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Liberada a caça 'assistida' aos javalis no Estado

Liberada a caça 'assistida' aos javalis no Estado

BRASIL 247

30/07/2011 - 16h35
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Os javalis viraram uma “praga” nas lavouras do Mato Grosso do Sul nos últimos três anos. Embora seja comum na região o ataque de javalis a grandes extensões da lavoura, o fato vem se agravando com a proliferação da espécie em criatórios clandestinos.

Os animais se adaptaram bem à zona rural onde há água farta e alimento (na lavoura) e nenhum predador (já que são raras as onças na região). Diante deste quadro, a secretaria de Produção e de Justiça do Estado tenta frear o crescimento dessa população de javalis, e já estabeleceu medidas emergenciais de controle ambiental permitindo o abate assistido dos animais, por serem considerados nocivos à agricultura ou à saúde pública.

Existem, no entanto, regras claras para a caça: os produtores rurais precisam, antes de capturar o animal, comunicar a ocorrência em agências da Agência Estadual de Defesa Sanitária Animal e Vegetal do Mato Grosso do Sul (Iagro), ou Polícia Militar Ambiental, Polícia Militar ou escritório do Ibama. Mediante licença de qualquer um desses orgãos, poderá, então, fazer abate “assistido”.

Outro temor desencadeado pelos ataques de javalis é a transmissão de doenças aos rebanhos, já que eles são vetores de febres.

A estimativa geral na região é que em cada mil hectares vivem pelo menos cem javalis, que destroem uma faixa de 50 hectares do milho, acarretando um prejuízo de três a quatro mil sacos do produto.
 

PRESO EM FLAGRANTE

Jardineiro é preso por furtar relógio de R$ 60 mil em Campo Grande

O homem estava em liberdade condicional, condenado anteriormente por tráfico de drogas, e possui histórico de envolvimento em crimes patrimoniais

27/03/2026 18h45

Relógio de 18k de ouro, roubado em Campo Grande

Relógio de 18k de ouro, roubado em Campo Grande Divulgação / Polícia Civil

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A Polícia Civil, por meio da Delegacia Especializada em Repressão a Roubos e Furtos (DERF), prendeu em flagrante, nesta sexta-feira (27), um jardineiro suspeito de furtar um relógio com 18k de ouro, em Campo Grande.

O crime ocorreu na quinta-feira (26), quando o autor permaneceu sozinho na residência por cerca de 30 minutos. Após a saída do suspeito, a vítima constatou que o quarto havia sido revirado. Neste momento, percebeu que o objeto da marca suíça Universal Genève, avaliado entre R$ 30 mil e R$ 60 mil, havia sumido. Além disso, também teve dinheiro em espécie e um pingente de ouro furtados.

Com a informação de que o suspeito retornaria à residência na manhã seguinte para concluir o serviço, foi montada operação policial, com monitoramento discreto nas proximidades do imóvel.

Na manhã de hoje (27), o suspeito retornou ao local e foi surpreendido pelos policiais em atitude suspeita, tentando acessar novamente o interior da residência fora da área de serviço.

Durante a abordagem, confessou espontaneamente a prática do furto, indicando ainda o local onde escondeu o relógio. A equipe policial se deslocou até um imóvel no Bairro Noroeste, onde o objeto foi localizado e apreendido.

Além disso, durante a ação, o suspeito autorizou o acesso ao seu aparelho celular, onde foram encontrados vídeos e mensagens que corroboram sua participação no crime, inclusive registro em que aparece utilizando o relógio ainda nas dependências do condomínio da vítima.

O homem estava em liberdade condicional, condenado anteriormente por tráfico de drogas, e possui histórico de envolvimento em crimes patrimoniais. Ele foi conduzido à DERF, onde foi autuado em flagrante delito.

As investigações prosseguem para apurar eventual participação de terceiros e a recuperação dos demais objetos roubados.

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CAMPO GRANDE

Justiça suspende norma que dispensa licenciamento para apresentações musicais em bares

Estabelecimentos podiam realizar apresentações musicais, desde que não houvesse cobrança de entrada e fossem respeitados limites de horário

27/03/2026 17h45

Rua 14 de Julho é o principal local onde há presença de atividades com música na Capital

Rua 14 de Julho é o principal local onde há presença de atividades com música na Capital Foto: Divulgação

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O Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul concedeu medida cautelar em ação direta de inconstitucionalidade, proposta pelo Ministério Público do Estado de Mato Grosso do Sul (MPMS), e suspendeu a norma municipal de Campo Grande, que previa a dispensa de licenciamento ambiental para estabelecimentos que realizassem apresentações musicais, desde que não houvesse cobrança de entrada e fossem respeitados limites de horário.

Com a decisão, ficam suspensos os efeitos dos dispositivos questionados até o julgamento definitivo da ação. A Prefeitura de Campo Grande deverá comunicar formalmente os estabelecimentos que operam com base na norma, para que encerrem imediatamente as atividades poluidoras sem o devido licenciamento ambiental.

A determinação também prevê que o Município preste informações no prazo regimental, dando sequência à tramitação do processo.

A ação foi ajuizada pela Procuradoria-Geral de Justiça, que questionou a constitucionalidade do art. 3º, incisos I e II, da Resolução Semadur nº 060/2022 do Município de Campo Grande.

Inconstitucional

Segundo o MPMS, a resolução afronta princípios constitucionais como a vedação ao retrocesso socioambiental, a competência legislativa e a proteção ao meio ambiente, previstos na Constituição Federal e na Constituição Estadual.

Ainda segundo o MPMS, o município não pode suprimir exigência de licenciamento ambiental para atividades potencialmente poluidoras, como aquelas que envolvem emissão de ruídos.

Para o relator do processo, desembargador Carlos Eduardo Contar, é plausível o argumento apresentado pelo MPMS na alegação de inconstitucionalidade, especialmente quanto ao nível mínimo de proteção ambiental previsto na legislação federal.

O magistrado destacou ainda que a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF) admite normas locais mais restritivas, mas não mais permissivas que as regras gerais estabelecidas pela União.

O relator reconheceu o risco de dano à coletividade, considerando os impactos decorrentes da poluição sonora e da perturbação do sossego público. Para ele, a dispensa do licenciamento ambiental pode comprometer o controle e a fiscalização das atividades, o que prejudica a adoção de medidas necessárias à proteção da saúde e do bem-estar da população.

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