Nova resolução cria rito mais ágil para apurar abandono de cargo e inassiduidade habitual entre agentes da corporação.
A Prefeitura de Campo Grande publicou uma nova regulamentação que endurece e padroniza a apuração de infrações disciplinares praticadas por integrantes da Guarda Civil Metropolitana (GCM).
A medida institui um procedimento sumário específico para apurar casos de abandono de cargo e de inassiduidade habitual, infração caracterizada pelo acúmulo de 60 faltas injustificadas, consecutivas ou intercaladas, no período de 12 meses.
A nova regulamentação também estabelece um rito mais célere para a tramitação desses processos e define de forma clara as atribuições da Corregedoria-Geral da Secretaria Especial de Segurança e Defesa Social (SESDES), das comissões processantes e da autoridade responsável pelo julgamento.
A resolução, publicada na edição desta quinta-feira (16) do Diário Oficial de Campo Grande (Diogrande), busca uniformizar os procedimentos administrativos internos e garantir maior agilidade na apuração de condutas consideradas graves no serviço público municipal. A norma entrou em vigor imediatamente após sua publicação.
Pelas novas regras, o procedimento será utilizado exclusivamente para investigar situações de abandono de cargo e inassiduidade habitual praticadas por guardas civis metropolitanos, observando as disposições previstas no Estatuto dos Servidores Municipais e na legislação específica da corporação.
Um dos principais pontos da regulamentação é a atuação prévia da Corregedoria-Geral da Sesdes. Antes mesmo da instauração formal do processo disciplinar, caberá ao órgão realizar um chamado "juízo de admissibilidade", avaliando se existem elementos suficientes para justificar a abertura da investigação.
Caso sejam identificadas falhas na documentação ou ausência de provas mínimas, o processo poderá ser devolvido ao setor de origem para complementação das informações ou até mesmo arquivado, evitando a abertura de procedimentos considerados inconsistentes.
Fluxo definido
A resolução detalha, passo a passo, como deverá ocorrer a tramitação dos processos.
Inicialmente, a autoridade competente determina a abertura da apuração e encaminha os autos à Corregedoria, que analisa a admissibilidade do caso. Após parecer técnico favorável, a autoridade responsável designa oficialmente uma comissão processante, composta por dois ou três servidores estáveis.
A comissão conduz toda a instrução processual, promove a citação do servidor investigado, garante o direito ao contraditório e à ampla defesa, realiza eventuais diligências e elabora um relatório conclusivo.
Encerrada essa etapa, o processo retorna à Corregedoria e, posteriormente, segue para julgamento pela autoridade competente, que poderá aplicar as sanções previstas na legislação, inclusive a demissão, quando cabível. A decisão final também deverá ser registrada no assentamento funcional do servidor.
Defesa garantida
Apesar de tornar o procedimento mais objetivo, a resolução reforça que o servidor investigado continuará tendo assegurados os direitos constitucionais ao contraditório e à ampla defesa.
Caso o guarda civil não apresente defesa dentro do prazo legal, será declarado revel e a administração deverá nomear um defensor dativo para atuar no processo, conforme previsto no Estatuto dos Servidores Municipais.
Objetivo é padronizar as apurações
Segundo a resolução, o objetivo é criar um fluxo uniforme para todos os procedimentos disciplinares relacionados ao abandono de cargo e à inassiduidade habitual dentro da Guarda Civil Metropolitana, garantindo maior segurança jurídica, transparência e eficiência na atuação da Corregedoria.
O texto também destaca que a regulamentação atende às exigências da Lei Federal nº 13.022/2014, que determina que as guardas municipais possuam órgãos próprios de controle interno, responsáveis pela fiscalização, auditoria e apuração de infrações disciplinares praticadas por seus integrantes.
O que muda na prática
Com a regulamentação, a Prefeitura passa a ter um procedimento específico e padronizado para tratar casos de abandono de cargo e faltas reiteradas entre os guardas civis, reduzindo dúvidas sobre a tramitação dos processos administrativos e estabelecendo responsabilidades claras para cada etapa da investigação.
Embora a resolução organize o rito processual, ela não cria novas infrações nem altera as penalidades já previstas na legislação municipal.
O foco é disciplinar a forma como esses processos deverão ser conduzidos, buscando maior rapidez, uniformidade e segurança jurídica na apuração das ocorrências.