ações que estavam sob a tutela do desembargador tiveram origem na 13.ª Vara Criminal Federal de Curitiba, base da Lava Jato.

Recursos e apelações contra sentenças e decisões da 13.ª Vara chegaram ao TRF-4, que fica sediado em Porto Alegre e mantém jurisdição também no Paraná. O TRF-4 ficou, assim, conhecido como o Tribunal da Lava Jato.

A decisão do CNJ atingiu também um colega de Loraci, o desembargador Carlos Eduardo Thompson Flores, do TRF-4, igualmente acusado de ignorar determinação de Toffol. Nos autos do Processo Administrativo Disciplinar, seus advogados negaram ‘descumprimento deliberado de decisões’. Segundo os advogados, a decisão foi tomada de forma colegiada e fundamentada.

Por decisão unânime, o Conselho Nacional de Justiça aplicou a pena de disponibilidade por 60 dias aos desembargadores federais Os conselheiros concluíram que Loraci e Thompson descumpriram ordem expressa de Toffoli para suspender ações penais relacionadas à Lava Jato. Nos últimos anos, o magistrado do STF tem proferido uma série de liminares para anular ou suspender os efeitos de provas, delações e atos judiciais da investigação, com base no entendimento de que houve parcialidade e conluio entre o então juiz Sérgio Moro, hoje senador, e procuradores do Ministério Público Federal.

O caso analisado pelo CNJ teve origem em uma decisão da 8.ª Turma do TRF4 sobre a atuação do então juiz da 13.ª Vara Federal de Curitiba Eduardo Appio, sucessor de Moro. Em setembro de 2023, os desembargadores declararam a suspeição de Appio em um processo. Eles ampliaram esse entendimento a todas as ações da operação conduzidas por Appio e anularam os atos praticados por ele.

Ao definir a punição dos desembargadores, o conselheiro relator Rodrigo Badaró afirmou que ‘não há prova conclusiva de incompatibilidade permanente com a magistratura’ e aplicou a sanção de disponibilidade por 60 dias. Como ambos já haviam ficado fora da Corte por 72 dias, a punição foi dada como integralmente cumprida.

 

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