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APROVADA

Lei da Palmada prevê punições aos pais

Lei da Palmada prevê punições aos pais

IG

14/12/2011 - 17h10
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A Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira o projeto de lei que proíbe o uso de castigos corporais em crianças e adolescentes, popularmente conhecida como Lei da Palmada. A aprovação ocorreu na comissão criada especialmente para discutir o assunto, mas como tem caráter conclusivo, o projeto seguirá para a tramitação e votação no Senado, exceto se houver recurso para que seja apreciado pelo Plenário da Câmara.

Relatado pela deputada Teresa Surita (PMDB-RR), o projeto prevê que pais que maltratarem os filhos sejam encaminhados a programa oficial de proteção à família e a cursos de orientação, tratamento psicológico ou psiquiátrico, além de receberem advertência. A criança que sofrer a agressão deverá ser encaminhada a tratamento especializado.

Para aprovar a medida, a relatora concordou em alterar seu parecer e substituir a expressão "castigo corporal" por "castigo físico". Parlamentares da bancada evangélica impediram a votação do projeto nesta terça-feira por defenderem a substituição da expressão "castigo corporal" por "agressão física". O objetivo seria evitar a ideia de que a lei proibiria qualquer tipo de punição ou de limites a meninos e meninas.

A troca do termo por "agressão física" gerou críticas da Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República e de movimentos sociais que apoiavam o texto original, com "castigo corporal". Mas no fim da tarde de ontem, houve um acordo para que fosse incluída a expressão "castigo físico" em vez de "agressão física".

De acordo com a deputada Liliam Sá (PR-RJ), a bancada evangélica entendeu que a expressão “castigo corporal” interferia na educação dos filhos. “Então chegamos a um acordo e trouxemos para discussão. A bancada escolheu a expressão agressão física, mas isso descaracteriza o projeto, porque nem sempre um castigo físico que a criança sofre é uma agressão física", afirmou.

A presidente da comissão, deputada Erika Kokay (PT-DF), defendeu o texto original, argumentando que ele não fere a autoridade da família, como pensavam os evangélicos. “Não há na comissão qualquer tipo de dúvida ou qualquer polêmica acerca do sentido do conteúdo do projeto”, disse.

Crítica

A coordenadora do Projeto Proteger, na Bahia, Eleonora Ramos, criticou a proposta de mudança no texto original. “O movimento social não se interessa por um projeto que não muda nada. Com o termo agressão em vez de castigo, nós estamos repetindo o Código Penal e o Estatuto. A agressão a uma criança ou adulto já é proibida por lei”, salientou.

Teresa Surita ressaltou que as expressões são muito próximas, mas para atender a expectativa de algumas pessoas ela usou no substitutivo a expressão “castigo físico”. “Quando se fala castigo físico fica mais pedagógico”, disse.

Opiniões

Ao longo do ano, o Delas ouviu especialistas e mães para esclarecer o assunto. Embora o tapa na bunda seja prática comum, não é a única maneira de impor limites a uma criança. Por isso, a maioria dos psicólogos e pedagogos defende a punição dos pais que batem nos filhos.

Mas nem todos concordam. Para a terapeuta infantil Denise Dias, as crianças estão "precisando de tapa na bunda".

Já o psicólogo e terapeuta familiar Carlos Zuma acredita na validade do debate em torno da lei - mas nunca na validade da palmada. "Mesmo em último caso, a violência não é válida", defende.

Ouvimos também mães que usaram - ou não - as palmadas ao criar os filhos. Audrey de Almeida, 44, apanhou quando pequena e bateu no primogênito. Até que um dia se deu conta de que a técnica não surtia mais efeito. As três filhas seguintes receberam limites sem apanhar.

Márcia Muccini, 52, criou duas filhas sem erguer a mão. A firmeza e as punições eram diferentes: quando faziam algo errado, "dávamos um gelo nelas".

Sandra Panazzolo e Débora Rodrigues não acreditam que a única solução seja a palmada, mas empregaram o método com os filhos e não se arrependem. "Eu acabei usando as palmadas muitas vezes por ficar muito nervosa mesmo, por incompetência minha", conta Débora.

"Não sou a favor do espancamento de uma criança, mas uma palmadinha em um momento certo, no lugar certo – que é o bumbum – só ajuda para a educação delas", acredita Sandra.

Em meio à discussão no Brasil, um caso nos Estados Unidos ganhou projeção. A filha de um juiz postou um vídeo no Youtube em que aparece sendo espancada pelo pai. A notícia levou à reflexão: quando a "palmadinha" passa dos limites? Um pai de cabeça quente é capaz de enxergar esta linha?

Outros métodos para impor limites são conhecidos, como o castigo não-violento e a técnica defendida por Diane Levy, psicóloga e autora neozelandesa com 30 anos de prática em consultório. 

Atenção

Ciclone intenso vindo do Sul pode provocar tempestades e ventos de mais de 100 km/h em MS

Ciclone atinge a região Sul, mas os efeitos devem ser sentidos em MS e em outros estados da região Centro-Oeste e Sudeste

07/12/2025 10h03

As previsões são de chuva para a semana

As previsões são de chuva para a semana FOTO: Paulo Ribas/Correio do Estado

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A chegada de um novo ciclone chegando na região Sul do Brasil deve trazer tempestades e ventos fortes para Mato Grosso do Sul ao longo desta semana. 

Segundo o meteorologista do Metsul, Luiz Fernando Nachtigall, um centro de baixa pressão extremamente profundo, não costumeiro para a região, com valores de pressão atmosférica observados em ciclones tropicais no Hemisfério Norte e em ciclones extratropicais poderosos mais ao Sul do continente, vai avançar para o Sul do Brasil ainda no começo da semana. 

“A atmosfera extremamente aquecida, com valores ao redor e acima de 40ºC, associada aos valores de baixa pressão atmosférica é uma combinação explosiva e de altíssimo risco de tempo severo. Vários estados serão afetados na primeira metade da semana com uma grande onda de tempestades que afetará o Sul e estados do Centro-Oeste e do Sudeste no final da segunda e durante a terça-feira”, afirmou o meteorologista. 

As previsões são de chuva para a semanaCiclone atinge a região Sul, mas os efeitos devem ser sentidos em MS / Fonte: Metsul

As chuvas, embora irregulares, devem ser de valor excessivo, podendo acumular volumes de 100 milímetros a 200 milímetros em setores isolados. 

O Rio Grande do Sul deve ser o mais afetado pela condição, porém, os efeitos devem atingir Mato Grosso do Sul ao longo da semana, até a quinta-feira. Também são esperados vendavais intensos com rajadas acima de 100 km/h em todas as áreas afetadas. 

“Desenha-se, portanto, uma sequência de dias de altíssimo risco meteorológico entre a segunda e a quinta-feira, quando o ciclone começará a se afastar. Leve muito a sério o que está vindo”, alertou Luiz Fernando. 

Como o Correio do Estado já havia adiantado, as condições meteorológicas esperadas para a nova semana são de chuvas intensas e alívio no calorão. 

De acordo com o Instituto Nacional de Meteorologia, Mato Grosso do Sul está, novamente, em alerta de perigo para chuvas intensas, especialmente na metade norte do Estado. 

Na segunda-feira (8), é esperado um aumento de nuvens ao longo do dia, que favorece a formação de chuvas em várias regiões do Estado. 

Em algumas localidades, são esperados acumulados significativos, que podem ultrapassar os 40 milímetros em 24 horas. 

A formação de um sistema de baixa pressão atmosférica, junto com a passagem de cavados, cria um ambiente favorável para a ocorrência de tempestades, que podem vir acompanhadas de raios, rajadas de vento e possível queda de granizo. 

Como o tempo pode mudar rapidamente, o Cemtec recomenda que a população fique atenta aos alertas emitidos pelos órgãos oficiais, como a Defesa Civil. 

A ocorrência das chuvas deve aliviar o calor, já que as máximas não devem ultrapassar os 32ºC em todo o Estado, e as mínimas variam entre 21ºC e 25ºC. 

Em Campo Grande, a máxima esperada para a segunda-feira é de 27ºC. 

Eventualmente, são esperadas rajadas de vento entre 60 e 80 km/h, podendo acontecer, em pontos isolados, rajadas superiores a 80 km/h. 

São esperadas chuvas durante todos os dias da semana, com alertas pontuais de tempestade em pontos isolados do Estado. 
 

PMA

Pescador quebra Piracema e é multado em R$ 33 mil por Pintado de 21 kg em MS

A PMA abordou o homem durante fiscalização na região de Dourados

07/12/2025 08h15

Peixe foi apreendido pela PMA

Peixe foi apreendido pela PMA Reprodução

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Um motorista foi multado em mais de R$33 mil na última sexta-feira (5) em Dourados, a 226 quilômetros de Campo Grande, por estar transportando um peixe de espécie proibida durante a Piracema. 

Segundo o 2º Batalhão da Polícia Militar Ambiental (MS), o condutor foi abordado pela equipe perto da ponte do Rio Dourado, na MS-156, ao ser flagrado em alta velocidade. 

Durante a fiscalização, o homem admitiu estar carregando um peixe da espécie pintado de 21 quilos e de 1,40m, pescado dois dias antes no Rio Dourado. Segundo ele, a pesca estava guardada na casa de um amigo e ele teria voltado para buscá-la. 

Os policiais se dirigiram até a residência indicada pelo motorista. O morador negou ter armazenado o animal, mas a equipe encontrou sangue, cheiro forte no freezer e indícios de que o peixe teria sido guardado ali. 

Com as evidências, o morador admitiu que teria guardado o animal para o autor. 

De acordo com a PMA, o caso configura infração ambiental por pesca durante o período da Piracema e pelo transporte e armazenamento irregular do pescado, conforme a Lei Federal nº 9.605/98, o Decreto Federal nº 6.514/2008 e o Decreto Estadual nº 15.166/2019.

O pescador recebeu multas de R$ 18.420,00 pela pesca de em R$ 15.420,00 pelo transporte e conservação irregulares do peixe, totalizando R$ 33.840,00, além de um auto de infração pelo armazenamento ilegal do animal. 

A Polícia Militar Ambiental reforça que é ilegal a prática da pesca durante o período da Piracema pois é época essencial para a reprodução das espécies nativas. Assim, as equipes continuarão intensificando as fiscalizações. 

Piracema

Piracema iniciou no dia 5 de novembro nos rios de Mato Grosso do Sul. Com isso, qualquer tipo de pesca (pesque e solte, amadora e profissional) está proibida até 28 de fevereiro de 2026, bem como o transporte de pescados.

A pesca continua permitida para ribeirinhos – que precisam do peixe para se alimentar – na quantidade necessária para o consumo do dia, não sendo permitido estocar. Neste caso, é permitido pescar com varas em barrancos.

A Piracema é o período de reprodução dos peixes, em que os animais completam seu ciclo de vida sem interferência da ação do homem. O termo tem origem da língua tupi e significa “migração de peixes rio acima”, conforme o Dicionário Michaelis.

O objetivo é combater a pesca ilegal e predatória para que os peixes possam subir os rios para se reproduzirem.

Operação Piracema, da Polícia Militar Ambiental (PMA), fiscalizará rios de todo o Estado, em pontos georreferenciados identificados como áreas de maior incidência de pesca ilegal, realizando:

  • bloqueios terrestres e aquáticos
  • vistorias em estabelecimentos comerciais
  • verificações de estoque declarado de pescado
  • operações noturnas e diurnas em locais estratégicos

A Operação Piracema conta com o emprego do Sistema de Gerenciamento da Informação Ambiental (SIGIA), ferramenta tecnológica que permite o mapeamento e monitoramento em tempo real das ações fiscalizatórias. O sistema possibilita análise georreferenciada, coleta de dados e apoio à tomada de decisões estratégicas.

CRIME

Pescar durante a piracema é crime ambiental inafiançável. Portanto, quem desrespeitar a regra será autuado, multado, conduzido até uma Delegacia de Polícia e responder por processo administrativo e criminal. Além disso, pescados, barcos e apetrechos serão apreendidos.

Quem for flagrado praticando pesca predatória, durante o período de defeso, está sujeito à prisão em flagrante e à aplicação das seguintes penalidades:

  • multas de R$ 700,00 a R$ 100.000,00, acrescidas de R$ 20,00 por quilo ou fração do pescado apreendido;
  • apreensão de petrechos, embarcações, veículos e demais materiais utilizados na prática ilegal;
  • pena de detenção de um a três anos, conforme o artigo 34 da Lei de Crimes Ambientais.

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