Cidades

MULTA DE R$ 500/DIA

Justiça manda universidade oferecer qualidade

Justiça manda universidade oferecer qualidade

DA REDAÇÃO

16/05/2013 - 00h00
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A Ação Civil Pública que solicitava, da Universidade Anhanguera-Uniderp, melhores condições na prestação de serviços aos consumidores carentes, impetrada pela Defensoria Pública da comarca de Campo Grande, recebeu liminar favorável.

A ação foi elaborada pelo defensor público Amarildo Cabral, lotado na 8ª DPE – Vara de Sucessões – e requeria a prestação de serviço de qualidade e eficiente aos consumidores, sobretudo aos acadêmicos que necessitam do atendimento do FIES – Fundo de Financiamento Estudantil – programa voltado ao público carente. Sobre isso, o juiz Amaury da Silva Kuklinski, da Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos, pontua:

“Os abusos relatados ferem não apenas o Código de Defesa do Consumidor ou o Estatuto do Idoso, mas a própria Constituição da República Federativa do Brasil (CRFB/88), pois fazer com que cidadãos aguardem mais de 5 horas para serem atendidos, demonstra ineficiência na prestação do serviço e com certeza o desrespeito a dignidade humana”.

A Ação destacava o fato dos consumidores serem tratados com descaso, submetidos ao sofrimento de terem de passar, por exemplo, à noite na calçada, em frente da Universidade, a fim de ter acesso ao atendimento. A questão também é comentada na liminar.

“A relevância do direito nesta demanda é pontual, diante dos fatos narrados e ‘a priori’ comprovados pelo autor (reportagens e comentários de consumidores, autos de infração, Termos de apresentação do Juizado do Consumidor e Iniciais de ações judiciais propostas contras a requerida), que se caracterizam como desrespeitosos aos consumidores”.

Outra omissão grave registrada na Ação Civil Pública foi quanto a Universidade não estabelecer sistema de preferência para idosos, gestantes, mulheres com crianças e portadores de necessidades especiais, o que provoca ainda mais sofrimento aos interessados no benefício do FIES. Sobre essa questão a liminar determina:

- A requerida Instituição deverá observar o atendimento preferencial (idosos, deficientes físicos, grávida, pessoas com criança de colo, etc...) bem como a prestação de informação aos consumidores (indicar a finalidade das filas, orientar o consumidor quando necessário prestando informações claras e objetivas).

- A prestação de serviço de maneira célere, adequada e eficaz, conforme os preceitos do Código de Defesa do Consumidor, de forma que todos os consumidores (interessados no FIES ou em outro tipo de serviço da requerida) não necessitem pernoitar no local para garantir atendimento, e nem tenham que permanecer mais que 1 (uma) hora aguardando atendimento (prazo este compreendido entre a entrega da senha e o atendimento(, disponibilizando numero de funcionários capazes de atender a demanda de consumidores;

- Frise-se que nas senhas distribuídas devem constar o horário em que esta foi entregue ao consumidor (nos moldes daquelas fornecidas nas instituições bancárias), uma vez que servirá de meio de prova do cumprimento da presente antecipação dos efeitos da tutela);

Em caso de descumprimento de qualquer medida a Universidade será multada no valor de R$500 por descumprimento. O valor da multa deverá ser revertido aos consumidores que comprovarem o descumprimento.

AÇÃO

Empreiteiro compra prostíbulo em leilão e aciona Justiça para tomar posse de imóvel

Proprietário de construtora com contratos estaduais arrematou bem por R$ 750 mil após inadimplência de cooperativa; ocupante alega contrato verbal e resiste à desocupação

21/06/2026 18h00

Casa da Barbie, em Inocência, comprada pelo empreiteiro Bruno Trindade, da Avance Construtora Ltda.

Casa da Barbie, em Inocência, comprada pelo empreiteiro Bruno Trindade, da Avance Construtora Ltda. Foto: Arquivo

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Bruno Cesar de Souza Trindade, sócio-administrador da Avance Construtora Ltda., ajuizou ação de imissão na posse contra o ocupante de um imóvel em Inocência (MS) onde funciona um estabelecimento denominado "Casa da Barbie". O Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (TJMS) determinou a desocupação do local em 30 dias, decisão confirmada por unanimidade pela 3ª Câmara Cível em 31 de março de 2026.

O imóvel pertencia à Cooperativa Agroindustrial e Pecuária de Inocência (Coapi). Em 2019, a cooperativa deu o bem em alienação fiduciária ao Sicredi Celeiro Centro Oeste como garantia de financiamento de R$ 200 mil. Com a inadimplência, o banco consolidou a propriedade em seu nome e conduziu leilão extrajudicial.

Em 28 de outubro de 2025, Trindade arrematou o imóvel em 2ª praça por R$ 750.488,56, pagos à vista, conforme carta de arrematação. O empreiteiro tem diversos contratos com o governo do Estado na região, inclusive sendo proprietário de uma usina nas proximidades do terreno onde está a "Casa da Barbie". Entre 2025 e 2026, a Avance teve R$ 141.662.386,41, entre pagamentos e empenhos da Agesul.

Casa das meninas

O imóvel é ocupado por Maicon Martins Brandão, comerciante residente em Inocência, que instalou no local o estabelecimento "Casa da Barbie", descrito pela defesa de Trindade nos autos como "prostíbulo sem qualquer regularização junto ao poder público". Fotos juntadas ao processo mostram construção pintada de rosa com a identificação do nome.

Brandão alega ter locado o bem verbalmente da antiga proprietária, a Coapi. Segundo o processo, o próprio Maicon assinou, em 2 de dezembro de 2025, a notificação extrajudicial enviada pelo advogado de Trindade. Não houve desocupação voluntária.

Com a recusa extrajudicial, Bruno Trindade ajuizou ação de imissão na posse na Vara Única da Comarca de Inocência. O juiz Edimilson Barbosa Ávila indeferiu o pedido de liminar, entendendo que a desocupação imediata poderia causar "prejuízos irreparáveis à atividade econômica exercida pelo demandado", considerando o risco de dano ao réu como contrapeso ao direito do autor.

Inocência passa por um boom imobiliário e comercial por conta da instalação da Arauco no município, com muito fluxo de pessoas, principalmente homens solteiros.

Recurso

Em 27 de janeiro de 2026, o desembargador Odemilson Roberto Castro Fassa deferiu tutela antecipada recursal ao empreiteiro e fixou prazo de 30 dias para desocupação, sob pena de despejo.

Brandão apresentou contrarrazões em março de 2026, informando ter realizado R$ 200 mil em benfeitorias no imóvel,construção de cômodos, reforma de dormitórios e banheiros e instalação de piscina, em propriedade que, segundo a defesa, era "um prédio abandonado de uma cooperativa de produtores de leite". Requereu prazo de 60 dias para concluir obras em outro local para onde transferiria o negócio.

O tribunal negou a ampliação do prazo. No acórdão de 31 de março de 2026, a 3ª Câmara Cível, por unanimidade, deu provimento ao recurso de Trindade.

O relator, Des. Odemilson Roberto Castro Fassa, decidiu que "a alegação de benfeitorias não tem o condão de afastar o direito possessório do proprietário".

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Saúde

Fila de cirurgias cardíacas infantis no SUS entra na mira da justiça em MS

Investigação aponta dezenas de crianças à espera de procedimentos e expõe gargalos na estrutura de atendimento especializada

21/06/2026 17h29

Foto: Divulgação

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A demora na realização de cirurgias cardíacas pediátricas pelo Sistema Único de Saúde (SUS) em Mato Grosso do Sul voltou ao centro das atenções.

O Ministério Público de Mato Grosso do Sul (MPMS) instaurou um inquérito civil para aprofundar a investigação sobre a fila de espera por procedimentos em crianças e adolescentes, além de cobrar medidas dos gestores públicos para ampliar a capacidade de atendimento e reduzir o tempo de espera.

A apuração é conduzida pela 32ª Promotoria de Justiça e teve início em 2025, após a identificação de um cenário considerado preocupante.

Na época, levantamento apontou a existência de 83 crianças aguardando cirurgia cardíaca pelo SUS no Estado. Entre os casos analisados, havia pacientes que esperavam pelo procedimento desde 2018, evidenciando um problema que se arrasta há anos.

Mesmo após ações adotadas pelos órgãos responsáveis, a demanda continua elevada. Dados mais recentes obtidos pelo Ministério Público indicam que 61 pacientes ainda permanecem na fila à espera de cirurgia, demonstrando que a capacidade de atendimento segue insuficiente diante da necessidade existente.

Um dos principais desafios identificados pela investigação está na concentração dos serviços especializados. Atualmente, a Santa Casa de Campo Grande é a única unidade habilitada a realizar cirurgias cardíacas pediátricas pelo SUS em Mato Grosso do Sul.

A centralização dos procedimentos em um único hospital limita a oferta de vagas e dificulta a redução da fila, especialmente diante do aumento da demanda por atendimentos de alta complexidade.

Além da restrição estrutural, o MPMS também apura dificuldades operacionais que têm impactado diretamente a realização das cirurgias.

Entre os problemas apontados estão episódios de desabastecimento de insumos hospitalares e interrupções temporárias dos serviços, situações que obrigaram a unidade a priorizar casos de urgência e emergência.

Com isso, pacientes classificados como eletivos, aqueles que necessitam da cirurgia, mas não apresentam risco imediato de morte, acabaram permanecendo por mais tempo na fila.

O atraso, segundo o Ministério Público, pode resultar no agravamento dos quadros clínicos e aumentar os riscos à saúde das crianças que aguardam atendimento.

Outro gargalo identificado está relacionado à disponibilidade de leitos de terapia intensiva pediátrica. A Santa Casa conta atualmente com seis leitos destinados ao pós-operatório das cirurgias cardíacas infantis.

No entanto, a ocupação frequente dessas vagas por pacientes em estado grave ou atendidos em caráter emergencial dificulta a retomada regular dos procedimentos programados.

Diante desse cenário, o MPMS requisitou uma série de informações aos gestores da saúde e à direção da unidade hospitalar.

Entre os dados solicitados estão o número atualizado de pacientes na fila, a quantidade de cirurgias realizadas nos últimos meses, os critérios utilizados para priorização dos casos e as medidas em estudo para ampliar a oferta de procedimentos.

Como parte da investigação, também está prevista a realização de uma reunião técnica entre representantes dos órgãos envolvidos e da rede de saúde.

O objetivo é discutir alternativas que permitam acelerar o atendimento, reduzir a demanda reprimida e garantir maior eficiência no fluxo de assistência às crianças que dependem das cirurgias cardíacas.

A expectativa do Ministério Público é que o aprofundamento da investigação permita identificar soluções concretas para enfrentar um problema que afeta dezenas de famílias sul-mato-grossenses e que, em muitos casos, envolve pacientes que aguardam há anos por um procedimento considerado essencial para a qualidade de vida e a sobrevivência.

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