Política

STF

Lei da Ficha Limpa vale para essas eleições

Lei da Ficha Limpa vale para essas eleições

DA REDAÇÃO

16/02/2012 - 21h51
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Os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) concluíram nesta quinta-feira (16) a análise conjunta das Ações Declaratórias de Constitucionalidade (ADCs 29 e 30) e da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 4578) que tratam da Lei Complementar 135/2010, a Lei da Ficha Limpa. Por maioria de votos, prevaleceu o entendimento em favor da constitucionalidade da lei, que poderá ser aplicada nas eleições deste ano, alcançando atos e fatos ocorridos antes de sua vigência.

A Lei Complementar 135/10, que deu nova redação à Lei Complementar 64/90, instituiu outras hipóteses de inelegibilidade voltadas à proteção da probidade e moralidade administrativas no exercício do mandato, nos termos do parágrafo 9º do artigo 14 da Constituição Federal.

Em seu voto, o ministro relator, Luiz Fux, declarou a parcial constitucionalidade da norma, fazendo uma ressalva na qual apontou a desproporcionalidade na fixação do prazo de oito anos de inelegibilidade após o cumprimento da pena (prevista na alínea “e” da lei). Para ele, esse tempo deveria ser descontado do prazo entre a condenação e o trânsito em julgado da sentença (mecanismo da detração). A princípio, foi seguido pela ministra Cármen Lúcia Antunes Rocha, mas, posteriormente, ela reformulou sua posição.

A lei prevê que serão considerados inelegíveis os candidatos que forem condenados, em decisão transitada em julgado ou proferida por órgão judicial colegiado, em razão da prática de crimes contra a economia popular, a fé pública, a administração pública e o patrimônio público; contra o patrimônio privado, o sistema financeiro, o mercado de capitais e os previstos na lei que regula a falência; e contra o meio ambiente e a saúde pública.

Serão declarados inelegíveis ainda os candidatos que tenham cometido crimes eleitorais para os quais a lei comine pena privativa de liberdade; de abuso de autoridade, nos casos em que houver condenação à perda do cargo ou à inabilitação para o exercício de função pública; de lavagem ou ocultação de bens, direitos e valores; de tráfico de entorpecentes e drogas afins, racismo, tortura, terrorismo e hediondos; de redução à condição análoga à de escravo; contra a vida e a dignidade sexual; e praticados por organização criminosa, quadrilha ou bando.

Fonte: STF

Reviravolta

Mattogrosso é diplomado deputado estadual e vai tomar posse na próxima semana

Deputado entrou 3 anos e 5 meses "atrasado" para assumir o cargo e terá apenas 7 meses de mandato pela frente

22/05/2026 16h15

Mattogrosso é o mais novo deputado estadual de MS faltando 5 meses para as eleições e 7 meses para acabar o mandato

Mattogrosso é o mais novo deputado estadual de MS faltando 5 meses para as eleições e 7 meses para acabar o mandato GERSON OLIVEIRA

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João César Mattogrosso foi diplomado para exercer o cargo de deputado estadual na tarde desta sexta-feira (22), na sede do Tribunal Regional Eleitoral (TRE-MS), localizado na rua Desembargador Leão Neto do Carmo, número 23, Jardim Veraneio, em Campo Grande.

A posse acontecerá na próxima semana, mas, o dia exato será divulgado posteriormente.

A solenidade ocorreu na sala da presidência do TRE e durou aproximadamente 35 minutos, das 14h10min às 14h45min. O evento foi rápido e singelo.

As autoridades que marcaram presença na diplomação foram o secretário de Administração, Roberto Gurgel e o juiz auxiliar do TRE-MS, Luiz Felipe Medeiros, que foi quem dirigiu a solenidade.

Mattogrosso estava acompanhado da esposa, Annaí Bernardes, que foi quem entregou o diploma ao marido.

Ele afirmou, em coletiva de imprensa, que foi pego de surpresa e que não imaginava que retornaria à Casa de Leis ainda neste mandato.

“A gente foi pego de surpresa, não esperava isso. Deus disse que nós assumíssemos nosso mandato neste momento. Estou muito feliz, receber um presente desse, em maio, no ano que [termina] a Legislatura, com toda certeza, é motivo de felicidade, mas também de muita responsabilidade, porque a gente tem que chegar lá já produzindo, entrando já no ritmo dos colegas que estão lá desde o início, sendo que a gente tem que montar gabinete, montar estrutura, já criar pauta e criar projeto. Então é felicidade ao lado da responsabilidade que nos cabe”, disse.

Em seu discurso, afirmou que sua prioridade será o sul-mato-grossense: saúde, educação e segurança, além de lutar pelos direitos do servidor público de MS.

“Serão sete meses de serviço à população sul-mato-grossense. Serei mais um deputado estadual lutando junto ao poder executivo, ouvindo da população quais são as demandas, quais são as dores para bater lá na porta dos nossos secretários, do nosso governador, do nosso vice-governador, para que a gente possa de maneira célere resolver essas demandas e fazer o que nos cabe do nosso papel, que é fazer as entregas para a população”, disse.

Ele ainda não sabe quais comissões irá integrar na Casa de Leis. Após a diplomação, seguiu para a Assembleia Legislativa (ALEMS) para reunião com o presidente da Casa de Leis, Gerson Claro (PP).

Confira as fotos do evento:

REVIRAVOLTA

Mattogrosso é o mais novo deputado estadual de Mato Grosso do Sul, pelo Partido da Social Democracia Brasileira (PSDB).

João César entrou 3 anos e 5 meses “atrasado” para assumir o cargo e terá apenas 7 meses de mandato pela frente.

Ele ocupa a vaga de Neno Razuk (PL), após recontagem de votos realizada pelo TRE-MS.

A recontagem, para deputado estadual e deputado federal, ocorreu após os votos dos candidatos do Partido Liberal (PL), nas eleições de 2022, Tio Trutis (deputado federal) e Raquelle Trutis (deputada estadual), serem anulados por causa de condenação por fraude nas eleições.

A anulação dos 10.752 votos que colocaram Raquelle Trutis como primeira-suplente do PL naquelas eleições muda a distribuição das vagas entre os partidos para as cadeiras da Assembleia Legislativa de Mato Grosso do Sul (Alems), dando a sétima cadeira aos candidatos que concorreram pelo PSDB naquelas eleições e tirando a cadeira de Neno Razuk, eleito pelo PL.

Com isso, o então diretor-executivo do Departamento Estadual de Trânsito de Mato Grosso do Sul (Detran-MS), João Mattogrosso, que também é primeiro-suplente do PSDB, assume a titularidade do mandato e substitui Razuk.

Ele não irá concorrer as eleições de 2026.

Alternativa

Fachin apresenta ao CNJ proposta de contracheque único para magistratura

Texto obriga os tribunais a adotarem uma nomenclatura padronizada para todas as rubricas remuneratórias

22/05/2026 14h00

Foto: Agência Brasil

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O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF) e do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), Edson Fachin, apresentou nesta sexta-feira, 22, uma proposta de resolução para instituir um contracheque único para toda a magistratura. A medida visa seguir as decisões do Supremo que limitaram os chamados "penduricalhos" pagos a membros do Judiciário e do Ministério Público (MP). O texto será analisado pelo plenário do CNJ na próxima terça-feira, 26.

O texto obriga os tribunais a adotarem uma nomenclatura padronizada para todas as rubricas remuneratórias e cria a Tabela Remuneratória Unificada (TRU). Levantamento do CNJ identificou que há, hoje, mais de 500 registros de "penduricalhos" pagos com nomes distintos.

Em decisão de março, o Supremo autorizou expressamente oito tipos de verbas indenizatórias e limitou os adicionais a 70% do teto do funcionalismo (equivalente ao salário de um ministro do STF - R$ 46,3 mil).

A proposta ainda proíbe os tribunais de emitirem folhas suplementares ou documentos paralelos de pagamento. Os juízes deverão receber um único contracheque detalhando o subsídio e as verbas indenizatórias.

No início de maio, os ministros Alexandre de Moraes, Cristiano Zanin, Flávio Dino e Gilmar Mendes - relatores das ações sobre "penduricalhos" - proibiram "dribles" em relação à decisão do Supremo e exigiram que toda a remuneração dos juízes e procuradores conste em um único contracheque.

Segundo Fachin, a regra "permitirá uma maior transparência de todos os recebimentos e, ao mesmo tempo, fará com que o Poder Judiciário mostre efetivamente à sociedade aquilo que recebe pelos serviços prestados".

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