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Lei prevê colocação gratuita de chip em animais domésticos

Lei prevê colocação gratuita de chip em animais domésticos

laís camargo

10/08/2011 - 15h42
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Publicada e promulgada hoje no Diário Oficial do Município, lei que prevê a implantação gratuita de microchip em animais domésticos. O dispositivo é colocado sob a pelo dos animais e permite, entre outros itens a localização do bicho e seus proprietários.

A gratuidade é para donos que não tenham condições de pagar R$ 15 da taxa cobrada pelo Centro de Controle de Zoonoses (CCZ). A implantação de chips acontece desde 2008, visando atender a lei da posse responsável de animais na cidade, criada em 2005.

No início do Projeto, a Prefeitura estimava 'chipar' 120 mil cães e 33 mil gatos. Mas até hoje apenas 340 animais tiveram o dispositivo adaptado. .A lei publicada hoje amplia a anterior.

Para quem vale

De acordo com a publicação, podem se beneficiar da lei proprietários de animais que comprovarem renda familiar menor ou igual a três salários mínimos (R$ 1,6 mil) ou que comprovem terem adotado um cão. Para ser beneficiada, a pessoa não pode ter débitos com a Prefeitura Municipal de Campo Grande .

As ONGs que atuam na proteção animal também estão isentas, desde que os animais estejam cadastrados a mais de 90 dias em seu banco de dados.

O benefício só vale para a chipagem feita no CCZ ou em clínica cadastrada pela Prefeitura, conforme a legislação.

O texto ainda determina que a Prefeitura mantenha em sua página na internet serviço para cadastro e acesso dos registros dos animais.

O cão sofre?

Segundo o CCZ, o chip tem o tamanho de um grão de arroz e é colocado diretamente de uma seringa, sem anestesia devido ao pequeno tamanho.

O chip não tem validade e tem sistema de leitura internacional.

justiça federal

Homem é condenado a nove meses de prisão por perseguir e ameaçar ex-mulher

"Só de imaginar alguém tocar em você, dá vontade de matar todo mundo", disse o acusado em uma das mensagens enviadas à vítima

14/08/2026 15h00

Decisão é da Justiça Federal de Três Lagoas

Decisão é da Justiça Federal de Três Lagoas Foto: Reprodução

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Um homem foi condenado a nove meses de prisão pelo crime de perseguição por razões da condição de sexo feminino, contra a ex-mulher. A sentença é do juiz federal Roberto Polini, da 1ª Vara Federal de Três Lagoas.

De acordo com a Justiça Federal, a mulher é brasileira e morou na Bélgica com o ex-marido, que é português. O casal tem um filho, que vive com a mãe no Brasil. 

O Ministério Público Federal ofereceu denúncia com base no depoimento da mulher. Ela relatou que, entre o fim de 2021 e meados de 2022, sofreu ameaça de feminicídio e agressão, tanto verbal quanto escrita, além de violência psicológica, com perturbação da liberdade e da privacidade.

Conforme a denúncia, ela recebeu reiteradas mensagens pelo celular e foi alvo de postagens ofensivas e publicação de fotos íntimas nas redes sociais pelo ex-marido.

Dentre as mensagens apresentadas pela vítima à Justiça, estão: "Só de imaginar alguém tocar em você, dá vontade de matar todo mundo". Em outra, ele disse que, "no Brasil, com R$ 5.000 você mandava matar alguém".

Em sua defesa, o acusado negou o crime e anexou fotos de viagens em família em 2022 e 2023, para alegar que a conduta da ex-mulher seria incompatível com a de alguém que se sente ameaçado.

A vítima esclareceu que voltou a se relacionar com o homem naquele período.

Uma decisão anterior, confirmada pelo Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3), já havia aplicado medida protetiva proibindo o homem de manter contato e de se aproximar da ex-mulher e de seus familiares, estabelecendo o limite mínimo de distância de 500 metros.

O juiz federal afirmou que reatar o relacionamento não exclui o crime, nem contradiz a dor da vítima, "já que o ciclo da violência doméstica gera medo, dependência emocional e esperança de mudança, impedindo uma reação imediata de afastamento".

O magistrado salientou que a palavra da vítima, em crimes que ocorrem em ambiente doméstico, sem testemunhas, possui relevância jurídica ímpar.

"Contudo, no caso, a materialidade está reforçada pelas mensagens e postagens coligidas. Assim, ao contrário do alegado pela defesa, além da credibilidade da palavra da vítima, há prova material robusta do delito", disse o magistrado. 

"Quando o agente vai ao encalço da vítima, de forma reiterada, e se vale de ameaça à integridade física ou psíquica dela, se está diante do crime de perseguição ou stalking", explicou o juiz federal. 

Roberto Polini observou ainda que o dolo do réu foi comprovado "pela vontade livre e consciente de causar sofrimento e constrangimento à vítima".

Assim, o acusado foi condenado a nove meses de reclusão, sem a possibilidade da substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos por se tratar de crime contra a mulher mediante violência ou grave ameaça em ambiente familiar, conforme a Súmula 588 do Superior Tribunal de Justiça. 

O crime de perseguição foi introduzido no ordenamento jurídico por meio da Lei nº 14.132, de 31 de março de 2021. Está previsto no artigo 147-A do Código Penal, que prevê aumento da pena se for praticado contra mulher por razões da condição de sexo feminino.  

 

Levantamento

Campo Grande concentra quase 30% dos reconhecimentos de paternidade em MS

Capital soma 677 casos desde 2021, enquanto Estado registra recorde em 2026 e número de reconhecimentos cresce 166% em cinco anos

14/08/2026 13h31

Pixabay

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Campo Grande concentra quase um terço dos reconhecimentos voluntários de paternidade registrados em Mato Grosso do Sul nos últimos anos. Desde 2021, 677 pessoas tiveram a paternidade oficialmente reconhecida na Capital, segundo levantamento da Associação Nacional dos Registradores de Pessoas Naturais (Arpen-Brasil).

O número representa cerca de 28,5% dos 2.376 reconhecimentos registrados em todo o Estado entre 2021 e julho de 2026. O avanço ocorre em meio a uma mudança no comportamento de pais que procuram espontaneamente os Cartórios de Registro Civil para formalizar a filiação.

Em Mato Grosso do Sul, o movimento ganhou força especialmente nos últimos anos. O número anual de reconhecimentos passou de 214, em 2021, para 568, em 2025, crescimento de aproximadamente 166%.

E 2026 já superou o recorde anterior. Até 28 de julho, 584 reconhecimentos voluntários haviam sido registrados no Estado, 16 a mais que todo o resultado de 2025, mesmo com mais de cinco meses ainda pela frente.

Somente em 2025, foram 275 reconhecimentos na Capital, segundo os dados da Arpen, o maior número registrado no município até então.

A participação de Campo Grande no resultado estadual é expressiva: aproximadamente um em cada quatro reconhecimentos feitos no Estado desde 2021 ocorreu na Capital.

Reconhecimento cresce, mas ausência paterna ainda é realidade

O avanço, porém, convive com um cenário que mostra que o problema ainda está longe de ser resolvido.

Todos os anos, milhares de crianças são registradas em Mato Grosso do Sul apenas com o nome da mãe. Foram 3.115 registros nessa condição em 2021, número que chegou a 3.216 em 2025.

Entre 2021 e 2025, o Estado acumulou 15.697 registros de crianças sem identificação paterna. Até 28 de julho deste ano, outras 1.913 crianças já haviam sido registradas sem o nome do pai.

Em Campo Grande, o levantamento aponta 5.053 registros nessa situação no período analisado.

Os números mostram, portanto, que o crescimento dos reconhecimentos voluntários ocorre paralelamente à permanência de uma demanda significativa. Enquanto 584 pais já formalizaram espontaneamente a paternidade neste ano, quase 2 mil crianças foram registradas até julho sem a identificação paterna.

Reconhecimento garante direitos

A formalização da paternidade não representa apenas a inclusão do nome do pai na certidão de nascimento. O reconhecimento estabelece juridicamente o vínculo de filiação e garante direitos relacionados à sucessão, pensão alimentícia e benefícios previdenciários, além da identidade civil completa.

O procedimento é gratuito e pode ser realizado em qualquer Cartório de Registro Civil do país, independentemente do local onde o nascimento foi registrado.

Quando o filho é menor de idade, é necessária a concordância da mãe. Se for maior de idade, o consentimento é dado pelo próprio filho.

Procedimento pode começar pela internet

Uma das novidades que podem ajudar a ampliar o acesso é a possibilidade de iniciar o reconhecimento voluntário de paternidade pela internet.

A plataforma disponibilizada pelos Cartórios de Registro Civil permite fazer o pedido de forma digital e acompanhar o procedimento, reduzindo barreiras principalmente para famílias que vivem em cidades diferentes.

Segundo a Arpen/MS, mais de mil procedimentos já foram iniciados pela plataforma desde sua implantação.

A ferramenta também permite que mães indiquem eletronicamente o suposto pai quando a criança foi registrada apenas com a maternidade estabelecida. O cartório, então, dá prosseguimento ao procedimento conforme as exigências legais.

Recorde antes do fim do ano

A evolução dos números coloca 2026 como um ano fora da curva para o reconhecimento voluntário de paternidade em Mato Grosso do Sul.

Ano Reconhecimentos em MS
2021 214
2022 273
2023 340
2024 397
2025 568
2026* 584

*Dados até 28 de julho de 2026.

Em cinco anos, o Estado praticamente triplicou o número anual de reconhecimentos. E o resultado de 2026, alcançado antes do fim de julho, já ultrapassou o recorde registrado em todo o ano passado.

 

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