Justiça eleitoral define máximo de decibéis

DIARIO ONLINE 30/07/2012 09h42

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Foto: Diário Online/Anderson Gallo
Equipado com um decibelímetro, oficial de Justiça delimita altura de som determinada por juízes elei

Portaria da Justiça Eleitoral estabeleceu o volume máximo de 65 decibéis para os carros de som que trabalharão na campanha municipal de Corumbá e Ladário. Estudo da Universidade do Estado São Paulo (UNESP) comparou o barulho ao de um bar ou restaurante lotado. E esse volume só pode ser utilizado das 08h às 19h.

Depois disso, o som deve ser baixado para 55 decibéis, equivalente a uma agência bancária cheia. Os carros que forem flagrados acima desse volume serão recolhidos e o candidato e coligação multados.

Por isso todos os veículos devem estar visivelmente adesivados. Apenas dois automóveis cumpriram essas exigências até o final da tarde de sexta-feira, 28 de julho, primeiro prazo dado pela portaria 02/2012.


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