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Reação

Liberar marcha é apologia ao crime e pode influenciar crianças, diz juiz

Liberar marcha é apologia ao crime e pode influenciar crianças, diz juiz

Maria Matheus e Daniella Arruda

17/06/2011 - 07h22
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A decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) de autorizar passeatas pela descriminalização do uso de maconha é considerada por alguns um passo para a liberação da droga; por outros, uma garantia da livre manifestação do pensamento e uma chance para a sociedade discutir o tema. Na noite de quarta-feira, os ministros do STF colocaram fim ao uso de força policial para reprimir as “marchas da maconha”, mas não acabaram com a polêmica. Pelo contrário, a decisão foi como lenha a incendiar as discussões sobre o tema.

Na opinião do juiz Danilo Burin, titular da Vara de Infância e Juventude de Campo Grande, os ministros do STF deram um passo rumo à liberação do uso da droga no País. “E mais: será através do STF que isso irá acontecer”, prevê.

Na interpretação do magistrado, as passeatas pela liberação da droga são apologia ao uso. “Imagina se houvesse uma passeata pública em favor do homicídio ou do assalto. O Tribunal iria permitir?”, questiona. “Garanto que se alguém tentasse realizar uma passeata fazendo propaganda do homicídio e do assalto, o Supremo não iria aceitar, embora fosse uma manifestação do pensamento, garantida na Constituição”, compara.

“Garanto que se alguém tentasse realizar uma passeata fazendo propaganda do homicídio e do assalto, o Supremo não iria aceitar".

Ele considera o uso de drogas um sério problema de saúde pública e acredita que as marchas da maconha podem influenciar crianças e adolescentes a aderir ao vício. “Dizem que o cigarro é pior que a maconha, mas eu não acredito. Vejo os meninos que chegam aqui (na Vara de Infância e Juventude) e nunca o cigarro deixa a pessoa naquele estado. É impressionante como essa droga os deixa bobos”.

O presidente do Conselho Estadual Antidrogas (Cead) e promotor de Justiça da Infância e Juventude, Sérgio Harfouche, considerou que a decisão do STF está de acordo com outras proferidas pela própria Corte, “a título de uma modernidade que destrói gerações”. “Com a projeção internacional do uso da maconha, o Brasil está na contramão da vida”.

O prefeito de Campo Grande Nelsinho Trad (PMDB) também considera passeata em favor da descriminalização da maconha apologia ao uso da droga. “Não tenho preconceito, mas penso que qualquer feito para incentivar o uso de drogas e entorpecentes não deve ser bem-visto”.



Favoráveis
Os desembargadores do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul Rui Celso Barbosa Florence e Romero Osme Dias Lopes apoiam a decisão do STF. Eles argumentam que, independentemente de ser liberado o uso da maconha, a sociedade precisa discutir o tema. Por isso, o Estado não deve reprimir as marchas.

“A sociedade deve decidir o que é bom ou ruim para ela. Se isso fica a critério de algumas pessoas, por mais boa vontade que tenham, elas correm o risco de não atender àquela sociedade naquele momento histórico”, disse Rui Celso.

Ele discorda que as marchas da maconha sejam apologia ao crime. “Até porque o uso em si da maconha não é crime. Além disso, a maconha pode ser usada, por exemplo, como remédio ou para a fabricação de roupas”, declarou. “É um preconceito achar que discutir o assunto é apologia ao crime. Apologia ao crime seria incentivar o tráfico”.

Na avaliação do magistrado, a permissão às passeatas pode ser interpretada como um passo para a liberação do uso da droga. No entanto, cabe ao Legislativo, e não ao Judiciário, essa decisão. “O que o Judiciário pode é dar uma interpretação mais liberal: interpretar que o simples transporte de pequenas quantias de maconha não é crime e aplicar penas menores para maconha que para outras drogas mais pesadas, por exemplo”.

Para o desembargador Romero Osme, as “marchas da maconha” não fazem apologia da droga. “Eles querem que descriminalize uma uma conduta que hoje é criminalizada. O adultério, por exemplo, era criminalizado e hoje já não é mais crime, assim como a sedução. Era crime, por exemplo, seduzir uma mulher prometendo casamento”, compara. 

    

O desembargador Dorival Moreira dos Santos concorda com a fundamentação do ministro Celso Melo, relator da matéria no Supremo Tribunal Federal, em defender as marchas da maconha, assegurando a livre manifestação do pensamento. Porém, ele teme que esse tipo de manifestação possa despertar nos jovens o interesse pelo consumo da droga. “A possibilidade de descriminalização da maconha é um tema que me preocupa, pelos efeitos nocivos que pode trazer à sociedade como um todo”.

Opinião semelhante tem o senador Waldemir Moka (PMDB), integrante da subcomissão temporária de Políticas Sociais sobre Dependentes Químicos de Álcool, Crack e outras Drogas do Senado. “Tenho que respeitar o direito à liberdade de expressão. Mas não sei se isso não é um equívoco. Se estimula a marcha, daqui a pouco não se tem controle disso”, ressalva, explicando que essas manifestações podem incentivar os jovens a aderir ao vício.

“A maconha é porta de entrada para outras drogas. Um País que não conegue nem fiscalizar a questão de bebida para menores, como fará isso em relação à maconha? Pode gerar um consumo muito maior e o prejuízo será muito grande para a sociedade”, alerta.

Decisão
Os oito ministros do STF presentes na sessão de quarta-feira aprovaram por uninimida o voto do relator da matéria, Celso de Mello. Ele argumentou que a pretensão do Estado de reprimir a liberdade de expressão é nociva e perigosa. “O pensamento há de ser livre, sempre livre, permanentemente livre, essencialmente livre”. No entanto, destacou que as marchas não poderiam se transformar em encontros para o consumo de drogas. (MM)

REFORMULAÇÃO

TJMS aumenta pena de mãe e filho que mataram parente em churrasco

O crime ocorreu após uma brincadeira entre a vítima e um de seus sobrinhos, à qual os agressores reagiram de forma desproporcional e por motivo fútil, segundo o MPMS

22/10/2026 07h50

Marineide Santana e Odaison Santana Rui Dias foram condenados pela morte de Jonilson Pereira

Marineide Santana e Odaison Santana Rui Dias foram condenados pela morte de Jonilson Pereira Reprodução: Princesinha News

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O Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (TJMS) reformou parcialmente a sentença proferida pelo Tribunal do Júri de Aquidauana e aumentou as penas de Marineide Santana e Odaison Santana Rui Dias, mãe e filho, pelo assassinato de Jonilson Pereira Gomes, de 33 anos.

Ambos foram condenados por homicídio duplamente qualificado. Com o recurso, a pena da mãe subiu para 16 anos e 11 meses, enquanto a do filho passou para 19 anos e 6 meses de reclusão, ambas em regime fechado. 

Na sentença inicial, a mãe recebeu a pena de 16 anos de reclusão, e o filho foi condenado a 18 anos de reclusão, ambos em regime fechado.

O pedido de reformulação da pena foi interposto pelo Ministério Público de Mato Grosso do Sul (MPMS), através da 3ª Promotoria de Justiça de Aquidauana.

O recurso sustentou a necessidade de reformar o cálculo das penas, demonstrando que as circunstâncias do crime exigiam uma resposta penal mais severa e proporcional.

O homicídio ocorreu em janeiro do ano passado, durante um churrasco familiar. Conforme a denúncia ministerial, o crime foi motivado por uma brincadeira entre a Jonilson e um de seus sobrinhos, à qual os agressores reagiram de forma desproporcional e por motivo fútil.

Submetidos a julgamento popular perante o Tribunal do Júri da Comarca de Aquidauana, os réus foram condenados por homicídio qualificado por motivo fútil e mediante recurso que dificultou a defesa da vítima.

No recurso ao TJMS, o Promotor de Justiça João Meneghini Girelli pleiteou penas maiores ao apontar maior gravidade em dois fatores: a quebra de confiança no ambiente familiar, onde a vítima estava acolhida,  e a brutalidade do ataque.

Ao acolher o recurso ministerial, a 3ª Câmara Criminal concluiu que as circunstâncias do crime justificavam maior reprovação das condutas e, por isso, aumentou as penas aplicadas aos réus, fixando as penas definitivas em 16 anos e 11 meses de reclusão para a mãe e 19 anos, 6 meses e 15 dias para o filho.

"Apagou, mas eu vi"

Gaeco flagra alvos da Gutemberg que apagaram apps em 2 minutos ao verem a polícia

Metadados do Gaeco revelam ação de Gabriel Taquino e Francisco Anízio para destruir conversas no WhatsApp e Signal em MS; peritos resgataram mais de 25 mil registros e dupla foi denunciada

22/10/2026 06h20

O acusado Francisco Anizio apagou as provas (aplicativos Signal e WhatsApp) quando viu as equipes do Bope/Gaeco chegando em sua casa por meio do sistema de vigilância

O acusado Francisco Anizio apagou as provas (aplicativos Signal e WhatsApp) quando viu as equipes do Bope/Gaeco chegando em sua casa por meio do sistema de vigilância Reprodução

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Dois dos operadores do esquema de corrupção que foi desmontado na Operação Gutenberg do Grupo de Atuação na Repressão ao Crime Organizado (Gaeco) denunciados mais uma vez pelo Ministério Público de Mato Grosso do Sul (MPMS) foram denunciados mais uma vez, agora, por obstrução da Justiça.

O advogado e lobista Gabriel Taquino e o dono de empresas investigadas no esquema, Francisco Anízio dos Santos, apagaram aplicativos de mensagem segundos antes do cumprimento dos mandados de busca e apreensão pelos policiais militares do Batalhão de Operações Especiais (Bope) que apoiavam as equipes do Gaeco.

Francisco Anízio, ao verificar os policiais pelas câmeras de monitoramento de sua casa, apagou os aplicativos WhatsApp e Signal de seu telefone, um iPhone 17 Pro Max. A comprovação veio depois que as equipes do Gaeco puxaram as informações do telefone apreendido, e sequenciaram os atos.
O mesmo ocorreu com Gabriel Taquino. Ele, porém, apagou apenas o Whats App. 

Metadados

A manobra para ocultar provas foi descoberta pela Câmara Técnica Especializada em Tecnologia e Computação Forense (Cetfor) do Gaeco. Por meio do exame de metadados, logs do sistema operacional e registros de atividade, a perícia conseguiu reconstituir com precisão a sequência cronológica de ações praticadas pelos investigados antes da apreensão dos aparelhos.

A linha do tempo do investigado Francisco Anízio dos Santos revela que a exclusão foi motivada pela constatação direta da chegada das forças policiais. No dia 7 de julho deste ano, às 5h56min48s, Anízio desbloqueou seu iPhone 17 Pro por biometria e, às 5h56min55s, acessou o aplicativo de câmeras de segurança de sua casa. Às 5h57min8s, ele visualizou imagens do sistema que mostravam uma viatura do Bope posicionada em frente ao imóvel. Logo em seguida, Francisco Anízio abriu o WhatsApp às 5h57min34s, apagou o Signal às 5h57min55s e desinstalou o WhatsApp às 5h58min2s, destruindo os contêineres de dados em apenas 1 minuto e 14 segundos após o desbloqueio.

No caso de Gabriel Taquino de Paula, os registros periciais identificaram um apagamento ainda mais rápido. Às 5h56min1s, Taquino efetuou o desbloqueio biométrico de seu iPhone 17 Pro Max. Apenas 14 segundos depois, às 5h56min15s, ele iniciou a remoção do WhatsApp e a consequente destruição das pastas e arquivos de dados associados à plataforma.

Apesar do apagamento efetuado nos celulares, o trabalho pericial resgatou um expressivo volume de vestígios. Foram recuperados mais de 9,3 mil registros de atividade no aparelho de Anízio e 16,4 mil no dispositivo de Taquino. Além disso, o Gaeco obteve o histórico das conversas mantidas por eles nos telefones apreendidos com outros membros da organização –como Ed Carlo Britto Burgatt, Olivia Paroschi Jafar e Eronivaldo Vasconcelos Junior –, comprovando o uso rotineiro dos aplicativos para tratar dos negócios ilícitos.

Para os promotores de Justiça, a coincidência temporal entre a chegada das viaturas e o apagamento instantâneo das plataformas demonstra intenção clara e deliberada de embaraçar as investigações. Diante dos fatos, o MPMS denunciou ambos com base na Lei de Organização Criminosa (Lei nº 12.850/2013), que pune quem impede ou dificulta a colheita de elementos de prova.

O acusado Francisco Anizio apagou as provas (aplicativos Signal e WhatsApp) quando viu as equipes do Bope/Gaeco chegando em sua casa por meio do sistema de vigilância

Máfia dos livros e extorsão na saúde 


A Operação Gutenberg foi deflagrada pelo Gaeco no dia 7 de julho deste ano. Na ação inicial, foram cumpridos 16 mandados de prisão preventiva e 43 mandados de busca e apreensão em seis municípios do Estado para desarticular um esquema estimado em mais de R$ 27 milhões envolvendo fraudes na compra de livros paradidáticos, corrupção e desvios na saúde pública.

O grupo utilizava falsas alegações de exclusividade para obter contratos por inexigibilidade de licitação, fornecendo livros paradidáticos que na verdade eram produzidos por outras editoras e vendidos abertamente no mercado. O esquema movimentou cerca de R$ 30 milhões – mais de 
R$ 9 milhões foram sacados em espécie por proprietários de fachada, ou “laranjas”, para viabilizar o pagamento de propinas e a lavagem de dinheiro.

As apurações revelaram uma estrutura organizada, liderada por empresários da família Jafar, com a atuação de operadores financeiros, representantes comerciais e agentes públicos. Um dos braços mais graves do esquema envolvia a utilização da central de regulação da Secretaria Estadual de Saúde, onde o servidor Ed Carlo Britto Burgatt chantageava prefeitos, condicionando a liberação de leitos de UTI, exames e cirurgias à compra dos kits de livros. O avanço das investigações e a iminência do cumprimento dos mandados judiciais culminaram na tentativa de destruição de provas e na consequente denúncia por obstrução da Justiça.

Em agosto deste ano, a Justiça aceitou a denúncia do Ministério Público contra todos os envolvidos na Operação Gutemberg. O processo corre na 2ª Vara Criminal.

Os crimes encontrados pelo Gaeco são corrupção ativa e passiva, lavagem de dinheiro, organização criminosa, peculato, fraude em licitação e em contratos públicos, falsidade ideológica e obstrução à Justiça.
 

 

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