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APROVADA

Lei da Palmada prevê punições aos pais

Lei da Palmada prevê punições aos pais

IG

14/12/2011 - 17h10
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A Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira o projeto de lei que proíbe o uso de castigos corporais em crianças e adolescentes, popularmente conhecida como Lei da Palmada. A aprovação ocorreu na comissão criada especialmente para discutir o assunto, mas como tem caráter conclusivo, o projeto seguirá para a tramitação e votação no Senado, exceto se houver recurso para que seja apreciado pelo Plenário da Câmara.

Relatado pela deputada Teresa Surita (PMDB-RR), o projeto prevê que pais que maltratarem os filhos sejam encaminhados a programa oficial de proteção à família e a cursos de orientação, tratamento psicológico ou psiquiátrico, além de receberem advertência. A criança que sofrer a agressão deverá ser encaminhada a tratamento especializado.

Para aprovar a medida, a relatora concordou em alterar seu parecer e substituir a expressão "castigo corporal" por "castigo físico". Parlamentares da bancada evangélica impediram a votação do projeto nesta terça-feira por defenderem a substituição da expressão "castigo corporal" por "agressão física". O objetivo seria evitar a ideia de que a lei proibiria qualquer tipo de punição ou de limites a meninos e meninas.

A troca do termo por "agressão física" gerou críticas da Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República e de movimentos sociais que apoiavam o texto original, com "castigo corporal". Mas no fim da tarde de ontem, houve um acordo para que fosse incluída a expressão "castigo físico" em vez de "agressão física".

De acordo com a deputada Liliam Sá (PR-RJ), a bancada evangélica entendeu que a expressão “castigo corporal” interferia na educação dos filhos. “Então chegamos a um acordo e trouxemos para discussão. A bancada escolheu a expressão agressão física, mas isso descaracteriza o projeto, porque nem sempre um castigo físico que a criança sofre é uma agressão física", afirmou.

A presidente da comissão, deputada Erika Kokay (PT-DF), defendeu o texto original, argumentando que ele não fere a autoridade da família, como pensavam os evangélicos. “Não há na comissão qualquer tipo de dúvida ou qualquer polêmica acerca do sentido do conteúdo do projeto”, disse.

Crítica

A coordenadora do Projeto Proteger, na Bahia, Eleonora Ramos, criticou a proposta de mudança no texto original. “O movimento social não se interessa por um projeto que não muda nada. Com o termo agressão em vez de castigo, nós estamos repetindo o Código Penal e o Estatuto. A agressão a uma criança ou adulto já é proibida por lei”, salientou.

Teresa Surita ressaltou que as expressões são muito próximas, mas para atender a expectativa de algumas pessoas ela usou no substitutivo a expressão “castigo físico”. “Quando se fala castigo físico fica mais pedagógico”, disse.

Opiniões

Ao longo do ano, o Delas ouviu especialistas e mães para esclarecer o assunto. Embora o tapa na bunda seja prática comum, não é a única maneira de impor limites a uma criança. Por isso, a maioria dos psicólogos e pedagogos defende a punição dos pais que batem nos filhos.

Mas nem todos concordam. Para a terapeuta infantil Denise Dias, as crianças estão "precisando de tapa na bunda".

Já o psicólogo e terapeuta familiar Carlos Zuma acredita na validade do debate em torno da lei - mas nunca na validade da palmada. "Mesmo em último caso, a violência não é válida", defende.

Ouvimos também mães que usaram - ou não - as palmadas ao criar os filhos. Audrey de Almeida, 44, apanhou quando pequena e bateu no primogênito. Até que um dia se deu conta de que a técnica não surtia mais efeito. As três filhas seguintes receberam limites sem apanhar.

Márcia Muccini, 52, criou duas filhas sem erguer a mão. A firmeza e as punições eram diferentes: quando faziam algo errado, "dávamos um gelo nelas".

Sandra Panazzolo e Débora Rodrigues não acreditam que a única solução seja a palmada, mas empregaram o método com os filhos e não se arrependem. "Eu acabei usando as palmadas muitas vezes por ficar muito nervosa mesmo, por incompetência minha", conta Débora.

"Não sou a favor do espancamento de uma criança, mas uma palmadinha em um momento certo, no lugar certo – que é o bumbum – só ajuda para a educação delas", acredita Sandra.

Em meio à discussão no Brasil, um caso nos Estados Unidos ganhou projeção. A filha de um juiz postou um vídeo no Youtube em que aparece sendo espancada pelo pai. A notícia levou à reflexão: quando a "palmadinha" passa dos limites? Um pai de cabeça quente é capaz de enxergar esta linha?

Outros métodos para impor limites são conhecidos, como o castigo não-violento e a técnica defendida por Diane Levy, psicóloga e autora neozelandesa com 30 anos de prática em consultório. 

Projeto

Ricardo Galvão (Rede-SP) é nomeado relator de projeto que inclui pós-graduandos na Previdência

Galvão é membro da Academia Brasileira de Ciências, ex-diretor do Instituto Nacional de Pesquisas Espaciais (Inpe) e doutor em Fìsica

12/02/2026 19h00

Ricardo Galvão (Rede-SP)

Ricardo Galvão (Rede-SP) Câmara dos Deputados

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O presidente da Câmara dos Deputados, Hugo Motta (Republicanos-PB), designou o deputado Ricardo Galvão (Rede-SP) relator de um projeto que inclui bolsistas de pós-graduação na lista de segurados obrigatórios do Regime Geral de Previdência Social. A oficialização da escolha ocorreu na segunda-feira, 9.

Membro da Academia Brasileira de Ciências, ex-diretor do Instituto Nacional de Pesquisas Espaciais (Inpe) e doutor em Fìsica, Galvão foi nomeado relator do PL 6894/2013, do ex-deputado Gonzaga Patriota (PSB-PE), que vincula bolsistas de iniciação científica para ensino superior e médio, estudantes de escolas técnicas federais e prestadores de serviço militar obrigatório à Previdência.

Em outubro de 2025, a Câmara aprovou o regime de urgência para um projeto similar que está anexado ao texto, de autoria de Alice Portugal (PCdoB-BA). A proposta inclui na lei da Seguridade Social, como segurados obrigatórios, "o brasileiro maior de 16 anos de idade que se dedique em tempo integral à pesquisa e que seja estudante de mestrado ou doutorado no país, recebendo bolsa de estudo, pesquisa e congêneres, sem remuneração".

De acordo com o texto, considera-se bolsa de estudo e pesquisa "o valor recebido, pelo mestrando ou doutorando, concedida por agências de fomento, órgãos governamentais ou instituições de ensino superior, ainda que por meio de fundação de apoio, para proceder a estudos ou pesquisas e desde que os resultados dessas atividades não representem vantagem para o concedente da bolsa, nem importem contraprestação de serviços".

O projeto diz que caberá ao concedente das bolsas de estudo ou de pesquisa a retenção e o recolhimento das contribuições previdenciárias dos segurados. Além disso, há uma previsão de prorrogação dos prazos de vigência das bolsas de estudo nos casos de maternidade e de adoção.

A justificativa diz que "apesar da relevância de suas atividades e do tempo e dinheiro investidos na formação desses quadros de alto nível, os bolsistas não se encontram cobertos pelo sistema de previdência nacional, tendo em muitos casos de abandonar seus projetos, pesquisas ou estudos em razão de infortúnio, tais como incapacidade temporária e, no caso das bolsistas do gênero feminino, em razão da maternidade"

A autora do projeto também argumenta que "o tempo de dedicação ao desenvolvimento

nacional não é contabilizado para seu tempo de aposentadoria" e que esse direito já foi concedido aos residentes em saúde. A proposta também afirma que, para terem esse enquadramento, os bolsistas devem receber bolsa em valor igual ou superior ao salário mínimo.

Em nota, a Associação Nacional de Pós-Graduandos (ANPG) celebrou o avanço do projeto e a nomeação de Galvão para a relatoria. "A medida representa um passo histórico rumo à justiça social para quem é responsável por cerca de 90% da produção científica no Brasil", diz a entidade.

reforma de sentença

STJ condena servidores que receberam R$ 770 mil em salários indevidos

Três servidores estaduais foram cedidos à Assembleia Legislativa, mas recebiam simultaneamente remunerações dos Poderes Executivos e Legislativo

12/02/2026 18h00

STJ reformou sentença do TJMS e condenou servidores cedidos que recebiam dois pagamentos simultâneos indevidos

STJ reformou sentença do TJMS e condenou servidores cedidos que recebiam dois pagamentos simultâneos indevidos Foto: Arquivo

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O Superior Tribunal de Justiça (STJ) restabeleceu a condenação de três servidores estaduais de Mato Grosso do Sul pelo recebimento indevido de remunerações, que somadas ultrapassam R$ 770 mil. A decisão monocrática acolheu Recurso Especial interposto pelo Ministério Público Estadual (MPMS) e reformou o acórdão do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (TJMS), que havia absolvido os réus.

De acordo com o MPMS, a ação foi ajuizada pela 30ª Promotoria de Justiça de Campo Grande, apontando que os servidores estaduais foram cedidos à Assembleia Legislativa “com ônus para a origem”, ou seja, mesmo prestando serviço em outro local, o órgão original continua sendo responsável pelo pagamento da remuneração.

No entanto, no caso dos três servidores, foi constatado que eles recebiam simultaneamente remunerações do Poder Executivo e do Poder Legislativo, apesar de exercerem suas atividades exclusivamente no Legislativo.

Segundo a ação, os valores percebidos indevidamente foram de R$ 398.789,40; R$ 248.528,90 e R$ 122.909,28, referentes ao período das cessões.

Em primeiro grau, o Juízo reconheceu a prática de atos de improbidade administrativa, condenando os réus ao ressarcimento integral do dano e ao pagamento de multa civil.

No entanto, o TJMS reformou a sentença, entendendo como inexistentes o dolo e a irregularidade remuneratória, sob o fundamento de que a cessão e a remuneração estariam amparadas na legislação estadual.

O Ministério Público interpôs Recurso Especial, apontando que os decretos de cessão atribuíam exclusivamente ao órgão de origem a responsabilidade pelo pagamento da remuneração, sendo vedado o recebimento de valores pelo órgão ao qual os servidores foram cedidos.

O MPMS sustentou ainda que os servidores tinham ciência da ilicitude da remuneração dupla, já que enquanto estavam cedidos, não exerceram atividades no Poder Executivo, ou seja, trabalhavam em apenas um lugar, mas ganhavam como se trabalhassem nos dois, o que caracteriza o dolo específico exigido pela Lei de Improbidade.

Ao acolher o recurso, o STJ reconheceu que os servidores receberam vantagem patrimonial indevida de forma consciente, violando a legalidade e os deveres funcionais.

A Corte Superior destacou que não se tratava de mera acumulação lícita de cargos, mas de recebimento duplicado de vencimentos sem prestação laboral correspondente, o que configura enriquecimento ilícito e prejuízo ao erário.

Desta forma, a sentença foi reformada e os três servidores foram condenados.

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