Cidades

JULGAMENTO

Justiça manda goleiro Bruno a júri por homicídio de Eliza

Justiça manda goleiro Bruno a júri por homicídio de Eliza

BELO HORIZONTE

18/12/2010 - 04h45
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A juíza Marixa Fabiane, do 1º Tribunal do Júri de Contagem (MG), decidiu que o goleiro Bruno Souza e mais três réus - Luiz Henrique Romão, o Macarrão, amigo do atleta; Sérgio Rosa Sales, o Camelo, primo de Bruno; e Marcos Aparecido dos Santos, o Bola - vão a júri popular pelo homicídio de Eliza Samúdio, ex-amante do atleta. Bola também foi pronunciado por ocultação de cadáver.

Os demais réus - Dayanne de Souza, ex-mulher do goleiro; Elenílson Vitor da Silva, ex-administrador do sítio; e Wemerson Marques de Souza, o Coxinha, amigo do atleta - vão responder por sequestro e cárcere privado do filho de Eliza. Já Fernanda Gomes Castro, ex-amante de Bruno, vai responder por sequestro e cárcere privado de Eliza e do bebê. Na decisão, no entanto, a juíza mandou soltar imediatamente estes últimos quatro réus, que devem responder ao processo em liberdade.

Já Flávio Caetano de Araújo, que era motorista do goleiro, não vai a júri, segundo decisão da magistrada. Ele foi solto no último dia 27.

Eliza está sumida desde o começo de junho deste ano e, segundo investigações da polícia de Minas Gerais, ela teria sido sequestrada e morta. Ela tinha um filho que alegava ser do jogador, acusado de arquitetar o plano de sua morte.

O advogado de Bola, Zanone Júnior, disse antes da sentença, que ia recorrer ao TJ-MG. "Posso pedir nesse recurso a absolvição sumária, a impronúncia. Mas também posso concordar que meu cliente seja submetido a júri, mas pedir o decote de qualificadoras. Essa eu acho que é a matéria que vou enfrentar nesse recurso", disse o advogado.

 No Rio
No começo deste mês, a Justiça do Rio de Janeiro condenou o goleiro a 4 anos e meio de prisão por lesão corporal, cárcere privado e constrangimento ilegal cometidos contra Eliza. O juiz marco Couto, da 1ª Vara Criminal de Jacarepaguá (RJ), também condenou a Luiz Henrique Romão, o Macarrão, amigo do atleta, a 3 anos de prisão pelo crime de cárcere privado. Ambos estão presos desde julho em Minas Gerais.

POLÍCIA

Recusa em matar o próprio gato foi 'estopim' da morte de Lívia em MS

Adolescente de 13 anos foi vítima de homicídio manipulado pela internet

06/08/2026 11h11

"Ela tinha que matar o gato dela e não cumpriu o que deveria ter cumprido. É como se eles estivessem jogando um videogame... tem que passar de fase", explica a delegada. Marcelo Victor/Correio do Estado

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Desdobramentos sobre o caso Lívia, divulgados hoje (06) pela Delegacia Especializada de Proteção à Criança e ao Adolescente (DEPCA) do Mato Grosso do Sul, mostram que a recusa em matar o próprio gato teria sido o "estopim" da morte da adolescente de 13 anos que teve o homicídio manipulado por grupos de ódio através da internet. 

Conforme repassado pela titular, Anne Karine Sanches Trevizan Duarte, durante coletiva de imprensa na sede da Depca na manhã desta quinta-feira (06), a morte de Lívia havia sido inicialmente reportada como suicídio, revelou-se após investigação com a colaboração do Laboratório de Operações Cibernéticas (Ciberlab) que se tratava de fato de um homicídio resultante de manipulação feita por organização criminosa no ambiente online. 

Entre os acusados das práticas contra Lívia, cinco adolescentes e um adulto foram identificados como autores, atuando em diversas localidades do país, como: 

  • Rio de Janeiro,
  • Fortaleza, 
  • Minas Gerais,
  • Pará e 
  • Mato Grosso do Sul

Várias são as terminologias usadas internamente entre os envolvidos, que reúnem-se nas chamadas "panelas" para prática dos crimes virtuais. Antes disso, porém, os adolescentes acusados revelaram após apreensão que há toda uma "engenharia social" para cooptar as vítimas para exploração nas redes sociais.

Uma vez sob controle dos criminosos, segundo a delegada, a recusa em matar o próprio gato teria sido o ponto final para que a morte da adolescente fosse decretada pelos indivíduos, prática  essa identificada na Operação Lívia e em outras investigações como vínculo entre vítimas e os autores responsáveis: a violência praticada também contra animais. 

"A Lívía antes de se matar ela tinha que fazer o que eles chamam de 'Luz', que é a agressão. Ela tinha que matar o gato dela e não cumpriu o que deveria ter cumprido. É como se eles estivessem jogando um videogame... tem que passar de fase", explica a delegada.

Entenda

Encontrada sem vida na manhã de 22 de julho, em Naviraí, aos 13 anos Lívia foi incitada ao autoextermínio por grupos extremistas, caso esse registrado distante aproximadamente 365 quilômetros da Capital do Mato Grosso do Sul.

Nesta última terça-feira (04) a Operação Livia foi deflagrada pela Polícia Civil de Mato Grosso do Sul, através da Delegacia Especializada de Proteção à Criança e ao Adolescente (Depca), em conjunto com o Laboratório de Operações Cibernéticas (Ciberlab) da Secretaria Nacional de Segurança Pública do Ministério da Justiça e Segurança Pública (Senasp/MJSP). 

Por meio da coordenação nacional da Depca,  foram cumpridas de forma simultânea, seis medidas de busca e apreensão contra adolescentes e um mandado de prisão contra um adulto.

Ainda conforme divulgado hoje (06) pela delegada Anne Karine Trevisan, a investigação identificou que essa organização criminosa que opera em ambiente virtual é coordenada principalmente por adolescentes, sendo que o próprio único adulto preso nesta operação teria 18 anos e, portanto, praticava os crimes antes da maioridade penal.  

Operando de forma anônima, esses acusados sequer saberiam as identidades ou localizações reais uns dos outros, criando inclusive perfis falsos com fotos de pessoas de outro sexo para conseguir atrair as vítimas. 

"Então eles começam a procurar pela família; onde estuda, e diante de todas aquelas informações, se passa por outra pessoa. E importante frisar que nenhuma rede social dessas pessoas condizia com a foto delas. Era sempre outro tipo de pessoa, de sexo, realmente para conseguir trazer a vítima".

Como confirmado pela Depca, adolescentes e também crianças foram cooptados para serem vítimas dessa rede criminosa.  

"Existem crianças vítimas também, nós constatamos isso. Nessa noite que teve esse 'evento', porque é assim que eles chamam dentro dos grupos nomeados por eles de 'panelas', ocorreu uma automutilação. Logo na sequência que é divulgado esse suicídio, porque não houve moderação, houve falha na plataforma Discord que não foram derrubados, teve essa automutilação em outro Estado", comenta a titular da Depca.

Segundo explicação dada pela delegada, é como se os administradores de cada "panela" se tornassem os donos de cada uma dessas vítimas. 

"E ela começa a sofrer muitas ameaças. Acredita que vai acontecer alguma coisa com ela, então passa a se automutilar, até cometer o suicídio". 

Ainda, Anne Karine Trevisan afirma que os indivíduos relacionados com a morte da Lívia já foram todos identificados, e que inclusive um dos "chefes" da organização teria apenas 14 anos, apreendido na Baixada Fluminense (RJ), mas que diligências ainda seguem em curso para identificação de demais "panelas". 

A delegada esclarece que esse não teria sido o caso de Lívia, mas há vítimas que se cortavam e tinham que escrever o nome do administrador "dono" com o próprio sangue. 

"Para mostrar: 'eu sou de fulana de tal', porque elas eram obrigadas a fazer isso, porque elas estavam acreditando que vai acontecer algo", comenta. 

Como bem esclarece a respeito da "engenharia social" dos criminosos, muitas vítimas era alvos do chamado "doxxing", que seria a busca e exposição de dados particulares de uma pessoa na internet sem a devida permissão dela. 

Nessa prática criminosa, o objetivo costuma ser a busca por aterrorizar, envergonhar ou ameaçar a vítima com a exposição de dados que podem incluir nome real, endereço, CPF, telefone, etc. 

"A Lívia mesmo, antes de tomar a decisão de realmente se matar, ela tinha sido 'doxada' por esses adolescentes, e isso exercia muita ameaça, porque estavam envolvidas ali a família, então ela não sabe o que vai acontecer, se 'é só comigo', 'é pra minha família também', então ela acabou tirando a vida após essa pressão", afirma. 
 

Símbolos supremacistas e neonazistas

Além de toda sorte de equipamentos eletrônicos que ainda devem passar por perícia técnica especializada, como celulares, computadores, etc., os agentes localizaram também durante a Operação Livia diversos itens que têm ligação com grupos extremistas e discursos de ódio na casa de um dos adolescentes.   

Imagens divulgadas pela Polícia Civil do Mato Grosso do Sul mostram que, entre as localidades alvo dos mandados, um dos adolescentes suspeito pelo envolvimento no crime ostentava toda uma indumentária aparentemente neonazista. 

Entre as apreensões, foi encontrada uma versão da conhecida Bandeira Confederada, facas táticas e até uma arma de fogo. 

"Eles têm um ódio em si, não é só dessa apreensão não (comenta a delegada sobre os itens neonazistas apreendidos). Têm dentro deles isso, ódio pela mulher, raça", diz.

Além dos indivíduos que competiam entre as "penelas" por "hype", hierarquia de popularidade essa medida através de atos de violência cada vez maiores, que davam status para os integrantes que inclusive repassavam o passo a passo para as vítimas "do que" e "como" fazer, alguns dos alvos vitimados recebiam bonificações conforme avançavam no "jogo" ao cumprirem os atos de "luz". 

"É um desconsiderar da vida humana assim, de forma absurda. Eles têm satisfação com esse resultado, é uma frieza com várias pessoas assistindo e incentivando que praticasse a automutilação e, em outros casos, a morte mesmo em si", conclui. 

 

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Em MS

Homem é condenado a quase 50 anos de prisão por homicídio e tentativa de feminicídio

Réu é acusado de invadir armado um local público em janeiro de 2025, após se inconformar com o fim do relacionamento

06/08/2026 10h45

Sentença determinou ainda o pagamento de indenização mínima de R$ 20 mil aos familiares da vítima fatal e de R$ 10 mil à vítima sobrevivente

Sentença determinou ainda o pagamento de indenização mínima de R$ 20 mil aos familiares da vítima fatal e de R$ 10 mil à vítima sobrevivente Foto: Divulgação / MPMS

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O Tribunal do Júri de Dourados após atuação do Ministério Público de Mato Grosso do Sul (MPMS), condenou um homem por homicídio qualificado, tentativa de feminicídio e posse ilegal de arma. A pena total foi fixada em 49 anos, 7 meses e 15 dias de prisão. 

De acordo com a denúncia, o crime aconteceu em janeiro de 2025, em um estabelecimento de Dourados, a ação teria sido motivada por conta do fim do relacionamento, inconformado com o término o rapaz foi ao local armado e efetuou diversos disparos. 

Um homem foi atingido pelos tiros e morreu ainda no local, uma mulher também foi atingida ficando gravemente ferida, foi levada ao hospital e sobreviveu após receber atendimento médico. 

Conforme aponta a investigação, a motivação do crime foi causada por sentimento de posse e praticado em um contexto de violência doméstica e familiar contra a mulher após o término do relacionamento.

Com base nas provas apresentadas durante o processo, o Conselho de Sentença acolheu a tese sustentada pelo Ministério Público e reconheceu a prática dos crimes.

Durante o julgamento, os jurados reconheceram a prática de homicídio qualificado por motivo torpe, ainda na sentença os juízes apontaram três fatores que agravaram o crime.  

O agressor usou um meio que colocou em risco não só a vítima, mas também outras pessoas que estavam por perto, agindo de forma que deixou a vítima praticamente sem chances de se defender e empregou uma arma de fogo proibida para civis, o que tornou o ataque mais letal.

Com base nessas circunstâncias, o crime foi classificado como tentativa de feminicídio qualificado, ou seja, um assassinato contra uma mulher motivado pela condição de sexo feminino, agravado por essas razões. 

Além disso, o réu foi condenado também por posse ilegal de arma de fogo de uso restrito, um crime à parte.

Além dos mais de 49 anos de prisão, foi determinado também o pagamento de uma indenização mínima aos familiares da vítima morta no valor de R$ 20 mil e mais R$ 10 mil à vítima sobrevivente.
 

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