Política

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA

Leis que foram aprovadas neste ano e que farão parte do dia-a-dia dos sul-mato-grossenses

Leis que foram aprovadas neste ano e que farão parte do dia-a-dia dos sul-mato-grossenses

DA REDAÇÃO

31/12/2011 - 00h00
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O pai ou acompanhante, por exemplo, pode assistir ao parto nas maternidades particulares sem ter que pagar nada por isso. O direito consta na lei 4.075, de autoria do deputado estadual Paulo Duarte (PT). A maternidade que descumprir a norma estará sujeita a multa de até 5.000 Uferms (Unidades Fiscais Estaduais de Referência de Mato Grosso do Sul), ou seja, cerca de R$ 75 mil.

A lei federal 11.108 já permitia a presença de acompanhante, de livre escolha da parituriente, nas unidades do SUS (Sistema Único de Saúde) ou conveniadas, mas a exigência não existia em relação às maternidades particulares.

Logo após o nascimento, o exame de oximetria de pulso em recém-nascidos é feito gratuitamente aos pacientes do SUS por determinação da lei 4.131.

A oximetria de pulso é de grande auxílio como teste de triagem para os defeitos cardíacos congênitos, que podem colocar a vida do bebê em risco. “O diagnóstico precoce aumenta a chance de cura”, afirma o autor da lei, deputado estadual Marcio Fernandes (PTdoB).

E a partir de 2012, os bebês com Síndrome de Down deverão ser submetidos ao ecocardiograma, por determinação da lei 4.062. O exame permite que as doenças cardíacas congênitas sejam detectadas e tratadas de forma precoce para não prejudicar o desenvolvimento da criança.

A lei, de iniciativa do deputado estadual Zé Teixeira (DEM) e aprovada pela Assembleia Legislativa, já está em vigor, mas passa a produzir efeitos a partir do ano letivo de 2012.

Segundo a presidente da Escola Juliano Varela (entidade que atende pessoas com a Síndrome), Malu Fernandes, mais de 50% das crianças com Down apresentam doenças cardíacas congênitas, representando as principais causas de mortalidade nos primeiros anos de vida. Na população geral, o índice de doenças cardíacas congênitas não chega a 1%.

Comida

Ao ir para um restaurante, o cliente pode reparar: o cardápio deve conter a expressão “se beber, não dirija”. A frase em destaque, em cor diferente do restante do texto, segue determinação de uma lei de autoria do deputado Pedro Kemp (PT) para combater a violência no trânsito. A exigência também vale para boates, bares e estabelecimentos similares.

Em caso de descumprimento da norma, os donos dos estabelecimentos comerciais estarão sujeitos à advertência e multa de 200 Uferms, ou seja, quase R$ 3.000,00. Em caso de reincidência, a multa será aplicada em dobro.

Além disso, desde sexta-feira (16/12), restaurantes, lanchonetes e bares que cobram pelo couvert (a gorjeta obrigatória ao garçom) deverão descrever de forma clara o preço e a composição do serviço.

Até na hora de fazer uma “fezinha” ou pagar uma conta, a legislação estadual garante mais comodidade à população. De autoria do presidente da Assembleia Legislativa, deputado Jerson Domingos, a lei 4.101 obriga as casas lotéricas e instituições financeiras a instalarem banheiros e bebedouros para atendimento ao público.

Diversão e arte

Na hora de ir ao cinema também está presente a atuação da Assembleia Legislativa. Os óculos usados em filmes 3D (três dimensões) têm que ser higienizados por conta da lei 4.079, do deputado Lauro Davi (PSB). Depois do processo de higienização, os óculos precisam ser embalados individualmente em plástico estéril com fechamento a vácuo.

Se depois do cinema, ou de outro lugar qualquer, o cidadão voltar para casa de mototáxi, ele será beneficiado pela lei 4.065, da deputada Dione Hashioka (PSDB). Ela obriga o fornecimento de toucas descartáveis para os usuários do serviço. O objetivo é evitar a contaminação por meio do capacete de doenças e enfermidades como caspa, piolhos, tifo e sarna.

E na hora de viajar, as empresas que realizam o transporte intermunicipal de passageiros precisam reservar, em cada um de seus veículos, dois assentos individuais para a acomodação de pessoas obesas. A lei 4.063 é de autoria do deputado estadual Marcio Monteiro (PSDB).

Luz e contrato

De autoria do deputado Lauro Davi, a lei 4.109 determina que as contas de luz venham com informações sobre o direito de ressarcimento por eventuais prejuízos causados por falha no fornecimento de energia elétrica.

O consumidor tem direito de ser ressarcido no caso de dano no aparelho elétrico, mas muitos não sabem disso. “É seu direito ser restituído por eventuais prejuízos causados por falhas no fornecimento de energia. Problemas de energia elétrica, ligue para a sua concessionária. Não resolveu, ligue para o órgão fiscalizador competente”, afirma a mensagem que deve constar nas faturas.

Quem precisar fazer cadastros, compras ou realizar demais serviços que exijam comprovante de residência pode substituir o documento por uma declaração manuscrita. De acordo com a lei 4.082, de autoria do deputado estadual Pedro Kemp, quem não aceitar a declaração estará sujeito a multa de até 150 Uferms, ou seja, cerca de R$ 2,3 mil.

Emprego

Até na hora de procurar emprego, está presente uma lei aprovada neste segundo semestre. Promulgada pelo presidente Jerson Domingos, a lei 4.096, de autoria da deputada Mara Caseiro (PTdoB), reserva para mulheres 5% das vagas de emprego nas construções de obras públicas realizadas pela administração estadual.

O Poder Executivo deverá fazer constar nos editais de licitações de obras públicas e em todos os contratos diretos uma cláusula com a exigência das vagas de emprego para o sexo feminino.

Cadeira de rodas

Uma lei de grande alcance social é a 4.095, de autoria dos deputados estaduais Zé Teixeira e Marquinhos Trad (PMDB), permitindo a transformação de bicicletas apreendidas pela polícia em cadeiras de rodas.

A norma estabelece que após 120 dias da apreensão, caso as bicicletas não forem solicitadas pelos donos, poderão ser destinadas aos estabelecimentos penais de regime fechado e semi-aberto e Uneis (Unidades Educacionais de Internação) para serem transformadas em cadeiras de rodas, por meio dos programas de trabalho dos detentos e reeducandos. A cada três dias trabalhados, o detento pode atenuar um dia de sua pena.

Fonte: Assembleia Legislativa de MS

Política

STF forma maioria de votos contra marco temporal de terras indígenas

Os seis votos foram dos ministros Gilmar Mendes, relator, Flavio Dino, Cristiano Zanin, Luiz Fux, Alexandre de Moraes e Dias Toffoli

17/12/2025 18h15

Indígenas bloquearam ontem parte da MS-156, em Dourados, em protesto contra o julgamento

Indígenas bloquearam ontem parte da MS-156, em Dourados, em protesto contra o julgamento Dourados News/Clara Medeiros

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O Supremo Tribunal Federal (STF) formou nesta quarta-feira (17) maioria de votos pela inconstitucionalidade do marco temporal para demarcação de terras indígenas. 

Até o momento, a Corte tem placar de 6 votos a favor e nenhum contra a restrição às demarcações. A maioria foi formada pelos votos dos ministros Gilmar Mendes, relator, Flavio Dino, Cristiano Zanin, Luiz Fux, Alexandre de Moraes e Dias Toffoli. Ainda faltam quatro votos.

A votação virtual começou na segunda-feira (15) e fica aberta até quinta-feira (18), às 23h59.

Luta contra o marco temporal

Em 2023, o STF considerou a tese do marco temporal inconstitucional. Além disso, o marco também foi barrado pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT), que vetou parte da Lei nº 14.701/2023, aprovada pelo Congresso Nacional. Contudo, os parlamentares derrubaram o veto presidencial e promulgaram a medida.

Dessa forma, voltou a prevalecer o entendimento de que os indígenas somente têm direito às terras que estavam em sua posse no dia 5 de outubro de 1988, data da promulgação da Constituição Federal, ou que estavam em disputa judicial na época.

Após a votação do veto presidencial, o PL, o PP e o Republicanos protocolaram no STF ações para manter a validade do projeto de lei que reconheceu a tese do marco temporal.

Por outro lado, entidades que representam indígenas e partidos governistas também recorreram ao Supremo para contestar novamente a constitucionalidade da tese.

É neste cenário de divergência que o Supremo voltou a analisar a matéria.

Em paralelo ao julgamento no Supremo Tribunal Federal, o Senado aprovou, na semana passada, a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) nº 48/2023, que insere a tese do marco temporal na Constituição Federal, em novo capítulo da briga entre Legislativo e Judiciário.

Mato Grosso do Sul

A decisão interessa, principalmente, o Estado de Mato Grosso do Sul, que possui a terceira maior população de indígenas do país. De acordo com último Censo, divulgado pelo IBGE em 2022, Mato Grosso do Sul saiu de 77.025 originários em 2010 para 116.346 mil. A população de MS fica atrás apenas do Amazonas (490,8 mil) e da Bahia (229,1 mil).

Os cinco maiores municípios de MS em população indígena são: Campo Grande (18.439), Dourados (12.054), Amambai (9.988), Aquidauana (9.428) e Miranda (8.866).

Do total de indígenas em MS, 68.534 mil pessoas moram em terras indígenas, e outros 47.812 residem fora.

A Terra Indígena Dourados tem a 6ª maior população residente indígena do País, com um total de 13.473 mil. 

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FAMÍLIA RAZUK

Um dia após ser condenado a perda do mandato, deputado Neno vota à distância na Assembleia

Com isso, não comparecendo à assembleia, Razuk não correu o risco de ser notificado da condenação ou da perda do mandato

17/12/2025 15h00

Neno Razuk não compareceu à sessão plenária da ALEMS desta quarta-feira

Neno Razuk não compareceu à sessão plenária da ALEMS desta quarta-feira Marcelo Victor/Correio do Estado

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O deputado estadual Roberto Razuk Filho, o Neno Razuk (PL) foi condenado ontem (16) pela 4ª Vara Criminal de Campo Grande a 15 anos, 7 meses e 15 dias de reclusão, em regime fechado, por ser indicado como chefe de uma organização criminosa voltada ao jogo do bicho. 

No entanto, a condenação não impedia o deputado de comparecer à Assembleia Legislativa nesta quarta-feira (17) para a última plenária do ano. Mesmo assim, o parlamentar não compareceu à Casa e participou da votação das cinco propostas aprovadas na ALEMS. 

Mesmo com a sentença, Razuk terá o direito de recorrer à decisão em liberdade. Ao Correio do Estado, o advogado André Borges, da defesa do parlamentar, afirmou que vai recorrer da sentença e que o "processo está longe de encerrar". 

Com o não comparecimento na Assembleia, o deputado não correu risco de ser notificado da condenação e nem prestar esclarecimentos à imprensa. 

Neno Razuk não compareceu à sessão plenária da ALEMS desta quarta-feira O voto do deputado apareceu durante as deliberações das propostas na última sessão plenária da ALEMS de 2025 nesta quarta-feira (17) / Fonte: Reprodução

Sentença

A investigação do Grupo de Atuação Especial de Repressão ao Crime Organizado (Gaeco) apontou que Neno Razuk seria o líder de uma organização criminosa que estaria praticando, de forma intensa, as práticas em Campo Grande após as prisões de Jamil Name e Jamil Name Filho durante a Operação Omertà, deflagradas em 2019 pelo MPMS contra as milícias armadas. 

Segundo as investigações, após as prisões, a família Name teria vendido seus pontos "na marra" e com uso de violência para um grupo de São Paulo, em uma tentativa de roubo a um malote do jogo do bicho que chamou a atenção das autoridades para investigar a situação. 

No documento que decretou 20 prisões preventivas de alvos da quarta fase da Operação Successione e 27 mandados de busca e apreensão, no mês passado, a família Razuk é "conhecida há décadas pela exploração ilegal do jogo do bicho e com expertise nas negociatas relacionadas ao ilícito". 

Além do crime da jogatina ilegal, também foram citados os de "assalto à mão armada e lavagem de dinheiro", especialmente na região de Dourados. 

Nas investigações da Gaeco, o clã da família Razuk tinha o plano de expandir a organização criminosa para o estado de Goiás. 

Segundo a averiguação dos fatos, o grupo realizava estudos com o apoio de organizações do estado goiano, como investidores e figuras influentes, para derrubar a liderança local da jogatina, que era comandado por Carlinhos Cachoeira, um bicheiro local.  

Com um financiamento de R$ 30 milhões de um investidor ainda não identificado, a missão era levar a uma "guerra pelo controle do jogo do bicho que atingiria ambos os Estados", como consta na investigação. 

As penas aplicadas pelo Judiciário somam mais de 100 anos de reclusão e multas que ultrapassam R$ 900.000,00 (novecentos mil reais), além da perda de mandato do deputado estadual Neno Razuk.

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