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Reação

Liberar marcha é apologia ao crime e pode influenciar crianças, diz juiz

Liberar marcha é apologia ao crime e pode influenciar crianças, diz juiz

Maria Matheus e Daniella Arruda

17/06/2011 - 07h22
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A decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) de autorizar passeatas pela descriminalização do uso de maconha é considerada por alguns um passo para a liberação da droga; por outros, uma garantia da livre manifestação do pensamento e uma chance para a sociedade discutir o tema. Na noite de quarta-feira, os ministros do STF colocaram fim ao uso de força policial para reprimir as “marchas da maconha”, mas não acabaram com a polêmica. Pelo contrário, a decisão foi como lenha a incendiar as discussões sobre o tema.

Na opinião do juiz Danilo Burin, titular da Vara de Infância e Juventude de Campo Grande, os ministros do STF deram um passo rumo à liberação do uso da droga no País. “E mais: será através do STF que isso irá acontecer”, prevê.

Na interpretação do magistrado, as passeatas pela liberação da droga são apologia ao uso. “Imagina se houvesse uma passeata pública em favor do homicídio ou do assalto. O Tribunal iria permitir?”, questiona. “Garanto que se alguém tentasse realizar uma passeata fazendo propaganda do homicídio e do assalto, o Supremo não iria aceitar, embora fosse uma manifestação do pensamento, garantida na Constituição”, compara.

“Garanto que se alguém tentasse realizar uma passeata fazendo propaganda do homicídio e do assalto, o Supremo não iria aceitar".

Ele considera o uso de drogas um sério problema de saúde pública e acredita que as marchas da maconha podem influenciar crianças e adolescentes a aderir ao vício. “Dizem que o cigarro é pior que a maconha, mas eu não acredito. Vejo os meninos que chegam aqui (na Vara de Infância e Juventude) e nunca o cigarro deixa a pessoa naquele estado. É impressionante como essa droga os deixa bobos”.

O presidente do Conselho Estadual Antidrogas (Cead) e promotor de Justiça da Infância e Juventude, Sérgio Harfouche, considerou que a decisão do STF está de acordo com outras proferidas pela própria Corte, “a título de uma modernidade que destrói gerações”. “Com a projeção internacional do uso da maconha, o Brasil está na contramão da vida”.

O prefeito de Campo Grande Nelsinho Trad (PMDB) também considera passeata em favor da descriminalização da maconha apologia ao uso da droga. “Não tenho preconceito, mas penso que qualquer feito para incentivar o uso de drogas e entorpecentes não deve ser bem-visto”.



Favoráveis
Os desembargadores do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul Rui Celso Barbosa Florence e Romero Osme Dias Lopes apoiam a decisão do STF. Eles argumentam que, independentemente de ser liberado o uso da maconha, a sociedade precisa discutir o tema. Por isso, o Estado não deve reprimir as marchas.

“A sociedade deve decidir o que é bom ou ruim para ela. Se isso fica a critério de algumas pessoas, por mais boa vontade que tenham, elas correm o risco de não atender àquela sociedade naquele momento histórico”, disse Rui Celso.

Ele discorda que as marchas da maconha sejam apologia ao crime. “Até porque o uso em si da maconha não é crime. Além disso, a maconha pode ser usada, por exemplo, como remédio ou para a fabricação de roupas”, declarou. “É um preconceito achar que discutir o assunto é apologia ao crime. Apologia ao crime seria incentivar o tráfico”.

Na avaliação do magistrado, a permissão às passeatas pode ser interpretada como um passo para a liberação do uso da droga. No entanto, cabe ao Legislativo, e não ao Judiciário, essa decisão. “O que o Judiciário pode é dar uma interpretação mais liberal: interpretar que o simples transporte de pequenas quantias de maconha não é crime e aplicar penas menores para maconha que para outras drogas mais pesadas, por exemplo”.

Para o desembargador Romero Osme, as “marchas da maconha” não fazem apologia da droga. “Eles querem que descriminalize uma uma conduta que hoje é criminalizada. O adultério, por exemplo, era criminalizado e hoje já não é mais crime, assim como a sedução. Era crime, por exemplo, seduzir uma mulher prometendo casamento”, compara. 

    

O desembargador Dorival Moreira dos Santos concorda com a fundamentação do ministro Celso Melo, relator da matéria no Supremo Tribunal Federal, em defender as marchas da maconha, assegurando a livre manifestação do pensamento. Porém, ele teme que esse tipo de manifestação possa despertar nos jovens o interesse pelo consumo da droga. “A possibilidade de descriminalização da maconha é um tema que me preocupa, pelos efeitos nocivos que pode trazer à sociedade como um todo”.

Opinião semelhante tem o senador Waldemir Moka (PMDB), integrante da subcomissão temporária de Políticas Sociais sobre Dependentes Químicos de Álcool, Crack e outras Drogas do Senado. “Tenho que respeitar o direito à liberdade de expressão. Mas não sei se isso não é um equívoco. Se estimula a marcha, daqui a pouco não se tem controle disso”, ressalva, explicando que essas manifestações podem incentivar os jovens a aderir ao vício.

“A maconha é porta de entrada para outras drogas. Um País que não conegue nem fiscalizar a questão de bebida para menores, como fará isso em relação à maconha? Pode gerar um consumo muito maior e o prejuízo será muito grande para a sociedade”, alerta.

Decisão
Os oito ministros do STF presentes na sessão de quarta-feira aprovaram por uninimida o voto do relator da matéria, Celso de Mello. Ele argumentou que a pretensão do Estado de reprimir a liberdade de expressão é nociva e perigosa. “O pensamento há de ser livre, sempre livre, permanentemente livre, essencialmente livre”. No entanto, destacou que as marchas não poderiam se transformar em encontros para o consumo de drogas. (MM)

Campo Grande

Sob multa de R$ 50 mil, dentistas recuam sobre greve na Capital

Decisão favorável à prefeitura postergou possibilidade de paralisação em duas semanas

17/12/2025 16h45

Assembleia da categoria realizada nesta quarta-feira (17)

Assembleia da categoria realizada nesta quarta-feira (17) Foto: Divulgação / Sioms

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Sob pena de multa diária de R$ 50 mil, a greve dos dentistas de Campo Grande, com início previsto para esta quarta-feira (17), foi temporariamente suspensa pela Justiça.  A suspensão do movimento grevista foi deliberada em assembleia realizada pela categoria nesta manhã. 

A paralisação dos cirurgiões-dentistas da rede pública municipal, que suspenderia por 30 dias os atendimentos em 44 postos de saúde da Capital, foi barrada judicialmente após um parecer favorável à prefeitura na noite desta terça-feira, decisão que sustenta a multa contra os sindicalistas. 

Apesar da interupção temporária do movimento paredista, o desembargador Luiz Tadeu Barbosa Silva confirmou que a Prefeitura de Campo Grande não está cumprindo as decisões judiciais, e a Justiça pode considerar o movimento grevista legítimo, caso a administração municipal não "entre na linha" dentro de 15 dias. Ou seja, na prática, o parecer apenas postergou a paralisação desta semana.

O desembargador confirmou que as decisões judiciais em favor dos sindicalistas não vêm sendo cumpridas de forma célere pela Prefeitura de Campo Grande, com registros de "dilação, advertências judiciais e imposições de medidas coercitivas no juízo de origem". 

“Nossa categoria respeita a Justiça, por isso decidimos suspender a paralisação, isso não significa que abrimos mão dos nossos direitos, nem que vamos recuar. Continuamos em estado de greve, cobrando que a Prefeita cumpra a ordem judicial para fazer o reposicionamento do plano de cargos e carreiras”, informou o presidente do Sioms, David Chadid.

Na ocasião, Chadid reforçou a legalidade do movimento. “Nós temos a convicção de que nosso movimento é legítimo e legal, pois seguimos todos os trâmites que a lei de greve determina, então nosso advogado pediu reconsideração da Justiça, demonstrando por meio de documentos que estamos fazendo o correto”, pontuou.

Imbróglio

No dia 15 de dezembro, o juiz da 1ª Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos, Ariovaldo Nantes Corrêa, negou mais prazo para a implementação do reposicionamento do plano de cargos e carreira, determinando que em 15 dias a gestão municipal cumprisse os pagamentos sobre o plano de cargos e carreira da categoria, sob pena de triplicar a multa ao Executivo Municipal em caso de descumprimento, advertindo a prefeita, em caso de desobediência. 

“Ficando desde já advertidos de que o descumprimento injustificado da ordem judicial implicará na incidência das penas de litigância de má-fé sem prejuízo da responsabilização do gestor por crime de desobediência nos termos do que dispõe o artigo 26 da Lei nº 12.016/2009”, advertiu o juiz.

Cabe destacar que, conforme previsto em Diário Oficial, a administração municipal  deve entrar de recesso entre 22 a 26 de dezembro e  29 de dezembro a 2 de janeiro de 2026, em virtude das festividades de fim de ano. As partes tentam um acordo há mais de um mês. 

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TRANSPORTE PÚBLICO

Justiça manda Prefeitura intervir no Consórcio Guaicurus

De acordo com a decisão, o Município tem um prazo de 30 dias para instauração de processo administrativo de intervenção, nomear um interventor e apresentar um plano de ação para a regularização do Transporte Coletivo

17/12/2025 16h30

Ônibus estão parados pelo terceiro dia na Capital

Ônibus estão parados pelo terceiro dia na Capital FOTO: Marcelo Victor/Correio do Estado

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O Poder Judiciário de Mato Grosso do Sul reconheceu a existência dos indícios de má gestão e execução do transporte coletivo de Campo Grande e decidiu dar andamento à Ação Popular que pede a intervenção da Prefeitura Municipal no serviço operado pelo Consórcio Guaicurus. 

A decisão determina que, em até 30 dias, o Município instaure um processo administrativo de intervenção no contrato com o Consórcio, além de nomear um interventor e apresentar um plano de ação com cronograma para a regularização da situação do Transporte Urbano, sob pena de multa diária de R$ 300 mil. 

A Tutela de Urgência foi deferida pelo juíz Eduardo Lacerda Trevisan, na ação ajuizada pelo advogado Lucas Gabriel de Souza Queiroz Batista em desfavor da Agência Municipal de Regulação dos Serviços Públicos (Agereg), Agência Municipal de Transportes e Trânsito (Agetran), Consórcio Guaicurus SA e Município de Campo Grande. 

Para o autor, o Consórcio deve ser penalizado por frota velha e precária, falta de manutenção e inexistência de seguros obrigatórios, além de irregularidades financeiras, como a transferência de R$ 32 milhões para a empresa Viação Cidade dos Ipês sem justificativa e a omissão contábil de receitas e fluxos de caixa desde 2012, como constatado pela Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) do Transporte Coletivo. 

Por outro lado, o Município de Campo Grande deve ser responsabilizado por omissão de fiscalização, ausência de auditoria operacional, técnica e financeiras desde 2018, e continuidade de repasse dos subsídios milionários ao Consórcio “sem contrapartida efetiva de melhoria do serviço”. 

“Alego que não obstante as recomendações da CPI, a Prefeitura Municipal nada fez e essa inércia estatal configura verdadeira conduta lesiva passível de controle judicial. Que do ato omissivo lesivo é necessária intervenção corretiva por intermédio da presente ação popular”, escreve a decisão. 

TERCEIRO DIA DE GREVE

Campo Grande passa pelo terceiro dia consecutivo sem funcionamento do transporte público em decorrência da greve dos motoristas dos ônibus iniciada na segunda-feira (15). 

Os trabalhadores reivindicam o pagamento salarial, já que o Consórcio alegou não ter dinheiro para efetuar o pagamento do 13º dos servidores e nem do vale. 

Durante uma audiência de conciliação nesta terça-feira (16), O desembargador federal do trabalho, César Palumbo, do Tribunal Regional do Trabalho da 24ª Região (TRT-24) determinou que 70% das frotas funcionassem nos horários de pico (entre 6h e 8h30/17h às 20h) e 50% da frota funcionasse em horário normal (entre 8h30 e 17h/20h às 00h), sob pena de multa no valor de R$ 200 mil por dia. 

No entanto, os motoristas não acataram a ordem judicial e prolongaram a paralisação. Com isso, o Sindicato dos Trabalhadores do Transporte Coletivo Urbano de Campo Grande leva multa de R$ 200 mil diários valor elevado após a audiência de ontem, que não chegou a nenhuma conciliação. 

O Presidente do sindicato, Demétrio Freitas, foi a favor da retomada do mínimo exigido em lei, mas foi voto geral dos motoristas venceu.

“A população está sofrendo muito, vai para três dias sem ônibus em Campo Grande, mas o trabalhador também precisa receber. Todo mundo que trabalha precisa receber seus vencimentos”, disse.

A greve afeta 100 mil usuários, que usam o transporte coletivo diariamente para ir e voltar do trabalho. 
 

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