Cidades

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Logística reversa: a alma da política de resíduos sólidos

Logística reversa: a alma da política de resíduos sólidos

BRUNA LUCIANER

22/02/2011 - 08h11
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Reduzir a produção de resíduos; reutilizar e reciclar o que for possível; recuperar e tratar adequadamente o que não for passível de reaproveitamento e, só então, encaminhar o que sobrar para um aterro – devidamente preparado para tal fim. Eis o mundo perfeito no tocante ao gerenciamento de resíduos sólidos. Perfeito e distante, bem distante da realidade nacional.

Pelo menos agora, depois de 20 anos de discussões, a Política Nacional de Resíduos Sólidos está regulamentada e, em breve, deverá reestruturar a cadeia produtiva nacional, introduzindo conceitos de produção eficiente, responsabilidade compartilhada pelo ciclo de vida dos produtos e logística reversa dos resíduos.

“Logística reversa” não é um termo bonito só no nome; o ato de assumir a responsabilidade pela destinação final de um produto é tão óbvio e deveria ser tão comum que, o fato de só ser instituída agora denuncia o quanto o Brasil ainda precisa avançar em respeito aos recursos naturais e, consequentemente, ao próprio consumidor. “A logística reversa é a alma da Política Nacional de Resíduos Sólidos; ela corresponde a praticamente 80% da regulamentação e é, sem dúvida, a parte mais importante e mais complicada de toda a Política”, esclarece o engenheiro e professor Paulo Roberto Leite, fundador e presidente do Conselho de Logística Reversa do Brasil (CLRB).

A regulamentação da PNRS e o crescente apelo do conceito de sustentabilidade junto à mídia têm inspirado empresários e industriais de todo o país em relação à logística reversa. Já é possível perceber as empresas se organizando de alguma forma, aplicando diferentes modelos, seja por iniciativa voluntária ou já pensando no cumprimento da nova legislação.

Como explica o professor Paulo, trata-se de um caminho sem volta: as empresas têm que começar a se adaptar. O primeiro passo é a elaboração dos planos setoriais com as ações a serem tomadas e os compromissos assumidos. Em breve um comitê gerenciado pelo Ministério do Meio Ambiente começará a receber e analisar esses planos, estabelecendo diretrizes para futuras fiscalizações. Se as empresas não entregarem os planos no prazo estipulado, o próprio governo fará o documento, estabelecendo inclusive taxas e penalizações que considerar convenientes.

Atacado ou varejo?

Quem deve assumir o compromisso pelo recolhimento e destinação final dos produtos? De acordo com o professor Paulo, ambos. “Atacado e varejo devem conversar e apresentar um plano de compartilhamento de responsabilidades. As ações de coleta, armazenamento e reprocessamento deverão ser segregadas”, explica.

Na prática, isso significa que você, consumidor, não precisará considerar sua geladeira estragada um verdadeiro “elefante branco” no momento do descarte. As indústrias e revendedoras tratarão de recebê-la, reaproveitar tudo o que puder ser reaproveitado e descartar adequadamente o que não tiver mais utilidade, de maneira que não agrida o meio ambiente.

Sete Quedas (MS)

MP investiga qualidade da água após forte odor e choque elétrico em torneira

Moradores relatam diversas queixas após ativação de um novo poço no sistema de abastecimento

01/02/2026 18h00

Água caindo da torneira

Água caindo da torneira ARQUIVO

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Qualidade da água está sendo questionada por moradores de Sete Quedas, município localizado no extremo Sul de MS, a 469 quilômetros de Campo Grande.

As queixas começaram a surgir após ativação de um novo poço no sistema de abastecimento.

As reclamações incluem:

  • Forte odor
  • Gosto salobro
  • Resíduos sólidos no líquido
  • Choque elétrico em chuveiros e torneiras metálicas
  • Escurecimento de panelas durante o cozimento
  • Rápido escurecimento das velas de filtros domésticos - indicando possível concentração elevada de minerais ou resíduos metálicos

Com isso, o Ministério Público de Mato Grosso do Sul (MPMS), por meio da 1ª Promotoria de Justiça de Sete Quedas (MS), está investigando a qualidade da água fornecida pela concessionária responsável pelo serviço no município.

Portanto, o MPMS solicitou:

  • Laudos físico-químicos, microbiológicos e coleta independente de amostras à Vigilância Sanitária Municipal
  • Informações sobre possíveis doenças de veiculação hídrica à Secretaria Municipal de Saúde
  • Informações sobre a regularidade da outorga do novo poço no sistema de abastecimento

Após a coleta de dados, o Ministério Público poderá adotar medidas cabíveis, como recomendações, celebração de termo de ajustamento de conduta, conversão em inquérito civil ou ajuizamento de ação judicial.

A concessionária responsável pelo abastecimento de água e coleta de esgoto em Sete Quedas (MS) é a Empresa de Saneamento de Mato Grosso do Sul (Sanesul).

CÃES E GATOS

Caso Orelha: MS teve 18 mil casos de maus-tratos contra animais em 2025

Médica Veterinária revela que maus-tratos vai muito além da violência, como levar o animal para passear em horários de sol intenso e viajar e deixar o bicho sozinho

01/02/2026 17h00

Cachorro de rua

Cachorro de rua Gerson Oliveira

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Violência e maus-tratos contra animais está cada vez mais comum no Brasil.

O cão Orelha, cachorro comunitário que possui aproximadamente 10 anos, foi espancado a pauladas por quatro adolescentes, em 4 de janeiro, na Praia Brava, em Florianópolis, litoral de Santa Catarina (SC).

Ele foi encontrado agonizando, sangrando e cheio de feridas, por moradores da região, um dia depois. Em seguida, foi levado a clínica veterinária, mas, faleceu. Em razão das dores e ferimentos, ele teve que ser sacrificado.

A morte do cachorro gerou repercussão nacional e uma onda de indignação nas redes sociais. Vários protestos foram

Dados da Superintendência de Políticas Integradas de Proteção da Vida Animal (Suprova) apontam que 18.268 denúncias de maus-tratos contra animais domésticos foram registrados, no ano de 2025, em Mato Grosso do Sul. Com isso, a média foi de 1.660 denúncias por dia.

Em novembro de 2025, foram registrados 942 denúncias contra cachorros e 540 contra gatos.

Em entrevista exclusiva ao Correio do Estado, a médica veterinária Beatriz Calepso afirmou que várias atitudes podem ser consideradas como maus-tratos. Confira:

  • Bater, com a intenção de "educar"
  • Machucar, espancar, violentar e ferir
  • Abandono
  • Levar o animal para passear em horários de sol intenso - o asfalto pode atingir temperaturas muito altas e causar queimaduras nas patinhas, o que é doloroso para animais. Além disso, o calor excessivo pode causar hipertermia, que gera consequências graves como convulsões, taquipneia e respiração ofegante
  • Deixar o animal sem água, alimentação ou abrigo
  • Viajar e deixar o animal sozinho
  • Expor o animal a situação de stress constante
  • Zoofilia

Além disso, de acordo com a veterinária, os sintomas/sinais que o animal apresenta quando é vítima de maus-tratos é:

  • Medo excessivo
  • Comportamento retraído/recluso
  • Permanecer isolado em um canto
  • Dificuldade de socializar com pessoas
  • Animal bravo defesa exagerada
  • Presença de lesões, feridas e hematomas

"O Caso Orelha foi algo que chocou muito. Eu acho que pela forma que aconteceu, algo que humanamente, pensando para mim, era impossível, mas a gente vê que isso se torna tão comum, quantos animaizinhos devem passar por isso e a gente nem sabe. Graças a Deus isso viralizou e as pessoas puderam ver que isso infelizmente é mais real do que a gente pensa', pontou a veterinária.

ONDE DENUNCIAR?

É possível denunciar maus-tratos contra animais domésticos nos seguintes números:

  • Centro de Controle de Zoonoses (CCZ) - (67) 3313-5000 / (67) 3313-5001
  • Delegacia Especializada de Repressão aos Crimes Ambientais e de Atendimento ao Turista (DECAT) - (67) 3325-2567 / 3382-9271
  • Delegacia Virtual (Devir) através do site

"O canal de denúncias é uma ferramenta essencial para combater os maus-tratos. Ele facilita o acesso da população e fortalece a rede de proteção animal em todo o estado", destacou o superintendente estadual de Proteção da Vida Animal, Carlos Eduardo Rodrigues.

CRIME

Maus-tratos contra animais é crime no Brasil, de acordo com a LEi nº  9.605/1998.

As penas variam de três meses a um ano de reclusão e multa.

A Lei 14.064/2020 aumentou a gravidade da punição, especialmente para crimes contra cães e gatos, que passaram a ter penas de 2 a 5 anos de prisão.

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